A juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF reforçou a ordem judicial de desocupação e reintegração de posse da Câmara Legislativa do Distrito Federal, invadida por estudantes desde o dia 2/12, após a deflagração da operação Caixa de Pandora, pela Polícia Federal.
Na decisão, a magistrada manda que seja intimado o Secretário da Segurança Pública do DF para que cumpra, imediatamente, a ordem judicial de reintegração dada na sexta-feira, 4/12, sob pena de responder por crime de desobediência. Caso a ordem não seja cumprida em 24 horas, que seja intimado o Superintendente da Polícia Federal para cumpri-la.
Para consultar a ação de reintegração, acesse o site do TJDFT: WWW.tjdft. jus.br, e clique em consulta processual de 1ª Instância. No argumento de pesquisa, coloque o número do processo e clique em consultar.
Íntegra da decisão:
Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2009.01.1.192046-5
Vara : 111 - PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 2009.01.1.192046-5
Ação : REINTEGRACAO DE POSSE
Autor(a)(es): CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Réu(é)(s): GRUPO INVASOR DA CLDF
O Doutor ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ,
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal,
na forma da lei, etc.,
MANDA ao Oficial de Justiça a quem este for apresentado, que, em seu cumprimento, INTIME Réu: GRUPO INVASOR DA CLDF, Brasileiro, Ignorado/DF; da decisão adiante transcrita, para que a cumpra no que lhe couber:
"DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Secretário da Segurança de Pública do Distrito Federal para que cumpra, imediatamente, a decisão judicial de fls., sob pena de crime de desobediência. Caso não cumprida a ordem pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, intime-se o Superintende da Policial Federal para que o faça no mesmo prazo. Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2009 às 19h13. Júnia de Souza Antunes Juíza de Direito Substituta do DF
, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.A. Vistos, etc. Cuida-se de ação de reintegração de posse proposta pela CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL contra o GRUPOR DE INVASORES QUE TOMOU DE ASSALTO O PLENÁRIO DA SEDE DO LEGISLATIVO DISTRITAL, com pedido de liminar, para que seja determinada a desocupação de suas dependências. A requerente informa que foi manutenida em posse pelo requerido, que ocupa o plenário a CLDF desde a data de 02/12/2009, impedindo-a de exercer a suas atividades legislativas. Junta documentos de fls. É o relatório. Decido. Os requisitos para a concessão da liminar prevista no artigo 928 do Código de Processo Civil diferem da tutela antecipada do artigo 273 e dispensa o "periculum in mora", cuja grave lesão, "in casu", entretanto, é evidente, pelo simples fato de estar todas as atividades do Poder Legislativo do Distrito Federal paralisado, causando prejuízos a toda sociedade. A verossimilhança das alegações exsurge da prova inequívoca de que há turbação na posse da requerente, quer pelos documentos, quer pelo que vem sendo veiculado pela mídia que demonstra a invasão indevida por parte do requerido. Presente os pressupostos do artigo 927 e seguintes do Código de Processo Civil, mister o deferimento da liminar. Desta forma, concedo a liminar e DETERMINO a expedição de mandado liminar de manutenção e reintegração de posse, a ser cumprido, imediatamente, por dois oficiais de justiça, com reforço policial, se necessário, independentemente de ordem desse juízo, para que sejam desocupadas as dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de toda e qualquer pessoa estranha aos serviços da casa, como também DETERMINO que seja mantida força policial para permitir a entrada no referido local apenas dos Parlamentares e funcionários. P. I. Brasília - DF, sexta-feira, 04/12/2009 às 17h56. Júnia de Souza Antunes Juíza de Direito Substituta do DF."
Nº do processo: 192046-5
Autor: AF
Do TJDF
08 Dezembro 2009
26 Novembro 2009
Seção do STJ pacifica várias questões repetitivas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça dedicou grande parte do dia de hoje ao julgamento de processos submetidos ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos e uniformizou o entendimento da Corte sobre vários temas com questões idênticas. Foram quase 30 processos com temas repetitivos, sendo 21 deles relatados pelo ministro Luiz Fux.
"Foi uma sessão espetacular e emblemática. Julgamos cerca de trinta repetitivos e aprovamos várias súmulas. O STJ está cumprindo sua missão de uniformizar a jurisprudência do país", comemorou o ministro Luiz Fux, ressaltando que, ao tornar o resultado da demanda previsível, a uniformização garante segurança jurídica aos cidadãos e ao empresariado nacional.
Para o ministro, a multiplicidade dos temas debatidos indica que milhares de ações e recursos serão atingidos pelas decisões adotadas pela Primeira Seção, cumprindo o objetivo do legislador quando da criação desse importante instituto do recurso representativo da controvérsia.
Entre os processos julgados, questões referentes à ilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviços suplementares ao serviço de comunicação (atividade meio) sob pena de violação ao princípio da tipicidade tributária e a possibilidade de instituições de ensino dedicadas exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo Simples.
A Seção também uniformizou a questão relativa ao direito de compensação de créditos acumulados de IPI provenientes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos destinados à fabricação/industrialização de produtos isentos ou tributados com alíquota zero; e a legitimidade passiva da União em demandas promovidas por servidores públicos estaduais visando à isenção ou não-incidência do imposto de renda retido na fonte, entre outros temas.
Luiz Fux destacou a importância e a abrangência de dois recursos: o que o negou a possibilidade de creditamento de ICMS incidente na energia elétrica consumida em estabelecimento comercial (Resp 1.117.139) e o que consolidou o entendimento relativo ao prazo inicial da prescrição de ação para restituição de tributos lançados por homologação (Resp 1.002.932), ao reiterar que a Lei Complementar 118/05 só deve ser aplicada aos pagamentos posteriores à sua vigência.
Para o ministro, a grande vantagem dos repetitivos sobre as súmulas reside no fato de que ações e recursos com temas idênticos aos julgados nos recursos repetitivos, não mais subirão ao STJ, desafogando o tribunal já sobrecarregado com aproximadamente 272 mil recursos. E ao reduzir o número de recursos com questões idênticas, os ministros da Corte terão mais tempo para analisar de forma mais aprofundada as matérias novas e de repercussão nacional.
c/a
"Foi uma sessão espetacular e emblemática. Julgamos cerca de trinta repetitivos e aprovamos várias súmulas. O STJ está cumprindo sua missão de uniformizar a jurisprudência do país", comemorou o ministro Luiz Fux, ressaltando que, ao tornar o resultado da demanda previsível, a uniformização garante segurança jurídica aos cidadãos e ao empresariado nacional.
Para o ministro, a multiplicidade dos temas debatidos indica que milhares de ações e recursos serão atingidos pelas decisões adotadas pela Primeira Seção, cumprindo o objetivo do legislador quando da criação desse importante instituto do recurso representativo da controvérsia.
Entre os processos julgados, questões referentes à ilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviços suplementares ao serviço de comunicação (atividade meio) sob pena de violação ao princípio da tipicidade tributária e a possibilidade de instituições de ensino dedicadas exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo Simples.
A Seção também uniformizou a questão relativa ao direito de compensação de créditos acumulados de IPI provenientes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos destinados à fabricação/industrialização de produtos isentos ou tributados com alíquota zero; e a legitimidade passiva da União em demandas promovidas por servidores públicos estaduais visando à isenção ou não-incidência do imposto de renda retido na fonte, entre outros temas.
Luiz Fux destacou a importância e a abrangência de dois recursos: o que o negou a possibilidade de creditamento de ICMS incidente na energia elétrica consumida em estabelecimento comercial (Resp 1.117.139) e o que consolidou o entendimento relativo ao prazo inicial da prescrição de ação para restituição de tributos lançados por homologação (Resp 1.002.932), ao reiterar que a Lei Complementar 118/05 só deve ser aplicada aos pagamentos posteriores à sua vigência.
Para o ministro, a grande vantagem dos repetitivos sobre as súmulas reside no fato de que ações e recursos com temas idênticos aos julgados nos recursos repetitivos, não mais subirão ao STJ, desafogando o tribunal já sobrecarregado com aproximadamente 272 mil recursos. E ao reduzir o número de recursos com questões idênticas, os ministros da Corte terão mais tempo para analisar de forma mais aprofundada as matérias novas e de repercussão nacional.
c/a
20 Novembro 2009
STF DEVERÁ CONFIRMAR "MORDAÇA" CONTRA JORNAL AGORA EM DEZEMBRO
O STF deverá decidir em dezembro se acolhe ou não pedido de liminar em reclamação apresentada pelo jornal O Estado de S. Paulo com o objetivo de derrubar a "censura" imposta há 112 dias pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).
A mordaça, como o jornal refere-se, foi aplicada pelo desembargador Dácio Vieira, do TJ-DF, impede a publicação de dados da Operação Boi Barrica, da Polícia Federal (PF), que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O relator da reclamação movida pelo O Estado de S. Paulo, ministro Cezar Peluso, preferiu não decidir sozinho o caso e resolveu ontem que o pedido de liminar deve ser julgado pelo plenário do STF, integrado por 11 ministros. Como Peluso estará em viagem internacional na próxima semana e sua presença é indispensável para a realização do julgamento, o plenário só deve decidir a questão em dezembro.
Na terça-feira, inconformado de também ter de observar a Lei, o jornal O Estado de S. Paulo entrou com reclamação no STF, instância máxima do Judiciário. O advogado do jornal, Manuel Alceu Affonso Ferreira, alega que a censura "é lamentável e avassaladora". A defesa pediu que o Supremo libere o jornal para divulgar informações que obteve sobre Fernando Sarney. De acordo com os advogados, o jornal foi impedido de divulgar as informações sigilosas e pretende exercer seu direito-dever de comunicar e repassar os dados aos leitores, e mesmo que estes estejam sob segredo de justiça.
C/A
A mordaça, como o jornal refere-se, foi aplicada pelo desembargador Dácio Vieira, do TJ-DF, impede a publicação de dados da Operação Boi Barrica, da Polícia Federal (PF), que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O relator da reclamação movida pelo O Estado de S. Paulo, ministro Cezar Peluso, preferiu não decidir sozinho o caso e resolveu ontem que o pedido de liminar deve ser julgado pelo plenário do STF, integrado por 11 ministros. Como Peluso estará em viagem internacional na próxima semana e sua presença é indispensável para a realização do julgamento, o plenário só deve decidir a questão em dezembro.
Na terça-feira, inconformado de também ter de observar a Lei, o jornal O Estado de S. Paulo entrou com reclamação no STF, instância máxima do Judiciário. O advogado do jornal, Manuel Alceu Affonso Ferreira, alega que a censura "é lamentável e avassaladora". A defesa pediu que o Supremo libere o jornal para divulgar informações que obteve sobre Fernando Sarney. De acordo com os advogados, o jornal foi impedido de divulgar as informações sigilosas e pretende exercer seu direito-dever de comunicar e repassar os dados aos leitores, e mesmo que estes estejam sob segredo de justiça.
C/A
10 Novembro 2009
Juristas vão entregar ao governo estudo sobre atualização de leis e atribuições do TCU
Um grupo de cinco juristas apresentará ao Ministério do Planejamento, nesta quarta-feira (11), estudo sobre a atualização das leis que regem a administração pública, inclusive sobre as atribuições do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão que tem recebido críticas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva por paralisar obras federais por supostas irregularidades.
O estudo foi encomendado pelo próprio ministério aos advogados, liderados por Paulo Modesto, professor da Universidade Federal da Bahia.
Ao ser perguntado se o estudo prevê limites ao TCU, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que não há o objetivo de mudar as competências do tribunal previstas na Constituição, mas regulamentá-las. Segundo ele, em vários casos, as obras ficaram paradas por recomendação do tribunal sem motivo real.
“Na minha opinião, [o TCU] está extrapolando as suas funções”, disse o ministro. “Não é um órgão do Judiciário. Faz recomendações ao Executivo, mas não determina”, afirmou Bernardo.
Em setembro, o TCU recomendou a paralisação de 41 obras do governo federal por apresentarem indícios de irregularidades graves, sendo 13 delas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O TCU é um órgão auxiliar ao Congresso Nacional e tem a tarefa de fiscalizar ações da União.
C/A
O estudo foi encomendado pelo próprio ministério aos advogados, liderados por Paulo Modesto, professor da Universidade Federal da Bahia.
Ao ser perguntado se o estudo prevê limites ao TCU, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que não há o objetivo de mudar as competências do tribunal previstas na Constituição, mas regulamentá-las. Segundo ele, em vários casos, as obras ficaram paradas por recomendação do tribunal sem motivo real.
“Na minha opinião, [o TCU] está extrapolando as suas funções”, disse o ministro. “Não é um órgão do Judiciário. Faz recomendações ao Executivo, mas não determina”, afirmou Bernardo.
Em setembro, o TCU recomendou a paralisação de 41 obras do governo federal por apresentarem indícios de irregularidades graves, sendo 13 delas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O TCU é um órgão auxiliar ao Congresso Nacional e tem a tarefa de fiscalizar ações da União.
C/A
02 Novembro 2009
Mais de 40 carros apreendidos vão a leilão na próxima semana em Cuiabá
O leilão ocorre no dia 12. Veículos poderão ser examinados visualmente por interessados nos dias 09 e 10.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), em parceria com o Conselho Estadual de Políticas Públicas Antidrogas de Mato Grosso (Conen-MT), realiza, no dia 12 de novembro, o leilão da venda de bens do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Podem participar do leilão pessoas físicas e jurídicas maiores de 18 anos.
O edital completo com todas as informações sobre o leilão pode ser acessado pela internet, clicando aqui.
São 44 veículos apreendidos pelo narcotráfico que, após trâmite processual em julgado, foi dado perdimento em favor da União. Segundo a coordenadora do Conen, Ana Elisa Limeira, o Estado tem convênio com a União para executar um levantamento dos bens apreendidos pelo narcotráfico e depois leiloar. "O convênio foi firmado em 2002 e é renovado a cada dois anos. O bem pode ser cautelado para os órgãos de repressão da polícia ou para os de prevenção, como o Conen", observou a coordenadora.
Conforme a coordenadora, 80% do valor arrecadado fica para o Estado para ser destinado a projetos antidrogas, polícias apreensoras, Ministério Público Estadual e Federal, Tribunal de Justiça, Sejusp e Conen. O montante vai para Polícia Federal e Secretaria Nacional Anti Drogas (Senad). Nos leilões anteriores, parte do dinheiro também foi destinado a compra de computadores e impressoras para as comunidades terapêuticas.
O arrematante deve ir com o processo do carro ao Detran para realizar a transferência do documento. Os veículos leiloados são divididos por lote e cada lote tem um lance mínimo. Os veículos poderão ser examinados visualmente nos dias 9 e 10 de novembro, das 12h às 18h, no pátio do Conen, localizado à rua Projetada, s/n, bairro Paiaguás, atrás da sede do Detran, em Cuiabá.
O leilão está previsto na Lei anti drogas do Governo Federal nº 11.343/2006. O edital completo do leilão pode ser conferido no Diário Oficial do Estado, publicado no dia 28 de outubro de 2009.
Somando os três leilões anteriores, 2005, 2006 e 2007, o Conen já arrecadou em torno de R$ 200 mil. "O recurso do leilão é depositado numa conta bancária do Fundo Nacional Anti Drogas (Funad) e o dinheiro só pode ser liberado mediante apresentação de projetos na área de prevenção às drogas", disse Ana Elisa.
Com redação site TVCA com assessoria
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), em parceria com o Conselho Estadual de Políticas Públicas Antidrogas de Mato Grosso (Conen-MT), realiza, no dia 12 de novembro, o leilão da venda de bens do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Podem participar do leilão pessoas físicas e jurídicas maiores de 18 anos.
O edital completo com todas as informações sobre o leilão pode ser acessado pela internet, clicando aqui.
São 44 veículos apreendidos pelo narcotráfico que, após trâmite processual em julgado, foi dado perdimento em favor da União. Segundo a coordenadora do Conen, Ana Elisa Limeira, o Estado tem convênio com a União para executar um levantamento dos bens apreendidos pelo narcotráfico e depois leiloar. "O convênio foi firmado em 2002 e é renovado a cada dois anos. O bem pode ser cautelado para os órgãos de repressão da polícia ou para os de prevenção, como o Conen", observou a coordenadora.
Conforme a coordenadora, 80% do valor arrecadado fica para o Estado para ser destinado a projetos antidrogas, polícias apreensoras, Ministério Público Estadual e Federal, Tribunal de Justiça, Sejusp e Conen. O montante vai para Polícia Federal e Secretaria Nacional Anti Drogas (Senad). Nos leilões anteriores, parte do dinheiro também foi destinado a compra de computadores e impressoras para as comunidades terapêuticas.
O arrematante deve ir com o processo do carro ao Detran para realizar a transferência do documento. Os veículos leiloados são divididos por lote e cada lote tem um lance mínimo. Os veículos poderão ser examinados visualmente nos dias 9 e 10 de novembro, das 12h às 18h, no pátio do Conen, localizado à rua Projetada, s/n, bairro Paiaguás, atrás da sede do Detran, em Cuiabá.
O leilão está previsto na Lei anti drogas do Governo Federal nº 11.343/2006. O edital completo do leilão pode ser conferido no Diário Oficial do Estado, publicado no dia 28 de outubro de 2009.
Somando os três leilões anteriores, 2005, 2006 e 2007, o Conen já arrecadou em torno de R$ 200 mil. "O recurso do leilão é depositado numa conta bancária do Fundo Nacional Anti Drogas (Funad) e o dinheiro só pode ser liberado mediante apresentação de projetos na área de prevenção às drogas", disse Ana Elisa.
Com redação site TVCA com assessoria
26 Outubro 2009
ELEIÇÕES 2010 - AGU ESTA TRANQUILA QUANTO A DEFESA DE LULA E DILMA NO TSE
Diferentemente do que gostaria a mídia venal e a oposição ao governo, Luís Inácio Adams novo advogado-geral da União teria dito que “Não vejo nenhuma dificuldade. O presidente já tem atuado e em nenhum momento ele feriu a lei em termos dos limites eleitorais. Acho que a atuação administrativa do estado continua. É uma atuação pública, efetiva, presente e não há nenhuma situação até o momento em que a atuação não tenha sido sem causa administrativa”.
Continuou, “O presidente da República é uma figura pública e que realiza um acompanhamento de obras. Nao vejo nenhum conteúdo eleitoral nesse processo. Nao é preciso colocar o presidente da República numa redoma. Ele tem uma exposição natural e tem uma ação administrativa efetiva”, disse.
“Seja ele ou a ministra Dilma, que tem ação como coordenadora do PAC juntos aos demais ministérios. Não vejo nesse aspecto nenhum envolvimento eleitoral”, completou.
Quanto a Dilma, “A ministra Dilma não é candidata no momento. Portanto, não só tem direito, mas deve estar presente em atos pertinentes à administração institucional”, arrefeceu os ânimos da oposição o advogado-geral da União.
Do News Front
Continuou, “O presidente da República é uma figura pública e que realiza um acompanhamento de obras. Nao vejo nenhum conteúdo eleitoral nesse processo. Nao é preciso colocar o presidente da República numa redoma. Ele tem uma exposição natural e tem uma ação administrativa efetiva”, disse.
“Seja ele ou a ministra Dilma, que tem ação como coordenadora do PAC juntos aos demais ministérios. Não vejo nesse aspecto nenhum envolvimento eleitoral”, completou.
Quanto a Dilma, “A ministra Dilma não é candidata no momento. Portanto, não só tem direito, mas deve estar presente em atos pertinentes à administração institucional”, arrefeceu os ânimos da oposição o advogado-geral da União.
Do News Front
23 Outubro 2009
ELEIÇÕES 2010 - UM CAFEZINHO COM CIRO NA CÂMARA
Em um suposto cafezinho com Ciro Gomes na Câmara, teriam sentado para conversar, o deputado Humberto Souto (PPS-MG), talvez quem deixado escapar a conversa na web, e Ciro Gomes (PSB-SP). Souto teria feito festa, dizendo que o colega vai acabar presidente. Ciro teria trazido para a mesa dois cafezinhos.– É o futuro presidente da República — teria dito Souto.
Ciro não faz por menos:
– Se chegar ao segundo turno, eu venço. Tenho certeza.
– E esse negócio de a Dilma Rousseff fechar a chapa com o PMDB? Te atrapalha? — provoca o deputado mineiro.
– De forma alguma. Acho ruim para ela. Eu não quis nada com essa gente. Cortei. Governabilidade eu trato depois, quando vencer.
E Humberto Souto resolve dar um conselho:
– As pesquisas já lhe apontam ultrapassando a Dilma. Por isso você não pode embarcar nessa história de concorrer ao governo de São Paulo. Tem que se manter na corrida para presidente.
– Não posso impedir que falem disso. Mas por enquanto eu estou fora da disputa em São Paulo. Sou candidato a presidente.
Agora, as pesquisas não mostram só esse negócio da Dilma, não. O mais importante os jornais não publicam. Por exemplo: que o governador de São Paulo, José Serra, está em queda livre como candidato a presidente da República. Podem escrever: o Serra está acompanhando as pesquisas. Já, já concluirá que vai perder e sai da disputa presidencial.
– Aí ele morre politicamente.
– Morre nada. Se reelege fácil como governador. Você não tem idéia do poder do governador de São Paulo. O problema é que ele pode protelar a desistência e acabar atrapalhando a candidatura que realmente tem consistência eleitoral pelo PSDB, a do governador Aécio Neves (MG).
– Você precisa dizer isso ao Aécio — apita o deputado do PPS.
– Eu já disse. O Aécio é meu amigo, mas está sendo muito mole. O Serra vai acabar conseguindo impedir que ele tenha tempo de fazer campanha .
– Mas você foi enfático? — insiste Souto
– Claro. Disse para ele olhar nos olhos do Serra e avisar: “sai da disputa que eu vou à Convenção de qualquer maneira”. O Serra desiste na hora. Ele sabe que não pode derrotar Aécio na convenção. E, se pudesse, seria uma vitória de Pirro.
– Por quê? – teria indagado Souto
– Porque ele vence, mas perde Minas Gerais.
– É mesmo. Minas nunca votará no Serra se ele derrotar o Aécio numa Convenção. Mesmo que o governador pedisse, os mineiros não perdoariam – arremata Souto.
Pronto. Ciro teria pedido licença e saído.
Do News Front
14 Outubro 2009
REFORMULAÇÃO - CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA TEM NOVOS INTEGRANTES
O ministro da Justiça, Tarso Genro, empossou hoje (14), os 48 novos integrantes do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp). O colegiado passou por uma reformulação e agora é composto por representantes da sociedade civil e dos trabalhadores da área, além de indicados pelo Poder Público.
Com mandato de um ano, os conselheiros empossados terão a missão principal de definir regras para a escolha dos órgãos e entidades que farão parte do Conselho Permanente, previsto para funcionar a partir de 2010.
No discurso durante a solenidade de posse dos conselheiros, Tarso Genro disse que a nova fase do colegiado é um marco importante na história do país. “Estamos num momento de mudanças profundas na segurança do Brasil. Precisamos acelerar esse processo de transição e dar consistência ao trabalho da comissão.”
O Decreto Presidencial nº 6.950, publicado em 26 de agosto, véspera do início da Conferência Nacional de Segurança Pública, estabeleceu a instalação do Conasp transitório. O texto ainda define a estrutura, a competência e o funcionamento do Conasp Permanente. Entre as atribuições estão controlar a execução da Política Nacional de Segurança Pública, sugerir alterações na legislação e acompanhar aplicação dos recursos.
Por Antônio Cruz
Com mandato de um ano, os conselheiros empossados terão a missão principal de definir regras para a escolha dos órgãos e entidades que farão parte do Conselho Permanente, previsto para funcionar a partir de 2010.
No discurso durante a solenidade de posse dos conselheiros, Tarso Genro disse que a nova fase do colegiado é um marco importante na história do país. “Estamos num momento de mudanças profundas na segurança do Brasil. Precisamos acelerar esse processo de transição e dar consistência ao trabalho da comissão.”
O Decreto Presidencial nº 6.950, publicado em 26 de agosto, véspera do início da Conferência Nacional de Segurança Pública, estabeleceu a instalação do Conasp transitório. O texto ainda define a estrutura, a competência e o funcionamento do Conasp Permanente. Entre as atribuições estão controlar a execução da Política Nacional de Segurança Pública, sugerir alterações na legislação e acompanhar aplicação dos recursos.
Por Antônio Cruz
06 Outubro 2009
CURIOSIDADE - CONHEÇA A GRANDE FAMÍLIA DE GILMAR
O presidente do Supremo é o nome mais ilustre de um clã com forte presença no Judiciário.
Veja quem são os parentes do ministro com atuação na Justiça e em outras áreas do direito:
Magistrados
Ministro Gilmar Mendes (presidente do Supremo Tribunal Federal)
Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes (presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no início do século XX) – avô de Gilmar
Desembargador Milton Ferreira Mendes (TJ de Mato Grosso) – tio
Desembargador Mario Ferreira Mendes (TJ de Mato Grosso) - tio
Juiz Élcio Sabo Mendes (aposentado – TJ Acre) - tio
Desembargador Ítalo Ferreira Mendes (Tribunal Regional Federal) - primo
Desembargador Joazil Maria Gardés (TJ do Distrito Federal) - primo
Juiz Élcio Sabo Mendes Junior (TJ do Acre) - primo
Juiz Yale Sabo Mendes (juiz da comarca de Cuiabá e membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) - primo
Juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes (juiz da comarca de Cuiabá) - primo
Defensor público
Djalma Sabo Mendes Junior (defensor público-geral de Mato Grosso) - primo
Procurador do Estado
Djalma Sabo Mendes (procurador do Estado de MT aposentado) - primo
Fonte
Veja quem são os parentes do ministro com atuação na Justiça e em outras áreas do direito:
Magistrados
Ministro Gilmar Mendes (presidente do Supremo Tribunal Federal)
Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes (presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no início do século XX) – avô de Gilmar
Desembargador Milton Ferreira Mendes (TJ de Mato Grosso) – tio
Desembargador Mario Ferreira Mendes (TJ de Mato Grosso) - tio
Juiz Élcio Sabo Mendes (aposentado – TJ Acre) - tio
Desembargador Ítalo Ferreira Mendes (Tribunal Regional Federal) - primo
Desembargador Joazil Maria Gardés (TJ do Distrito Federal) - primo
Juiz Élcio Sabo Mendes Junior (TJ do Acre) - primo
Juiz Yale Sabo Mendes (juiz da comarca de Cuiabá e membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) - primo
Juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes (juiz da comarca de Cuiabá) - primo
Defensor público
Djalma Sabo Mendes Junior (defensor público-geral de Mato Grosso) - primo
Procurador do Estado
Djalma Sabo Mendes (procurador do Estado de MT aposentado) - primo
Fonte
03 Outubro 2009
LULA VICE DE DILMA. A POSSIBILIDADE JURÍDICA
A tese embasando a permissão da candidatura de Lula à Vice-Presidência na chapa de Dilma é a seguinte:
"Tem sido objeto de discussões apaixonadas a possibilidade da candidatura do Presidente da República ao próximo pleito ao cargo máximo do País. Como está posta a lei, não se é permitida a reeleição para um terceiro mandato e isso é ponto pacífico, tanto que foi considerado inconstitucional pelo próprio relator para a análise da emenda no Parlamento Federal.
No entanto o que não se tem considerado amplamente é que, salvo melhor e mais abalizado juízo, é permitida a candidatura do atual Primeiro mandatário ao cargo de Vice-Presidente para o próximo pleito. Isso sem ferir qualquer preceito constitucional ou requerer emenda de qualquer espécie.
Tal possibilidade se encontra embasada na leitura conjugada da Constituição Federal em seus arts. 14, inciso 5° e 6°; e arts. 79 e 80 e da resolução 20.889 de 09 de outubro de 2001 da lavra do TSE.
Em primeiro lugar, vejamos os textos legais:
Art. 14, § 5º (CF): O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Também, vejamos a primeira parte do contido na Resolução 20.889 do TSE
Consulta. Vice candidato ao cargo do titular.
1. Vice-presidente da República, vice-governador de Estado ou do Distrito Federai ou vice-prefeito, reeleito ou não, pode se candidatar ao cargo do titular, mesmo tendo substituído aquele no curso do mandato.
O primeiro texto, por óbvio é da Constituição Federal do Estado Nacional. O segundo é uma interpretação do texto desta mesma Constituição, por parte de nossa mais alta côrte eleitoral. O que se analisou e chancelou foi justamente, a possibilidade da candidatura de um vice-governador ao posto de governador no pleito seguinte, coisa que pelos dizeres da Carta Magna, seria proibida.
É sobre esta análise que embasamos nosso pensamento. São diversos aspectos de pequena monta, mas de grande importância, que dão suporte a toda a linha de raciocínio.
Notemos que pelo texto constitucional, a segunda reeleição para o mesmo cargo, é terminantemente proibida. Prendendo-nos exclusivamente ao descrito na lei, verificamos que também seria proibida a candidatura do Vice-Presidente ao cargo do Presidente, da mesma forma que do vice-governador ao cargo de governador.
Mas de acordo com o decidido pelo TSE em sua interpretação que nos foi trazida anteriormente, tal possibilidade passou a ser permitida. Tratou-se, como já visto, de questão proposta no ano de 2001 sobre fato concreto e levado ao cabo nas eleições então vindouras. Bom frisar, não se tratou de análise de hipótese apenas em tese. Foi situação factual.
Porém, antes de nos apegarmos às permissões da lei, convém um breve pensamento sobre a individualização dos cargos. É de muita valia diferenciar a função da Presidência com a da Vice-Presidência, já que esta foi a questão fulcral da decisão expelida pelo TSE.
Queremos crer que não haja a possibilidade da extensão por analogia de um cargo com o outro e vice-versa. Ou seja, não há que se interpretar como sendo “a mesma coisa” a Presidência e a Vice-Presidência já que a própria Constituição Federal os descreve como distintos. Havendo dúvida, vejamos o art. 79 de nossa lei máxima:
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Especificamente vemos que no Parágrafo único acima descrito, a figura do Vice-Presidente conta com atribuições próprias, e uma delas é a de substituir o Presidente. Se assim o é, por conseguinte se pode concluir que se tratam de cargos e funções distintas. Isso sem mencionar o óbvio. Se existe a previsão para um cargo e outro, é porque são de distintas naturezas ainda que venham a se materializar como iguais, hora ou outra.
No caput do art. 79, outra demonstração de que os dois cargos são tratados de maneira individualizada. Ao falar do impedimento, cita a um, depois ao outro. Assim, vejamos mais uma vez:
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Caso se tratassem do mesmo cargo, ou se um fosse apêndice do outro, o impedimento do primeiro necessariamente acarretaria o impedimento do segundo, coisa que aliás, foi amplamente levantada na ocasião da retirada do poder do ex-Presidente Fernando Collor. Na época se entendeu, corretamente, que um não estava diretamente ligado ao outro. Se o entendimento tivesse sido diferente, Itamar Franco jamais poderia ter assumido o mais alto cargo do País.
Apesar de serem eleitos pela mesma chapa ou coligação, as vezes até pelo mesmo partido, não estão visceralmente ligados entre si o Presidente e o Vice-Presidente.
Na mesma esteira da individualização dos cargos, notamos no art. 80 também da Constituição Federal, as outras figuras aptas a assumirem a Presidência da República, em caso de vacância. Vejamos:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Ora, antes de tudo, se reforça a característica independente de cada cargo do executivo pois a Constituição cita nominalmente o Presidente e depois, o Vice-Presidente. Em seguida, se verifica que tanto o Deputado como o Senador que eventualmente assumissem a Presidência da República, foram previamente escolhidos pelo voto popular para seus respectivos cargos e funções. Exceção aplicada somente ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, já que sua escolha não se dá através do conclamo da população.
É dizer que nenhuma ligação tem a figura do Presidente com os demais que possam vir a substituí-lo
Ademais, bom é aclarear que o fato de nas eleições não se votar especificamente na figura do Vice-Presidente da República para o preenchimento do cargo, se dá por mera lógica e tecnicismo legal, mas com muita razão, ao meu ver. Do contrário poderiam ocorrer casos de se ter o Presidente de uma corrente administrativa, e o Vice-Presidente de outra contrária, um tentando desfazer o que o outro construiu, ou no mínimo, lhe obstruindo os trabalhos tanto quanto pudesse.
Portanto, pacificado está que se tratam de cargos e funções distintas. E isso, em total consonância com o expedido pelo TSE.
Com efeito, voltando ao cerne do já citado art. 14 da Constituição Federal, ao tratar da reeleição para um chamado terceiro mandato, concluímos com segurança que ela é vedada ao ocupante do cargo, para a mesma função, ou de uma função “subalterna” que viesse ocupar a superior, por exemplo. Observemos novamente o artigo:
O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Se percebe com clareza pelo descrito na lei, que o Presidente da República não pode se candidatar mais de uma vez ao mesmo posto. Nem tampouco, poderia o Vice-Presidente ou qualquer outro que viesse a substituir o Presidente, pleitear a eleição para o cargo máximo da nação.
Mas notemos que a lei não veda, aliás, sequer menciona, a possibilidade de o Presidente da República se candidatar à Vice-Presidência no próximo pleito. O texto legal diz apenas que aquelas figuras lá citadas podem ser reeleitas apenas uma vez. Ora, reeleitas para quais cargos? A lei não diz. A tomar o dito legal como taxativo, após o exercício da Presidência ou da governança em segundo mandato, não poderia a pessoa em questão se candidatar a nenhum outro cargo eletivo na corrida eleitoral imediatamente seguinte.
Assim fosse, um ex-Presidente ou um ex-Governador, não poderiam se candidatar ao Senado, por exemplo, após deixarem seus cargos.
Afinal, notemos que o termo “reeleitos” não significa necessariamente nova condução ao mesmo cargo. Este entendimento é derivado da interpretação teleológica de nossos juristas mas não sobrevive ao crivo hermenêutico. Afinal de contas, a pessoa está sendo novamente eleita. Mesmo que para cargo distinto.
A permissão para a candidatura do Presidente a outro cargo, como por exemplo, ao Senado ou ao cargo de Deputado vem logo em seguida, no inciso 6° do mesmo art. 14. Vejamos:
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Desta forma, a primeira conclusão aqui elencada é que ao Presidente é vedada nova candidatura à Presidência, mas se trata de conceito interpretativo, já que a lei não menciona textualmente o cargo objeto da reeleição. De toda forma, já temos assumido tal aspecto como incontroverso. E caso queira concorrer a outro cargo, resta ao Presidente promover sua renúncia em tempo hábil.
Do mesmo modo, pela leitura da lei é vedado ao Vice-Presidente da República pretender concorrer ao terceiro mandato consecutivo como segundo mandatário do País. Quer dizer, o Vice-Presidente não poderia novamente concorrer à Vice-Presidência em seguinte eleição, ainda que em outro partido ou outra chapa. Também é proibido a ele, pela mera leitura da letra da lei, pretender ser eleito como Presidente neste suposto pleito seguinte. Aliás, novamente se ressalta, exclusivamente pela leitura legal, ao Vice-Presidente não seria permitida nenhuma candidatura ao pleito seguinte já que a “reeleição” só é permitida uma única vez. Mas não menciona a qual cargo já que uma nova candidatura bem sucedida, enseja sem dúvida alguma, uma outra eleição. Ou seja, em tese, uma reeleição. Porém, como já dito, se trata de entendimento pacificado e não seria de bom tom mergulhar em tal controvérsia.
Prova desta permissividade de entendimento, sepultando uma eventual lacuna da lei, foi a eleição do ex-Vice Presidente Marco Maciel. Assim que deixou a Vice-Presidência, assumiu o cargo de Senador da República. Campanha aliás, feita sem a necessidade da renúncia prévia que a lei estabelece exclusivamente ao Presidente da República.
O entendimento de que o cargo de Vice não tem maiores ligações com o seu superior, nem se prende a determinados aspectos legais se deu também pela leitura da já citada resolução 20.889 de 2001 do TSE.
Assim diz o texto:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO N° 20.889 (9.10.01)
CONSULTA N° 689 - CLASSE 5* • DISTRITO FEDERAL (Brasilia).
Relator: Ministro Fernando Neves.
Consulente: Anivaldo Vale, deputado federal.
Consulta. Vice candidato ao cargo do titular.
1. Vice-presidente da República, vice-govemador de Estado ou do Distrito Federai ou vice-prefeito, reeleito ou nao, pode se candidatar ao cargo do titular, mesmo tendo substituído aquele no curso do mandato.
2. Se a substituição ocorrer nos seis meses anteriores ao pleito, o vice, caso eleito para o cargo do titular, não poderá concorrer à reeleição.
3. O mesmo ocorrerá se houver sucessão, em qualquer tempo do mandato.
4. Na hipótese de o vice pretender disputar outro cargo que não o do titular, incidirá a regra do art. 1°, § 2°, da Lei Complementar n° 64, de 1990.
5. Caso o sucessor postule concorrer a cargo diverso, deverá obedecer ao disposto no art. 14, § 6o, da Constituição da República
A presente consulta, acima trazida, se deveu ao caso concreto onde o então Vice-Governador de São Paulo, sr. Geraldo Alckmin, pretendia concorrer ao cargo maior daquele estado, após a morte do então Governador Mário Covas.
Ressalte-se que naquela ocasião, Alckmin já havia servido como Governador anteriormente, na vacância do titular, o que em tese, o tornaria inelegível para o tal terceiro mandato. Ocorre que pelo entendimento exarado pelo TSE, como já explicado, os cargos não se confundiam.
Acertada visão pois daquele modo, o TSE corrigiu a discrepância presente na lei. Ainda que levantando questões de moral casuística.
Alckmin quando se elegeu pela primeira vez, havia sido votado, segundo se observou, para o cargo de Vice-Governador de Mário Covas, e esta função ocupou por duas gestões. Mas na visão de nossos magistrados, o pleito para a governança seria plenamente cabível já que se postulava função distinta, com atribuição própria. Em uma gestão fora Vice, na outra seria Governador. Assim, não se trataria de terceiro mandato.
Se assim não fosse, deveria ter sido aplicado o disposto na última parte do inciso 5° do art. 14 da Constituição Federal, o que obviamente, não ocorreu, com plena concordância da máxima instância eleitoral do País. Vejamos o referido texto legal:
(...) e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Textualmente se verifica a proibição de qualquer pessoa que tivesse assumido o principal cargo executivo, pretender lograr nova disputa, afinal, a Constituição Federal não fala em prazos ou condicionamentos. O texto legal simplesmente proíbe alguém que tenha exercido a função de titular, pleitear nova candidatura. Foi tal proibição que a resolução do TSE veio a esclarecer.
Em outras palavras, o TSE assumiu que Presidência e Vice-Presidência são cargos distintos em sua essência. Por isso deu a permissão da candidatura de um vice-Governador ao cargo de Governador, sepultando aquilo que poderia ser considerado uma segunda reeleição, ou um terceiro mandato.
Eis pois, que é fechado o entendimento de que não há confusão de cargos e funções. Esta visão subsiste também porque a Constituição Federal demonstra a Presidência e a Vice-Presidência como funções distintas. A resolução do TSE só veio a sedimentar tal conceito.
Assim, pelo exame literal da lei brasileira no art. 14 da Constituição Federal, em seu inciso 6°, onde se diz que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA se quiser disputar outro cargo deverá renunciar com determinada antecedência, permite, com todas as letras, que haja a candidatura ao cargo da vice-Presidência. Afinal, são cargos distintos. Novamente ressaltando, se não fossem considerados cargos distintos, a Resolução do TSE não poderia ter permitido a candidatura do então Vice-Governador Geraldo Alckmin à governança de seu estado. Pois se trataria claramente de terceiro mandato.
Bem descrito está. Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República terá tão somente que renunciar ao seu mandato no máximo, com 6 meses de anterioridade do pleito subsequente. Neste caso, a Vice-Presidência, sem a menor margem de dúvida, se trataria de OUTRO cargo. Afinal, a lei e os entendimentos resolutivos e sumulares, não podem variar de acordo com a conveniência de quem os interpreta, nem tampouco, com a intenção de favorecer este ou aquele candidato.
Por Marcelo W. Marcengo - Advogado
"Tem sido objeto de discussões apaixonadas a possibilidade da candidatura do Presidente da República ao próximo pleito ao cargo máximo do País. Como está posta a lei, não se é permitida a reeleição para um terceiro mandato e isso é ponto pacífico, tanto que foi considerado inconstitucional pelo próprio relator para a análise da emenda no Parlamento Federal.
No entanto o que não se tem considerado amplamente é que, salvo melhor e mais abalizado juízo, é permitida a candidatura do atual Primeiro mandatário ao cargo de Vice-Presidente para o próximo pleito. Isso sem ferir qualquer preceito constitucional ou requerer emenda de qualquer espécie.
Tal possibilidade se encontra embasada na leitura conjugada da Constituição Federal em seus arts. 14, inciso 5° e 6°; e arts. 79 e 80 e da resolução 20.889 de 09 de outubro de 2001 da lavra do TSE.
Em primeiro lugar, vejamos os textos legais:
Art. 14, § 5º (CF): O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Também, vejamos a primeira parte do contido na Resolução 20.889 do TSE
Consulta. Vice candidato ao cargo do titular.
1. Vice-presidente da República, vice-governador de Estado ou do Distrito Federai ou vice-prefeito, reeleito ou não, pode se candidatar ao cargo do titular, mesmo tendo substituído aquele no curso do mandato.
O primeiro texto, por óbvio é da Constituição Federal do Estado Nacional. O segundo é uma interpretação do texto desta mesma Constituição, por parte de nossa mais alta côrte eleitoral. O que se analisou e chancelou foi justamente, a possibilidade da candidatura de um vice-governador ao posto de governador no pleito seguinte, coisa que pelos dizeres da Carta Magna, seria proibida.
É sobre esta análise que embasamos nosso pensamento. São diversos aspectos de pequena monta, mas de grande importância, que dão suporte a toda a linha de raciocínio.
Notemos que pelo texto constitucional, a segunda reeleição para o mesmo cargo, é terminantemente proibida. Prendendo-nos exclusivamente ao descrito na lei, verificamos que também seria proibida a candidatura do Vice-Presidente ao cargo do Presidente, da mesma forma que do vice-governador ao cargo de governador.
Mas de acordo com o decidido pelo TSE em sua interpretação que nos foi trazida anteriormente, tal possibilidade passou a ser permitida. Tratou-se, como já visto, de questão proposta no ano de 2001 sobre fato concreto e levado ao cabo nas eleições então vindouras. Bom frisar, não se tratou de análise de hipótese apenas em tese. Foi situação factual.
Porém, antes de nos apegarmos às permissões da lei, convém um breve pensamento sobre a individualização dos cargos. É de muita valia diferenciar a função da Presidência com a da Vice-Presidência, já que esta foi a questão fulcral da decisão expelida pelo TSE.
Queremos crer que não haja a possibilidade da extensão por analogia de um cargo com o outro e vice-versa. Ou seja, não há que se interpretar como sendo “a mesma coisa” a Presidência e a Vice-Presidência já que a própria Constituição Federal os descreve como distintos. Havendo dúvida, vejamos o art. 79 de nossa lei máxima:
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Especificamente vemos que no Parágrafo único acima descrito, a figura do Vice-Presidente conta com atribuições próprias, e uma delas é a de substituir o Presidente. Se assim o é, por conseguinte se pode concluir que se tratam de cargos e funções distintas. Isso sem mencionar o óbvio. Se existe a previsão para um cargo e outro, é porque são de distintas naturezas ainda que venham a se materializar como iguais, hora ou outra.
No caput do art. 79, outra demonstração de que os dois cargos são tratados de maneira individualizada. Ao falar do impedimento, cita a um, depois ao outro. Assim, vejamos mais uma vez:
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Caso se tratassem do mesmo cargo, ou se um fosse apêndice do outro, o impedimento do primeiro necessariamente acarretaria o impedimento do segundo, coisa que aliás, foi amplamente levantada na ocasião da retirada do poder do ex-Presidente Fernando Collor. Na época se entendeu, corretamente, que um não estava diretamente ligado ao outro. Se o entendimento tivesse sido diferente, Itamar Franco jamais poderia ter assumido o mais alto cargo do País.
Apesar de serem eleitos pela mesma chapa ou coligação, as vezes até pelo mesmo partido, não estão visceralmente ligados entre si o Presidente e o Vice-Presidente.
Na mesma esteira da individualização dos cargos, notamos no art. 80 também da Constituição Federal, as outras figuras aptas a assumirem a Presidência da República, em caso de vacância. Vejamos:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Ora, antes de tudo, se reforça a característica independente de cada cargo do executivo pois a Constituição cita nominalmente o Presidente e depois, o Vice-Presidente. Em seguida, se verifica que tanto o Deputado como o Senador que eventualmente assumissem a Presidência da República, foram previamente escolhidos pelo voto popular para seus respectivos cargos e funções. Exceção aplicada somente ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, já que sua escolha não se dá através do conclamo da população.
É dizer que nenhuma ligação tem a figura do Presidente com os demais que possam vir a substituí-lo
Ademais, bom é aclarear que o fato de nas eleições não se votar especificamente na figura do Vice-Presidente da República para o preenchimento do cargo, se dá por mera lógica e tecnicismo legal, mas com muita razão, ao meu ver. Do contrário poderiam ocorrer casos de se ter o Presidente de uma corrente administrativa, e o Vice-Presidente de outra contrária, um tentando desfazer o que o outro construiu, ou no mínimo, lhe obstruindo os trabalhos tanto quanto pudesse.
Portanto, pacificado está que se tratam de cargos e funções distintas. E isso, em total consonância com o expedido pelo TSE.
Com efeito, voltando ao cerne do já citado art. 14 da Constituição Federal, ao tratar da reeleição para um chamado terceiro mandato, concluímos com segurança que ela é vedada ao ocupante do cargo, para a mesma função, ou de uma função “subalterna” que viesse ocupar a superior, por exemplo. Observemos novamente o artigo:
O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Se percebe com clareza pelo descrito na lei, que o Presidente da República não pode se candidatar mais de uma vez ao mesmo posto. Nem tampouco, poderia o Vice-Presidente ou qualquer outro que viesse a substituir o Presidente, pleitear a eleição para o cargo máximo da nação.
Mas notemos que a lei não veda, aliás, sequer menciona, a possibilidade de o Presidente da República se candidatar à Vice-Presidência no próximo pleito. O texto legal diz apenas que aquelas figuras lá citadas podem ser reeleitas apenas uma vez. Ora, reeleitas para quais cargos? A lei não diz. A tomar o dito legal como taxativo, após o exercício da Presidência ou da governança em segundo mandato, não poderia a pessoa em questão se candidatar a nenhum outro cargo eletivo na corrida eleitoral imediatamente seguinte.
Assim fosse, um ex-Presidente ou um ex-Governador, não poderiam se candidatar ao Senado, por exemplo, após deixarem seus cargos.
Afinal, notemos que o termo “reeleitos” não significa necessariamente nova condução ao mesmo cargo. Este entendimento é derivado da interpretação teleológica de nossos juristas mas não sobrevive ao crivo hermenêutico. Afinal de contas, a pessoa está sendo novamente eleita. Mesmo que para cargo distinto.
A permissão para a candidatura do Presidente a outro cargo, como por exemplo, ao Senado ou ao cargo de Deputado vem logo em seguida, no inciso 6° do mesmo art. 14. Vejamos:
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Desta forma, a primeira conclusão aqui elencada é que ao Presidente é vedada nova candidatura à Presidência, mas se trata de conceito interpretativo, já que a lei não menciona textualmente o cargo objeto da reeleição. De toda forma, já temos assumido tal aspecto como incontroverso. E caso queira concorrer a outro cargo, resta ao Presidente promover sua renúncia em tempo hábil.
Do mesmo modo, pela leitura da lei é vedado ao Vice-Presidente da República pretender concorrer ao terceiro mandato consecutivo como segundo mandatário do País. Quer dizer, o Vice-Presidente não poderia novamente concorrer à Vice-Presidência em seguinte eleição, ainda que em outro partido ou outra chapa. Também é proibido a ele, pela mera leitura da letra da lei, pretender ser eleito como Presidente neste suposto pleito seguinte. Aliás, novamente se ressalta, exclusivamente pela leitura legal, ao Vice-Presidente não seria permitida nenhuma candidatura ao pleito seguinte já que a “reeleição” só é permitida uma única vez. Mas não menciona a qual cargo já que uma nova candidatura bem sucedida, enseja sem dúvida alguma, uma outra eleição. Ou seja, em tese, uma reeleição. Porém, como já dito, se trata de entendimento pacificado e não seria de bom tom mergulhar em tal controvérsia.
Prova desta permissividade de entendimento, sepultando uma eventual lacuna da lei, foi a eleição do ex-Vice Presidente Marco Maciel. Assim que deixou a Vice-Presidência, assumiu o cargo de Senador da República. Campanha aliás, feita sem a necessidade da renúncia prévia que a lei estabelece exclusivamente ao Presidente da República.
O entendimento de que o cargo de Vice não tem maiores ligações com o seu superior, nem se prende a determinados aspectos legais se deu também pela leitura da já citada resolução 20.889 de 2001 do TSE.
Assim diz o texto:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO N° 20.889 (9.10.01)
CONSULTA N° 689 - CLASSE 5* • DISTRITO FEDERAL (Brasilia).
Relator: Ministro Fernando Neves.
Consulente: Anivaldo Vale, deputado federal.
Consulta. Vice candidato ao cargo do titular.
1. Vice-presidente da República, vice-govemador de Estado ou do Distrito Federai ou vice-prefeito, reeleito ou nao, pode se candidatar ao cargo do titular, mesmo tendo substituído aquele no curso do mandato.
2. Se a substituição ocorrer nos seis meses anteriores ao pleito, o vice, caso eleito para o cargo do titular, não poderá concorrer à reeleição.
3. O mesmo ocorrerá se houver sucessão, em qualquer tempo do mandato.
4. Na hipótese de o vice pretender disputar outro cargo que não o do titular, incidirá a regra do art. 1°, § 2°, da Lei Complementar n° 64, de 1990.
5. Caso o sucessor postule concorrer a cargo diverso, deverá obedecer ao disposto no art. 14, § 6o, da Constituição da República
A presente consulta, acima trazida, se deveu ao caso concreto onde o então Vice-Governador de São Paulo, sr. Geraldo Alckmin, pretendia concorrer ao cargo maior daquele estado, após a morte do então Governador Mário Covas.
Ressalte-se que naquela ocasião, Alckmin já havia servido como Governador anteriormente, na vacância do titular, o que em tese, o tornaria inelegível para o tal terceiro mandato. Ocorre que pelo entendimento exarado pelo TSE, como já explicado, os cargos não se confundiam.
Acertada visão pois daquele modo, o TSE corrigiu a discrepância presente na lei. Ainda que levantando questões de moral casuística.
Alckmin quando se elegeu pela primeira vez, havia sido votado, segundo se observou, para o cargo de Vice-Governador de Mário Covas, e esta função ocupou por duas gestões. Mas na visão de nossos magistrados, o pleito para a governança seria plenamente cabível já que se postulava função distinta, com atribuição própria. Em uma gestão fora Vice, na outra seria Governador. Assim, não se trataria de terceiro mandato.
Se assim não fosse, deveria ter sido aplicado o disposto na última parte do inciso 5° do art. 14 da Constituição Federal, o que obviamente, não ocorreu, com plena concordância da máxima instância eleitoral do País. Vejamos o referido texto legal:
(...) e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Textualmente se verifica a proibição de qualquer pessoa que tivesse assumido o principal cargo executivo, pretender lograr nova disputa, afinal, a Constituição Federal não fala em prazos ou condicionamentos. O texto legal simplesmente proíbe alguém que tenha exercido a função de titular, pleitear nova candidatura. Foi tal proibição que a resolução do TSE veio a esclarecer.
Em outras palavras, o TSE assumiu que Presidência e Vice-Presidência são cargos distintos em sua essência. Por isso deu a permissão da candidatura de um vice-Governador ao cargo de Governador, sepultando aquilo que poderia ser considerado uma segunda reeleição, ou um terceiro mandato.
Eis pois, que é fechado o entendimento de que não há confusão de cargos e funções. Esta visão subsiste também porque a Constituição Federal demonstra a Presidência e a Vice-Presidência como funções distintas. A resolução do TSE só veio a sedimentar tal conceito.
Assim, pelo exame literal da lei brasileira no art. 14 da Constituição Federal, em seu inciso 6°, onde se diz que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA se quiser disputar outro cargo deverá renunciar com determinada antecedência, permite, com todas as letras, que haja a candidatura ao cargo da vice-Presidência. Afinal, são cargos distintos. Novamente ressaltando, se não fossem considerados cargos distintos, a Resolução do TSE não poderia ter permitido a candidatura do então Vice-Governador Geraldo Alckmin à governança de seu estado. Pois se trataria claramente de terceiro mandato.
Bem descrito está. Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República terá tão somente que renunciar ao seu mandato no máximo, com 6 meses de anterioridade do pleito subsequente. Neste caso, a Vice-Presidência, sem a menor margem de dúvida, se trataria de OUTRO cargo. Afinal, a lei e os entendimentos resolutivos e sumulares, não podem variar de acordo com a conveniência de quem os interpreta, nem tampouco, com a intenção de favorecer este ou aquele candidato.
Por Marcelo W. Marcengo - Advogado
29 Setembro 2009
Notícias ACS - Acidente de trânsito involuntário não obriga agente a indenizar a vítima
A 5ª Turma Cível do TJDFT negou recurso à vítima de um atropelamento que pleiteava indenização por danos morais e materiais, ao entender que o evento causado pela ré ocorreu de forma involuntária. A decisão unânime confirma sentença da 1ª Vara Cível de Ceilândia.
A vítima conta que, em decorrência de ter sido atropelado por veículo conduzido pela ré, sofreu sérias lesões e graves prejuízos financeiros, pois ficou impossibilitado de retornar ao trabalho e precisou vender seu estabelecimento comercial por preço muito aquém do efetivo valor. Cita os artigos 929 e 930 do Código Civil, os quais prevêem a responsabilidade do causador direto do dano (praticado para afastar perigo iminente) e pede a condenação da ré visando à compensação dos danos materiais e morais sofridos.
A ré, por sua vez, sustenta ilegitimidade passiva, sob a alegação de não ter dado causa ao acidente, visto que ele foi motivado pela interceptação irregular da trajetória do seu veículo por motocicleta conduzida por terceiro - causa determinante do acidente em questão.
Tendo a juíza da 1ª Vara Cível de Ceilândia julgado improcedente o pedido da vítima, este interpôs recurso de apelação, no intuito de modificar a sentença. Porém, novamente não teve êxito em seu pleito.
O desembargador relator da ação recursal ensina que se o condutor de um veículo desvia de uma "fechada" provocada por terceiro, a fim de evitar um dano iminente, e colide com automóvel que trafega na faixa ao lado, deverá arcar com o prejuízo causado, embora seja outro o culpado pelo evento danoso. "Cuida-se de situação em que a lei estabelece responsabilidade sem culpa, imputando o dever de indenizar a quem, nos termos legais, não praticou ato ilícito, porque em legítima defesa, cabendo a ele somente o direito de regresso contra o verdadeiro culpado", afirma. Entretanto, não é este o caso.
O magistrado relata que, pelo que se infere das provas constantes do processo, o motociclista interceptou a trajetória do carro conduzido pela motorista, com ele colidindo. Somente após a colisão, a condutora perdeu o controle da direção, invadiu a calçada e atingiu a vítima. Isso é o que se depreende do boletim de ocorrência lavrado com base em depoimento de policiais que estiveram no local, bem como da conclusão a que chegaram os peritos que analisaram o local logo após o acidente.
Nota-se, portanto, prossegue o julgador, "que a conduta da apelada foi involuntária, haja vista ter perdido o controle do veículo em decorrência da colisão com a moto". Logo, diz ele, o que ocorreu foi, na verdade, um desdobramento do acidente causado pelo motociclista, o que difere da situação na qual o condutor, ao tentar se desviar de abalroamento, acaba por causar prejuízo a outrem.
Dessa forma, os desembargadores da Turma Cível concluíram que o prejuízo experimentado pela vítima não guarda relação de causalidade com qualquer atitude voluntária da ré, inexistindo, portanto, o dever de indenizar. Diante disso, negaram provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença prolatada na 1ª Instância.
Nº do processo: 20080310116367APC
Autor: (AB)
A vítima conta que, em decorrência de ter sido atropelado por veículo conduzido pela ré, sofreu sérias lesões e graves prejuízos financeiros, pois ficou impossibilitado de retornar ao trabalho e precisou vender seu estabelecimento comercial por preço muito aquém do efetivo valor. Cita os artigos 929 e 930 do Código Civil, os quais prevêem a responsabilidade do causador direto do dano (praticado para afastar perigo iminente) e pede a condenação da ré visando à compensação dos danos materiais e morais sofridos.
A ré, por sua vez, sustenta ilegitimidade passiva, sob a alegação de não ter dado causa ao acidente, visto que ele foi motivado pela interceptação irregular da trajetória do seu veículo por motocicleta conduzida por terceiro - causa determinante do acidente em questão.
Tendo a juíza da 1ª Vara Cível de Ceilândia julgado improcedente o pedido da vítima, este interpôs recurso de apelação, no intuito de modificar a sentença. Porém, novamente não teve êxito em seu pleito.
O desembargador relator da ação recursal ensina que se o condutor de um veículo desvia de uma "fechada" provocada por terceiro, a fim de evitar um dano iminente, e colide com automóvel que trafega na faixa ao lado, deverá arcar com o prejuízo causado, embora seja outro o culpado pelo evento danoso. "Cuida-se de situação em que a lei estabelece responsabilidade sem culpa, imputando o dever de indenizar a quem, nos termos legais, não praticou ato ilícito, porque em legítima defesa, cabendo a ele somente o direito de regresso contra o verdadeiro culpado", afirma. Entretanto, não é este o caso.
O magistrado relata que, pelo que se infere das provas constantes do processo, o motociclista interceptou a trajetória do carro conduzido pela motorista, com ele colidindo. Somente após a colisão, a condutora perdeu o controle da direção, invadiu a calçada e atingiu a vítima. Isso é o que se depreende do boletim de ocorrência lavrado com base em depoimento de policiais que estiveram no local, bem como da conclusão a que chegaram os peritos que analisaram o local logo após o acidente.
Nota-se, portanto, prossegue o julgador, "que a conduta da apelada foi involuntária, haja vista ter perdido o controle do veículo em decorrência da colisão com a moto". Logo, diz ele, o que ocorreu foi, na verdade, um desdobramento do acidente causado pelo motociclista, o que difere da situação na qual o condutor, ao tentar se desviar de abalroamento, acaba por causar prejuízo a outrem.
Dessa forma, os desembargadores da Turma Cível concluíram que o prejuízo experimentado pela vítima não guarda relação de causalidade com qualquer atitude voluntária da ré, inexistindo, portanto, o dever de indenizar. Diante disso, negaram provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença prolatada na 1ª Instância.
Nº do processo: 20080310116367APC
Autor: (AB)
21 Setembro 2009
Execução do Hino Nacional nas escolas do ensino fundamental passa ser obrigatória
A partir de amanhã (22), as escolas públicas e particulares de ensino fundamental terão que executar o Hino Nacional pelo menos uma vez por semana. A lei com a obrigação foi sancionada hoje (21) pelo presidente em exercício, José Alencar, que recebeu alta médica no último sábado (19). A autoria da proposta é do deputado federal Lincoln Portela (PR-MG). Em 2009, a letra do hino, escrita por Joaquim Osório Duque Estrada, completou 100 anos.
Alencar também sancionou a lei que incluiu o nome do índio guarani José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, no Livro dos Heróis da Pátria, que fica no Panteão da Liberdade e da Democracia, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Sepé Taraju liderou os indígenas dos Sete Povos das Missões, no Rio Grande do Sul, contra as tropas portuguesas e espanholas.
As duas leis entram em vigor a partir de amanhã com a publicação no Diário Oficial da União. Alencar despachou de sua casa em São Paulo. Ele assume interinamente a Presidência da República, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estiver fora do país, em viagem aos Estados Unidos.
Por Carolina Pimentel
Alencar também sancionou a lei que incluiu o nome do índio guarani José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, no Livro dos Heróis da Pátria, que fica no Panteão da Liberdade e da Democracia, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Sepé Taraju liderou os indígenas dos Sete Povos das Missões, no Rio Grande do Sul, contra as tropas portuguesas e espanholas.
As duas leis entram em vigor a partir de amanhã com a publicação no Diário Oficial da União. Alencar despachou de sua casa em São Paulo. Ele assume interinamente a Presidência da República, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estiver fora do país, em viagem aos Estados Unidos.
Por Carolina Pimentel
13 Setembro 2009
Carta de Teresina: OAB quer restabelecimento urgente da credibilidade do Senado
"O restabelecimento da credibilidade do Senado, cujo nível de degradação atingiu patamares inaceitáveis, como condição necessária para o fortalecimento do Estado de Direito". A recomendação foi feita hoje (11) pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na Carta de Teresina. Os 27 dirigentes da OAB nos Estados estiveram reunidos na capital piauiense para debater questões de interesse da advocacia e da sociedade civil.
Recomendações quanto à criação de um cadastro nacional sobre o Exame de Ordem e a defesa da observância de critérios técnicos para a instalação das 270 novas Varas Federais recém sancionadas também foram feitas durante o Colégio de Presidentes da entidade.
A seguir a íntegra da Carta da Teresina:
"O COLEGIO DE PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, reunido em Teresina, Estado do Piauí, nos dias 10 e 11 de setembro de 2009, após ampla discussão de assuntos relacionados a advocacia e também de interesse da sociedade brasileira, torna público suas deliberações:
1-Buscar a revogação da Resolução n. 55 do Conselho da Justiça Federal na parte em que restringe ao advogado o exercício, em sua plenitude, das atividades profissionais, quando o impede de receber valores de requisitórios ou mesmo depósitos judiciais, embora devidamente habilitado e com poderes específicos outorgados através de mandato.
2-Exigir a observância dos critérios técnicos quando da instalação das novas Varas Federais aprovadas pelo Congresso Nacional, respeitando o Índice de Carência de Varas da Justiça Federal (ICVJF), sem qualquer interferência política, nos termos da Lei n. 12.011/2009
3-Recomendar a criação de um Cadastro Nacional do Exame de Ordem unificado.
4-Enaltecer a importância do Plano de Previdência Privada - OAB-Prev para a advocacia brasileira como instrumento de proteção social ao advogado e seus familiares.
5-Ressaltar a necessidade do restabelecimento da credibilidade do Senado, cujo nível de degradação atingiu patamares inaceitáveis, como condição necessária para o fortalecimento do Estado de Direito.
6-Instar os dirigentes dos órgãos da OAB a fixarem diretrizes de adaptação de seus prédios e equipamentos visando à acessibilidade, como ação de cumprimento de preceito Constitucional e como reconhecimento de que a igualdade só se alcança através de ações concretas.
Teresina, Piauí, 11 de setembro de 2009.
Recomendações quanto à criação de um cadastro nacional sobre o Exame de Ordem e a defesa da observância de critérios técnicos para a instalação das 270 novas Varas Federais recém sancionadas também foram feitas durante o Colégio de Presidentes da entidade.
A seguir a íntegra da Carta da Teresina:
"O COLEGIO DE PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, reunido em Teresina, Estado do Piauí, nos dias 10 e 11 de setembro de 2009, após ampla discussão de assuntos relacionados a advocacia e também de interesse da sociedade brasileira, torna público suas deliberações:
1-Buscar a revogação da Resolução n. 55 do Conselho da Justiça Federal na parte em que restringe ao advogado o exercício, em sua plenitude, das atividades profissionais, quando o impede de receber valores de requisitórios ou mesmo depósitos judiciais, embora devidamente habilitado e com poderes específicos outorgados através de mandato.
2-Exigir a observância dos critérios técnicos quando da instalação das novas Varas Federais aprovadas pelo Congresso Nacional, respeitando o Índice de Carência de Varas da Justiça Federal (ICVJF), sem qualquer interferência política, nos termos da Lei n. 12.011/2009
3-Recomendar a criação de um Cadastro Nacional do Exame de Ordem unificado.
4-Enaltecer a importância do Plano de Previdência Privada - OAB-Prev para a advocacia brasileira como instrumento de proteção social ao advogado e seus familiares.
5-Ressaltar a necessidade do restabelecimento da credibilidade do Senado, cujo nível de degradação atingiu patamares inaceitáveis, como condição necessária para o fortalecimento do Estado de Direito.
6-Instar os dirigentes dos órgãos da OAB a fixarem diretrizes de adaptação de seus prédios e equipamentos visando à acessibilidade, como ação de cumprimento de preceito Constitucional e como reconhecimento de que a igualdade só se alcança através de ações concretas.
Teresina, Piauí, 11 de setembro de 2009.
MJ e Procons entram na Justiça contra Oi e Claro
Ação prevê multa de R$ 300 milhões para cada uma.
O Ministério da Justiça e os Procons de 24 estados ajuizaram na Justiça Federal, em Brasília, duas ações coletivas contra a Claro e a Oi/Brasil Telecom, pedindo que cada operadora de telefonia pague R$ 330 milhões por sucessivo descumprimento às regras de atendimento ao consumidor.
Segundo o Ministério, “a opção pela medida extrema se deve ao fato de que as multas que já foram aplicadas às mesmas empresas não surtiram o efeito desejado”.
Há um ano foi publicado o Decreto 6.523/08, que normatizou os serviços de atendimento ao consumidor dos setores sob responsabilidade do governo federal. “Não podemos ser injustos com vários setores que estão cumprindo as determinações, que se adaptaram e investiram na satisfação do cliente”, afirmou o ministro Tarso Genro. “Mas existe uma resistência muito grande na área de telefonia. Esta é uma decisão judicial. Não é administrativa. Estamos, agora, iniciando um trabalho no que se refere aos cartões de crédito, o segundo na quantidade de reclamações - em torno de 17%”.
Mais que resistência que se referiu o ministro, por parte das teles proliferam os abusos contra o consumidor. Nesse período de vigência da norma, 57% das mais de 6 mil queixas registradas nos procons de todo o país dizem respeito ao setor de telefonia. No segmento de telefone celular, a Claro é a empresa mais citada, com 31% das reclamações. Na telefonia fixa, a campeã das reclamações é a OI/BrT, com 59% das demandas.
Para a Secretaria de Defesa Econômica (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça, as empresas de telefonia cobram até por conta encerrada. No caso da telefonia celular, há grande volume de reclamações contra a qualidade dos aparelhos, além de desrespeito à garantia.
Tanto a Claro, quanto à Oi/BrT já foram multadas nos últimos meses por órgão de defesa do consumidor: R$ 1,16 milhão e R$ 2,5 milhões, respectivamente.
A expectativa do Ministério da Justiça é de que a ação “seja julgada com rapidez, já que os argumentos têm base em fatos públicos e notórios. Foi realizado um levantamento concreto da situação, o que permitirá uma decisão em curto espaço de tempo pelos juízes. Com isso, outra expectativa é de que as empresas infratoras se adequem às regras de proteção do consumidor”.
C/A
O Ministério da Justiça e os Procons de 24 estados ajuizaram na Justiça Federal, em Brasília, duas ações coletivas contra a Claro e a Oi/Brasil Telecom, pedindo que cada operadora de telefonia pague R$ 330 milhões por sucessivo descumprimento às regras de atendimento ao consumidor.
Segundo o Ministério, “a opção pela medida extrema se deve ao fato de que as multas que já foram aplicadas às mesmas empresas não surtiram o efeito desejado”.
Há um ano foi publicado o Decreto 6.523/08, que normatizou os serviços de atendimento ao consumidor dos setores sob responsabilidade do governo federal. “Não podemos ser injustos com vários setores que estão cumprindo as determinações, que se adaptaram e investiram na satisfação do cliente”, afirmou o ministro Tarso Genro. “Mas existe uma resistência muito grande na área de telefonia. Esta é uma decisão judicial. Não é administrativa. Estamos, agora, iniciando um trabalho no que se refere aos cartões de crédito, o segundo na quantidade de reclamações - em torno de 17%”.
Mais que resistência que se referiu o ministro, por parte das teles proliferam os abusos contra o consumidor. Nesse período de vigência da norma, 57% das mais de 6 mil queixas registradas nos procons de todo o país dizem respeito ao setor de telefonia. No segmento de telefone celular, a Claro é a empresa mais citada, com 31% das reclamações. Na telefonia fixa, a campeã das reclamações é a OI/BrT, com 59% das demandas.
Para a Secretaria de Defesa Econômica (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça, as empresas de telefonia cobram até por conta encerrada. No caso da telefonia celular, há grande volume de reclamações contra a qualidade dos aparelhos, além de desrespeito à garantia.
Tanto a Claro, quanto à Oi/BrT já foram multadas nos últimos meses por órgão de defesa do consumidor: R$ 1,16 milhão e R$ 2,5 milhões, respectivamente.
A expectativa do Ministério da Justiça é de que a ação “seja julgada com rapidez, já que os argumentos têm base em fatos públicos e notórios. Foi realizado um levantamento concreto da situação, o que permitirá uma decisão em curto espaço de tempo pelos juízes. Com isso, outra expectativa é de que as empresas infratoras se adequem às regras de proteção do consumidor”.
C/A
03 Setembro 2009
Tribunais de Justiça dos estados firmam acordo com o STJ
Tribunais de Justiça de 17 estados firmam hoje (3) termo de adesão para enviar processos pela internet para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A cerimônia será às 15h no STJ.
Com essas adesões, 24 das 32 cortes do Judiciário de segundo grau se integram ao projeto Justiça na Era Virtual, coordenado pelo STJ. A virtualização dos processos permitirá que advogados consultem as informações de interesse de seus clientes por meio de acesso aos autos durante 24 horas, sete dias por semana, a partir de qualquer lugar do mundo.
Na mesma solenidade, haverá a assinatura de termo de cooperação entre o STJ e os cinco tribunais regionais federais (TRF), com interveniência do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, com vistas a modernizar o Judiciário e a viabilizar a informatização de toda a Justiça Federal. O secretário de Reforma do Judiciário, Rogerio Favreto, participa da cerimônia.
C/A
Com essas adesões, 24 das 32 cortes do Judiciário de segundo grau se integram ao projeto Justiça na Era Virtual, coordenado pelo STJ. A virtualização dos processos permitirá que advogados consultem as informações de interesse de seus clientes por meio de acesso aos autos durante 24 horas, sete dias por semana, a partir de qualquer lugar do mundo.
Na mesma solenidade, haverá a assinatura de termo de cooperação entre o STJ e os cinco tribunais regionais federais (TRF), com interveniência do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, com vistas a modernizar o Judiciário e a viabilizar a informatização de toda a Justiça Federal. O secretário de Reforma do Judiciário, Rogerio Favreto, participa da cerimônia.
C/A
31 Agosto 2009
Denúncia - Multinacional do cigarro patrocina instituto de Gilmar Mendes
A companhia multinacional Souza Cruz, subsidiária da British American Tobacco, é uma "patrocinadora master" do 12º Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, promovido pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), que tem entre seus sócios Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos materiais de divulgação do congresso, Mendes é citado como um de seus "coordenadores científicos". O evento acontece entre os dias 17 e 19 de setembro, em Brasília.
A Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 36, proíbe os juízes de exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, caso do IDP. Em 2008, o instituto faturou R$ 577,8 mil com contratos, sem licitação, firmados com órgãos federais.
Diante desses fatos, questiona-se: como se comportará o presidente do STF ao julgar ações de empresas vinculadas ao seu instituto, como é o caso da fábrica de cigarros Souza Cruz?
"A participação de Gilmar Mendes no IDP compromete a isenção do Supremo diante de qualquer empresa ligada ao instituto", avalia Dr. Rosinha. "Ele precisará se declarar impedido de julgar eventuais processos de empresas como a Souza Cruz."
C/Blogs
Nos materiais de divulgação do congresso, Mendes é citado como um de seus "coordenadores científicos". O evento acontece entre os dias 17 e 19 de setembro, em Brasília.
A Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 36, proíbe os juízes de exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, caso do IDP. Em 2008, o instituto faturou R$ 577,8 mil com contratos, sem licitação, firmados com órgãos federais.
Diante desses fatos, questiona-se: como se comportará o presidente do STF ao julgar ações de empresas vinculadas ao seu instituto, como é o caso da fábrica de cigarros Souza Cruz?
"A participação de Gilmar Mendes no IDP compromete a isenção do Supremo diante de qualquer empresa ligada ao instituto", avalia Dr. Rosinha. "Ele precisará se declarar impedido de julgar eventuais processos de empresas como a Souza Cruz."
C/Blogs
24 Agosto 2009
Denúncia - Serra reforça campanha impondo calote a quase meio milhão
O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), está incrementando obras previstas para o ano eleitoral de 2010 com o dinheiro de “precatórios alimentares” – ordens judiciais para pagamento de indenizações de servidores públicos e até de vítimas de crimes do próprio Estado. São mais de 480.000 credores, a maioria de baixa renda, que têm direito a receber quase R$ 13 bilhões. A estimativa é de que 70.000 desses credores morreram na fila de espera.
Informações oficiais sobre a execução orçamentária do Governo Serra indicam que, no ano passado, aproximadamente R$ 250 milhões originalmente destinados para o pagamento de precatórios acabaram usados para obras em estradas vicinais – uma das bandeiras eleitorais que Serra prepara.
O antecessor de Serra no governo, Geraldo Alckmin (PSDB), pagava, em média, R$ 400 milhões por ano. A média de pagamentos de Serra não passa de R$ 150 milhões, de acordo com o Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca).
“No governo Serra, o que tem ocorrido é uma inversão nas prioridades sociais. Estranhamente, os precatórios não alimentares, que se referem mais às desapropriações e empreiteiras, estão em dia. O governo argumenta que paga esses precatórios em dia para evitar sequestros. Mas, na nossa avaliação, o que há mesmo é uma inversão, de não priorizar o pagamento a que os mais pobres têm direito. Os atrasos dos alimentares chegam a 11 anos. O que está ocorrendo é uma grande injustiça social”, afirma o presidente do Madeca, advogado Ricardo Marçal Ferreira.
Tanto a Madeca quanto a Ordem dos Advogados do Brasil avaliam que, em São Paulo, cerca de 70.000 dos 480.000 pequenos credores do governo morreram sem receber o pagamento a que tinham direito.
“Ganha-se as ações, há uma previsão legal para o pagamento, mas o credor fica desarmado para receber. Entre esses casos há o de ações trabalhistas de servidores, de cidadãos presos injustamente, pessoas que se acidentam por culpa do estado. São milhares de ações ganhas na Justiça, mas as pessoas vão morrendo na fila. Chega a ser grotesto, absurdo. O que falta realmente é uma postura ética do governo”, afirma Ferreira.
O presidente do Madeca reclama ainda que Serra comemorou recentemente que terá R$ 45 bilhões para investir no estado. “Se tem esse dinheiro, porque não faz justiça, não cumpre a lei? É lamentável, mas ele parece estar investindo o dinheiro que deveria ser pago aos mais pobres. O dinheiro fica aplicado e depois migra para as obras do Serra”.
Ainda segundo os dados da Madeca, nos últimos dois anos a diferença entre o valor requisitado pelo Tribunal de Justiça e o valor pago pelo Estado de São Paulo foi considerável. Em 2007, foram comprometidos R$ 1 bilhão em precatórios alimentares, mas realmente pagos apenas R$ 108 milhões – diferença superior a R$ 892 milhões. Em 2008, a diferença foi ligeiramente menor: de R$ 905 milhões comprometidos, foram pagos somente R$ 204 milhões – diferença de R$ 701 milhões.
Além disso, o estoque de 11 anos de precatórios não pagos continua crescendo. Saltou de R$ 17,6 bilhões, em 31 de dezembro de 2008, para R$ 19,6 bilhões, até 30 de abril de 2009. De 2003 até abril de 2009 o estoque cresceu 91,5%.
O Tribunal de Contas do Estado, acionado pelo Medeca para que obrigue o Estado a fixar um cronograma mensal de pagamentos, aponta que quase 70% do estoque de precatórios não pagos é de natureza alimentar. “Cumpre ressaltar que, com base em dados obtidos junto à Coordenadoria de Precatórios, do total pendente de pagamento em 31/12/2008 – R$ 17,6 bilhões – os de natureza alimentar somam R$ 12,4 bilhões e os de natureza não alimentar R$ 5,2 bilhões”, diz a nota.
C/A
Informações oficiais sobre a execução orçamentária do Governo Serra indicam que, no ano passado, aproximadamente R$ 250 milhões originalmente destinados para o pagamento de precatórios acabaram usados para obras em estradas vicinais – uma das bandeiras eleitorais que Serra prepara.
O antecessor de Serra no governo, Geraldo Alckmin (PSDB), pagava, em média, R$ 400 milhões por ano. A média de pagamentos de Serra não passa de R$ 150 milhões, de acordo com o Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca).
“No governo Serra, o que tem ocorrido é uma inversão nas prioridades sociais. Estranhamente, os precatórios não alimentares, que se referem mais às desapropriações e empreiteiras, estão em dia. O governo argumenta que paga esses precatórios em dia para evitar sequestros. Mas, na nossa avaliação, o que há mesmo é uma inversão, de não priorizar o pagamento a que os mais pobres têm direito. Os atrasos dos alimentares chegam a 11 anos. O que está ocorrendo é uma grande injustiça social”, afirma o presidente do Madeca, advogado Ricardo Marçal Ferreira.
Tanto a Madeca quanto a Ordem dos Advogados do Brasil avaliam que, em São Paulo, cerca de 70.000 dos 480.000 pequenos credores do governo morreram sem receber o pagamento a que tinham direito.
“Ganha-se as ações, há uma previsão legal para o pagamento, mas o credor fica desarmado para receber. Entre esses casos há o de ações trabalhistas de servidores, de cidadãos presos injustamente, pessoas que se acidentam por culpa do estado. São milhares de ações ganhas na Justiça, mas as pessoas vão morrendo na fila. Chega a ser grotesto, absurdo. O que falta realmente é uma postura ética do governo”, afirma Ferreira.
O presidente do Madeca reclama ainda que Serra comemorou recentemente que terá R$ 45 bilhões para investir no estado. “Se tem esse dinheiro, porque não faz justiça, não cumpre a lei? É lamentável, mas ele parece estar investindo o dinheiro que deveria ser pago aos mais pobres. O dinheiro fica aplicado e depois migra para as obras do Serra”.
Ainda segundo os dados da Madeca, nos últimos dois anos a diferença entre o valor requisitado pelo Tribunal de Justiça e o valor pago pelo Estado de São Paulo foi considerável. Em 2007, foram comprometidos R$ 1 bilhão em precatórios alimentares, mas realmente pagos apenas R$ 108 milhões – diferença superior a R$ 892 milhões. Em 2008, a diferença foi ligeiramente menor: de R$ 905 milhões comprometidos, foram pagos somente R$ 204 milhões – diferença de R$ 701 milhões.
Além disso, o estoque de 11 anos de precatórios não pagos continua crescendo. Saltou de R$ 17,6 bilhões, em 31 de dezembro de 2008, para R$ 19,6 bilhões, até 30 de abril de 2009. De 2003 até abril de 2009 o estoque cresceu 91,5%.
O Tribunal de Contas do Estado, acionado pelo Medeca para que obrigue o Estado a fixar um cronograma mensal de pagamentos, aponta que quase 70% do estoque de precatórios não pagos é de natureza alimentar. “Cumpre ressaltar que, com base em dados obtidos junto à Coordenadoria de Precatórios, do total pendente de pagamento em 31/12/2008 – R$ 17,6 bilhões – os de natureza alimentar somam R$ 12,4 bilhões e os de natureza não alimentar R$ 5,2 bilhões”, diz a nota.
C/A
21 Agosto 2009
Conspiração Desmascarada: senadores fingiram não conhecer marido de Lina Vieira
Todos viram o publicitário Alexandre Firmino dando instruções à esposa Lina Vieira, ex-secretária da Receita Federal, em seu depoimento no Senado (vídeo acima).
Os senadores Jarbas Vasconcelos e Garibaldi Alves já se reuniram com Alexandre Firmino, no tempo que ele era secretário-executivo do Ministério da Integração Regional de FHC.
Esse cargo era o segundo posto no ministério, logo abaixo do ministro. Durante algum tempo ele foi ministro interino.
Praticamente todos os senadores que eram parlamentares ou governadores do Norte e Nordeste, durante o segundo mandato de FHC, o conheciam.
Tasso Jereissati, José Agripino Maia, Mão Santa, Heráclito Fortes, Arthur Virgílio Neto, etc.
Todos o conheciam muito bem.
E todos fizeram cara de paisagem, na sessão do Senado, como se nunca o tivessem visto antes.
Alexandre Firmino participava dos encontros e convênios da SUDAM (Superintendência de desenvolvimento da Amazônia) e SUDENE (Superintendência de desenvolvimento do Nordeste).
A SUDAM e SUDENE chegaram a ser extintas por FHC no fim do governo por excesso de corrupção. Só a SUDAM deixou um rombo de mais de 2 bilhões na época de FHC.
Jornalistas veteranos de Brasília também conheciam, e ficaram caladinhos, sem informar nada ao ouvinte ou leitor.
Foi uma conspiração inventada pela bancada de senadores demo-tucanos contra a Ministra Dilma Rousseff, para desgastar sua imagem com mentiras. Por trás estava o dedo de FHC e José Serra.
Uma vergonha termos no Brasil partidos, políticos e imprensa de oposição com tamanha falta de caráter, capaz de agir com este tipo de ardil sujo e criminoso.
Por: Zé Augusto
Os senadores Jarbas Vasconcelos e Garibaldi Alves já se reuniram com Alexandre Firmino, no tempo que ele era secretário-executivo do Ministério da Integração Regional de FHC.
Esse cargo era o segundo posto no ministério, logo abaixo do ministro. Durante algum tempo ele foi ministro interino.
Praticamente todos os senadores que eram parlamentares ou governadores do Norte e Nordeste, durante o segundo mandato de FHC, o conheciam.
Tasso Jereissati, José Agripino Maia, Mão Santa, Heráclito Fortes, Arthur Virgílio Neto, etc.
Todos o conheciam muito bem.
E todos fizeram cara de paisagem, na sessão do Senado, como se nunca o tivessem visto antes.
Alexandre Firmino participava dos encontros e convênios da SUDAM (Superintendência de desenvolvimento da Amazônia) e SUDENE (Superintendência de desenvolvimento do Nordeste).
A SUDAM e SUDENE chegaram a ser extintas por FHC no fim do governo por excesso de corrupção. Só a SUDAM deixou um rombo de mais de 2 bilhões na época de FHC.
Jornalistas veteranos de Brasília também conheciam, e ficaram caladinhos, sem informar nada ao ouvinte ou leitor.
Foi uma conspiração inventada pela bancada de senadores demo-tucanos contra a Ministra Dilma Rousseff, para desgastar sua imagem com mentiras. Por trás estava o dedo de FHC e José Serra.
Uma vergonha termos no Brasil partidos, políticos e imprensa de oposição com tamanha falta de caráter, capaz de agir com este tipo de ardil sujo e criminoso.
Por: Zé Augusto
19 Agosto 2009
CNJ afasta desembargador e juiz do Amazonas por suspeita de tráfico de influência
O plenário do do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (19), por unanimidade, afastar preventivamente de suas funções o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas Yedo Simões e seu irmão, o juiz Elci Simões, suspeitos de envolvimento em irregularidades administrativas e tráfico de influência em benefício de um prefeito do estado. Ambos respondem a processo administrativo disciplinar no CNJ relatado pelo conselheiro Felipe Locke, que sugeriu o afastamento.
Segundo o relator, a posição ocupada pelos irmãos no Judiciário do Amazonas poderia prejudicar a apuração dos fatos e comprometer a isenção da investigação.
Em outra decisão de hoje, o CNJ reconheceu que os juízes do Trabalho substitutos têm direito ao recebimento de ajuda de custo nas remoções de ofício ou a pedido.
O CNJ também aprovou determinação para que todas as unidades judiciárias do país reservem 5% das vagas de seus estacionamentos para pessoas idosas, conforme prevê o Estatuto do Idoso.
Por Marco Antonio Soalheiro
Segundo o relator, a posição ocupada pelos irmãos no Judiciário do Amazonas poderia prejudicar a apuração dos fatos e comprometer a isenção da investigação.
Em outra decisão de hoje, o CNJ reconheceu que os juízes do Trabalho substitutos têm direito ao recebimento de ajuda de custo nas remoções de ofício ou a pedido.
O CNJ também aprovou determinação para que todas as unidades judiciárias do país reservem 5% das vagas de seus estacionamentos para pessoas idosas, conforme prevê o Estatuto do Idoso.
Por Marco Antonio Soalheiro
17 Agosto 2009
Eleitor de Sarney - Cristovam avalia nova representação contra Sarney
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) afirmou, em pronunciamento na tarde desta segunda-feira, que, caso o jornal O Estado de S. Paulo não admita erro em relação à reportagem "Empreiteira pagou dois imóveis para família Sarney em São Paulo", publicada no fim de semana, buscará o apoio de seu partido para entrar com uma representação no Conselho de Ética e Decoro parlamentar para investigar a nova denúncia.
De acordo com o jornal, dois imóveis utilizados pela família Sarney em São Paulo estão registrados em nome de uma empreiteira. Em plenário, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), criticou o jornal, que estaria empenhado em uma campanha para desmoralizá-lo. Ele alegou que um dos apartamentos consta na declaração do Imposto de Renda de seu filho, o deputado Zequinha Sarney (PV-MA).
"O Estado de amanhã ou vai pedir desculpas ou dizer que ele (Sarney) faltou com a verdade. Torço para que peça desculpas, mas temo que o que virá será a confirmação dos fatos. Não acredito que um jornal daquele porte tenha cometido uma leviandade dessas", disse.
Cristovam criticou Sarney por não ter tomado a atitude de pedir, ele mesmo, a investigação dos fatos. Em sua opinião, como presidente da Casa, o peemedebista deveria ser o primeiro a querer "limpar seu nome".
C/A
De acordo com o jornal, dois imóveis utilizados pela família Sarney em São Paulo estão registrados em nome de uma empreiteira. Em plenário, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), criticou o jornal, que estaria empenhado em uma campanha para desmoralizá-lo. Ele alegou que um dos apartamentos consta na declaração do Imposto de Renda de seu filho, o deputado Zequinha Sarney (PV-MA).
"O Estado de amanhã ou vai pedir desculpas ou dizer que ele (Sarney) faltou com a verdade. Torço para que peça desculpas, mas temo que o que virá será a confirmação dos fatos. Não acredito que um jornal daquele porte tenha cometido uma leviandade dessas", disse.
Cristovam criticou Sarney por não ter tomado a atitude de pedir, ele mesmo, a investigação dos fatos. Em sua opinião, como presidente da Casa, o peemedebista deveria ser o primeiro a querer "limpar seu nome".
C/A
10 Agosto 2009
Fim da Linha - MPF-RS: Governadora recebeu dinheiro de fraude
Nas 40 páginas não protegidas por sigilo - das 1.239 que compõem a ação civil pública por improbidade administrativa - os procuradores do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul acusam a governadora Yeda Crusius e seus oito auxiliares e aliados políticos denunciados na mesma ação, de receber "parte dos recursos financeiros escoados do Erário" pela quadrilha que desviou R$ 44 milhões do DETRAN gaúcho.
A ação civil por improbidade administrativa contra a governadora e as outras oito pessoas - entre as quais, seu ex-marido, Cláudio Crusius - classifica o grupo ligado ao Palácio Piratini (sede do governo do Rio Grande) como “organização criminosa” e sustenta: “os réus participaram ativamente da prática de expressiva fraude."
Em um dos trechos tornados público, o documento relata que lobistas e prestadores de serviços entregavam parte do dinheiro diretamente aos gestores públicos responsáveis pela contratação, além de “outras personalidades políticas com forte domínio e influência na continuidade do esquema fraudulento, especificamente os ora demandados".
No decorrer da investigação, os procuradores levantaram a existência de 20 mil escutas telefônicas e já são conhecidos trechos de conversas entre Lair Ferst, empresário-caixa de campanha de Yeda Crusius em 2006 e um dos principais assessores da governadora, Marcelo Cavalcante. Nas gravações telefônicas eles fazem referências a arrecadação de Caixa Dois na campanha e ao uso de parte do dinheiro para pagamento "por fora" de parte da compra da mansão em que mora Yeda Crusius.
Marcelo Cavalcante foi encontrado morto no Lago Paranoá, em fevereiro deste ano, quando já tinha audiência marcada na justiça para prestar depoimento no qual, segundo antecipara a pessoas próximas, confirmaria essas denúncias relativas ao Caixa Dois.
C/A
A ação civil por improbidade administrativa contra a governadora e as outras oito pessoas - entre as quais, seu ex-marido, Cláudio Crusius - classifica o grupo ligado ao Palácio Piratini (sede do governo do Rio Grande) como “organização criminosa” e sustenta: “os réus participaram ativamente da prática de expressiva fraude."
Em um dos trechos tornados público, o documento relata que lobistas e prestadores de serviços entregavam parte do dinheiro diretamente aos gestores públicos responsáveis pela contratação, além de “outras personalidades políticas com forte domínio e influência na continuidade do esquema fraudulento, especificamente os ora demandados".
No decorrer da investigação, os procuradores levantaram a existência de 20 mil escutas telefônicas e já são conhecidos trechos de conversas entre Lair Ferst, empresário-caixa de campanha de Yeda Crusius em 2006 e um dos principais assessores da governadora, Marcelo Cavalcante. Nas gravações telefônicas eles fazem referências a arrecadação de Caixa Dois na campanha e ao uso de parte do dinheiro para pagamento "por fora" de parte da compra da mansão em que mora Yeda Crusius.
Marcelo Cavalcante foi encontrado morto no Lago Paranoá, em fevereiro deste ano, quando já tinha audiência marcada na justiça para prestar depoimento no qual, segundo antecipara a pessoas próximas, confirmaria essas denúncias relativas ao Caixa Dois.
C/A
05 Agosto 2009
Mais um do DEM - Tentaram jogar maracutaia de Demóstenes Torres nas costas de Sarney
No discurso de Sarney, hoje no Senado, voltou à baila um assunto indigesto para o Senador Demóstenes Torres (DEMos/GO).
Tudo devido à representação apresentada contra Sarney, pelo PSDB, ao Conselho de ética.
Os tucanos incluíram na conta de Sarney, funcionários comissionados do Senado nomeados pelo senador Demóstenes Torres.
Sarney demonstrou que um filho do ex-diretor de recursos humanos João Carlos Zogbi,
foi empregado por Demóstenes.
No início de julho, Demóstenes Torres (DEM-GO) admitiu que atendera a um "pedido pessoal" do colega Edson Lobão, hoje ministro de Minas e Energia.
"O Lobão pediu, tinha vaga, empreguei, ele estava trabalhando. Quando saiu a decisão sobre nepotismo do STF, demiti", tentou justificar Torres.
Por: Zé Augusto
Tudo devido à representação apresentada contra Sarney, pelo PSDB, ao Conselho de ética.
Os tucanos incluíram na conta de Sarney, funcionários comissionados do Senado nomeados pelo senador Demóstenes Torres.
Sarney demonstrou que um filho do ex-diretor de recursos humanos João Carlos Zogbi,
foi empregado por Demóstenes.
No início de julho, Demóstenes Torres (DEM-GO) admitiu que atendera a um "pedido pessoal" do colega Edson Lobão, hoje ministro de Minas e Energia.
"O Lobão pediu, tinha vaga, empreguei, ele estava trabalhando. Quando saiu a decisão sobre nepotismo do STF, demiti", tentou justificar Torres.
Por: Zé Augusto
30 Julho 2009
Idosos a partir dos 60 anos passam a ter atendimento preferencial na Justiça e na administração
Lei publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União garante a pessoas a partir dos 60 anos de idade ou com doenças graves prioridade no andamento de processos judiciais e atendimento na administração pública. Antes, a prioridade valia apenas para quem tinha mais de 65 anos de idade.
A nova lei estende a preferência para portador de doença grave ou de deficiência física ou mental no caso de procedimentos administrativos federais, mesmo que a doença tenha surgido depois do início do processo. O cidadão a partir de 60 anos também passa a usufruir de prioridade na administração pública federal.
Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar a doença ou deficiência aos órgãos competentes. Os autos judiciais ou administrativos passarão a tramitar com numeração diferenciada dos demais. Em caso de morte, a prioridade é transferida ao cônjuge ou companheira.
Por Antonio Arrais
A nova lei estende a preferência para portador de doença grave ou de deficiência física ou mental no caso de procedimentos administrativos federais, mesmo que a doença tenha surgido depois do início do processo. O cidadão a partir de 60 anos também passa a usufruir de prioridade na administração pública federal.
Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar a doença ou deficiência aos órgãos competentes. Os autos judiciais ou administrativos passarão a tramitar com numeração diferenciada dos demais. Em caso de morte, a prioridade é transferida ao cônjuge ou companheira.
Por Antonio Arrais
27 Julho 2009
Portugal torna obrigatórias notificações eletrônicas entre tribunais e advogados
Agora, são os portugueses que podem fazer piada dos métodos da Justiça brasileira.Enquanto o Poder Judiciário no Brasil ainda utiliza métodos do século XIX, em Portugal, desde 1º de julho, as notificações eletrônicas entre o tribunal e os advogados e entre os advogados devem ocorrer por meios electrónicos, sempre que sejam praticados atos nos processos judiciais.
De acordo com o Ministério da Justiça português, as notificações passaram a ser feitas por via eletrônica quando um advogado tenha manifestado que pretende ser notificado por essa via ou quando tenha entregue alguma peça processual ou documento através do CITIUS – Entrega de Peças Processuais. Se alguma dessas situações ocorrer, a notificação deve fazer-se por meios exclusivamente eletrônicos, sem notificação em papel por correio ou por outro meio.
Houve um período de adaptação, entre 15 de abril e 1º de julho, quando ainda foram permitidas que todas as situações notificações fossem feitas em papel, simultaneamente com as notificações eletrônicas.
Conforme o Ministério da Justiça, a notificação eletrônica tem várias vantagens:
a) Justiça mais transparente e acessível - Passa a ser mais fácil conhecer o conteúdo das notificações.
b) Processos mais rápidos: Deixa de haver produção em papel da notificação e de ser necessário assegurar todo o trabalho administrativo e burocrático associado, quer nos Tribunais, quer nos escritórios dos advogados.
c) Eliminação de custos de contexto: Tribunal e advogados/solicitadores deixam de ter custos de correio.
d) Mais segurança e certeza nas notificações. O CITIUS certifica a identidade de quem notificou, o conteúdo da notificação e a data e hora em que a mesma se realizou.
Passam a existir notificações eletrônicas em cerca de 74% dos processos judiciais (cível, família e laboral). Há dois tipos de notificação frequentes em que passa a ser possível a notificação eletrônica:
1) em caso de envio de notificações do tribunal aos advogados e solicitadores, e
2) o envio de notificações de um advogado/solicitador a outro advogado/solicitador.
Desde 1º de julho, as notificações eletrônicas entre o tribunal e advogados ocorrem quando o tribunal deva notificar o advogado de algum ato. Essa notificação, por via eletrônica, ocorre quando o advogado tenha manifestado que pretende ser notificado por essa via ou quando tenha entregue alguma peça processual ou documento através do CITIUS – Entrega de Peças Processuais. Se alguma dessas situações ocorrer, a notificação deve fazer-se por meios exclusivamente eletrônicos, sem notificação em papel por correio, fax ou outro meio.
As notificações eletrônicas vão ser efectuadas automaticamente pelo sistema informático sempre que sejam praticados atos no CITIUS que devam ser notificados. No sítio da Internet http://citius.tribunaisnet.mj.pt, os advogados e solicitadores vão ter uma área dedicada às notificações recebidas referentes aos seus processos com alertas automáticos de novas notificações, assim que se entrarem na sua área reservada do site. O sistema assegura, ainda, a certificação da data de expedição da notificação.
O Ministério da Justiça de Portugal assegura que a eliminação da notificação por correio não traz o risco de que as pessoas não tenham consciência de terem sido notificadas. Isso porque, por um lado, as notificações eletrônicas abrangem as notificações a utilizadores profissionais (advogados e solicitadores) e não as notificações a qualquer cidadão ou empresa.
E são os advogados e solicitadores que escolhem ser notificados por via eletrônica quando o declararem explicitamente ou quando, eles próprios, usem meios eletrônicos (o CITIUS - Entrega de Peças Processuais) na sua comunicação com os tribunais. "Os advogados que receberem notificações eletronicas estão, portanto, plenamente conscientes e habilitados para o uso da aplicação informática e para receberem notificações via web", destaca o Ministério da Justiça.
C/A
19 Julho 2009
Denúncia - Roseana alugou prédio da Fundação Sarney
Governo do Maranhão pagou cerca de R$ 600 mil à Fundação José Sarney para alugar sua sede durante a 1ª gestão de Roseana Divulgação
Prédio foi alugado por R$ 600 mil O governo do Maranhão pagou cerca de R$ 600 mil à Fundação José Sarney para alugar sua sede, o Convento das Mercês, durante a primeira gestão de Roseana Sarney (1995-2002). O prédio histórico foi doado pelo Estado à fundação em 1990.
O local foi alugado para sediar a mostra dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, realizada entre novembro de 2000 e julho de 2001.
A Folha questionou o governo do Maranhão sobre o aluguel e os motivos da escolha da sede da fundação para a realização do evento.
"As contas foram aprovadas e estão disponíveis no TCE", respondeu, por e-mail, o secretário de Comunicação Social do Estado, Sérgio Macedo.
Roseana é filha de José Sarney, fundador e presidente vitalício da fundação.
A mostra dos 500 anos do Descobrimento do Brasil foi organizada pela Brasil Connects. O conselho da empresa é presidido por Edemar Cid Ferreira, dono do Banco Santos e amigo de Sarney. Três meses depois, os dois viajaram juntos para Veneza.
Segundo relatório de 2005 da Corregedoria do Estado, a contrapartida do governo estadual para a realização da mostra dos 500 anos estava prevista inicialmente em R$ 2,87 milhões, mas chegou a mais de R$ 4,3 milhões.
Por conta disso, a Corregedoria acusou Roseana Sarney de improbidade administrativa. O processo foi remetido à Procuradoria Geral da República, que o enviou para o Ministério Público Estadual. A Promotoria do Maranhão disse não haver nenhum processo sobre o assunto.
Segundo o estatuto da fundação, a receita para manter a instituição pode vir - além de doações, subvenções e legado - do "saldo da receita de suas atividades, quando determinar o Conselho Curador".
Ainda de acordo com o documento, o diretor da fundação tem o poder de permitir a utilização onerosa ou gratuita das instalações da fundação para "cerimônias ou atividades cívicas ou culturais".
C/A
Prédio foi alugado por R$ 600 mil O governo do Maranhão pagou cerca de R$ 600 mil à Fundação José Sarney para alugar sua sede, o Convento das Mercês, durante a primeira gestão de Roseana Sarney (1995-2002). O prédio histórico foi doado pelo Estado à fundação em 1990.
O local foi alugado para sediar a mostra dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, realizada entre novembro de 2000 e julho de 2001.
A Folha questionou o governo do Maranhão sobre o aluguel e os motivos da escolha da sede da fundação para a realização do evento.
"As contas foram aprovadas e estão disponíveis no TCE", respondeu, por e-mail, o secretário de Comunicação Social do Estado, Sérgio Macedo.
Roseana é filha de José Sarney, fundador e presidente vitalício da fundação.
A mostra dos 500 anos do Descobrimento do Brasil foi organizada pela Brasil Connects. O conselho da empresa é presidido por Edemar Cid Ferreira, dono do Banco Santos e amigo de Sarney. Três meses depois, os dois viajaram juntos para Veneza.
Segundo relatório de 2005 da Corregedoria do Estado, a contrapartida do governo estadual para a realização da mostra dos 500 anos estava prevista inicialmente em R$ 2,87 milhões, mas chegou a mais de R$ 4,3 milhões.
Por conta disso, a Corregedoria acusou Roseana Sarney de improbidade administrativa. O processo foi remetido à Procuradoria Geral da República, que o enviou para o Ministério Público Estadual. A Promotoria do Maranhão disse não haver nenhum processo sobre o assunto.
Segundo o estatuto da fundação, a receita para manter a instituição pode vir - além de doações, subvenções e legado - do "saldo da receita de suas atividades, quando determinar o Conselho Curador".
Ainda de acordo com o documento, o diretor da fundação tem o poder de permitir a utilização onerosa ou gratuita das instalações da fundação para "cerimônias ou atividades cívicas ou culturais".
C/A
18 Julho 2009
Eleições 2010 - Serra teme confrontar Ciro Gomes
O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), esquivou-se de comentar as críticas feitas contra ele pelo deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE). "Nenhum comentário", respondeu aos jornalistas. Ciro afirmou ontem, ao lado do governador mineiro, Aécio Neves (PSDB), que Serra "trata os adversários como inimigos a serem destruídos". Serra e Aécio devem disputar a indicação do PSDB para concorrer à Presidência da República em 2010. Apesar de constrangido, o mineiro não defendeu Serra.
A entrevista do governador paulista ocorreu no Palácio dos Bandeirantes, após a condecoração in memorian do "rei do baião", o pernambucano Luiz Gonzaga. Serra louvou a contribuição dos nordestinos para a construção do Estado. Questionado sobre sua opinião a respeito de quem na política tentava colocar em oposição São Paulo e Nordeste, Serra respondeu: "É uma ficção. (Isso) só (é falado) em oligarquia política, que não tem o que dizer." Ontem, Ciro culpou os tucanos paulistas por não deixar "o Brasil acelerar o passo".
A condecoração póstuma a Luiz Gonzaga abre um ciclo de homenagens com shows de hoje a domingo no Vale do Anhangabaú, no Centro. A medalha da Ordem do Ipiranga foi entregue à irmã do sanfoneiro, Chiquinha Gonzaga. O músico Dominguinhos recebeu uma placa e cantou à capela "Asa Branca", umas das mais famosas canções de Luiz Gonzaga, em parceria com Humberto Teixeira. O governador, fã do baião, acompanhou a cantoria, longe do microfone. Ao discursar, Serra recitou versos de Luiz Gonzaga: "Há refrões que ficaram célebres, como ''que mentira, que lorota boa''. Esse é muito bom. Pode ser usado até hoje, muito, na política."
Por Oni Presente
A entrevista do governador paulista ocorreu no Palácio dos Bandeirantes, após a condecoração in memorian do "rei do baião", o pernambucano Luiz Gonzaga. Serra louvou a contribuição dos nordestinos para a construção do Estado. Questionado sobre sua opinião a respeito de quem na política tentava colocar em oposição São Paulo e Nordeste, Serra respondeu: "É uma ficção. (Isso) só (é falado) em oligarquia política, que não tem o que dizer." Ontem, Ciro culpou os tucanos paulistas por não deixar "o Brasil acelerar o passo".
A condecoração póstuma a Luiz Gonzaga abre um ciclo de homenagens com shows de hoje a domingo no Vale do Anhangabaú, no Centro. A medalha da Ordem do Ipiranga foi entregue à irmã do sanfoneiro, Chiquinha Gonzaga. O músico Dominguinhos recebeu uma placa e cantou à capela "Asa Branca", umas das mais famosas canções de Luiz Gonzaga, em parceria com Humberto Teixeira. O governador, fã do baião, acompanhou a cantoria, longe do microfone. Ao discursar, Serra recitou versos de Luiz Gonzaga: "Há refrões que ficaram célebres, como ''que mentira, que lorota boa''. Esse é muito bom. Pode ser usado até hoje, muito, na política."
Por Oni Presente
Conexão Tucana - Norma? Quem é a Norma?
O novo inquérito da PF contra Daniel Dantas, mira nos cotistas do Opportunity Fund, revelado pelo repórter Fausto Macedo em O Estado de S. Paulo, consta uma troca de e-mails entre o banqueiro e Roberto Amaral, ex-chefão da Andrade Gutierrez e que trabalhava para Dantas nos últimos anos.
Lá pelas tantas, Dantas escreve: "Acho que a forma de resolver, seria a Norma criar algum entrave no protocolo do pedido e que o faria ser negado".
Referia-se a um pedido de informações sobre cotistas enviado pela CVM às autoridades das Ilhas Cayman.
Norma? Quem é Norma, não identificada pela PF?
Trata-se de Norma Parente, diretora da CVM entre 2000 e 2004. O email de Dantas para Amaral é de maio de 2002.
Do Oni Presente
Lá pelas tantas, Dantas escreve: "Acho que a forma de resolver, seria a Norma criar algum entrave no protocolo do pedido e que o faria ser negado".
Referia-se a um pedido de informações sobre cotistas enviado pela CVM às autoridades das Ilhas Cayman.
Norma? Quem é Norma, não identificada pela PF?
Trata-se de Norma Parente, diretora da CVM entre 2000 e 2004. O email de Dantas para Amaral é de maio de 2002.
Do Oni Presente
13 Julho 2009
Aumento da lista de crimes hediondos divide especialistas
Marcelo Lemos Dornelles, representante do Ministério Público, disse considerar relevante a classificação como hediondos da prática de trabalho análogo ao de escravo e de crimes contra a administração pública. No entanto, ele alertou para a necessidade de que também sejam alteradas as penas dos crimes que passarem a ser classificados como hediondos, para evitar contradições na legislação.
Em posição contrária, Rafael Alves, representante da Associação dos Defensores Públicos do DF, disse que o aumento de pena previsto para crimes hediondos não garante a redução da criminalidade, principalmente devido às condições precárias do sistema carcerário do país. Conforme informou, a Lei de Crimes Hediondos não contribuiu para a redução de crimes, lembrando inclusive que as redes de organizações criminosas comandadas de dentro de presídios surgiram depois de a lei ter entrado em vigor.
- Somos contra toda proposta que aumente o tempo de permanência do condenado na prisão - frisou Rafael Alves.
Para o representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, Cláudio Luiz Braga DellOrto, o país deveria ampliar medidas de apoio às pessoas que já cumpriram pena e voltaram à sociedade, e àqueles que cumprem pena em regime aberto, como forma de reduzir a reincidência de criminalidade.
Falando em nome da Associação Nacional dos Procuradores da República, Eugênio Aragão também manifestou preocupação com o alargamento da lista de crimes hediondos, defendendo, no entanto, a classificação de hediondo para crime de exploração de trabalho em situação análoga à de escravo.
Os especialistas participaram de debate realizado na manhã desta quinta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), concluído há pouco pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres.
C/A
Em posição contrária, Rafael Alves, representante da Associação dos Defensores Públicos do DF, disse que o aumento de pena previsto para crimes hediondos não garante a redução da criminalidade, principalmente devido às condições precárias do sistema carcerário do país. Conforme informou, a Lei de Crimes Hediondos não contribuiu para a redução de crimes, lembrando inclusive que as redes de organizações criminosas comandadas de dentro de presídios surgiram depois de a lei ter entrado em vigor.
- Somos contra toda proposta que aumente o tempo de permanência do condenado na prisão - frisou Rafael Alves.
Para o representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, Cláudio Luiz Braga DellOrto, o país deveria ampliar medidas de apoio às pessoas que já cumpriram pena e voltaram à sociedade, e àqueles que cumprem pena em regime aberto, como forma de reduzir a reincidência de criminalidade.
Falando em nome da Associação Nacional dos Procuradores da República, Eugênio Aragão também manifestou preocupação com o alargamento da lista de crimes hediondos, defendendo, no entanto, a classificação de hediondo para crime de exploração de trabalho em situação análoga à de escravo.
Os especialistas participaram de debate realizado na manhã desta quinta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), concluído há pouco pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres.
C/A
12 Julho 2009
Opinião - Novo Procurador é peça-chave no jogo da sucessão
A indicação do cearense Roberto Monteiro Gurgel Santos, de 54 anos, para Procurador Geral da República, acolhida por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, é um fato significativo, no momento em que aquela Casa passa por momentos de tensão, diante de diversas denúncias de improbidade administrativa.
Não apenas as qualidades profissionais do indicado e o seu juramento de atuar com "independência e firmeza, sem jamais transigir contra a ética e o Direito", impressionam aos parlamentares, mas, sobretudo, a pertinência da anunciação de tais propósitos nesse momento político.
Os senadores e deputados sabem à sobeja que a Procuradoria da República é a mola-mestra da missão fiscalizadora do Congresso Nacional, cuja síntese se corporifica nas Comissões Parlamentares de Inquérito - CPIs.
As CPIs são tão poderosas, que virou axioma no Congresso Nacional que se sabe como elas começam, mas nunca se sabe como elas terminam. Agora mesmo, há no Senado um jogo de braço para a instalação da CPI da Petrobrás, que o PT tenta evitar a todo custo, pois suas conseqüências respingariam fatalmente no Governo Lula, nas eleições de 2010.
Gurgel é de uma família tradicional do Ceará e certamente sua atuação será acompanhada de perto pelos ex-governadores daquele estado, o senador Tasso Jereissati e o ex-ministro e candidato presidencial Ciro Gomes.
Até o senador Pedro Simon, convalescente de uma cirurgia de apêndice, não deixou de comparecer à Comissão de Constituição e Justiça para proferir seu voto favorável à indicação do novo Procurador-Geral da República. Ninguém ignora que Simon é um dos mais experientes e bem-sucedidos interlocutores da Procuradoria em matéria de CPI.
As CPIs usam de todo seu poder investigativo, com apoio dos procuradores, e encaminham seus relatórios finais para a Polícia Federal, órgão ao qual compete tomar as providências cabíveis para apuração das denúncias.
Não cabe às CPIs ação punitiva, de natureza judicial, e isso faz com que a população sempre diga que seu trabalho terminará em "pizza", impressão muito distante da realidade. Falta uma campanha de esclarecimento a esse respeito, mas essa campanha poderia se tornar temerária gerando frustração aos que clamam pela justiça e espera dos parlamentares que sejam justiceiros.
Do ABN NEWS
Não apenas as qualidades profissionais do indicado e o seu juramento de atuar com "independência e firmeza, sem jamais transigir contra a ética e o Direito", impressionam aos parlamentares, mas, sobretudo, a pertinência da anunciação de tais propósitos nesse momento político.
Os senadores e deputados sabem à sobeja que a Procuradoria da República é a mola-mestra da missão fiscalizadora do Congresso Nacional, cuja síntese se corporifica nas Comissões Parlamentares de Inquérito - CPIs.
As CPIs são tão poderosas, que virou axioma no Congresso Nacional que se sabe como elas começam, mas nunca se sabe como elas terminam. Agora mesmo, há no Senado um jogo de braço para a instalação da CPI da Petrobrás, que o PT tenta evitar a todo custo, pois suas conseqüências respingariam fatalmente no Governo Lula, nas eleições de 2010.
Gurgel é de uma família tradicional do Ceará e certamente sua atuação será acompanhada de perto pelos ex-governadores daquele estado, o senador Tasso Jereissati e o ex-ministro e candidato presidencial Ciro Gomes.
Até o senador Pedro Simon, convalescente de uma cirurgia de apêndice, não deixou de comparecer à Comissão de Constituição e Justiça para proferir seu voto favorável à indicação do novo Procurador-Geral da República. Ninguém ignora que Simon é um dos mais experientes e bem-sucedidos interlocutores da Procuradoria em matéria de CPI.
As CPIs usam de todo seu poder investigativo, com apoio dos procuradores, e encaminham seus relatórios finais para a Polícia Federal, órgão ao qual compete tomar as providências cabíveis para apuração das denúncias.
Não cabe às CPIs ação punitiva, de natureza judicial, e isso faz com que a população sempre diga que seu trabalho terminará em "pizza", impressão muito distante da realidade. Falta uma campanha de esclarecimento a esse respeito, mas essa campanha poderia se tornar temerária gerando frustração aos que clamam pela justiça e espera dos parlamentares que sejam justiceiros.
Do ABN NEWS
09 Julho 2009
Front Político - Ofensiva da oposição visa apenas tomar o poder
A ofensiva tucana - depois reforçada pelo DEM - sustentada pela mídia em prol do afastamento do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) visa tão somente tomar o controle da Câmara Alta e não a sua reforma, muito menos a punição dos responsáveis, começando pelos senadores e diretores denunciados por desmandos e ilegalidades praticadas.
É claro que o objetivo é enfraquecer e desestabilizar o governo Lula. Uma operação reiniciada com a CPI da Petrobras (sem nenhum fato e objeto que a justifique) sustentada por uma campanha de mídia sem que nada até agora, repigto, tenha sido apresentado como prova ou indício que justifique esse pedido de CPI.
Sobre as irregularidades denunciadas, o PT nunca participou e não foi conivente. Nunca dirigiu a Casa ou sua Mesa, tampouco nomeou diretores ou se beneficiou com as ilegalidades. Também não tem porque concordar com a CPI da Petrobra - afinal não há nada contra a empresa ou seus diretores, fora a campanha histérica e escandalosa de parte da imprensa com objetivos políticos e eleitorais.
O PT tem autoridade para exigir da Mesa e do presidente da Casa que passem a limpo a instituição, sem ceder a pressão da oposição (e do partido da mídia) pelo afastamento do senador Sarney. Essa é a questão. Fora dela temos tão somente os interesses da oposição que não são os nossos e nem os do Senado, muito menos, os da democracia.
Por ZD
É claro que o objetivo é enfraquecer e desestabilizar o governo Lula. Uma operação reiniciada com a CPI da Petrobras (sem nenhum fato e objeto que a justifique) sustentada por uma campanha de mídia sem que nada até agora, repigto, tenha sido apresentado como prova ou indício que justifique esse pedido de CPI.
Sobre as irregularidades denunciadas, o PT nunca participou e não foi conivente. Nunca dirigiu a Casa ou sua Mesa, tampouco nomeou diretores ou se beneficiou com as ilegalidades. Também não tem porque concordar com a CPI da Petrobra - afinal não há nada contra a empresa ou seus diretores, fora a campanha histérica e escandalosa de parte da imprensa com objetivos políticos e eleitorais.
O PT tem autoridade para exigir da Mesa e do presidente da Casa que passem a limpo a instituição, sem ceder a pressão da oposição (e do partido da mídia) pelo afastamento do senador Sarney. Essa é a questão. Fora dela temos tão somente os interesses da oposição que não são os nossos e nem os do Senado, muito menos, os da democracia.
Por ZD
08 Julho 2009
O polêmico controle no Ministério Público
Tema em pauta permanente na agenda do país, a revisão do papel do Ministério Público (MP) é mais do que necessária. Sem controle e com super salários, o MP está se tornando uma casta de privilegiados e os abusos que cometa no exercício de suas funções podem constituir uma ameaça à sociedade.
Decorre dessa situação vivida pelo MP a resistência do próprio Judiciário em lhe atribuir o poder de investigação, o que, de resto, não está previsto em nossa Constituição de 88.
Reportagens publicadas nesse início de semana (2ª feira, 06.07) pela Folha de S. Paulo revelam que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - criado em 2004 para controlar a atuação do MP - é pouco conhecido e enfrenta "resistência" para sua atuação.
O que é estranho nessa situação é que, apesar de recusar uma autofiscalização e da ausência de um controle externo sobre si, o MP quer exercê-lo sobre as polícias federal e civil.
Secretário-geral do CNMP reconhece resistências
O próprio secretário-=geral do CNMP, procurador da República José Adércio Leite Sampaio, reconhece no material publicado pela FSP que algumas promotorias estaduais passam (ao Conselho) informações só "para cumprir a obrigação. O dado pode não ser o real, era o que tínhamos em mãos. A Procuradoria não prestou a informação, porque não tem os dados consistentes."
Sobre os abusos constatados na área, entre os quais os super salários, o procurador Sampaio acredita que haverá maior transparência com a criação do Portal da Transparência, site em que as promotorias estaduais e a Procuradoria da União deverão colocar informações sobre subsídios e/ou vencimentos de seus membros. "Todas as sessões do CNMP são públicas, colocadas na internet ao vivo", disse à Folha.
Está mais do que comprovado, nos dados sobre o CNMP, que este não tem estrutura e nem recursos para fazer a fiscalização e o controle do MP. Seu orçamento é de R$ 10 milhões, uma situação oposta, por exemplo, à do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com orçamento de R$ 122 milhões.
Vale lembrar que os membros do MP tem foro privilegiado e acesso irrestrito a porte de armas. Por isso registram-se casos de abuso nas investigações, no uso de escutas telefônicas, e em prisões provisórias - como conivência com o uso de algemas e exposição dos investigados à mídia, inclusive concedendo privilégios à Rede Globo no acesso às informações das operações da Polícia Federal.
Por ZD
Decorre dessa situação vivida pelo MP a resistência do próprio Judiciário em lhe atribuir o poder de investigação, o que, de resto, não está previsto em nossa Constituição de 88.
Reportagens publicadas nesse início de semana (2ª feira, 06.07) pela Folha de S. Paulo revelam que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - criado em 2004 para controlar a atuação do MP - é pouco conhecido e enfrenta "resistência" para sua atuação.
O que é estranho nessa situação é que, apesar de recusar uma autofiscalização e da ausência de um controle externo sobre si, o MP quer exercê-lo sobre as polícias federal e civil.
Secretário-geral do CNMP reconhece resistências
O próprio secretário-=geral do CNMP, procurador da República José Adércio Leite Sampaio, reconhece no material publicado pela FSP que algumas promotorias estaduais passam (ao Conselho) informações só "para cumprir a obrigação. O dado pode não ser o real, era o que tínhamos em mãos. A Procuradoria não prestou a informação, porque não tem os dados consistentes."
Sobre os abusos constatados na área, entre os quais os super salários, o procurador Sampaio acredita que haverá maior transparência com a criação do Portal da Transparência, site em que as promotorias estaduais e a Procuradoria da União deverão colocar informações sobre subsídios e/ou vencimentos de seus membros. "Todas as sessões do CNMP são públicas, colocadas na internet ao vivo", disse à Folha.
Está mais do que comprovado, nos dados sobre o CNMP, que este não tem estrutura e nem recursos para fazer a fiscalização e o controle do MP. Seu orçamento é de R$ 10 milhões, uma situação oposta, por exemplo, à do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com orçamento de R$ 122 milhões.
Vale lembrar que os membros do MP tem foro privilegiado e acesso irrestrito a porte de armas. Por isso registram-se casos de abuso nas investigações, no uso de escutas telefônicas, e em prisões provisórias - como conivência com o uso de algemas e exposição dos investigados à mídia, inclusive concedendo privilégios à Rede Globo no acesso às informações das operações da Polícia Federal.
Por ZD
29 Junho 2009
Mais de 3 mil pessoas foram libertadas nos mutirões carcerários
Os mutirões carcerários coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já resultaram na liberação de 3.387 presos, o que corresponde a 21% do total de casos vistos. O balanço foi divulgado nesta semana pelo coordenador dos mutirões, o juiz auxiliar da presidência do Conselho, Erivaldo Ribeiro dos Santos. De acordo com o magistrado, os números representam o êxito do projeto. "Mesmo que o resultado fosse a metade, já justificaria a medida.", defende. Os dados correspondem aos mutirões realizados desde agosto de 2008, que visam garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais. "Não estamos fazendo nenhuma concessão que não tenha previsão legal. É um Direito", destacou o juiz se referindo aos benefícios concedidos aos detentos.
Segundo Erivaldo Ribeiro, o monitoramento dos presídios deve ser permanente, visto que o atraso na concessão de benefícios previstos por lei aos detentos é uma realidade em todo o Brasil. "Temos que monitorar o tempo todo, pois presos entram e saem constantemente do sistema", diz. No mutirão, os juízes revisam a situação de cada um dos presos, inclusive dos que não possuem direito a benefícios. "Só isso já é muito positivo, pois passa a sensação de que o preso não está esquecido", destacou.
Ao todo, desde o início dos mutirões, já foram analisados 15.954 processos em oito Estados. O primeiro a realizar o esforço conjunto para análise dos processos foi o Rio de Janeiro que, por meio do Tribunal de Justiça (TJRJ), já executou três mutirões. O primeiro deles entre os dias 25 a 29 de agosto de 2008 e de 1º a 05 de setembro de 2008. Na ocasião, foram vistos 758 processos e concedidas 252 liberdades. Com os três mutirões, o Estado analisou 2.636 e libertou 605 detentos.
O segundo Estado a promover a análise dos processos criminais foi o Maranhão. Realizado entre os dias 21 de outubro a 12 de novembro de 2008, o mutirão nos presídios maranhenses verificou 1.345 processos e libertou 456 presos. Também em 2008 foram promovidos mutirões carcerários no Piauí e Pará. Esse ano, estão sendo realizados mutirões na Amazônia, Espírito Santo e Goiás. Nesta segunda-feira (22/06), encerrou-se o mutirão do Estado de Tocantins, que teve início no dia 11 de maio e verificou mais de 2 mil processos.
Antes de levar o mutirão a um Estado, o CNJ faz um contato prévio com todos os órgãos que tenham algum tipo de relação com a execução penal e o sistema carcerário. É o caso dos Tribunais de Justiça, Corregedorias, Defensorias Públicas, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria de Segurança e Justiça e Comissões de Direitos Humanas locais, que costumam ser parceiras do CNJ na iniciativa. "Não é uma ação imposta pelo Conselho. Fazemos um projeto a partir da sugestão de todos os agentes de cada Estado", destacou o juiz.
Segundo Erivaldo Ribeiro o objetivo principal da ação é "deixar um legado" nos Estados, uma estrutura permanente de monitoramento do sistema carcerário. Por isso, o CNJ pretende levar os mutirões para todos os Estados brasileiros. "Esperamos que no futuro tenhamos um grupo de monitoramento em todos os Estados, nos moldes do que foi criado no âmbito do CNJ, e que esses mutirões sejam feitos pelos próprios Tribunais com ou sem a coordenação do Conselho", enfatizou o juiz. Para ele, é preciso criar no Brasil uma cultura de revisão das prisões, para que "nós do poder judiciário assumamos nossas responsabilidades em relação ao sistema carcerário", concluiu.
Do CNJ
Segundo Erivaldo Ribeiro, o monitoramento dos presídios deve ser permanente, visto que o atraso na concessão de benefícios previstos por lei aos detentos é uma realidade em todo o Brasil. "Temos que monitorar o tempo todo, pois presos entram e saem constantemente do sistema", diz. No mutirão, os juízes revisam a situação de cada um dos presos, inclusive dos que não possuem direito a benefícios. "Só isso já é muito positivo, pois passa a sensação de que o preso não está esquecido", destacou.
Ao todo, desde o início dos mutirões, já foram analisados 15.954 processos em oito Estados. O primeiro a realizar o esforço conjunto para análise dos processos foi o Rio de Janeiro que, por meio do Tribunal de Justiça (TJRJ), já executou três mutirões. O primeiro deles entre os dias 25 a 29 de agosto de 2008 e de 1º a 05 de setembro de 2008. Na ocasião, foram vistos 758 processos e concedidas 252 liberdades. Com os três mutirões, o Estado analisou 2.636 e libertou 605 detentos.
O segundo Estado a promover a análise dos processos criminais foi o Maranhão. Realizado entre os dias 21 de outubro a 12 de novembro de 2008, o mutirão nos presídios maranhenses verificou 1.345 processos e libertou 456 presos. Também em 2008 foram promovidos mutirões carcerários no Piauí e Pará. Esse ano, estão sendo realizados mutirões na Amazônia, Espírito Santo e Goiás. Nesta segunda-feira (22/06), encerrou-se o mutirão do Estado de Tocantins, que teve início no dia 11 de maio e verificou mais de 2 mil processos.
Antes de levar o mutirão a um Estado, o CNJ faz um contato prévio com todos os órgãos que tenham algum tipo de relação com a execução penal e o sistema carcerário. É o caso dos Tribunais de Justiça, Corregedorias, Defensorias Públicas, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria de Segurança e Justiça e Comissões de Direitos Humanas locais, que costumam ser parceiras do CNJ na iniciativa. "Não é uma ação imposta pelo Conselho. Fazemos um projeto a partir da sugestão de todos os agentes de cada Estado", destacou o juiz.
Segundo Erivaldo Ribeiro o objetivo principal da ação é "deixar um legado" nos Estados, uma estrutura permanente de monitoramento do sistema carcerário. Por isso, o CNJ pretende levar os mutirões para todos os Estados brasileiros. "Esperamos que no futuro tenhamos um grupo de monitoramento em todos os Estados, nos moldes do que foi criado no âmbito do CNJ, e que esses mutirões sejam feitos pelos próprios Tribunais com ou sem a coordenação do Conselho", enfatizou o juiz. Para ele, é preciso criar no Brasil uma cultura de revisão das prisões, para que "nós do poder judiciário assumamos nossas responsabilidades em relação ao sistema carcerário", concluiu.
Do CNJ
STJ decide mais um habeas-corpus com andamento totalmente virtual
O ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acabou de decidir o segundo habeas-corpus com andamento totalmente virtual. O ministro indeferiu o pedido.
Em menos de três horas o processo foi distribuído e decidido, demonstrando, novamente a celeridade do processo virtual.
Da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Em menos de três horas o processo foi distribuído e decidido, demonstrando, novamente a celeridade do processo virtual.
Da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
25 Junho 2009
OIT condena Fras-le por demitir dirigente sindical
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) com sede em Genebra, na Suiça, acolheu denúncia contra a Fras-le, do Grupo Randon, feita pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul referente à demissão do dirigente sindical Jorge Antônio Rodrigues. A OIT recomendou a reintegração do sindicalista bem como maior rigor por parte da legislação brasileira na punição deste tipo de prática considerada antissindical.
A deliberação está no informe 353 da OIT. A publicação da agência, que é parte do Sistema das Nações Unidas, chegou nesta quarta-feira no Sindicato dos Metaúrgicos e também foi enviada ao governo federal (Ministério do Trabalho).
O documento do Comitê de Liberdade Sindical pede ao governo brasileiro que garanta a reintegração do referido dirigente sindical metalúrgico, bem como que mantenha a agência informada a respeito da situação. Solicita também uma “legislação que contemple uma tipificação (mais completa) dos atos antissindicais e que sejam previstas penas aos infratores”. Além disso, em sua resolução, o Comitê designou a Comissão de Experts em Aplicação de Convênios e Recomendações a que permaneça atenta aos desdobramentos desse caso.
O advogado Paulo Freitas foi o responsável por encaminhar a denúncia para a OIT. Ele explica que a denúncia ajudou a Justiça brasileira a ter convicção na reintegração do dirigente sindical. ''É a primeira vitória internacional do Sindicato frente a este tipo de situação. Esta punição em nível mundial para a Fras-le significa que a empresa deverá ter mais respeito à pratica sindical que é garantida pela Constituição Federal e pelos preceitos defendidos pela OIT na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho ,'' afirma.
O fato da Fras-le ser condenada por não respeitar a organização dos trabalhadores também poderá ter peso nas suas relações comerciais. Paulo Freitas explica que o mercado internacional avalia essas questões e como a Fras-le exporta produtos, deverá ter mais cautela.
“Ganhei o dia. Fico muito feliz com essa notícia. Não apenas pela recomendação em relação à minha reintegração como também pelo fato da OIT pedir uma legislação mais específica para estes casos de prática antissindical,” comemorou Jorge Rodrigues.
O vereador e presidente do sindicato, Assis Melo, foi quem recebeu o Informe do Comitê de Liberdade Sindical da OIT. O sindicalista também comemorou a decisão que, segundo ele, reforça a democracia e o direito de organização dos trabalhadores. ''A Constituição Federal já garante estabilidade e a atitude da Fras-le foi arbitrária,'' afirma.
Resposta do governo brasileiro
No parágrafo 459 do relatório consta a resposta do governo brasileiro, emitida no dia 5 de setembro de 2008. A atitude é considerada ''estranha'' por tratar-se de um dirigente sindical em pleno exercício de mandato. E, em 5 de dezembro de 2008, o governo complementa com a citação da Constituição Federal (artigo 8, inciso VIII) que garante a estabilidade para todos os dirigentes sindicais e seus suplentes eleitos pelas categorias profissionais e classifica a atitude da empresa como uma ''enorme agressão'' contra os direitos garantidos pela carta magna do país.
Entenda o caso:
Jorge Rodrigues, que já foi presidente do sindicato em três oportunidades (1993 -1995; 1996 - 1998 e 1999 - 2001), trabalhava há 26 anos na empresa. Foi demitido sem justa causa no dia 25 de janeiro de 2008. No mesmo momento o departamento jurídico do Sindicato encaminhou ação de reintegração e a denúncia à OIT por considerar o ato da Fras-le ilegal. No dia 31 de janeiro, a Justiça do Trabalho de Caxias, através de decisão da Juíza Fernanda Probst, determinou a reintegração. A Fras-le recorreu ao tribunal em Porto Alegre e perdeu novamente. Atualmente Jorge está reintegrado por ordem judicial.
Formado em Economia do Trabalho pela Universidade de Campinas, técnico em Mecânica pela Escola Técnica de Santa Maria é funcionário da Fras-le desde 1982. Sua função atual na empresa é de Laboratorista Físico. No Sindicato, Jorge Rodrigues é sócio desde 1983 e membro da direção desde 1987. Em 2000 se licenciou da presidência sindical para assumir a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanos na administração do prefeito Pepe Vargas (PT). Na atual gestão da diretoria do sindicato, Jorge é secretário-geral.
A Frasle, pertencente ao grupo Randon, é a maior empresa da América Latina e uma das líderes mundiais na a produção de materiais de fricção. Atualmente possui 2,5 mil funcionários.
Sobre a OIT
Fundada em 1919 com o objetivo de promover a justiça social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única das Agências do Sistema das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual os representantes dos empregadores e dos trabalhadores têm os mesmos direitos que os do governo.
Em 1998, foi adotada a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. O documento é uma reafirmação universal da obrigação de respeitar, promover e tornar realidade os princípios refletidos nas Convenções fundamentais da OIT, ainda que não tenham sido ratificados pelos Estados Membros.
Desde 1999, a OIT trabalha pela manutenção de seus valores e objetivos em prol de uma agenda social que viabilize a continuidade do processo de globalização através de um equilíbrio entre objetivos de eficiência econômica e de equidade social.
No Brasil, a OIT tem mantido representação desde 1950, com programas e atividades que têm refletido os objetivos da Organização ao longo de sua história.
Por Clomar Porto e Marcio Schenatto
A deliberação está no informe 353 da OIT. A publicação da agência, que é parte do Sistema das Nações Unidas, chegou nesta quarta-feira no Sindicato dos Metaúrgicos e também foi enviada ao governo federal (Ministério do Trabalho).
O documento do Comitê de Liberdade Sindical pede ao governo brasileiro que garanta a reintegração do referido dirigente sindical metalúrgico, bem como que mantenha a agência informada a respeito da situação. Solicita também uma “legislação que contemple uma tipificação (mais completa) dos atos antissindicais e que sejam previstas penas aos infratores”. Além disso, em sua resolução, o Comitê designou a Comissão de Experts em Aplicação de Convênios e Recomendações a que permaneça atenta aos desdobramentos desse caso.
O advogado Paulo Freitas foi o responsável por encaminhar a denúncia para a OIT. Ele explica que a denúncia ajudou a Justiça brasileira a ter convicção na reintegração do dirigente sindical. ''É a primeira vitória internacional do Sindicato frente a este tipo de situação. Esta punição em nível mundial para a Fras-le significa que a empresa deverá ter mais respeito à pratica sindical que é garantida pela Constituição Federal e pelos preceitos defendidos pela OIT na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho ,'' afirma.
O fato da Fras-le ser condenada por não respeitar a organização dos trabalhadores também poderá ter peso nas suas relações comerciais. Paulo Freitas explica que o mercado internacional avalia essas questões e como a Fras-le exporta produtos, deverá ter mais cautela.
“Ganhei o dia. Fico muito feliz com essa notícia. Não apenas pela recomendação em relação à minha reintegração como também pelo fato da OIT pedir uma legislação mais específica para estes casos de prática antissindical,” comemorou Jorge Rodrigues.
O vereador e presidente do sindicato, Assis Melo, foi quem recebeu o Informe do Comitê de Liberdade Sindical da OIT. O sindicalista também comemorou a decisão que, segundo ele, reforça a democracia e o direito de organização dos trabalhadores. ''A Constituição Federal já garante estabilidade e a atitude da Fras-le foi arbitrária,'' afirma.
Resposta do governo brasileiro
No parágrafo 459 do relatório consta a resposta do governo brasileiro, emitida no dia 5 de setembro de 2008. A atitude é considerada ''estranha'' por tratar-se de um dirigente sindical em pleno exercício de mandato. E, em 5 de dezembro de 2008, o governo complementa com a citação da Constituição Federal (artigo 8, inciso VIII) que garante a estabilidade para todos os dirigentes sindicais e seus suplentes eleitos pelas categorias profissionais e classifica a atitude da empresa como uma ''enorme agressão'' contra os direitos garantidos pela carta magna do país.
Entenda o caso:
Jorge Rodrigues, que já foi presidente do sindicato em três oportunidades (1993 -1995; 1996 - 1998 e 1999 - 2001), trabalhava há 26 anos na empresa. Foi demitido sem justa causa no dia 25 de janeiro de 2008. No mesmo momento o departamento jurídico do Sindicato encaminhou ação de reintegração e a denúncia à OIT por considerar o ato da Fras-le ilegal. No dia 31 de janeiro, a Justiça do Trabalho de Caxias, através de decisão da Juíza Fernanda Probst, determinou a reintegração. A Fras-le recorreu ao tribunal em Porto Alegre e perdeu novamente. Atualmente Jorge está reintegrado por ordem judicial.
Formado em Economia do Trabalho pela Universidade de Campinas, técnico em Mecânica pela Escola Técnica de Santa Maria é funcionário da Fras-le desde 1982. Sua função atual na empresa é de Laboratorista Físico. No Sindicato, Jorge Rodrigues é sócio desde 1983 e membro da direção desde 1987. Em 2000 se licenciou da presidência sindical para assumir a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanos na administração do prefeito Pepe Vargas (PT). Na atual gestão da diretoria do sindicato, Jorge é secretário-geral.
A Frasle, pertencente ao grupo Randon, é a maior empresa da América Latina e uma das líderes mundiais na a produção de materiais de fricção. Atualmente possui 2,5 mil funcionários.
Sobre a OIT
Fundada em 1919 com o objetivo de promover a justiça social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única das Agências do Sistema das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual os representantes dos empregadores e dos trabalhadores têm os mesmos direitos que os do governo.
Em 1998, foi adotada a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. O documento é uma reafirmação universal da obrigação de respeitar, promover e tornar realidade os princípios refletidos nas Convenções fundamentais da OIT, ainda que não tenham sido ratificados pelos Estados Membros.
Desde 1999, a OIT trabalha pela manutenção de seus valores e objetivos em prol de uma agenda social que viabilize a continuidade do processo de globalização através de um equilíbrio entre objetivos de eficiência econômica e de equidade social.
No Brasil, a OIT tem mantido representação desde 1950, com programas e atividades que têm refletido os objetivos da Organização ao longo de sua história.
Por Clomar Porto e Marcio Schenatto
18 Junho 2009
Processo de menor que começa sem advogado é anulado
Ausência de advogado em audiência de menor viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Por isso, quando o advogado não está presente, o processo deve ser anulado desde a audiência de apresentação. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus para anular um processo contra um menor, acusado de crime equiparado ao de porte de substância entorpecente para consumo.
Após a decisão que determinou ao menor medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo período de 30 dias, a defesa apelou, alegando nulidade da audiência de apresentação por ausência de defensor. Para a defesa, houve a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no entanto, negou a apelação.
A 5ª Turma concedeu o HC para anular a audiência de apresentação e todos os atos subsequentes, para que sejam renovados com a presença de defesa técnica. "O direito de defesa e do contraditório, consagrados na legislação [...] é irrenunciável", observou o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima.
O ministro destacou que é vedado ao Poder Judiciário negar ao acusado o direito de ser assistido por defensor, porquanto as garantias constitucionais e processuais visam ao interesse público na condução do processo segundo as regras do devido processo legal.
"Violados os princípios constitucionais relativos ao devido processo legal e à ampla defesa, não há como negar o constrangimento ilegal imposto ao adolescente, decorrente da aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, deixando-se de observar o disposto nos artigos 111, III e IV, e 184, parágrafo 1º, da Lei 8.069/90", concluiu Arnaldo Esteves.
Da OAB - Maranhão
Após a decisão que determinou ao menor medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo período de 30 dias, a defesa apelou, alegando nulidade da audiência de apresentação por ausência de defensor. Para a defesa, houve a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no entanto, negou a apelação.
A 5ª Turma concedeu o HC para anular a audiência de apresentação e todos os atos subsequentes, para que sejam renovados com a presença de defesa técnica. "O direito de defesa e do contraditório, consagrados na legislação [...] é irrenunciável", observou o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima.
O ministro destacou que é vedado ao Poder Judiciário negar ao acusado o direito de ser assistido por defensor, porquanto as garantias constitucionais e processuais visam ao interesse público na condução do processo segundo as regras do devido processo legal.
"Violados os princípios constitucionais relativos ao devido processo legal e à ampla defesa, não há como negar o constrangimento ilegal imposto ao adolescente, decorrente da aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, deixando-se de observar o disposto nos artigos 111, III e IV, e 184, parágrafo 1º, da Lei 8.069/90", concluiu Arnaldo Esteves.
Da OAB - Maranhão
17 Junho 2009
Nota do Chicão - Após flagra de escravidão, ex-ministro da Agricultura ataca fiscais
Após flagra de escravidão, ex-ministro da Agricultura ataca fiscais
Figura de destaque entre produtores rurais, Antonio Cabrera foi ministro da Agricultura do governo Collor. Em abril deste ano, fiscais encontraram 184 trabalhadores escravos na sua fazenda de cana em Limeira do Oeste (MG).
O roteiro é conhecido. Depois do flagrante de trabalho escravo, o fazendeiro responsável vem a público declarar que não houve irregularidades, que todos os empregados viviam em condições exemplares, que a fiscalização foi "arbitrária", "truculenta" e "ideológica", que a legislação é vaga (e a interpretação da mesma acaba sendo subjetiva) e que está sendo injustiçado.
Incomum é o fato de que esse discurso esteja na boca de um ex-ministro. Aliás, de um ex-ministro da Agricultura. Em entrevista à Repórter Brasil, Antonio Cabrera, que foi chefe da pasta durante o governo Fernando Collor de Melo (hoje senador) entre 1990 e 1992, classificou a libertação de 184 trabalhadores da sua Fazenda Bela Vista, em Limeira do Oeste (MG), no Triângulo Mineiro, no último mês de abril, como "propaganda enganosa e mentirosa".
Os que desmatam irregularmente, desrespeitam os direitos humanos básicos, usam agrotóxicos proibidos, etc. agem assim POR DINHEIRO E PODER.
Para estas pessoas é importantíssimo a IMPUNIDADE. Eles ajudam a eleger deputados e senadores que fazem leis que ajudem a manter a segurança destas pessoas.
Como são ERRADOS, precisam da certeza da impunidade.
As leis são feitas para proteger estas pessoas. Quando algo sai do controle, eles partem para o ataque e para a desqualificação.
O juiz De Sanctis é um caso deste. Os outros juízes bundões ficam sendo paparicados. Quem resolve aplicar a lei, no pouco que ela pode incomodar estas pessoas, é imediatamente atacado, ridicularizado, ironizado, perseguido, etc.
O mesmo acontece com a fiscalização de combate ao trabalho escravo. Já existem propostas no congresso para "limitar" o poder de fiscalização. Estas propostas não são feitas por deputados "incompetentes". São feitas por deputados e senadores que sabem muito bem a quem servem e quem lhes dá apoio político e financeiro.
O duro é o povo brasileiro não entender este jogo político.
Por Chicão Dois Passos e Maurício Hashizume
Figura de destaque entre produtores rurais, Antonio Cabrera foi ministro da Agricultura do governo Collor. Em abril deste ano, fiscais encontraram 184 trabalhadores escravos na sua fazenda de cana em Limeira do Oeste (MG).
O roteiro é conhecido. Depois do flagrante de trabalho escravo, o fazendeiro responsável vem a público declarar que não houve irregularidades, que todos os empregados viviam em condições exemplares, que a fiscalização foi "arbitrária", "truculenta" e "ideológica", que a legislação é vaga (e a interpretação da mesma acaba sendo subjetiva) e que está sendo injustiçado.
Incomum é o fato de que esse discurso esteja na boca de um ex-ministro. Aliás, de um ex-ministro da Agricultura. Em entrevista à Repórter Brasil, Antonio Cabrera, que foi chefe da pasta durante o governo Fernando Collor de Melo (hoje senador) entre 1990 e 1992, classificou a libertação de 184 trabalhadores da sua Fazenda Bela Vista, em Limeira do Oeste (MG), no Triângulo Mineiro, no último mês de abril, como "propaganda enganosa e mentirosa".
Os que desmatam irregularmente, desrespeitam os direitos humanos básicos, usam agrotóxicos proibidos, etc. agem assim POR DINHEIRO E PODER.
Para estas pessoas é importantíssimo a IMPUNIDADE. Eles ajudam a eleger deputados e senadores que fazem leis que ajudem a manter a segurança destas pessoas.
Como são ERRADOS, precisam da certeza da impunidade.
As leis são feitas para proteger estas pessoas. Quando algo sai do controle, eles partem para o ataque e para a desqualificação.
O juiz De Sanctis é um caso deste. Os outros juízes bundões ficam sendo paparicados. Quem resolve aplicar a lei, no pouco que ela pode incomodar estas pessoas, é imediatamente atacado, ridicularizado, ironizado, perseguido, etc.
O mesmo acontece com a fiscalização de combate ao trabalho escravo. Já existem propostas no congresso para "limitar" o poder de fiscalização. Estas propostas não são feitas por deputados "incompetentes". São feitas por deputados e senadores que sabem muito bem a quem servem e quem lhes dá apoio político e financeiro.
O duro é o povo brasileiro não entender este jogo político.
Por Chicão Dois Passos e Maurício Hashizume
15 Junho 2009
NO GOVERNO ARRUDA - SUBPROCURADOR PODE SER ACUSADO TAMBÉM DE RACISMO
O subprocurador do Distrito Federal, José Luciano Arantes, poderá somar mais um crime aos seis de que já é acusado por conta de briga no trânsito, ocorrida na noite de sexta-feira, 12.
Além de responder por ameaça, desacato, desobediência, injúria, lesão corporal e resistência à prisão, poderá também ser acusado de racismo. Isso porque durante a abordagem policial teria chamado os policiais de “negros imundos” e, por essa razão, eles devem entrar com ação judicial de racismo, a partir da autorização do comando da corporação.
O caso foi registrado na 11º Delegacia de Polícia, do Núcleo Bandeirante, e revela que Arantes fugiu ao bater no automóvel de Silvana Negrão dos Santos na BR-040, por volta das 20 horas, indo rumo ao Park Way.
A condutora, indignada com a situação, perseguiu o procurador e quando o abordou, na entrada do condomínio onde mora, começou um bate-boca e agressões. “Quando ele parou no condomínio, estacionei o meu carro atrás do dele e o convoquei para uma conversa”, disse Silvana.
Mas, segundo ela, a reação foi pouco amigável, com muitos palavrões de baixo calão e vários empurrões. “Como o cara não quis conversar, peguei a chave do carro dele e coloquei no bolso. Quando uma moradora entrou no condomínio entrei enquanto o portão eletrônico se fechava”, conta. Por conta de toda aquela movimentação e os pedidos de ajuda, Silvana disse que os vizinhos acionaram a polícia, que, ao chegar, não encontrou o veículo no local, uma vez que o procurador usou a chave reserva para esconder o carro.
De acordo com o comandante do Grupo Tático Operacional, cabo Antônio Marine, que acompanhou a operação, o procurador se recusou a fazer o teste do bafômetro, dizendo que não iria assoprar nada. “Era nítido o grau de embriaguez. Ele se mostrou extremamente agressivo questionando o que fazíamos ali, dizendo que estávamos invadindo a cada dele, além de nos chamar de policiais fumadores de maconha”, disse. Segundo Marine, o procurador também chegou a lesionar o braço de um soldado chegando a arrebentar o relógio do pulso do policial.
Marine relatou que chegou a ser agredido por Arantes. “Na delegacia, ele chegou a me dar um chute nas nádegas”, disse.
Segundo o policial, tal era a alteração do procurador que foi necessário ser imobilizado com duas algemas, uma em cada braço, presas em uma cadeira. Toda a movimentação foi gravada pelo policial em um aparelho celular registrando a ordem de prisão e as ofensas feitas por ele, inclusive as ameaça de morte direcionada a um dos policiais. “Se você passar perto da minha casa é um cara morto”, teria dito o procurador, e “eu sou advogado. Vou botar vocês pra rua.”
Na delegacia, Luciano Arantes assinou um termo de compromisso para comparecer à Justiça quando houver convocação e foi liberado sem pagar fiança. Se condenado pelos crimes, Arantes poderá ficar até dois anos em reclusão.
Fonte : Tribuna do Brasil
Além de responder por ameaça, desacato, desobediência, injúria, lesão corporal e resistência à prisão, poderá também ser acusado de racismo. Isso porque durante a abordagem policial teria chamado os policiais de “negros imundos” e, por essa razão, eles devem entrar com ação judicial de racismo, a partir da autorização do comando da corporação.
O caso foi registrado na 11º Delegacia de Polícia, do Núcleo Bandeirante, e revela que Arantes fugiu ao bater no automóvel de Silvana Negrão dos Santos na BR-040, por volta das 20 horas, indo rumo ao Park Way.
A condutora, indignada com a situação, perseguiu o procurador e quando o abordou, na entrada do condomínio onde mora, começou um bate-boca e agressões. “Quando ele parou no condomínio, estacionei o meu carro atrás do dele e o convoquei para uma conversa”, disse Silvana.
Mas, segundo ela, a reação foi pouco amigável, com muitos palavrões de baixo calão e vários empurrões. “Como o cara não quis conversar, peguei a chave do carro dele e coloquei no bolso. Quando uma moradora entrou no condomínio entrei enquanto o portão eletrônico se fechava”, conta. Por conta de toda aquela movimentação e os pedidos de ajuda, Silvana disse que os vizinhos acionaram a polícia, que, ao chegar, não encontrou o veículo no local, uma vez que o procurador usou a chave reserva para esconder o carro.
De acordo com o comandante do Grupo Tático Operacional, cabo Antônio Marine, que acompanhou a operação, o procurador se recusou a fazer o teste do bafômetro, dizendo que não iria assoprar nada. “Era nítido o grau de embriaguez. Ele se mostrou extremamente agressivo questionando o que fazíamos ali, dizendo que estávamos invadindo a cada dele, além de nos chamar de policiais fumadores de maconha”, disse. Segundo Marine, o procurador também chegou a lesionar o braço de um soldado chegando a arrebentar o relógio do pulso do policial.
Marine relatou que chegou a ser agredido por Arantes. “Na delegacia, ele chegou a me dar um chute nas nádegas”, disse.
Segundo o policial, tal era a alteração do procurador que foi necessário ser imobilizado com duas algemas, uma em cada braço, presas em uma cadeira. Toda a movimentação foi gravada pelo policial em um aparelho celular registrando a ordem de prisão e as ofensas feitas por ele, inclusive as ameaça de morte direcionada a um dos policiais. “Se você passar perto da minha casa é um cara morto”, teria dito o procurador, e “eu sou advogado. Vou botar vocês pra rua.”
Na delegacia, Luciano Arantes assinou um termo de compromisso para comparecer à Justiça quando houver convocação e foi liberado sem pagar fiança. Se condenado pelos crimes, Arantes poderá ficar até dois anos em reclusão.
Fonte : Tribuna do Brasil
11 Junho 2009
Juízes estão proibidos de usar carros oficiais fora do expediente
Juízes de todo o país estão proibidos de usar carros oficiais para passear em fins de semana, feriados ou fora do expediente, exceto em caso de plantão. Também está vetado o uso de veículos que pertencem a tribunais por parentes de magistrados. As determinações fazem parte de uma resolução aprovada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com regras para coibir abusos na compra e no uso dos carros por juízes e servidores. De acordo com a norma, todos os veículos terão que ser identificados. E, a cada ano, os tribunais serão obrigados a divulgar a frota utilizada na internet.
O texto final incorporou sugestões da sociedade e de entidades de classe. A partir de agora, segundo o CNJ, a compra dos carros ficará vinculada ao orçamento e à necessidade de uso dos veículos. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) aplaudiu a decisão do conselho. “É um contrasenso que um grande número de juízes trabalhe em condições precárias enquanto os tribunais investem elevadas quantias orçamentárias na compra de luxuosos veículos”, disse o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires.
Por Mirella D'Elia
RESOLUÇÃO N.º __, de 10 de junho de 2009.
Dispõe sobre a aquisição, locação e uso de
veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça o
controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a
implementação de disciplina uniforme em temas concernentes à gestão
patrimonial;
CONSIDERANDO a variedade de situações quanto à aquisição,
locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário, inclusive quanto à
regulamentação editada pelos tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de regras claras e
transparentes no uso do patrimônio público por seus agentes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de
1950, no art. 115, § 3º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 –
Código de Trânsito Brasileiro, no Decreto nº 6.403, de 17 de março de
2008, e na Resolução nº 32, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN –
Conselho Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido no Procedimento
200810000019087,
R E S O L V E:
Capítulo I
Das disposições gerais
Art. 1º. Esta Resolução disciplina a aquisição, locação e uso de
veículos oficiais pelos órgãos do Poder Judiciário a que se referem os
incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal, incluídos os conselhos
e as escolas da magistratura que funcionem junto aos tribunais.
Art. 2º. Os veículos oficiais são classificados, para fins de utilização,
em:
I – veículos de representação;
II – veículos de transporte institucional;
III – veículos de serviços.
Art. 3º. Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço
público do órgão a que estejam vinculados.
Art. 4º. É vedado o uso dos veículos oficiais, inclusive locados, salvo
os de representação:
I – aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em
horário fora do expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão e
para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função
pública;
II – em qualquer atividade estranha ao serviço judiciário, não
compreendida nesta proibição a utilização de veículo oficial para
transporte:
a) para atividades de formação inicial ou continuada de magistrados
promovidas ou reconhecidas formalmente por escola nacional ou do
respectivo tribunal;
b) a eventos institucionais, públicos ou privados, em que o usuário
compareça para representar oficialmente o respectivo órgão judiciário;
c) a estabelecimentos comerciais e congêneres sempre que seu
usuário se encontrar no estrito desempenho de função pública;
III – no transporte de pessoas não vinculadas aos serviços judiciários,
ainda que familiares de agente público.
Art. 5º. É obrigatória a divulgação, pelos tribunais e conselhos, até
31 de janeiro de cada ano, da lista de veículos oficiais utilizados, com a
indicação das quantidades em cada uma das categorias definidas no art. 2º,
no Diário da Justiça em que divulguem seu expediente e em espaço
permanente e facilmente acessível do sítio ou portal respectivo na rede
mundial de computadores.
Art. 6º. É vedada a concessão de verba destinada ao custeio de
abastecimento ou manutenção de veículos particulares de magistrados e
servidores bem como o fornecimento de combustível para o mesmo fim.
Parágrafo único. Não se compreende na presente vedação:
I – a fixação de limites mensais, não cumulativos e em montante
razoável condizente com as necessidades do serviço, de gastos de
abastecimento e manutenção dos veículos oficiais;
II – a indenização de transporte ou ajuda de custo devida em razão de
deslocamento eventual ou remoção ou movimentação, no interesse da
administração, de magistrado ou servidor, inclusive oficial de justiça.
Capítulo II
Da aquisição e locação de veículos oficiais
Art. 7º. A aquisição e locação de veículos oficiais ficarão sempre
condicionadas às efetivas necessidades do serviço, à compatibilidade do
dispêndio com o planejamento estratégico do órgão, à dotação
orçamentária prévia correspondente e à observância das normas de
licitação, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 1.081, de 13 de abril de
1950.
Art. 8º. A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em
razão da antieconomicidade decorrente de:
I – uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa;
II – obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos;
III – sinistro com perda total ou;
IV – histórico de custos de manutenção e estado de conservação que
torne possível a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em
breve prazo, percentual antieconômico.
Capítulo III
Do uso dos veículos oficiais
Art. 9º. Os veículos oficiais de representação (art. 2º, inciso I) serão
utilizados exclusivamente pelos ministros de tribunais superiores e pelos
presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais.
Art. 10. Os veículos oficiais de transporte institucional (art. 2º, inciso
II), de uso exclusivo ou compartilhado, poderão ser utilizados pelos
desembargadores e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência
ou corregedoria dos respectivos tribunais.
§ 1º. Os magistrados de primeiro grau poderão, a critério do tribunal,
utilizar-se de veículo oficial de transporte institucional de forma
compartilhada.
§ 2º. Os substitutos de autoridades beneficiárias do serviço de
transporte institucional terão direito a ele enquanto perdurar a substituição.
§ 3º. Os veículos oficiais de transporte institucional serão utilizados
exclusivamente no desempenho da função pública pelos respectivos
usuários, inclusive nos trajetos da residência à repartição e vice-versa.
§ 4º. Os veículos oficiais de transporte institucional poderão ser
utilizados para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem
e no destino, em viagens a serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de
custo para tal fim.
Art. 11. Os veículos de serviço (art. 2º, inciso III) serão utilizados
para transporte de pessoal e materiais.
Art. 12. Os tribunais, mediante convênio de cooperação, poderão
compartilhar suas frotas e outros bens para o atendimento racional e
econômico de suas necessidades.
Art. 13. Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de
semana, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem do órgão onde
possam estar protegidos de danos, furtos e roubos, não se admitindo sua
guarda em residência de magistrados, de servidores ou de seus condutores.
Parágrafo único. O veículo oficial poderá ser guardado fora da
garagem oficial:
I – havendo autorização expressa do presidente do tribunal ou do
diretor do foro, desde que o condutor do veículo resida a grande distância
da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo;
II – nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno
dos agentes no mesmo dia da partida;
III – em situações em que o início ou o término da jornada diária
ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte
público.
Art. 14. Sem prejuízo da fiscalização exercida pelas autoridades da
polícia de trânsito, qualquer cidadão poderá comunicar o uso irregular de
veículo oficial à Presidência do Tribunal ou Conselho, à Diretoria do Foro,
à Ouvidoria, ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Ministério Público.
Parágrafo único. O Tribunal ou Conselho, quando comunicado o uso
irregular de veículos oficiais, promoverá a abertura de expediente
administrativo para apuração e adoção das medidas para ressarcimento do
erário e punição dos responsáveis, se comprovado o dolo ou culpa do
agente condutor do veículo ou do agente público conduzido, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Capítulo IV
Da identificação dos veículos oficiais
Art. 15. Todo veículo oficial do Poder Judiciário conterá a
identificação do órgão, mediante inscrição externa e visível do respectivo
nome ou sigla:
I – nas placas de fundo preto dos veículos de representação e de uso
institucional ou em outra parte deles;
II – nas laterais dos veículos de serviço, acrescida da expressão
“USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”.
Parágrafo único. Os números de identificação das placas dos veículos
de uso exclusivo de autoridade não serão alterados, salvo se em decorrência
de exigência do órgão de trânsito competente.
Art. 16. É vedado o uso de placas comuns em veículos oficiais ou de
placas reservadas em veículos particulares.
Parágrafo único. Por estritas razões de segurança pessoal do
magistrado, poderá o Presidente, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial
autorizar, excepcionalmente, em decisão fundamentada, a utilização
temporária de veículos, enquanto persistir a situação de risco:
I – com placas reservadas comuns no lugar das placas a que se refere
o inciso I do art. 15;
II – com placas comuns no lugar das placas reservadas, desde que
previamente cadastradas no órgão de trânsito competente e no controle
patrimonial do Tribunal ou Conselho;
III – sem a identificação do órgão respectivo determinada no art. 15.
Capítulo V
Das disposições finais e transitórias
Art. 17. Os tribunais e conselhos editarão, no prazo de noventa dias,
normas complementares para, dentre outras matérias, a especificação dos
procedimentos sobre aquisição, alienação, locação, condução, utilização,
manutenção e controle de veículos da frota oficial.
Art. 18. Os Tribunais e Conselhos divulgarão a primeira listagem a
que se refere o art. 5º até 31 de outubro de 2009.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
O texto final incorporou sugestões da sociedade e de entidades de classe. A partir de agora, segundo o CNJ, a compra dos carros ficará vinculada ao orçamento e à necessidade de uso dos veículos. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) aplaudiu a decisão do conselho. “É um contrasenso que um grande número de juízes trabalhe em condições precárias enquanto os tribunais investem elevadas quantias orçamentárias na compra de luxuosos veículos”, disse o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires.
Por Mirella D'Elia
RESOLUÇÃO N.º __, de 10 de junho de 2009.
Dispõe sobre a aquisição, locação e uso de
veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça o
controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a
implementação de disciplina uniforme em temas concernentes à gestão
patrimonial;
CONSIDERANDO a variedade de situações quanto à aquisição,
locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário, inclusive quanto à
regulamentação editada pelos tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de regras claras e
transparentes no uso do patrimônio público por seus agentes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de
1950, no art. 115, § 3º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 –
Código de Trânsito Brasileiro, no Decreto nº 6.403, de 17 de março de
2008, e na Resolução nº 32, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN –
Conselho Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido no Procedimento
200810000019087,
R E S O L V E:
Capítulo I
Das disposições gerais
Art. 1º. Esta Resolução disciplina a aquisição, locação e uso de
veículos oficiais pelos órgãos do Poder Judiciário a que se referem os
incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal, incluídos os conselhos
e as escolas da magistratura que funcionem junto aos tribunais.
Art. 2º. Os veículos oficiais são classificados, para fins de utilização,
em:
I – veículos de representação;
II – veículos de transporte institucional;
III – veículos de serviços.
Art. 3º. Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço
público do órgão a que estejam vinculados.
Art. 4º. É vedado o uso dos veículos oficiais, inclusive locados, salvo
os de representação:
I – aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em
horário fora do expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão e
para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função
pública;
II – em qualquer atividade estranha ao serviço judiciário, não
compreendida nesta proibição a utilização de veículo oficial para
transporte:
a) para atividades de formação inicial ou continuada de magistrados
promovidas ou reconhecidas formalmente por escola nacional ou do
respectivo tribunal;
b) a eventos institucionais, públicos ou privados, em que o usuário
compareça para representar oficialmente o respectivo órgão judiciário;
c) a estabelecimentos comerciais e congêneres sempre que seu
usuário se encontrar no estrito desempenho de função pública;
III – no transporte de pessoas não vinculadas aos serviços judiciários,
ainda que familiares de agente público.
Art. 5º. É obrigatória a divulgação, pelos tribunais e conselhos, até
31 de janeiro de cada ano, da lista de veículos oficiais utilizados, com a
indicação das quantidades em cada uma das categorias definidas no art. 2º,
no Diário da Justiça em que divulguem seu expediente e em espaço
permanente e facilmente acessível do sítio ou portal respectivo na rede
mundial de computadores.
Art. 6º. É vedada a concessão de verba destinada ao custeio de
abastecimento ou manutenção de veículos particulares de magistrados e
servidores bem como o fornecimento de combustível para o mesmo fim.
Parágrafo único. Não se compreende na presente vedação:
I – a fixação de limites mensais, não cumulativos e em montante
razoável condizente com as necessidades do serviço, de gastos de
abastecimento e manutenção dos veículos oficiais;
II – a indenização de transporte ou ajuda de custo devida em razão de
deslocamento eventual ou remoção ou movimentação, no interesse da
administração, de magistrado ou servidor, inclusive oficial de justiça.
Capítulo II
Da aquisição e locação de veículos oficiais
Art. 7º. A aquisição e locação de veículos oficiais ficarão sempre
condicionadas às efetivas necessidades do serviço, à compatibilidade do
dispêndio com o planejamento estratégico do órgão, à dotação
orçamentária prévia correspondente e à observância das normas de
licitação, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 1.081, de 13 de abril de
1950.
Art. 8º. A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em
razão da antieconomicidade decorrente de:
I – uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa;
II – obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos;
III – sinistro com perda total ou;
IV – histórico de custos de manutenção e estado de conservação que
torne possível a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em
breve prazo, percentual antieconômico.
Capítulo III
Do uso dos veículos oficiais
Art. 9º. Os veículos oficiais de representação (art. 2º, inciso I) serão
utilizados exclusivamente pelos ministros de tribunais superiores e pelos
presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais.
Art. 10. Os veículos oficiais de transporte institucional (art. 2º, inciso
II), de uso exclusivo ou compartilhado, poderão ser utilizados pelos
desembargadores e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência
ou corregedoria dos respectivos tribunais.
§ 1º. Os magistrados de primeiro grau poderão, a critério do tribunal,
utilizar-se de veículo oficial de transporte institucional de forma
compartilhada.
§ 2º. Os substitutos de autoridades beneficiárias do serviço de
transporte institucional terão direito a ele enquanto perdurar a substituição.
§ 3º. Os veículos oficiais de transporte institucional serão utilizados
exclusivamente no desempenho da função pública pelos respectivos
usuários, inclusive nos trajetos da residência à repartição e vice-versa.
§ 4º. Os veículos oficiais de transporte institucional poderão ser
utilizados para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem
e no destino, em viagens a serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de
custo para tal fim.
Art. 11. Os veículos de serviço (art. 2º, inciso III) serão utilizados
para transporte de pessoal e materiais.
Art. 12. Os tribunais, mediante convênio de cooperação, poderão
compartilhar suas frotas e outros bens para o atendimento racional e
econômico de suas necessidades.
Art. 13. Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de
semana, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem do órgão onde
possam estar protegidos de danos, furtos e roubos, não se admitindo sua
guarda em residência de magistrados, de servidores ou de seus condutores.
Parágrafo único. O veículo oficial poderá ser guardado fora da
garagem oficial:
I – havendo autorização expressa do presidente do tribunal ou do
diretor do foro, desde que o condutor do veículo resida a grande distância
da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo;
II – nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno
dos agentes no mesmo dia da partida;
III – em situações em que o início ou o término da jornada diária
ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte
público.
Art. 14. Sem prejuízo da fiscalização exercida pelas autoridades da
polícia de trânsito, qualquer cidadão poderá comunicar o uso irregular de
veículo oficial à Presidência do Tribunal ou Conselho, à Diretoria do Foro,
à Ouvidoria, ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Ministério Público.
Parágrafo único. O Tribunal ou Conselho, quando comunicado o uso
irregular de veículos oficiais, promoverá a abertura de expediente
administrativo para apuração e adoção das medidas para ressarcimento do
erário e punição dos responsáveis, se comprovado o dolo ou culpa do
agente condutor do veículo ou do agente público conduzido, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Capítulo IV
Da identificação dos veículos oficiais
Art. 15. Todo veículo oficial do Poder Judiciário conterá a
identificação do órgão, mediante inscrição externa e visível do respectivo
nome ou sigla:
I – nas placas de fundo preto dos veículos de representação e de uso
institucional ou em outra parte deles;
II – nas laterais dos veículos de serviço, acrescida da expressão
“USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”.
Parágrafo único. Os números de identificação das placas dos veículos
de uso exclusivo de autoridade não serão alterados, salvo se em decorrência
de exigência do órgão de trânsito competente.
Art. 16. É vedado o uso de placas comuns em veículos oficiais ou de
placas reservadas em veículos particulares.
Parágrafo único. Por estritas razões de segurança pessoal do
magistrado, poderá o Presidente, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial
autorizar, excepcionalmente, em decisão fundamentada, a utilização
temporária de veículos, enquanto persistir a situação de risco:
I – com placas reservadas comuns no lugar das placas a que se refere
o inciso I do art. 15;
II – com placas comuns no lugar das placas reservadas, desde que
previamente cadastradas no órgão de trânsito competente e no controle
patrimonial do Tribunal ou Conselho;
III – sem a identificação do órgão respectivo determinada no art. 15.
Capítulo V
Das disposições finais e transitórias
Art. 17. Os tribunais e conselhos editarão, no prazo de noventa dias,
normas complementares para, dentre outras matérias, a especificação dos
procedimentos sobre aquisição, alienação, locação, condução, utilização,
manutenção e controle de veículos da frota oficial.
Art. 18. Os Tribunais e Conselhos divulgarão a primeira listagem a
que se refere o art. 5º até 31 de outubro de 2009.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
08 Junho 2009
Ministério Público ajuizou ações contra empresas e pessoas no País. São Paulo lidera com 2.321 casos
Em meio a discussões sobre o financiamento público de campanha no Congresso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conjunto com a Receita Federal, iniciou em maio cruzada contra doações acima do limite legal. Enviou relatório às Procuradorias Regionais Eleitorais de todo o País, que confirmaram irregularidades e já ajuizaram 3.984 representações contra empresas e pessoas físicas que contribuíram com candidatos e partidos nas eleições de 2006.
Argumento central dos processos tem base nos artigos 23 e 81 da Lei Eleitoral, segundo os quais empresas não podem doar para candidatos valor acima de 2% de seu faturamento no ano anterior.
No caso de pessoas físicas, o valor não pode superar 10% do que foi declarado no Imposto de Renda. O resultado das representações pode render milhões em multas.
Os critérios para aplicação das multas - de 5 a 10 vezes o valor da doação que excedeu o limite - variam de um Estado para outro. Em Mato Grosso do Sul, o procurador eleitoral Pedro Paulo Grubits acredita ter achado a fórmula ideal. “Quanto mais díspar for o valor da doação do valor apresentado à Receita, maior chance de caixa 2”, diz.
A multa mais polpuda do País está nas mãos da procuradoria paulista. Uma empresa teria doado pelo menos R$ 5 milhões acima do limite permitido por seu faturamento declarado. Se o Ministério Público pedir punição máxima, a multa pode ser de R$ 50 milhões.
A iniciativa tem reflexo direto no modelo atual de doações de campanha. Deputados mostram preocupação com suas receitas na próxima eleição. Procuradores garantem que a ideia não é inibir contribuições, mas aplicar a lei. “É estabelecer um marco de conduta. Evitar o abuso de poder econômico”, diz Luiz Carlos Gonçalves, procurador eleitoral em São Paulo.
Segundo procuradores, as representações criam meios para estudar crimes paralelos às doações irregulares, já que há indícios de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Em Estados como Tocantins e Bahia, o Ministério Público encontra dificuldades para notificar representados sobre a ação.
“Há doações de pessoas que teriam morrido, portanto alguém agiu em seus nomes”, diz Cláudio Gusmão, procurador eleitoral na Bahia. “Existe ainda alto índice de empresas que não estavam em atividade no ano anterior à eleição.”
Cada Estado recebeu cerca de 500 casos para análise. São Paulo é exceção. Além de liderar o volume de representações, com 2.321 ajuizadas até sexta-feira, o Estado ainda analisa mais de mil casos.
José Jairo Gomes, procurador eleitoral em Minas Gerais, ainda em 2007, pediu a quebra de sigilo fiscal de empresas que doaram em 2006. Ele afirma, porém, que todas as representações estão em fase de recurso no TSE. “A Justiça Eleitoral nunca tinha se preocupado com isso. Não sei por que não se fazia isso antes”, diz. “Espero que seja uma constante.”
Por ROBERTO ALMEIDA
Argumento central dos processos tem base nos artigos 23 e 81 da Lei Eleitoral, segundo os quais empresas não podem doar para candidatos valor acima de 2% de seu faturamento no ano anterior.
No caso de pessoas físicas, o valor não pode superar 10% do que foi declarado no Imposto de Renda. O resultado das representações pode render milhões em multas.
Os critérios para aplicação das multas - de 5 a 10 vezes o valor da doação que excedeu o limite - variam de um Estado para outro. Em Mato Grosso do Sul, o procurador eleitoral Pedro Paulo Grubits acredita ter achado a fórmula ideal. “Quanto mais díspar for o valor da doação do valor apresentado à Receita, maior chance de caixa 2”, diz.
A multa mais polpuda do País está nas mãos da procuradoria paulista. Uma empresa teria doado pelo menos R$ 5 milhões acima do limite permitido por seu faturamento declarado. Se o Ministério Público pedir punição máxima, a multa pode ser de R$ 50 milhões.
A iniciativa tem reflexo direto no modelo atual de doações de campanha. Deputados mostram preocupação com suas receitas na próxima eleição. Procuradores garantem que a ideia não é inibir contribuições, mas aplicar a lei. “É estabelecer um marco de conduta. Evitar o abuso de poder econômico”, diz Luiz Carlos Gonçalves, procurador eleitoral em São Paulo.
Segundo procuradores, as representações criam meios para estudar crimes paralelos às doações irregulares, já que há indícios de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Em Estados como Tocantins e Bahia, o Ministério Público encontra dificuldades para notificar representados sobre a ação.
“Há doações de pessoas que teriam morrido, portanto alguém agiu em seus nomes”, diz Cláudio Gusmão, procurador eleitoral na Bahia. “Existe ainda alto índice de empresas que não estavam em atividade no ano anterior à eleição.”
Cada Estado recebeu cerca de 500 casos para análise. São Paulo é exceção. Além de liderar o volume de representações, com 2.321 ajuizadas até sexta-feira, o Estado ainda analisa mais de mil casos.
José Jairo Gomes, procurador eleitoral em Minas Gerais, ainda em 2007, pediu a quebra de sigilo fiscal de empresas que doaram em 2006. Ele afirma, porém, que todas as representações estão em fase de recurso no TSE. “A Justiça Eleitoral nunca tinha se preocupado com isso. Não sei por que não se fazia isso antes”, diz. “Espero que seja uma constante.”
Por ROBERTO ALMEIDA
06 Junho 2009
GILMAR MENDES OCUPA VAGAS DE DEFICIENTES EM ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE

Graças ao bravo e audaz repórter Leandro Fortes - titular do blog Brasília, eu vi , pudemos conhecer o trabalho das estudantes de jornalismo Sacha Brasil e Maria Scodeler, publicado no Campus, o jornal-laboratório da Universidade de Brasília.
Após tocaiar durante um mês os dois Ômegas oficiais que conduzem Gilmar Mendes pra lá e pra cá, as jornalistas constataram que o desrespeito à sinalização e aos deficientes físicos usuários das vagas especiais do estacionamento da UnB é rotina na vida do magistrado-empresário e presidente do STF.
Clique AQUI para ler a matéria do Campus.
Por Cloaca News
05 Junho 2009
Serra nega chapa com Aécio para 2010, mas afirma que os dois caminharão juntos
Os governadores José Serra (SP) e Aécio Neves (MG), ambos do PSDB, aproveitaram evento oficial realizado nesta sexta-feira (5) em Belo Horizonte (MG) para demonstrar que estão com o discurso afinado e que caminharão juntos na eleição de 2010. Eles disputam a indicação da legenda para a sucessão presidencial no próximo ano.
Em entrevista exclusiva, Aécio diz que não será vice de Serra nem sairá do PSDB.
Em clima amistoso, o governador paulista afirmou que, a despeito de "apostarem contra", eles vão estar do mesmo lado. "Claro que nós vamos estar juntos. Quem estiver apostando nisso [na desunião dos governadores] vai perder, é uma aposta malfeita", disse.
Serra aproveitou para desmentir uma possível chapa formada pelos dois ao ressaltar que as respectivas biografias os credenciam para encabeçar a chapa tucana.
"O governador Aécio tem todas as credenciais para ser Presidente da República. Não tem nenhum cabimento discutir que um vai ser vice do outro. Para alguém que tem todas as condições de ser candidato a presidente, e eu acredito que também tenha, não faz sentido a essa altura especular com esse tipo de hipótese. Nós nunca conversamos sobre isso", afirmou Serra.
Apesar de comentar sobre as próximas eleições, Serra reclamou da antecipação da campanha eleitoral. "Nós dois não queremos nenhuma antecipação do processo eleitoral, o Brasil precisa trabalhar para enfrentar a crise, mas isso não significa que não se faça nada. Mas outra coisa é deflagrar a campanha eleitoral (nesse momento)", disse sem citar nomes.
O governador mineiro também fez questão de elogiar o colega e, com discurso parecido, ressaltou que a parceria entre os dois ultrapassa as questões partidárias.
"A garantia da nossa proximidade não está restrita a responsabilidades partidárias. Nós temos muitas afinidades pessoais e uma visão de país muito parecida. Então, se for ele ou eu o próximo presidente da República, os rumos traçados serão muito parecidos. A nossa unidade e a nossa parceria para 2010 é pule de 10", disse Aécio, numa referência a um termo utilizado no turfe para designar corrida na qual um cavalo é o favorito absoluto para ganhar a prova.
Ao final da coletiva, os dois governadores embarcaram juntos rumo a Foz do Iguaçu (PR), onde participam de evento sobre agronegócio, patrocinado pelo PSDB.
Por Rayder Bragon
Em entrevista exclusiva, Aécio diz que não será vice de Serra nem sairá do PSDB.
Em clima amistoso, o governador paulista afirmou que, a despeito de "apostarem contra", eles vão estar do mesmo lado. "Claro que nós vamos estar juntos. Quem estiver apostando nisso [na desunião dos governadores] vai perder, é uma aposta malfeita", disse.
Serra aproveitou para desmentir uma possível chapa formada pelos dois ao ressaltar que as respectivas biografias os credenciam para encabeçar a chapa tucana.
"O governador Aécio tem todas as credenciais para ser Presidente da República. Não tem nenhum cabimento discutir que um vai ser vice do outro. Para alguém que tem todas as condições de ser candidato a presidente, e eu acredito que também tenha, não faz sentido a essa altura especular com esse tipo de hipótese. Nós nunca conversamos sobre isso", afirmou Serra.
Apesar de comentar sobre as próximas eleições, Serra reclamou da antecipação da campanha eleitoral. "Nós dois não queremos nenhuma antecipação do processo eleitoral, o Brasil precisa trabalhar para enfrentar a crise, mas isso não significa que não se faça nada. Mas outra coisa é deflagrar a campanha eleitoral (nesse momento)", disse sem citar nomes.
O governador mineiro também fez questão de elogiar o colega e, com discurso parecido, ressaltou que a parceria entre os dois ultrapassa as questões partidárias.
"A garantia da nossa proximidade não está restrita a responsabilidades partidárias. Nós temos muitas afinidades pessoais e uma visão de país muito parecida. Então, se for ele ou eu o próximo presidente da República, os rumos traçados serão muito parecidos. A nossa unidade e a nossa parceria para 2010 é pule de 10", disse Aécio, numa referência a um termo utilizado no turfe para designar corrida na qual um cavalo é o favorito absoluto para ganhar a prova.
Ao final da coletiva, os dois governadores embarcaram juntos rumo a Foz do Iguaçu (PR), onde participam de evento sobre agronegócio, patrocinado pelo PSDB.
Por Rayder Bragon
04 Junho 2009
Plano de saúde tem que seguir o Código de Defesa do Consumidor
Ministério Público Federal considera que Correios não podem negar procedimento médico a funcionário, quando não houver previsão no contrato do plano de saúde.
O procurador da República em Dourados, Mato Grosso do Sul, Raphael Otávio Bueno Santos recomendou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), administradora do plano de saúde CorreiosSaúde, que cumpra o contrato do plano e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), não procedendo de forma a negar cobertura de procedimento clínico/cirúrgico a associado quando não houver expressa e destacada previsão no contrato. A recomendação foi acatada.
A empresa havia negado a um funcionário a cobertura de procedimento cirúrgico denominado microcirurgia vascular intracraniana com uso do aparelho neuro-navegador. Para o Ministério Público Federal a utilização do aparelho, além de rotineira nos hospitais do país, foi recomendada pelo médico do funcionário. Além disso, a Lei nº 8.078/90 estabelece que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
“As cláusulas que implicarem limitação ao direito do consumidor devem ser redigidas com destaque no contrato, permitindo sua imediata e fácil compreensão”, afirma o procurador. Não era o caso do CorreiosSaúde, que tinha cobertura contratual do procedimento negado. O fundamento jurídico da recomendação, em tese, poderia ser aplicado a qualquer plano de saúde, já que todos são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
(67) 3312 7265/ 3312 7283
ascom@prms.mpf.gov.br
O procurador da República em Dourados, Mato Grosso do Sul, Raphael Otávio Bueno Santos recomendou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), administradora do plano de saúde CorreiosSaúde, que cumpra o contrato do plano e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), não procedendo de forma a negar cobertura de procedimento clínico/cirúrgico a associado quando não houver expressa e destacada previsão no contrato. A recomendação foi acatada.
A empresa havia negado a um funcionário a cobertura de procedimento cirúrgico denominado microcirurgia vascular intracraniana com uso do aparelho neuro-navegador. Para o Ministério Público Federal a utilização do aparelho, além de rotineira nos hospitais do país, foi recomendada pelo médico do funcionário. Além disso, a Lei nº 8.078/90 estabelece que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
“As cláusulas que implicarem limitação ao direito do consumidor devem ser redigidas com destaque no contrato, permitindo sua imediata e fácil compreensão”, afirma o procurador. Não era o caso do CorreiosSaúde, que tinha cobertura contratual do procedimento negado. O fundamento jurídico da recomendação, em tese, poderia ser aplicado a qualquer plano de saúde, já que todos são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
(67) 3312 7265/ 3312 7283
ascom@prms.mpf.gov.br
Presidente do Supremo é vaiado ao deixar comissão do Senado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, foi surpreendido com vaias e gritos de "Fora Gilmar" ao deixar a audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A manifestação foi organizada por estudantes do movimento "Saia às Ruas", criado depois que o ministro Joaquim Barbosa, em uma discussão com Gilmar Mendes, no plenário do STF, afirmou que ele deveria ir às ruas para ouvir a opinião pública.
A manifestação surpreendeu o presidente do Supremo e, também, a Polícia Legislativa do Senado, que retirou os estudantes das dependências do Senado. Perguntado se a manifestação tinha lhe incomodado, Gilmar Mendes limitou-se a dizer: "Nem um pouco".
Momento depois, antes de entrar no elevador privativo, o presidente do STF parou para uma rápida entrevista. que foi interrompida por novos gritos de "Fora Gilmar". Desta vez, a manifestação partiu de representantes da Confederação Nacional das Associações de Servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
"O Gilmar não está honrando com as obrigações que tem como presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele tem agido de forma parcial e isso extrapola prerrogativas de qualquer magistrado", afirmou José Vaz Parente, diretor da confederação.
Ainda na audiência pública, que debateu o projeto de lei que cria mecanismos de repressão contra o crime organizado, Gilmar Mendes comentou a necessidade de isenção das autoridades responsáveis pela formulação e julgamento das leis.
"Estamos em uma democracia representativa. Vocês [senadores] têm que aprovar leis, que contrariam a opinião pública. Alguns imaginam que fazer jus é atender às ruas, é atender a determinados segmentos. Temos uma jurisprudência que diz que o clamor da opinião pública não justifica prisão preventiva", disse Gilmar Mendes.
Por Marcos Chagas
A manifestação surpreendeu o presidente do Supremo e, também, a Polícia Legislativa do Senado, que retirou os estudantes das dependências do Senado. Perguntado se a manifestação tinha lhe incomodado, Gilmar Mendes limitou-se a dizer: "Nem um pouco".
Momento depois, antes de entrar no elevador privativo, o presidente do STF parou para uma rápida entrevista. que foi interrompida por novos gritos de "Fora Gilmar". Desta vez, a manifestação partiu de representantes da Confederação Nacional das Associações de Servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
"O Gilmar não está honrando com as obrigações que tem como presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele tem agido de forma parcial e isso extrapola prerrogativas de qualquer magistrado", afirmou José Vaz Parente, diretor da confederação.
Ainda na audiência pública, que debateu o projeto de lei que cria mecanismos de repressão contra o crime organizado, Gilmar Mendes comentou a necessidade de isenção das autoridades responsáveis pela formulação e julgamento das leis.
"Estamos em uma democracia representativa. Vocês [senadores] têm que aprovar leis, que contrariam a opinião pública. Alguns imaginam que fazer jus é atender às ruas, é atender a determinados segmentos. Temos uma jurisprudência que diz que o clamor da opinião pública não justifica prisão preventiva", disse Gilmar Mendes.
Por Marcos Chagas
02 Junho 2009
Ministério apresenta propostas para criação do Observatório da Justiça

O Ministério da Justiça apresenta hoje (2) propostas para a criação do Observatório da Justiça Brasileira. O novo órgão servirá para debates e pesquisas sobre o sistema de Justiça e visa a estimular a produção acadêmica e científica para orientar reformas de leis e dar mais agilidade ao andamento de processos. A proposta é baseada no Observatório Permanente da Justiça Portuguesa.
A apresentação será feita durante seminário marcado para as 18h, que terá a participação do ministro da Justiça, Tarso Genro. O diretor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Boaventura Souza dos Santos, vai falar sobre a experiência de Portugal.
Por Juliana Andrade
01 Junho 2009
Castelo de Areia - MPF afirma ter provas que confirmariam crimes de executivos da Camargo Corrêa
Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que teria provas documentais que poderiam confirmar o conteúdo das interceptações telefônicas que deram origem às investigações da Operação Castelo de Areia. O MPF afirma que, pelo confronto entre as interceptações telefônicas e o material apreendido "in loco", seria possível comprovar um esquema de evasão e lavagem de dinheiro de doleiros e executivos da Camargo Corrêa.
De acordo com a nota, os documentos apontam que o doleiro Kurt Paul Pickel coordenava as operações que eram executadas, na prática, por três executivos da construtora Camargo Corrêa e quatro doleiros. Apenas em um dos documentos encontrados na busca haveria registros de remessas de mais de US$ 30 milhões etuadas por tais doleiros.
Para a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, autora da denúncia, as buscas e apreensões realizadas nas casas e nos endereços comerciais dos acusados permitiram a apreensão de uma "farta gama de provas", que comprovaria "a existência de articulada e sofisticada organização criminosa operada por doleiros e diretores da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa para a prática de atividades de câmbio ilegal paralelo, inclusive dólar cabo, evasão de divisas, fraude contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
O esquema
Segfundo a MPF, o principal esquema de evasão, câmbio ilegal e lavagem seria um sistema de importação de softwares pela Camargo Corrêa, por meio de supostos contratos de câmbio firmados com as empresas Admaster Participações, Unibanco e Banco Central, mas sob aparente legalidade.
Na prática, entretanto, afirmam que haveria simulação de importações e os pagamentos seriam feitos sob ordens dos diretores da construtora para a empresa Surpark no Uruguai, pertencente a um dos doleiros integrantes do grupo.
A partir da Surpark, as quantias seriam remetidas pelos doleiros integrantes do esquema, via dólar-cabo, para outros países, por ordem de Pietro Bianchi, Fernando Dias Gomes e Dárcio Brunato, diretores da construtora, com suposto destino a contas particulares dos diretores, da empresa ou do grupo.
O MPF explica que "dólar-cabo" é uma operação ilegal de câmbio em que o dinheiro é remetido via compensação, sem transferência física e sem controle dos órgãos estatais.
A Operação Castelo de Areia aponta a empresa Admaster Participações como provável "laranja" das operações de importação.
Segundo as investigações, teria sido firmado um contrato entre a companhia e a Soft Consultoria Ltda para fornecimento de softwares como forma de ocultar serem os executivos da Camargo Corrêa os verdadeiros autores das remessas. Para simular a importação, a Soft teria contratado a Admaster, que formalmente importava os produtos da Surpark, com sede no Uruguai. A partir daí, o dinheiro seria remetido via-cabo para a Surpark Cayman e, de lá, para vários países da Europa, Ásia e África.
De acordo com as investigações, cabia à Pickel a indicação de contas no exterior para as devidas remessas e compensações dos valores a serem creditados ou debitados em contas no exterior. A contabilidade paralela dessas operações teria sido encontrada pela PF nas operações de busca realizadas.
Do Último Segundo
De acordo com a nota, os documentos apontam que o doleiro Kurt Paul Pickel coordenava as operações que eram executadas, na prática, por três executivos da construtora Camargo Corrêa e quatro doleiros. Apenas em um dos documentos encontrados na busca haveria registros de remessas de mais de US$ 30 milhões etuadas por tais doleiros.
Para a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, autora da denúncia, as buscas e apreensões realizadas nas casas e nos endereços comerciais dos acusados permitiram a apreensão de uma "farta gama de provas", que comprovaria "a existência de articulada e sofisticada organização criminosa operada por doleiros e diretores da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa para a prática de atividades de câmbio ilegal paralelo, inclusive dólar cabo, evasão de divisas, fraude contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
O esquema
Segfundo a MPF, o principal esquema de evasão, câmbio ilegal e lavagem seria um sistema de importação de softwares pela Camargo Corrêa, por meio de supostos contratos de câmbio firmados com as empresas Admaster Participações, Unibanco e Banco Central, mas sob aparente legalidade.
Na prática, entretanto, afirmam que haveria simulação de importações e os pagamentos seriam feitos sob ordens dos diretores da construtora para a empresa Surpark no Uruguai, pertencente a um dos doleiros integrantes do grupo.
A partir da Surpark, as quantias seriam remetidas pelos doleiros integrantes do esquema, via dólar-cabo, para outros países, por ordem de Pietro Bianchi, Fernando Dias Gomes e Dárcio Brunato, diretores da construtora, com suposto destino a contas particulares dos diretores, da empresa ou do grupo.
O MPF explica que "dólar-cabo" é uma operação ilegal de câmbio em que o dinheiro é remetido via compensação, sem transferência física e sem controle dos órgãos estatais.
A Operação Castelo de Areia aponta a empresa Admaster Participações como provável "laranja" das operações de importação.
Segundo as investigações, teria sido firmado um contrato entre a companhia e a Soft Consultoria Ltda para fornecimento de softwares como forma de ocultar serem os executivos da Camargo Corrêa os verdadeiros autores das remessas. Para simular a importação, a Soft teria contratado a Admaster, que formalmente importava os produtos da Surpark, com sede no Uruguai. A partir daí, o dinheiro seria remetido via-cabo para a Surpark Cayman e, de lá, para vários países da Europa, Ásia e África.
De acordo com as investigações, cabia à Pickel a indicação de contas no exterior para as devidas remessas e compensações dos valores a serem creditados ou debitados em contas no exterior. A contabilidade paralela dessas operações teria sido encontrada pela PF nas operações de busca realizadas.
Do Último Segundo
28 Maio 2009
Lei que obriga divulgação de dados públicos pela internet está no Diário Oficial
Está publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União a norma que obriga os governos federal, estaduais e municipais a tornarem disponíveis, em tempo real, na internet, receitas e gastos.
A finalidade da Lei Complementar n.º 131 é dar transparência à administração pública, além de incentivar a participação popular e a realização de audiências públicas na elaboração de planos e diretrizes orçamentárias.
De acordo com o texto, União, estados, Distrito Federal e cidades com mais de cem mil habitantes têm um ano para colocar a medida em prática, municípios com 50 a 100 mil habitantes, dois anos, e cidades com até 50 mil habitantes, quatro anos.
O gestor que não divulgar as informações poderá ter o repasse de verbas federais suspenso. Qualquer cidadão, partido político, sindicato ou associação pode denunciar aos tribunais de contas e Ministério Público quem não estiver cumprindo a lei.
Por Talita Cavalcante
A finalidade da Lei Complementar n.º 131 é dar transparência à administração pública, além de incentivar a participação popular e a realização de audiências públicas na elaboração de planos e diretrizes orçamentárias.
De acordo com o texto, União, estados, Distrito Federal e cidades com mais de cem mil habitantes têm um ano para colocar a medida em prática, municípios com 50 a 100 mil habitantes, dois anos, e cidades com até 50 mil habitantes, quatro anos.
O gestor que não divulgar as informações poderá ter o repasse de verbas federais suspenso. Qualquer cidadão, partido político, sindicato ou associação pode denunciar aos tribunais de contas e Ministério Público quem não estiver cumprindo a lei.
Por Talita Cavalcante
VERGONHA: PILANTRAS DA RBS OMITEM DO PÚBLICO QUE SEU TELEJORNAL EXIBE MATÉRIA PAGA
Contratem o advogado da Yeda, quebrem nosso sigilo telemático, rastreiem nosso IP e processem este Cloaca News por calúnia! Por favor, levem-nos às barras dos tribunais e exijam as provas do que estamos afirmando aqui!
Não está bem claro ainda? Vamos, então, dizer a coisa de outro jeito, e com mais detalhes: o Jornal do Almoço, "noticioso" exibido diariamente pela RBS TV (afiliada da Globo), no Rio Grande do Sul, vende seu espaço editorial e ludibria sua audiência, que não é informada das negociatas publicitárias levadas ao ar travestidas de Jornalismo. Isso tem nome. É pilantragem. É logro. É pura vigarice. Uma desonra ao Jornalismo e aos verdadeiros jornalistas. Uma vergonha.
Não estamos sugerindo, nem usando o advérbio "suspostamente". Não! Estamos dizendo na lata: bando de pilantras, trambiqueiros e sem-vergonhas. Mudem o nome dessa porcaria exibida à hora das refeições. Tirem a palavra "jornal" dessa safadeza televisiva!
Não é de hoje que denunciamos o "jornalismo-michê" do Grupo RBS. Já o fizemos aqui e aqui. Em uma dessas ocasiões, inclusive, dissemos até quanto custou a série de "reportagens-boquete" produzidas pelos velhacos. Não nos interpelaram. E que ninguém venha nos dizer que lá no alto do Morro de Santa Teresa eles ignoram este bloguinho; os patifórios nos visitam todos os dias, religiosamente.
Você que nos lê - e que, de certa forma, acostumou-se ao tom quase sempre debochado de nossas postagens - deve estar estranhando esta aqui. Não é para menos, acredite! É que ao assistirmos ao Jornal do Almoço de ontem, terça-feira, topamos com mais um desses toletes em alta definição.
E quem melhor para abrir o desditoso programa? Ele, claro, Lasier Martins, o sujeito que um dia referiu-se ao lobista tucano Lair Ferst como "homem muito bem preparado"; Lasier, que num dia destila baba de fel contra o PT e o governo federal, noutro aparece elogiando os salames de Erechim; Lasier, o sabujo que muda de assunto quando o tema é a nova casa de Yeda Crusius. Tinha que ser ele para abrir a espetacular "cobertura jornalística" do aniversário de Uruguaiana, belíssima cidade gaúcha, na fronteira com a Argentina. Não por acaso, o prefeito local, Sanchotene Felice, também conhecido como "o Imperador", é tucano. Talvez, por isso, as ruas de Uruguaiana não tenham buracos, o sistema de saúde seja "de primeiríssima" e o saneamento básico exemplar.
Tudo é possível quando você assiste ao Jornal do Almoço.
Do Cloaca News
Não está bem claro ainda? Vamos, então, dizer a coisa de outro jeito, e com mais detalhes: o Jornal do Almoço, "noticioso" exibido diariamente pela RBS TV (afiliada da Globo), no Rio Grande do Sul, vende seu espaço editorial e ludibria sua audiência, que não é informada das negociatas publicitárias levadas ao ar travestidas de Jornalismo. Isso tem nome. É pilantragem. É logro. É pura vigarice. Uma desonra ao Jornalismo e aos verdadeiros jornalistas. Uma vergonha.
Não estamos sugerindo, nem usando o advérbio "suspostamente". Não! Estamos dizendo na lata: bando de pilantras, trambiqueiros e sem-vergonhas. Mudem o nome dessa porcaria exibida à hora das refeições. Tirem a palavra "jornal" dessa safadeza televisiva!
Não é de hoje que denunciamos o "jornalismo-michê" do Grupo RBS. Já o fizemos aqui e aqui. Em uma dessas ocasiões, inclusive, dissemos até quanto custou a série de "reportagens-boquete" produzidas pelos velhacos. Não nos interpelaram. E que ninguém venha nos dizer que lá no alto do Morro de Santa Teresa eles ignoram este bloguinho; os patifórios nos visitam todos os dias, religiosamente.
Você que nos lê - e que, de certa forma, acostumou-se ao tom quase sempre debochado de nossas postagens - deve estar estranhando esta aqui. Não é para menos, acredite! É que ao assistirmos ao Jornal do Almoço de ontem, terça-feira, topamos com mais um desses toletes em alta definição.
E quem melhor para abrir o desditoso programa? Ele, claro, Lasier Martins, o sujeito que um dia referiu-se ao lobista tucano Lair Ferst como "homem muito bem preparado"; Lasier, que num dia destila baba de fel contra o PT e o governo federal, noutro aparece elogiando os salames de Erechim; Lasier, o sabujo que muda de assunto quando o tema é a nova casa de Yeda Crusius. Tinha que ser ele para abrir a espetacular "cobertura jornalística" do aniversário de Uruguaiana, belíssima cidade gaúcha, na fronteira com a Argentina. Não por acaso, o prefeito local, Sanchotene Felice, também conhecido como "o Imperador", é tucano. Talvez, por isso, as ruas de Uruguaiana não tenham buracos, o sistema de saúde seja "de primeiríssima" e o saneamento básico exemplar.
Tudo é possível quando você assiste ao Jornal do Almoço.
Do Cloaca News
27 Maio 2009
CNJ pune juiz que autorizou 1,8 mil grampos
O juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, da 12ª Vara Criminal de Natal (RN), abusou do direito de mandar grampear e não seguiu a lei que rege as interceptações para determinar a quebra de sigilo de 1.864 linhas telefônicas entre 2003 e 2007. Por isso, será removido da vara criminal para uma vara cível no estado do Rio Grande do Norte.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (26/5) pelo Conselho Nacional de Justiça. O relator do processo, juiz federal Mairan Maia, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público e cassou a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça potiguar, que havia aplicado apenas pena de advertência ao juiz — clique aqui para ler o voto de Maia. O MP requeria a aposentadoria compulsória do magistrado, mas o CNJ determinou sua remoção.
De acordo com o Ministério Público, o juiz autorizou “vários pedidos informais de interceptação telefônica formulados do subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social”. O MP sustenta que, em alguns casos, não havia sequer procedimento formal de investigação instaurado contra os interceptados.
Grande parte dos grampos era feita em telefones de presos ou pessoas ligadas a eles. A defesa do juiz Carlos Adel afirmou que as escutas foram determinadas com o objetivo de “evitar fugas e crimes que estariam sendo praticados por presos de Justiça” e para “apurar fatos que envolviam participações criminosas de pessoas jurisdicionadas na Vara, ou seja, incluídas na população carcerária”.
Em depoimento à Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte, o juiz admitiu que não exigia a entrega de auto circunstanciado de cada interceptação telefônica que ele deferia à Polícia, que não sabe se as gravações telefônicas eram transcritas e revelou ignorância sobre a estrutura do estado ao depor que, “por não conhecer bem o organograma da Segurança Pública, crê que era subordinado ao secretário de Segurança Pública”.
O relator Mairan Maia concluiu que é “fato incontroverso” que as interceptações eram deferidas “ao arrepio da Lei 9.396/96”, que rege as escutas telefônicas. Maia, contudo, considerou exagerado o pedido de aposentadoria compulsória: “as medidas deferidas não tiveram por escopo a satisfação de interesse pessoal ou a obtenção indevida de vantagens para si ou para terceiros”. O conselheiro ressaltou, ainda, que o juiz não agiu com dolo.
Por isso, determinou sua remoção para uma vara onde não possa fazer grampos. Foi seguido pela maioria do Conselho.
Blog com Conjur/CBJr.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (26/5) pelo Conselho Nacional de Justiça. O relator do processo, juiz federal Mairan Maia, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público e cassou a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça potiguar, que havia aplicado apenas pena de advertência ao juiz — clique aqui para ler o voto de Maia. O MP requeria a aposentadoria compulsória do magistrado, mas o CNJ determinou sua remoção.
De acordo com o Ministério Público, o juiz autorizou “vários pedidos informais de interceptação telefônica formulados do subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social”. O MP sustenta que, em alguns casos, não havia sequer procedimento formal de investigação instaurado contra os interceptados.
Grande parte dos grampos era feita em telefones de presos ou pessoas ligadas a eles. A defesa do juiz Carlos Adel afirmou que as escutas foram determinadas com o objetivo de “evitar fugas e crimes que estariam sendo praticados por presos de Justiça” e para “apurar fatos que envolviam participações criminosas de pessoas jurisdicionadas na Vara, ou seja, incluídas na população carcerária”.
Em depoimento à Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte, o juiz admitiu que não exigia a entrega de auto circunstanciado de cada interceptação telefônica que ele deferia à Polícia, que não sabe se as gravações telefônicas eram transcritas e revelou ignorância sobre a estrutura do estado ao depor que, “por não conhecer bem o organograma da Segurança Pública, crê que era subordinado ao secretário de Segurança Pública”.
O relator Mairan Maia concluiu que é “fato incontroverso” que as interceptações eram deferidas “ao arrepio da Lei 9.396/96”, que rege as escutas telefônicas. Maia, contudo, considerou exagerado o pedido de aposentadoria compulsória: “as medidas deferidas não tiveram por escopo a satisfação de interesse pessoal ou a obtenção indevida de vantagens para si ou para terceiros”. O conselheiro ressaltou, ainda, que o juiz não agiu com dolo.
Por isso, determinou sua remoção para uma vara onde não possa fazer grampos. Foi seguido pela maioria do Conselho.
Blog com Conjur/CBJr.
26 Maio 2009
Valor do tratamento não pode ser limitado pelo plano de saúde, decide STJ
Reajuste de planos de saúde 'novos' ficará em até 6,76%, informa ANS Consumidores já podem trocar plano de saúde sem perder a carência Mudança de plano de saúde sem prazo de carência começa no dia 15 Idosos enfrentam dificuldades para aderir a planos de saúde
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. O entendimento foi fixado por unanimidade pelos ministros da 4ª Turma do STJ, na última quinta-feira (21), mas a decisão só foi divulgada nesta segunda (25).
Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator de processo no qual familiares de um paciente de São Paulo contestaram decisão do Tribunal de Justiça paulista, a limitação do valor é mais lesiva até que a restrição do tempo de internação. Sobre esse assunto, o STJ possui uma súmula de jurisprudência, que destaca como abusiva a cláusula contratual que limita o período de internação hospitalar do segurado.
No processo julgado na semana passada, o STJ atendeu ao pedido dos familiares do paciente internado por 30 dias em 1996 cuja seguradora se negou a arcar com os custos excedentes ao valor previsto no contrato, de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Com a decisão, os ministros determinaram que o valor seja integralmente pago pelo plano de saúde.
Em seu voto, o relator Aldir Passarinho destacou que, da mesma forma que não se tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar. Ele acrescentou que não há dúvida de que limitar o valor do tratamento “é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento”.
C/A
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. O entendimento foi fixado por unanimidade pelos ministros da 4ª Turma do STJ, na última quinta-feira (21), mas a decisão só foi divulgada nesta segunda (25).
Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator de processo no qual familiares de um paciente de São Paulo contestaram decisão do Tribunal de Justiça paulista, a limitação do valor é mais lesiva até que a restrição do tempo de internação. Sobre esse assunto, o STJ possui uma súmula de jurisprudência, que destaca como abusiva a cláusula contratual que limita o período de internação hospitalar do segurado.
No processo julgado na semana passada, o STJ atendeu ao pedido dos familiares do paciente internado por 30 dias em 1996 cuja seguradora se negou a arcar com os custos excedentes ao valor previsto no contrato, de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Com a decisão, os ministros determinaram que o valor seja integralmente pago pelo plano de saúde.
Em seu voto, o relator Aldir Passarinho destacou que, da mesma forma que não se tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar. Ele acrescentou que não há dúvida de que limitar o valor do tratamento “é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento”.
C/A
24 Maio 2009
DELEGADO DE POLÍCIA: PARA ONDE VOCÊ VAI?...
Dentro de um País em que se buscam melhorias na área de Segurança Pública está a figura do Delegado de Polícia. O Delegado de Polícia como chefe da Instituição Policial Civil. Como chefe da Polícia Judiciária a espera do reconhecimento da sua carreira Jurídica e ao mesmo tempo sendo desvirtuado das suas atribuições tendo que assumir posto diverso da sua competência, perdendo espaço através dos tempos e sofrendo interferências para perder também a presidência do seu principal ato, qual seja, o Inquérito Policial.
O Mestre BASILEU GARCIA bem definiu o que é o Delegado de Polícia junto com o Inquérito Policial: “O Delegado de Polícia é o guardião da sociedade e das Leis penais, Ele verifica, in loco, no calor dos fatos, os verdadeiros problemas sociais. Verificando uma infração penal, consubstancia pela entrega ao Judiciário dos fatos, do autor, da materialidade, dos motivos, condições e circunstâncias do delito, a fim de auxiliar na prática da Justiça. Ele é Polícia Judiciária.”
Ao mesmo tempo em que o Inquérito Policial ganhou força com a evolução das eras e maior credibilidade com o advento do computador que ajuda a produzir provas tecnológicas autorizadas pela Justiça referentes às interceptações e rastreamento de ligações telefônicas dos investigados, bem como em outros meios que intercedem para maior robustez daquele instrumento de defesa da cidadania, a Polícia Judiciária perdeu campo com a atual Constituição Federal, quando o Delegado de Polícia deixou de ter o poder de expedir o Mandado de Busca e Apreensão, ou seja, com aquela força a Investigação Policial era mais célere, mais benéfica para certas vítimas e até mesmo bem melhor para produção de maiores provas objetivando a busca da verdade real que bem dignifica o Processo Penal.
O poder do Delegado de Polícia de expedir - conforme seu entendimento - o Mandado de Busca e Apreensão de provas em residências ou noutros estabelecimentos trazia boas conseqüências às vítimas de crimes contra o patrimônio, pois quando a Polícia apreendia delinqüentes por prática daqueles crimes, de imediato, tais mandados eram expedidos e quase sempre as vítimas tinham seus bens recuperados.
Referente a questão do Termo Circunstanciado de Ocorrência que já vem sendo lavrado pela Polícia Militar em todo o Brasil, tirando essa prerrogativa que era exclusiva do Delegado de Policia, ainda é discutida em esferas Judiciais que por certo trarão decisões adequadas. Nesse sentido entende a maioria dos Juristas que a competência é do Delegado de Polícia, a exemplo do pensamento de JULIO MIRABETE quando afirmou: “Numa interpretação literal, lógica e mesmo legal, somente o Delegado de Polícia pode determinar a lavratura do Termo Circunstanciado”. Esse mesmo pensamento é seguido também pela moderna doutrina penalista, a exemplo de nomes como Rômulo de Andrade Moreira, Guilherme de Souza Nucci, Cezar Roberto Bittencourt, dentre outros. Observa-se, entretanto, que a partir dessa suposta “conquista” por parte da Policia Militar, eles já estão querendo até presidir o Inquérito Policial comum, o que não deixa de ser um total contra- senso, vez que tal pretensão esbarra-se nos Preceitos Constitucionais referentes às atribuições das Instituições Policiais. As Polícias se completam entre si com as suas funções definidas em Lei para compor a Segurança Pública.
Necessário se faz uma breve consideração para não se confundir o Inquérito Policial comum que é atribuição exclusiva da Polícia Judiciária, com o Inquérito Policial militar. Conforme bem explicita o colega Delegado de Polícia do Mato Grosso do Sul, ROBERTO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO, num dos seus artigos recentemente publicado: “No caso dos inquéritos policiais militares, estes servem para a apuração de crimes militares e possuem justiça própria para isso, inclusive, com previsão constitucional. Porém, mais uma vez nos deparamos com penas de natureza administrativas. Isto significa dizer que se trata de uma justiça de natureza administrativa, até porque, na hipótese do militar cometer um crime comum será julgado pela justiça comum, federal ou estadual, conforme o crime. Assim, também não há de se confundir o poder de investigação da Polícia Judiciária com o poder investigatório exercido em âmbito de inquérito policial militar.”
É importante registrar que as funções da Polícia Judiciária, em conformidade com a previsão do artigo 144 da Carta Magna, são da atribuição exclusiva da Polícia Civil, dirigida por Delegado de Policia de Carreira, enquanto que a Polícia Militar deve desempenhar as atribuições do policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
É de se frisar que bem recente o Ministério do Trabalho também definiu a função do Delegado de Polícia. A Classificação Brasileira de Ocupação - CBO - define como responsabilidade do Delegado de Policia a exclusividade das atividades de Polícia Judiciária, dirigir e coordenar as atividades de repressão às infrações penais, restabelecer a ordem e segurança individual e coletiva, as atividades de interesse de segurança pública, expedir documentos públicos e administrar recursos humanos e materiais.
Existem também movimentações no Legislativo e no Judiciário que pretendem passar a Investigação Policial para o Ministério Público, vez que uma pequena parte de Juristas entende que o Inquérito Policial não passa de uma simples peça informativa.
O Advogado militante no Distrito Federal, EDURADO MAHON, num dos seus artigos relacionados a Policia Civil, bem alerta: “Está em curso um sutil movimento orquestrado de esvaziamento da Polícia. O objetivo final é submetê-la, por completo, ao Ministério Público. Como fazer isso, se estão elencadas as prerrogativas das Autoridades policiais? É simples. Além de minar a credibilidade da classe, divulgando amplamente imagens negativas, intervindo brutalmente nas questões internas, sucateando a máquina policial investigativa, retroalimentando a frustração social com relação às atividades inerentes dos Delegados e seus agentes, as atribuições constitucionais são maliciosamente (re) interpretadas como “concorrentes” e não exclusivas. (...) O centro gravitacional quer se tornar um buraco negro e a Polícia Civil, depois de enfraquecida, será apenas um satélite a ser engolido.”
Para o criminalista TALES CASTELO BRANCO, “o MP exerce o controle externo da polícia e pode solicitar diligências, mas quando faz investigações usurpa atribuição exclusiva da Policia prevista na Constituição.”
Relacionado a esta questão é de bom alvitre especificar a opinião do grande Jurista CELIO JACINTO DOS SANTOS, quando entende que: “O Inquérito Policial não é mera peça informativa, como quer parcela minoritária da doutrina e da jurisprudência, mas, um instrumento de defesa da cidadania”.
Ainda nesse sentido o Mestre em Direito e Juiz Federal, NEWTON JOSE FALCÃO, dá uma verdadeira aula para aqueles que advogam a pequenez do Inquérito Policial, quando discorre num dos seus artigos: “Enganam-se aqueles que sustentam que o Inquérito policial é um procedimento inútil e descartável, que não passa de um caderno informativo, sem força probatória. Cabe ao Delegado de Polícia, na condução do inquérito policial, colher os elementos de prova da autoria e da materialidade, reunindo subsídios para que o Ministério Público possa formar sua opinião e oferecer denúncia. A condenação do acusado vai depender da qualidade da peça investigatória. O inquérito é o instrumento que possibilita ao Estado-Juiz o exercício do “jus puniendi” (...) A prova colhida na fase investigatória pode e deve sustentar um decreto condenatório, se encontrar respaldo nos elementos dos autos do processo” (...)
Ressalte-se que tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 4306/08 que torna o inquérito policial a base obrigatória para a denúncia ou queixa feita pelo Ministério Público, diferente de hoje em que o Promotor não é abrigado a considerar as informações daquele instrumento para formar a sua convicção de que deve denunciar determinado ato.
Por outro lado a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento dias atrás, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público tem poder investigatório ao analisar o Habeas Corpus 91661 referente a uma ação penal impetrada por crime de Denunciação Caluniosa. Entretanto, a Ministra Ellen Gracie, relatora daquele Remédio Jurídico ponderou que: “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente.”
Também, no mesmo sentido dessa pretensão do Ministério Público, está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal o Habeas Corpus 84.548 referente a um crime de Homicídio. Dois Ministros já votaram quando a matéria foi levada a julgamento. O relator, Marco Aurélio, entendeu que só a Polícia pode presidir Inquérito Policial, enquanto que o Ministro Sepúlveda Pertence (já aposentado) reconheceu o poder do Ministério Público para fazer investigações. O Ministro Cezar Peluso pediu vistas dos autos em 11/06/2007 e até a presente data não retornou com o seu parecer para a continuidade e decisão final, contudo, com o primeiro julgado acima citado já se fez Jurisprudência e a tendência é se repetir aquele entendimento.
Enquanto isso, segundo o colega Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, JOEL DE LUNA BOZOLO, há um pequeno grupo de doutrinadores propondo a extinção do Inquérito Policial. “Argumentam que deveria ser criado em substituição, um Juízo de Instrução. Haveria economia processual, rapidez na aplicação da Lei e as provas seriam produzidas uma vez, perante o Juízo. A Autoridade Policial limitar-se-ia a investigar criminosos, averiguar a materialidade dos crimes e arrolar e indicar testemunhas.”
Entretanto, em contrapartida, o renomado Advogado LUIZ FLAVIO BORGES D’URSO num dos seus artigos argumenta: (...) advogar a eliminação do procedimento administrativo policial, penso ser um desserviço à Nação, pois por meio do Inquérito é que se dá o suporte às provas produzidas e mais, por ele se revela uma cerimônia pré-processual, que tenho como indispensável à credibilidade da Justiça (...)
A autonomia da Polícia Judiciária também é tema de discussão. A PEC 293/08 que altera o art. 144 da Constituição Federal, atribuindo independência funcional à nossa Instituição Policial teve o seu parecer apresentado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal sendo acatada a sua admissibilidade em outubro passado. Trata-se de um sonho antigo da classe dos Delegados. A Autoridade Policial no exercício das suas funções por muitas vezes se vê pressionado e com essa independência aprovada, por certo, poderia exercitar a sua importante atividade profissional, sem qualquer receio de perseguições.
Nesse sentido entende a favor do Delegado de Policia o Professor e Mestre em Direito Penal, LUIZ FLAVIO GOMES, ao discorrer num dos seus artigos: “A preocupação com a ausência da autonomia da Polícia Judiciária é justificável em função da crescente importância que a investigação criminal vem assumindo em nossa ordem jurídica, seja por conta de uma necessária mudança de postura a seu respeito, para considerá-la como garantia do cidadão contra imputações levianas ou açodadas em Juízo, seja pelo papel mais ativo que tem sido desempenhado nos últimos tempos pelos órgãos policiais”.
Mudando para outro pólo, existe a problemática do Delegado de Policia estar ocupando função diversa das suas atribuições previstas em Lei. Dentre os seus atributos descritos na Carta Magna, por certo não aponta que ele está em concordância com a Lei de Execução Penal no tocante a ter obrigação de ser diretor de cadeia, diretor de presídio ou coisa equivalente, assim como seus auxiliares, de igual modo, não são carcereiros. Tais atributos pertence a Secretaria da Justiça, não a Secretaria da Segurança Pública, entretanto, na prática não é isso que vemos. Na verdade em Sergipe, como de resto na maioria dos outros Estados do País, se vê - como por falta de opção - em virtude dos presídios estarem superlotados, as Delegacias de Policia também com essa obrigação desvirtuada. As Delegacias de Polícias também estão abarrotadas de presos processados e até condenados sob a guarda da Polícia Civil, desmistificando assim a sua função investigativa, a sua função de Polícia Judiciária.
Nesse sentido da superpopulação carcerária que transferiram responsabilidade para a Polícia Civil, é de se acolher o que disse o colega Delegado MARCELO HERCOS LYRIO, no seu artigo pertinente ao tema: “Haverá um dia em que Delegacia de Polícia deixará de ser Cadeia Pública e Delegado de Polícia deixará de ser Diretor de Estabelecimento Prisional sem remuneração extra. Neste dia, a polícia civil poderá exercer suas atividades com mais dignidade e eficiência. No fim quem ganhará será a população.”
Quanto ao apelo do colega acima citado, há a esperança de concretização do desejo geral da nossa Instituição policial, através do Projeto de Lei 4051/08, da Deputada Marina Maggessi, que proíbe a utilização das dependências da Polícia Civil para custódia de presos, mesmo temporariamente. A Proposta, de acordo com a Agência Câmara, será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e da Constituição e Justiça.
A brilhante Proposta da Deputada mostra sensibilidade ao detectar um dos problemas mais grave enfrentado pela Polícia civil que traduz malefícios para todos. Na opinião da autora, observa-se dentre outros motivos: “Esse desvio funcional reduz a eficiência da Polícia no cumprimento de suas funções, pois obriga os agentes a agir como carcereiros, trabalho para o qual não foram treinados e não dispõem de tempo”.
Partindo do princípio de que o Delegado de Policia também atende ao público e intercede em contendas para desafogar o Judiciário ou para resolver problemas emergentes na sua Unidade Policial, a recíproca é verdadeira de que no seu cotidiano ele investiga, comanda, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz, regula as relações sociais, cumpre as suas atribuições definidas em Lei e também exerce o cargo “alienígena” de Diretor de Cadeia.
Adentrando na questão do Projeto de Emenda Constitucional 549/06 há de se destacar o entendimento da colega Delegada de Polícia de Santa Catarina, SONÊA NEVES, ao discorrer sobre o tema: “A PEC 549/2006 está sendo alvo de movimentos de entidades que buscam o impedimento de sua aprovação, sem motivo que comprove o seu prejuízo quando aprovada. Nunca na história do Congresso existiu movimentação pela não votação de um Projeto que não colide com interesses de quem os faz e que tais movimentações são inadmissíveis (...) Esses movimentos desenfreados e desproposital incitam a desunião na Polícia Civil, jogando Agentes Policiais contra os Delegados e a maior desagregação das Polícias num modo geral.”
Ainda, segundo o entendimento, a PEC 549 beneficia TODA A POLÍCIA JUDICIÁRIA, dado ao fato dela “admitir o Provimento Derivado, que possibilitará aos Policiais Civis formados em Direito e com tempo de carreira tenham uma % de vagas destinadas a eles nos concursos para Delegado de Polícia.”
A discussão é ampla em diversos organismos do País para votação e aprovação da PEC 549, dentre as quais há de se destacar também a posição do Magistrado LUIZ GUILHERME MARQUES do Estado de Minas Gerais quando disse num dos seus artigos relacionados à Polícia Judiciária: (...) ”Não basta simplesmente remunerar melhor aqueles valorosos operadores do Direito. É preciso urgentemente acabar-se com as desagradáveis ingerências políticas. Para tanto, as garantias desses profissionais têm de ser equiparadas às dos membros do Ministério Público. A Justiça, como um todo, também ganhará muito com essas mudanças. Tomara que haja empenho dos Nobres Congressistas para valorizar aqueles homens e mulheres que correm até risco de vida no trabalho de desvendar crimes e colher provas contra marginais perigosos, principalmente os de colarinho branco” (...)
É com tamanha insensatez que os dirigentes da FENEME - Federação dos Oficiais da PM - procuram prejudicar o trâmite da PEC 549, como se a não aprovação de tal Projeto os beneficiasse de alguma forma. É com tamanha incompreensão que se vê os próprios Policiais Civis e Federais aderirem a essa incoerência dos Oficiais da Policia Militar, vez que ninguém apresenta uma oposição lógica de beneficio às próprias razões.
É comum vermos as diversas classes institucionais de todas as áreas lutarem por suas melhorias, entretanto, em contrapartida, é incomum se lutar pela não melhoria de determinada classe, especificamente quando tal intento não beneficia em nada a classe oponente. Razão pela qual, necessário se faz que se repensem tais posições descabidas.
No meu entender ao invés das Instituições e Classes Policiais estarem perdendo tempo precioso com uma luta desnecessária e irracional contra a aprovação da Carreira Jurídica do Delegado de Polícia, deveriam se unir e se fortalecer para que fosse criado através de uma Emenda Constitucional um piso nacional para todos, valorizando assim a Polícia em geral. Tal piso seria definido em Lei para cada Instituição Policial nos seus diversos escalonamentos, sendo que o Governo Federal entraria com o complemento dos recursos necessários ao seu pagamento no caso dos Estados que se mostrassem incapazes de fazê-los. Aí sim, se acabaria de vez com as brigas e picuinhas existente entre todas as classes Policiais e todos teriam um salário digno para poderem bem representar os preceitos Constitucionais inerentes com a conseqüente melhoria da Segurança Publica.
Por Archimedes Marques, Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica).
O Mestre BASILEU GARCIA bem definiu o que é o Delegado de Polícia junto com o Inquérito Policial: “O Delegado de Polícia é o guardião da sociedade e das Leis penais, Ele verifica, in loco, no calor dos fatos, os verdadeiros problemas sociais. Verificando uma infração penal, consubstancia pela entrega ao Judiciário dos fatos, do autor, da materialidade, dos motivos, condições e circunstâncias do delito, a fim de auxiliar na prática da Justiça. Ele é Polícia Judiciária.”
Ao mesmo tempo em que o Inquérito Policial ganhou força com a evolução das eras e maior credibilidade com o advento do computador que ajuda a produzir provas tecnológicas autorizadas pela Justiça referentes às interceptações e rastreamento de ligações telefônicas dos investigados, bem como em outros meios que intercedem para maior robustez daquele instrumento de defesa da cidadania, a Polícia Judiciária perdeu campo com a atual Constituição Federal, quando o Delegado de Polícia deixou de ter o poder de expedir o Mandado de Busca e Apreensão, ou seja, com aquela força a Investigação Policial era mais célere, mais benéfica para certas vítimas e até mesmo bem melhor para produção de maiores provas objetivando a busca da verdade real que bem dignifica o Processo Penal.
O poder do Delegado de Polícia de expedir - conforme seu entendimento - o Mandado de Busca e Apreensão de provas em residências ou noutros estabelecimentos trazia boas conseqüências às vítimas de crimes contra o patrimônio, pois quando a Polícia apreendia delinqüentes por prática daqueles crimes, de imediato, tais mandados eram expedidos e quase sempre as vítimas tinham seus bens recuperados.
Referente a questão do Termo Circunstanciado de Ocorrência que já vem sendo lavrado pela Polícia Militar em todo o Brasil, tirando essa prerrogativa que era exclusiva do Delegado de Policia, ainda é discutida em esferas Judiciais que por certo trarão decisões adequadas. Nesse sentido entende a maioria dos Juristas que a competência é do Delegado de Polícia, a exemplo do pensamento de JULIO MIRABETE quando afirmou: “Numa interpretação literal, lógica e mesmo legal, somente o Delegado de Polícia pode determinar a lavratura do Termo Circunstanciado”. Esse mesmo pensamento é seguido também pela moderna doutrina penalista, a exemplo de nomes como Rômulo de Andrade Moreira, Guilherme de Souza Nucci, Cezar Roberto Bittencourt, dentre outros. Observa-se, entretanto, que a partir dessa suposta “conquista” por parte da Policia Militar, eles já estão querendo até presidir o Inquérito Policial comum, o que não deixa de ser um total contra- senso, vez que tal pretensão esbarra-se nos Preceitos Constitucionais referentes às atribuições das Instituições Policiais. As Polícias se completam entre si com as suas funções definidas em Lei para compor a Segurança Pública.
Necessário se faz uma breve consideração para não se confundir o Inquérito Policial comum que é atribuição exclusiva da Polícia Judiciária, com o Inquérito Policial militar. Conforme bem explicita o colega Delegado de Polícia do Mato Grosso do Sul, ROBERTO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO, num dos seus artigos recentemente publicado: “No caso dos inquéritos policiais militares, estes servem para a apuração de crimes militares e possuem justiça própria para isso, inclusive, com previsão constitucional. Porém, mais uma vez nos deparamos com penas de natureza administrativas. Isto significa dizer que se trata de uma justiça de natureza administrativa, até porque, na hipótese do militar cometer um crime comum será julgado pela justiça comum, federal ou estadual, conforme o crime. Assim, também não há de se confundir o poder de investigação da Polícia Judiciária com o poder investigatório exercido em âmbito de inquérito policial militar.”
É importante registrar que as funções da Polícia Judiciária, em conformidade com a previsão do artigo 144 da Carta Magna, são da atribuição exclusiva da Polícia Civil, dirigida por Delegado de Policia de Carreira, enquanto que a Polícia Militar deve desempenhar as atribuições do policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
É de se frisar que bem recente o Ministério do Trabalho também definiu a função do Delegado de Polícia. A Classificação Brasileira de Ocupação - CBO - define como responsabilidade do Delegado de Policia a exclusividade das atividades de Polícia Judiciária, dirigir e coordenar as atividades de repressão às infrações penais, restabelecer a ordem e segurança individual e coletiva, as atividades de interesse de segurança pública, expedir documentos públicos e administrar recursos humanos e materiais.
Existem também movimentações no Legislativo e no Judiciário que pretendem passar a Investigação Policial para o Ministério Público, vez que uma pequena parte de Juristas entende que o Inquérito Policial não passa de uma simples peça informativa.
O Advogado militante no Distrito Federal, EDURADO MAHON, num dos seus artigos relacionados a Policia Civil, bem alerta: “Está em curso um sutil movimento orquestrado de esvaziamento da Polícia. O objetivo final é submetê-la, por completo, ao Ministério Público. Como fazer isso, se estão elencadas as prerrogativas das Autoridades policiais? É simples. Além de minar a credibilidade da classe, divulgando amplamente imagens negativas, intervindo brutalmente nas questões internas, sucateando a máquina policial investigativa, retroalimentando a frustração social com relação às atividades inerentes dos Delegados e seus agentes, as atribuições constitucionais são maliciosamente (re) interpretadas como “concorrentes” e não exclusivas. (...) O centro gravitacional quer se tornar um buraco negro e a Polícia Civil, depois de enfraquecida, será apenas um satélite a ser engolido.”
Para o criminalista TALES CASTELO BRANCO, “o MP exerce o controle externo da polícia e pode solicitar diligências, mas quando faz investigações usurpa atribuição exclusiva da Policia prevista na Constituição.”
Relacionado a esta questão é de bom alvitre especificar a opinião do grande Jurista CELIO JACINTO DOS SANTOS, quando entende que: “O Inquérito Policial não é mera peça informativa, como quer parcela minoritária da doutrina e da jurisprudência, mas, um instrumento de defesa da cidadania”.
Ainda nesse sentido o Mestre em Direito e Juiz Federal, NEWTON JOSE FALCÃO, dá uma verdadeira aula para aqueles que advogam a pequenez do Inquérito Policial, quando discorre num dos seus artigos: “Enganam-se aqueles que sustentam que o Inquérito policial é um procedimento inútil e descartável, que não passa de um caderno informativo, sem força probatória. Cabe ao Delegado de Polícia, na condução do inquérito policial, colher os elementos de prova da autoria e da materialidade, reunindo subsídios para que o Ministério Público possa formar sua opinião e oferecer denúncia. A condenação do acusado vai depender da qualidade da peça investigatória. O inquérito é o instrumento que possibilita ao Estado-Juiz o exercício do “jus puniendi” (...) A prova colhida na fase investigatória pode e deve sustentar um decreto condenatório, se encontrar respaldo nos elementos dos autos do processo” (...)
Ressalte-se que tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 4306/08 que torna o inquérito policial a base obrigatória para a denúncia ou queixa feita pelo Ministério Público, diferente de hoje em que o Promotor não é abrigado a considerar as informações daquele instrumento para formar a sua convicção de que deve denunciar determinado ato.
Por outro lado a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento dias atrás, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público tem poder investigatório ao analisar o Habeas Corpus 91661 referente a uma ação penal impetrada por crime de Denunciação Caluniosa. Entretanto, a Ministra Ellen Gracie, relatora daquele Remédio Jurídico ponderou que: “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente.”
Também, no mesmo sentido dessa pretensão do Ministério Público, está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal o Habeas Corpus 84.548 referente a um crime de Homicídio. Dois Ministros já votaram quando a matéria foi levada a julgamento. O relator, Marco Aurélio, entendeu que só a Polícia pode presidir Inquérito Policial, enquanto que o Ministro Sepúlveda Pertence (já aposentado) reconheceu o poder do Ministério Público para fazer investigações. O Ministro Cezar Peluso pediu vistas dos autos em 11/06/2007 e até a presente data não retornou com o seu parecer para a continuidade e decisão final, contudo, com o primeiro julgado acima citado já se fez Jurisprudência e a tendência é se repetir aquele entendimento.
Enquanto isso, segundo o colega Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, JOEL DE LUNA BOZOLO, há um pequeno grupo de doutrinadores propondo a extinção do Inquérito Policial. “Argumentam que deveria ser criado em substituição, um Juízo de Instrução. Haveria economia processual, rapidez na aplicação da Lei e as provas seriam produzidas uma vez, perante o Juízo. A Autoridade Policial limitar-se-ia a investigar criminosos, averiguar a materialidade dos crimes e arrolar e indicar testemunhas.”
Entretanto, em contrapartida, o renomado Advogado LUIZ FLAVIO BORGES D’URSO num dos seus artigos argumenta: (...) advogar a eliminação do procedimento administrativo policial, penso ser um desserviço à Nação, pois por meio do Inquérito é que se dá o suporte às provas produzidas e mais, por ele se revela uma cerimônia pré-processual, que tenho como indispensável à credibilidade da Justiça (...)
A autonomia da Polícia Judiciária também é tema de discussão. A PEC 293/08 que altera o art. 144 da Constituição Federal, atribuindo independência funcional à nossa Instituição Policial teve o seu parecer apresentado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal sendo acatada a sua admissibilidade em outubro passado. Trata-se de um sonho antigo da classe dos Delegados. A Autoridade Policial no exercício das suas funções por muitas vezes se vê pressionado e com essa independência aprovada, por certo, poderia exercitar a sua importante atividade profissional, sem qualquer receio de perseguições.
Nesse sentido entende a favor do Delegado de Policia o Professor e Mestre em Direito Penal, LUIZ FLAVIO GOMES, ao discorrer num dos seus artigos: “A preocupação com a ausência da autonomia da Polícia Judiciária é justificável em função da crescente importância que a investigação criminal vem assumindo em nossa ordem jurídica, seja por conta de uma necessária mudança de postura a seu respeito, para considerá-la como garantia do cidadão contra imputações levianas ou açodadas em Juízo, seja pelo papel mais ativo que tem sido desempenhado nos últimos tempos pelos órgãos policiais”.
Mudando para outro pólo, existe a problemática do Delegado de Policia estar ocupando função diversa das suas atribuições previstas em Lei. Dentre os seus atributos descritos na Carta Magna, por certo não aponta que ele está em concordância com a Lei de Execução Penal no tocante a ter obrigação de ser diretor de cadeia, diretor de presídio ou coisa equivalente, assim como seus auxiliares, de igual modo, não são carcereiros. Tais atributos pertence a Secretaria da Justiça, não a Secretaria da Segurança Pública, entretanto, na prática não é isso que vemos. Na verdade em Sergipe, como de resto na maioria dos outros Estados do País, se vê - como por falta de opção - em virtude dos presídios estarem superlotados, as Delegacias de Policia também com essa obrigação desvirtuada. As Delegacias de Polícias também estão abarrotadas de presos processados e até condenados sob a guarda da Polícia Civil, desmistificando assim a sua função investigativa, a sua função de Polícia Judiciária.
Nesse sentido da superpopulação carcerária que transferiram responsabilidade para a Polícia Civil, é de se acolher o que disse o colega Delegado MARCELO HERCOS LYRIO, no seu artigo pertinente ao tema: “Haverá um dia em que Delegacia de Polícia deixará de ser Cadeia Pública e Delegado de Polícia deixará de ser Diretor de Estabelecimento Prisional sem remuneração extra. Neste dia, a polícia civil poderá exercer suas atividades com mais dignidade e eficiência. No fim quem ganhará será a população.”
Quanto ao apelo do colega acima citado, há a esperança de concretização do desejo geral da nossa Instituição policial, através do Projeto de Lei 4051/08, da Deputada Marina Maggessi, que proíbe a utilização das dependências da Polícia Civil para custódia de presos, mesmo temporariamente. A Proposta, de acordo com a Agência Câmara, será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e da Constituição e Justiça.
A brilhante Proposta da Deputada mostra sensibilidade ao detectar um dos problemas mais grave enfrentado pela Polícia civil que traduz malefícios para todos. Na opinião da autora, observa-se dentre outros motivos: “Esse desvio funcional reduz a eficiência da Polícia no cumprimento de suas funções, pois obriga os agentes a agir como carcereiros, trabalho para o qual não foram treinados e não dispõem de tempo”.
Partindo do princípio de que o Delegado de Policia também atende ao público e intercede em contendas para desafogar o Judiciário ou para resolver problemas emergentes na sua Unidade Policial, a recíproca é verdadeira de que no seu cotidiano ele investiga, comanda, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz, regula as relações sociais, cumpre as suas atribuições definidas em Lei e também exerce o cargo “alienígena” de Diretor de Cadeia.
Adentrando na questão do Projeto de Emenda Constitucional 549/06 há de se destacar o entendimento da colega Delegada de Polícia de Santa Catarina, SONÊA NEVES, ao discorrer sobre o tema: “A PEC 549/2006 está sendo alvo de movimentos de entidades que buscam o impedimento de sua aprovação, sem motivo que comprove o seu prejuízo quando aprovada. Nunca na história do Congresso existiu movimentação pela não votação de um Projeto que não colide com interesses de quem os faz e que tais movimentações são inadmissíveis (...) Esses movimentos desenfreados e desproposital incitam a desunião na Polícia Civil, jogando Agentes Policiais contra os Delegados e a maior desagregação das Polícias num modo geral.”
Ainda, segundo o entendimento, a PEC 549 beneficia TODA A POLÍCIA JUDICIÁRIA, dado ao fato dela “admitir o Provimento Derivado, que possibilitará aos Policiais Civis formados em Direito e com tempo de carreira tenham uma % de vagas destinadas a eles nos concursos para Delegado de Polícia.”
A discussão é ampla em diversos organismos do País para votação e aprovação da PEC 549, dentre as quais há de se destacar também a posição do Magistrado LUIZ GUILHERME MARQUES do Estado de Minas Gerais quando disse num dos seus artigos relacionados à Polícia Judiciária: (...) ”Não basta simplesmente remunerar melhor aqueles valorosos operadores do Direito. É preciso urgentemente acabar-se com as desagradáveis ingerências políticas. Para tanto, as garantias desses profissionais têm de ser equiparadas às dos membros do Ministério Público. A Justiça, como um todo, também ganhará muito com essas mudanças. Tomara que haja empenho dos Nobres Congressistas para valorizar aqueles homens e mulheres que correm até risco de vida no trabalho de desvendar crimes e colher provas contra marginais perigosos, principalmente os de colarinho branco” (...)
É com tamanha insensatez que os dirigentes da FENEME - Federação dos Oficiais da PM - procuram prejudicar o trâmite da PEC 549, como se a não aprovação de tal Projeto os beneficiasse de alguma forma. É com tamanha incompreensão que se vê os próprios Policiais Civis e Federais aderirem a essa incoerência dos Oficiais da Policia Militar, vez que ninguém apresenta uma oposição lógica de beneficio às próprias razões.
É comum vermos as diversas classes institucionais de todas as áreas lutarem por suas melhorias, entretanto, em contrapartida, é incomum se lutar pela não melhoria de determinada classe, especificamente quando tal intento não beneficia em nada a classe oponente. Razão pela qual, necessário se faz que se repensem tais posições descabidas.
No meu entender ao invés das Instituições e Classes Policiais estarem perdendo tempo precioso com uma luta desnecessária e irracional contra a aprovação da Carreira Jurídica do Delegado de Polícia, deveriam se unir e se fortalecer para que fosse criado através de uma Emenda Constitucional um piso nacional para todos, valorizando assim a Polícia em geral. Tal piso seria definido em Lei para cada Instituição Policial nos seus diversos escalonamentos, sendo que o Governo Federal entraria com o complemento dos recursos necessários ao seu pagamento no caso dos Estados que se mostrassem incapazes de fazê-los. Aí sim, se acabaria de vez com as brigas e picuinhas existente entre todas as classes Policiais e todos teriam um salário digno para poderem bem representar os preceitos Constitucionais inerentes com a conseqüente melhoria da Segurança Publica.
Por Archimedes Marques, Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica).
22 Maio 2009
Procuradores da República escolhem lista tríplice de quem vai comandar o MPF
Procuradores da República do país elegeram hoje (21) os três subprocuradores-gerais candidatos a procurador-geral da República. Integram a lista tríplice, que será entregue para decisão final do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Roberto Monteiro Gurgel Santos, Wagner Gonçalves e Ela Wiecko Volkmer de Castilho.
De acordo com a eleição, realizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), o vice-procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, foi quem recebeu mais votos – 482, contra 429 votos de Wagner Gonçalves, coordenador da área criminal do MPF, e 314 de Ela Wiecko Volkmer de Castilho, titular da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
A escolha do procurador-geral da República ocorre a cada dois anos. Nas três últimas vezes o presidente Lula optou pelo candidato mais votado. A lista tríplice deve ser entregue ao presidente no começo da próxima semana pelo presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha. Após a escolha, o candidato indicado pelo presidente da República passará ainda pela aprovação do Senado Federal.
Por Mylena Fiori
De acordo com a eleição, realizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), o vice-procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, foi quem recebeu mais votos – 482, contra 429 votos de Wagner Gonçalves, coordenador da área criminal do MPF, e 314 de Ela Wiecko Volkmer de Castilho, titular da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
A escolha do procurador-geral da República ocorre a cada dois anos. Nas três últimas vezes o presidente Lula optou pelo candidato mais votado. A lista tríplice deve ser entregue ao presidente no começo da próxima semana pelo presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha. Após a escolha, o candidato indicado pelo presidente da República passará ainda pela aprovação do Senado Federal.
Por Mylena Fiori
Justiça Eleitoral - Polícia Federal faz busca em sede do PMDB no Ceará
A Polícia Federal fez uma ação de busca na manhã de nesta sexta-feira na sede do diretório do PMDB do Ceará, em Fortaleza. O mandado de busca foi expedido pela Justiça Eleitoral.
Os agentes estavam em busca de provas de suposta propaganda eleitoral antecipada do deputado Eunício Oliveira, um dos caciques do PMDB nacional, que é pré-candidato ao Senado.
O secretário-geral do diretório, João Melo, disse que os agentes "não encontraram nada". A ação teve início às 8h30 da manhã. Foi executada por três agentes federais, acompanhados de um representante do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará. O pedido de busca foi feito pelo procurador da República Alessander Sales. E o mandado, expedido pelo juiz Haroldo Máximo.
A busca teria sido motivada por um encontro de Eunício Oliveira com vereadores de Fortaleza, na última sexta-feira, num hotel da cidade. O assunto da reunião teria sido a candidatura de Eunício ao governo.
O Ministério Público apura se não seria o caso de antecipação de campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral. Eunício é presidente do diretório do PMDB no Ceará e a mulher dele, Mônica Paes de Andrade Oliveira, tesoureira da Executiva Nacional do partido.
C/A
Os agentes estavam em busca de provas de suposta propaganda eleitoral antecipada do deputado Eunício Oliveira, um dos caciques do PMDB nacional, que é pré-candidato ao Senado.
O secretário-geral do diretório, João Melo, disse que os agentes "não encontraram nada". A ação teve início às 8h30 da manhã. Foi executada por três agentes federais, acompanhados de um representante do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará. O pedido de busca foi feito pelo procurador da República Alessander Sales. E o mandado, expedido pelo juiz Haroldo Máximo.
A busca teria sido motivada por um encontro de Eunício Oliveira com vereadores de Fortaleza, na última sexta-feira, num hotel da cidade. O assunto da reunião teria sido a candidatura de Eunício ao governo.
O Ministério Público apura se não seria o caso de antecipação de campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral. Eunício é presidente do diretório do PMDB no Ceará e a mulher dele, Mônica Paes de Andrade Oliveira, tesoureira da Executiva Nacional do partido.
C/A
20 Maio 2009
Investigações de sequestro leva à prisão ex-pistoleiro de Arcanjo"
Está preso o pistoleiro Noreci Ferreira Gomes, 51, o "Capitão do Mato", que trabalhava para o chefe do crime organizado em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro. A polícia capturou Noreci após 2 denúncias anônimas de que ele estaria envolvido no sequestro do empresário Antônio Pascoal Bortoloto, 64, dono da Todimo, em 1º de abril.
Noreci estava foragido desde 2004, quando teve a prisão decretada pela juíza Maria Aparecida Fago sob acusação de ter participado da chacina de 4 pessoas na Fazenda São João, localizada na BR-070, de propriedade do "Comendador". Ele responde na Justiça por vários homicídios e um sequestro.
Uma armadilha foi montada por policiais da Gerência de Repressão a Sequestro e Investigações Especiais da Polícia Civil de Mato Grosso para prender Noreci, que estava atuando em Cuiabá como corretor de imóveis. Ao tomarem conhecimento do fato, policiais disfarçados demonstraram interesse em uma chácara que estava sendo comercializada pelo pistoleiro. O encontro foi marcado para a manhã de ontem, no posto de gasolina Bom Clima, às margens da Rodovia Emanuel Pinheiro (Cuiabá/Chapada dos Guimarães). Ao chegar de mototáxi, Noreci recebeu voz de prisão.
Noreci seria ouvido ontem à tarde pelo delegado Luciano Inácio da Silva, responsável pela gerência. O delegado procura pistas do sequestro do empresário, que foi libertado no dia 17 de abril após pagamento de resgate de R$ 250 mil.
As investigações continuam, mas até hoje a polícia não prendeu os sequestradores ou localizou o cativeiro, que supostamente fica em Várzea Grande, onde o empresário foi libertado. Por ser ex-policial militar, Noreci seria levado ontem mesmo ao Presídio de Santo Antônio do Leverger.
Homicídios - Na extensa ficha criminal de Noreci estão os homicídios de Itamar Barcelona, José Ferreira Almeida, Arili Manoel Oliveira e Pedro Francisco Silva. A denúncia feita pelo Ministério Público aponta que os 4 foram torturados e mortos por pistoleiros de Arcanjo, em março de 2004, enquanto pescavam no tanque de piscicultura da fazenda. Na época, o "Comendador" estava preso no Uruguai, mas mantinha o seu braço armado em Mato Grosso. Mais 7 pessoas foram indiciadas pelo crime.
Segundo a polícia, Noreci assistiu ao assassinato dos amigos, que depois de espancados tiveram as mãos amarradas e foram jogados ainda vivos dentro de uma das lagoas da Fazenda São João. Após a constatação da morte, os corpos foram retirados da lagoa, colocados em uma Saveiro e jogados cerca de 6 quilômetros na estrada que dá acesso a Nossa Senhora do Livramento.
Os cadáveres de Pedro, José e Itamar foram encontrados na manhã seguinte ao assassinato. O despachante Arili somente foi localizado 2 dias depois do crime. Foram indiciados pelos assassinatos Joilson James Queiroz (gerente da fazenda e mandante do crime), Noreci Ferreira Gomes, Édio Gomes Júnior, Alderi Souza Ferreira, o "Tocanguira", Aderval José dos Santos, o "Paraíba", Carlos César André, o "Pezão", Valdinei (que atirou em Itamar) e Evandro.
Noreci também responde pela execução de Renato Batista Curi, o "Vaqueiro", em 30 de novembro de 2003. O crime ocorreu dentro da Fazenda São João e foi presenciado por uma testemunha, que contou detalhes à polícia. No relato, a testemunha conta que a vítima, na época com 21 anos, trabalhava com inseminação artificial de gado e morava na fazenda.
Após o jantar, houve um desentendimento entre Vaqueiro e um dos seguranças. Noreci não gostou e foi tirar satisfação com o Vaqueiro. A vítima virou as costas e começou a sair da sala, mas quando estava próximo da porta levou um tiro na nuca, disparado por Noreci. Com a ajuda dos outros capangas, ele enrolou o corpo em uma rede e levou na Saveiro para a BR-163. Os seguranças usaram pneus para queimar o cadáver, localizado 3 dias depois.
Conforme o delegado Luciano Inácio da Silva, Noreci responde por outro homicídio no município de Paranatinga (373 km ao sul da Capital).
Sequestro - Noreci foi preso pelo sequestro e tortura de Carlos José Rodrigues, gerente de madeireira, em 2 de abril de 2002. Rodrigues foi libertado no dia seguinte, muito machucado, e relatou que foi vítima de choques elétricos e espancamento.
A vítima foi capturada às 18h, na avenida Dante Martins de Oliveira (antiga avenida dos Trabalhadores), bairro Carumbé, e levada para uma residência, em uma Parati branca. Em seguida foi transferida para uma chácara, onde foi torturada. Foi colocada em liberdade no dia seguinte, às 14h, perto da Coca-Cola, na avenida Mário Andreazza, em Várzea Grande.
Rodrigues foi sequestrado por Noreci e Elídio de Oliveira Nazário a mando de Pedro Paulo de Oliveira. Pedro alegava ser o credor de uma dívida de R$ 72 mil com o dono da Tijucal Madeiras, Dilmar Cleto Sezotzki, um estelionatário, segundo a polícia, que pegou esse montante e outros empréstimos e fugiu.
Como Dilmar tinha muitas dívidas, transferiu o nome da empresa para o gerente Carlos José Rodrigues e o vigia, Raimundo Nonato da Conceição. Desesperado ao perceber que Dilmar havia fugido, Pedro Paulo encomendou o sequestro do gerente para tentar reaver a dívida, que segundo ele era de uma factoring para quem ele havia entregue a propriedade de um terreno, como garantia de pagamento.
Noreci e o cúmplice Pedro Paulo, que dirigia o veículo utilizado no sequestro, foram presos em 18 de abril. O terceiro envolvido, Elídio de Oliveira Nazário, que segundo o delegado Luciano Inácio tem também uma extensa ficha criminal e era cobrador de Arcanjo, fugiu. Meses depois foi encontrado morto em uma chácara, de causa não determinada. A polícia suspeita de envenenamento.
Na época, Elídio tinha 2 mandados de prisão contra ele, um pela morte de Hasttcliff Jacinto Ferreira, em 6 de agosto de 2001, ocorrida durante uma cobrança abusiva.
Suspeitas - A polícia desconfia mas não tem provas de que a factoring pertencia a João Arcanjo Ribeiro, fato que Pedro Paulo nunca confirmou. Conforme o delegado Luciano Inácio, o poder de Arcanjo no Estado era tão grande e ele era tão temido que muitas pessoas vítimas de sequestro, em cobranças abusivas, negavam que haviam tomado empréstimo nas factorings do "Comendador".
Outra suspeita da polícia, que ainda não foi provada pelas investigações, é que a execução do sobrinho do vigia Raimundo Nonato, Francisco das Chagas Barros, em 12 de abril, 10 dias após o sequestro do gerente e antes da prisão dos acusados, tenha sido motivada pela dívida com a factoring.
Por Nadja Vasques
Noreci estava foragido desde 2004, quando teve a prisão decretada pela juíza Maria Aparecida Fago sob acusação de ter participado da chacina de 4 pessoas na Fazenda São João, localizada na BR-070, de propriedade do "Comendador". Ele responde na Justiça por vários homicídios e um sequestro.
Uma armadilha foi montada por policiais da Gerência de Repressão a Sequestro e Investigações Especiais da Polícia Civil de Mato Grosso para prender Noreci, que estava atuando em Cuiabá como corretor de imóveis. Ao tomarem conhecimento do fato, policiais disfarçados demonstraram interesse em uma chácara que estava sendo comercializada pelo pistoleiro. O encontro foi marcado para a manhã de ontem, no posto de gasolina Bom Clima, às margens da Rodovia Emanuel Pinheiro (Cuiabá/Chapada dos Guimarães). Ao chegar de mototáxi, Noreci recebeu voz de prisão.
Noreci seria ouvido ontem à tarde pelo delegado Luciano Inácio da Silva, responsável pela gerência. O delegado procura pistas do sequestro do empresário, que foi libertado no dia 17 de abril após pagamento de resgate de R$ 250 mil.
As investigações continuam, mas até hoje a polícia não prendeu os sequestradores ou localizou o cativeiro, que supostamente fica em Várzea Grande, onde o empresário foi libertado. Por ser ex-policial militar, Noreci seria levado ontem mesmo ao Presídio de Santo Antônio do Leverger.
Homicídios - Na extensa ficha criminal de Noreci estão os homicídios de Itamar Barcelona, José Ferreira Almeida, Arili Manoel Oliveira e Pedro Francisco Silva. A denúncia feita pelo Ministério Público aponta que os 4 foram torturados e mortos por pistoleiros de Arcanjo, em março de 2004, enquanto pescavam no tanque de piscicultura da fazenda. Na época, o "Comendador" estava preso no Uruguai, mas mantinha o seu braço armado em Mato Grosso. Mais 7 pessoas foram indiciadas pelo crime.
Segundo a polícia, Noreci assistiu ao assassinato dos amigos, que depois de espancados tiveram as mãos amarradas e foram jogados ainda vivos dentro de uma das lagoas da Fazenda São João. Após a constatação da morte, os corpos foram retirados da lagoa, colocados em uma Saveiro e jogados cerca de 6 quilômetros na estrada que dá acesso a Nossa Senhora do Livramento.
Os cadáveres de Pedro, José e Itamar foram encontrados na manhã seguinte ao assassinato. O despachante Arili somente foi localizado 2 dias depois do crime. Foram indiciados pelos assassinatos Joilson James Queiroz (gerente da fazenda e mandante do crime), Noreci Ferreira Gomes, Édio Gomes Júnior, Alderi Souza Ferreira, o "Tocanguira", Aderval José dos Santos, o "Paraíba", Carlos César André, o "Pezão", Valdinei (que atirou em Itamar) e Evandro.
Noreci também responde pela execução de Renato Batista Curi, o "Vaqueiro", em 30 de novembro de 2003. O crime ocorreu dentro da Fazenda São João e foi presenciado por uma testemunha, que contou detalhes à polícia. No relato, a testemunha conta que a vítima, na época com 21 anos, trabalhava com inseminação artificial de gado e morava na fazenda.
Após o jantar, houve um desentendimento entre Vaqueiro e um dos seguranças. Noreci não gostou e foi tirar satisfação com o Vaqueiro. A vítima virou as costas e começou a sair da sala, mas quando estava próximo da porta levou um tiro na nuca, disparado por Noreci. Com a ajuda dos outros capangas, ele enrolou o corpo em uma rede e levou na Saveiro para a BR-163. Os seguranças usaram pneus para queimar o cadáver, localizado 3 dias depois.
Conforme o delegado Luciano Inácio da Silva, Noreci responde por outro homicídio no município de Paranatinga (373 km ao sul da Capital).
Sequestro - Noreci foi preso pelo sequestro e tortura de Carlos José Rodrigues, gerente de madeireira, em 2 de abril de 2002. Rodrigues foi libertado no dia seguinte, muito machucado, e relatou que foi vítima de choques elétricos e espancamento.
A vítima foi capturada às 18h, na avenida Dante Martins de Oliveira (antiga avenida dos Trabalhadores), bairro Carumbé, e levada para uma residência, em uma Parati branca. Em seguida foi transferida para uma chácara, onde foi torturada. Foi colocada em liberdade no dia seguinte, às 14h, perto da Coca-Cola, na avenida Mário Andreazza, em Várzea Grande.
Rodrigues foi sequestrado por Noreci e Elídio de Oliveira Nazário a mando de Pedro Paulo de Oliveira. Pedro alegava ser o credor de uma dívida de R$ 72 mil com o dono da Tijucal Madeiras, Dilmar Cleto Sezotzki, um estelionatário, segundo a polícia, que pegou esse montante e outros empréstimos e fugiu.
Como Dilmar tinha muitas dívidas, transferiu o nome da empresa para o gerente Carlos José Rodrigues e o vigia, Raimundo Nonato da Conceição. Desesperado ao perceber que Dilmar havia fugido, Pedro Paulo encomendou o sequestro do gerente para tentar reaver a dívida, que segundo ele era de uma factoring para quem ele havia entregue a propriedade de um terreno, como garantia de pagamento.
Noreci e o cúmplice Pedro Paulo, que dirigia o veículo utilizado no sequestro, foram presos em 18 de abril. O terceiro envolvido, Elídio de Oliveira Nazário, que segundo o delegado Luciano Inácio tem também uma extensa ficha criminal e era cobrador de Arcanjo, fugiu. Meses depois foi encontrado morto em uma chácara, de causa não determinada. A polícia suspeita de envenenamento.
Na época, Elídio tinha 2 mandados de prisão contra ele, um pela morte de Hasttcliff Jacinto Ferreira, em 6 de agosto de 2001, ocorrida durante uma cobrança abusiva.
Suspeitas - A polícia desconfia mas não tem provas de que a factoring pertencia a João Arcanjo Ribeiro, fato que Pedro Paulo nunca confirmou. Conforme o delegado Luciano Inácio, o poder de Arcanjo no Estado era tão grande e ele era tão temido que muitas pessoas vítimas de sequestro, em cobranças abusivas, negavam que haviam tomado empréstimo nas factorings do "Comendador".
Outra suspeita da polícia, que ainda não foi provada pelas investigações, é que a execução do sobrinho do vigia Raimundo Nonato, Francisco das Chagas Barros, em 12 de abril, 10 dias após o sequestro do gerente e antes da prisão dos acusados, tenha sido motivada pela dívida com a factoring.
Por Nadja Vasques
Glória Pires processa produtora do filme "Se eu fosse Você"
A atriz Glória Pires, protagonista do filme "Se Eu Fosse Você 2" ao lado de Tony Ramos, entrou com uma ação contra a produtora do filme, a Total Entertainmet, e contra a Todeschini, fabricante de móveis, pelo uso de sua imagem sem autorização.
A ação foi registrada na 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Por conta do sucesso do filme, a atriz teve sua personagem transformada em protagonista de uma campanha publicitária da Todeschini.
Com o slogan "Se eu fosse você escolheria a Todeschini", a campanha ganhou comerciais na TV e uma página na internet.
A defesa da atriz alega que foi a Total quem autorizou o uso da imagem de Glória, sem sua aprovação.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Total Entertainment e a Todeschini serão intimadas e deverão apresentar alguns documentos nos próximos dias.
C/A
A ação foi registrada na 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Por conta do sucesso do filme, a atriz teve sua personagem transformada em protagonista de uma campanha publicitária da Todeschini.
Com o slogan "Se eu fosse você escolheria a Todeschini", a campanha ganhou comerciais na TV e uma página na internet.
A defesa da atriz alega que foi a Total quem autorizou o uso da imagem de Glória, sem sua aprovação.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Total Entertainment e a Todeschini serão intimadas e deverão apresentar alguns documentos nos próximos dias.
C/A
18 Maio 2009
Governo confirma quatro indicações para Conselho Consultivo
A Presidência da República confirmou nesta segunda-feira, 18, a nomeação de quatro novos membros para o Conselho Consultivo da Anatel. Com a publicação das designações no Diário Oficial, o grupo de aconselhamento da agência ficará com apenas uma vaga ainda aberta, destinada ao Senado Federal. A lista de nomeações, no entanto, surpreendeu por conter dois nomes que não eram os mais cotados para ocupar os assentos no conselho.
A primeira surpresa é a nomeação de Roberto Pffeifer, diretor do Procon/SP, para ocupar a segunda vaga das entidades representativas dos usuários. Apesar de Pffeifer, que já pertenceu ao comando do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ter familiaridade com o setor, ele não era a primeira opção na lista encaminhada pelo Ministério das Comunicações ao Planalto.
A indicação, inicialmente, era para que a advogada Karin Veloso Mazorca assumisse a representação dos usuários. Até o início deste ano, Karin fazia parte da equipe de advogados da Pro Teste, tendo deixado a entidade após a indicação para assumir um cargo público. Ao descobrir que a indicada era da Pro Teste, o Minicom voltou atrás no apoio ao nome, já que a maior contenda judicial que a Anatel enfrenta hoje (sobre a reversibilidade do backhaul e a validade da imposição de novas metas) foi provocada justamente pela entidade.
Sociedade
Outra surpresa foi a troca do nome indicado para ocupar a segunda vaga destinada a entidades representativas da sociedade. Em princípio, o Minicom encaminhou o nome de Paulo Castelo Branco, presidente do conselho da NEC Brasil e membro dos conselhos da Abinee e da Fiesp. Castelo Branco tornou-se dúvida logo após o envio dos nomes ao Planalto por ser executivo de uma empresa do setor.
Essa ligação preocupou o Minicom, que temia ações do Ministério Público Federal (MPF) contra a indicação, como ocorreu no ano passado com a nomeação de José Zunga, presidente do instituto Iost, também para representar a sociedade. Zunga, que é da área sindical, ainda mantém vínculos formais de trabalho com a Brasil Telecom e a legitimidade de sua participação no conselho foi contestada pelo MPF. Apesar dos protestos do ministério público, o presidente do Iost foi mantido no conselho.
Com as dúvidas sobre o nome de Castelo Branco, o Planalto resolveu nomear outra pessoa para a segunda vaga. O nome confirmado hoje é de Roberto Franco, diretor de tecnologia do SBT e ex-presidente da SET (Sociedade de Engenharia de Televisão) e do Fórum de TV Digital. Segundo fontes, Franco foi o primeiro nome pensado pelo Minicom para a vaga, mas o executivo ainda não havia decidido se aceitaria ou não a indicação. Por isso, o nome não foi divulgado no início deste ano, junto com os demais nomes encaminhados ao Planalto.
Nomes confirmados
Duas indicações seguiram o script previsto no início do ano. Roberto Pinto Martins, secretário de telecomunicações do Minicom, ocupará a segunda vaga destinada ao Executivo. Também foi confirmada a indicação pela Câmara dos Deputados de Bernardo Estellita Lins, engenheiro civil e economista. Lins tem experiência no setor, tendo trabalhado na Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), na Cobra Tecnologia, e na Secretaria de Política de Informática (Sepin) do Ministério de Ciência e Tecnologia.
A indicação feita pelo Senado Federal não foi validada hoje. O nome encaminhado era de Leonardo José Rolim Guimarães, ex-funcionário da Casa exonerado no ano passado por conta da política de eliminação do nepotismo. Guimarães é marido da chefe de gabinete do então presidente do Senado, senador Garibaldi Alves (PMDB/RN). Antes de ir para o Senado, ele trabalhava como consultor de orçamento na Câmara dos Deputados e foi servidor do Ministério do Trabalho e Emprego.
Por Mariana Mazza
A primeira surpresa é a nomeação de Roberto Pffeifer, diretor do Procon/SP, para ocupar a segunda vaga das entidades representativas dos usuários. Apesar de Pffeifer, que já pertenceu ao comando do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ter familiaridade com o setor, ele não era a primeira opção na lista encaminhada pelo Ministério das Comunicações ao Planalto.
A indicação, inicialmente, era para que a advogada Karin Veloso Mazorca assumisse a representação dos usuários. Até o início deste ano, Karin fazia parte da equipe de advogados da Pro Teste, tendo deixado a entidade após a indicação para assumir um cargo público. Ao descobrir que a indicada era da Pro Teste, o Minicom voltou atrás no apoio ao nome, já que a maior contenda judicial que a Anatel enfrenta hoje (sobre a reversibilidade do backhaul e a validade da imposição de novas metas) foi provocada justamente pela entidade.
Sociedade
Outra surpresa foi a troca do nome indicado para ocupar a segunda vaga destinada a entidades representativas da sociedade. Em princípio, o Minicom encaminhou o nome de Paulo Castelo Branco, presidente do conselho da NEC Brasil e membro dos conselhos da Abinee e da Fiesp. Castelo Branco tornou-se dúvida logo após o envio dos nomes ao Planalto por ser executivo de uma empresa do setor.
Essa ligação preocupou o Minicom, que temia ações do Ministério Público Federal (MPF) contra a indicação, como ocorreu no ano passado com a nomeação de José Zunga, presidente do instituto Iost, também para representar a sociedade. Zunga, que é da área sindical, ainda mantém vínculos formais de trabalho com a Brasil Telecom e a legitimidade de sua participação no conselho foi contestada pelo MPF. Apesar dos protestos do ministério público, o presidente do Iost foi mantido no conselho.
Com as dúvidas sobre o nome de Castelo Branco, o Planalto resolveu nomear outra pessoa para a segunda vaga. O nome confirmado hoje é de Roberto Franco, diretor de tecnologia do SBT e ex-presidente da SET (Sociedade de Engenharia de Televisão) e do Fórum de TV Digital. Segundo fontes, Franco foi o primeiro nome pensado pelo Minicom para a vaga, mas o executivo ainda não havia decidido se aceitaria ou não a indicação. Por isso, o nome não foi divulgado no início deste ano, junto com os demais nomes encaminhados ao Planalto.
Nomes confirmados
Duas indicações seguiram o script previsto no início do ano. Roberto Pinto Martins, secretário de telecomunicações do Minicom, ocupará a segunda vaga destinada ao Executivo. Também foi confirmada a indicação pela Câmara dos Deputados de Bernardo Estellita Lins, engenheiro civil e economista. Lins tem experiência no setor, tendo trabalhado na Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), na Cobra Tecnologia, e na Secretaria de Política de Informática (Sepin) do Ministério de Ciência e Tecnologia.
A indicação feita pelo Senado Federal não foi validada hoje. O nome encaminhado era de Leonardo José Rolim Guimarães, ex-funcionário da Casa exonerado no ano passado por conta da política de eliminação do nepotismo. Guimarães é marido da chefe de gabinete do então presidente do Senado, senador Garibaldi Alves (PMDB/RN). Antes de ir para o Senado, ele trabalhava como consultor de orçamento na Câmara dos Deputados e foi servidor do Ministério do Trabalho e Emprego.
Por Mariana Mazza
TRIBUNA DA IMPRENSA - O HOMEM QUE ENGANOU ROBERTO MARINHO
Começa a ser produzido no Rio um documentário que vai dar o que falar. O título é “O Homem que Enganou Roberto Marinho” e o filme se baseia na nebulosa transação que redundou na compra da antiga TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo, responsável por mais de 50% do faturamento da rede líder de audiência no País).
Dirigido pelo jornalista Carlos Newton, o documentário vai esmiuçar os bastidores da negociação realizada no auge do regime militar, passando para Roberto Marinho o controle da emissora, que era uma sociedade anônima com mais de 600 acionistas, entre eles o famoso palhaço Arrelia e que tiveram suas valorizadas ações transferidas ao empresário carioca por cedente ilegítimo e sem contrapartida financeira.
Até então, a TV Paulista era controlada pelo sócio majoritário, ex-deputado federal Ortiz Monteiro, e por outros membros de sua família. Como nenhum deles participou da negociação, seus herdeiros impetraram há alguns anos uma ação contra Roberto Marinho e a TV Globo, para simplesmente obterem a declaração da inexistência da transação.
Recentemente, a Rede Globo informou, por meio de sua assessoria, que aguarda a decisão do Superior Tribunal de Justiça para se posicionar na ação em que a família Ortiz Monteiro impugna a cessão das ações então majoritárias.
Em sua defesa no processo, Roberto Marinho e a TV Globo inicialmente argumentaram que o negócio fora fechado por meio de procurações e documentos com datas em 1953 e 1964, mas, de fato, montados em 1975.
Depois, quando foi anexada aos autos uma perícia do Instituto Del Picchia de Documentoscopia, demonstrando que os papéis eram nulos de pleno direito, pois continham diversas irregularidades, sobretudo números de CPF nas procurações, com datas de épocas em que ainda nem havia sido instituído esse controle pela Receita Federal, a Rede Globo passou a alegar que não efetuara o negócio com os Ortiz Monteiro e sim com Victor Costa Júnior, em 9 de novembro de 1964.
Segundo documentos do Ministério das Comunicações, Victor Costa Júnior nunca foi acionista da emissora e era apenas o administrador, sem poderes, portanto, para efetuar a venda do controle. Além disso, no inventário dos bens deixados por seu pai nunca constou a propriedade das ações da antiga Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo.
“A transferência ocorreu com múltiplas irregularidades, mediante diversos documentos, mal redigidos e com imprecisões, sem qualquer registro nos órgãos competentes, sem firmas dos signatários reconhecidas, e com a utilização de procurações outorgadas por vários cedentes já falecidos à época", argumenta nos autos do processo o advogado Luiz Nogueira, que representa a família Ortiz Monteiro.
E as acusações não param por aí. Nas procurações datadas de 1953 e 1964, os representantes apresentados por Roberto Marinho para aprovação da compra, como Luiz Eduardo Borgeth, ex-diretor da TV Globo, não somente exibiram números inexistentes de CPF, como também forneceram endereços falsos. Além disso, não existe nos processos de outorga de emissora de TV do Ministério das Comunicações nenhum documento que prove que o jornalista Roberto Marinho tenha adquirido o canal 5 de São Paulo do empresário Victor Costa Júnior.
O documentário sobre o caso está sendo rodado inicialmente no Rio de Janeiro e terá locações também em São Paulo e Brasília, onde o processo será julgado de forma definitiva.
“É o caso judicial mais interessante em curso na Justiça brasileira e vale um documentário. Estamos planejando editá-lo em média metragem, mas o assunto é tão vasto e apaixonante que pode até render um longa metragem, devido ao grande número de pessoas a serem entrevistadas e o interesse de possíveis patrocinadores que se encantaram com o texto e o roteiro preliminares”, diz o jornalista Carlos Newton, que recentemente dirigiu uma produção sobre a montagem do balé “O Quebra-Nozes”, de Tchaikowsky, apresentado no Teatro Raul Cortez, na cidade de Duque de Caxias, com participação de 55 bailarinos da Baixada Fluminense e com cenários e figurinos criados pela escola de samba Grande Rio.
O título de sua nova produção condiz com a realidade: nessa operação de aquisição do canal 5 de São Paulo, não há dúvida de que Roberto Marinho comprou a TV da pessoa errada.Quem o enganou? Os vendedores ou seus assessores de então? A resposta surgirá no final do documentário “O Homem que Enganou Roberto Marinho”.
Por Helio Fernandes
Dirigido pelo jornalista Carlos Newton, o documentário vai esmiuçar os bastidores da negociação realizada no auge do regime militar, passando para Roberto Marinho o controle da emissora, que era uma sociedade anônima com mais de 600 acionistas, entre eles o famoso palhaço Arrelia e que tiveram suas valorizadas ações transferidas ao empresário carioca por cedente ilegítimo e sem contrapartida financeira.
Até então, a TV Paulista era controlada pelo sócio majoritário, ex-deputado federal Ortiz Monteiro, e por outros membros de sua família. Como nenhum deles participou da negociação, seus herdeiros impetraram há alguns anos uma ação contra Roberto Marinho e a TV Globo, para simplesmente obterem a declaração da inexistência da transação.
Recentemente, a Rede Globo informou, por meio de sua assessoria, que aguarda a decisão do Superior Tribunal de Justiça para se posicionar na ação em que a família Ortiz Monteiro impugna a cessão das ações então majoritárias.
Em sua defesa no processo, Roberto Marinho e a TV Globo inicialmente argumentaram que o negócio fora fechado por meio de procurações e documentos com datas em 1953 e 1964, mas, de fato, montados em 1975.
Depois, quando foi anexada aos autos uma perícia do Instituto Del Picchia de Documentoscopia, demonstrando que os papéis eram nulos de pleno direito, pois continham diversas irregularidades, sobretudo números de CPF nas procurações, com datas de épocas em que ainda nem havia sido instituído esse controle pela Receita Federal, a Rede Globo passou a alegar que não efetuara o negócio com os Ortiz Monteiro e sim com Victor Costa Júnior, em 9 de novembro de 1964.
Segundo documentos do Ministério das Comunicações, Victor Costa Júnior nunca foi acionista da emissora e era apenas o administrador, sem poderes, portanto, para efetuar a venda do controle. Além disso, no inventário dos bens deixados por seu pai nunca constou a propriedade das ações da antiga Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo.
“A transferência ocorreu com múltiplas irregularidades, mediante diversos documentos, mal redigidos e com imprecisões, sem qualquer registro nos órgãos competentes, sem firmas dos signatários reconhecidas, e com a utilização de procurações outorgadas por vários cedentes já falecidos à época", argumenta nos autos do processo o advogado Luiz Nogueira, que representa a família Ortiz Monteiro.
E as acusações não param por aí. Nas procurações datadas de 1953 e 1964, os representantes apresentados por Roberto Marinho para aprovação da compra, como Luiz Eduardo Borgeth, ex-diretor da TV Globo, não somente exibiram números inexistentes de CPF, como também forneceram endereços falsos. Além disso, não existe nos processos de outorga de emissora de TV do Ministério das Comunicações nenhum documento que prove que o jornalista Roberto Marinho tenha adquirido o canal 5 de São Paulo do empresário Victor Costa Júnior.
O documentário sobre o caso está sendo rodado inicialmente no Rio de Janeiro e terá locações também em São Paulo e Brasília, onde o processo será julgado de forma definitiva.
“É o caso judicial mais interessante em curso na Justiça brasileira e vale um documentário. Estamos planejando editá-lo em média metragem, mas o assunto é tão vasto e apaixonante que pode até render um longa metragem, devido ao grande número de pessoas a serem entrevistadas e o interesse de possíveis patrocinadores que se encantaram com o texto e o roteiro preliminares”, diz o jornalista Carlos Newton, que recentemente dirigiu uma produção sobre a montagem do balé “O Quebra-Nozes”, de Tchaikowsky, apresentado no Teatro Raul Cortez, na cidade de Duque de Caxias, com participação de 55 bailarinos da Baixada Fluminense e com cenários e figurinos criados pela escola de samba Grande Rio.
O título de sua nova produção condiz com a realidade: nessa operação de aquisição do canal 5 de São Paulo, não há dúvida de que Roberto Marinho comprou a TV da pessoa errada.Quem o enganou? Os vendedores ou seus assessores de então? A resposta surgirá no final do documentário “O Homem que Enganou Roberto Marinho”.
Por Helio Fernandes
16 Maio 2009
A BARBÁRIE CONTINUA - SE ENGANOU ALGUÉM, A MIM NÃO FOI
Este tipo, que alguns idolatram como se fosse um qualquer deus, veio dizer aquilo que para mim é o normal em cabeças imperialistas.Quer dizer, os tipos que torturaram pessoas (sim, estamos a falar de pessoas) saem de cena como se praticassem a mais corajosa acção de suas vidas, coitados, limitaram-se a cumprir ordens absurdas e assassinas vindas de gente sem escrúpulos mas que ainda assim poderiam ter recusado. Uns e outros deveriam ser julgados em tribunais internacionais, tal como o foram os assassinos nazis, pois para mim, estamos a falar do mesmo tipo de gente.
Quanto ao Obama já o afirmei e repito-o, os poderosos lóbis armamentistas não o vão deixar dormir sossegado, ou amocha ou então……
Do Ferroadas
Anthony Garotinho volta a falhar em ação contra jornalista
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Aldir Passarinho Junior negou a subida de um recurso especial que pretendia rever o pedido de indenização por dano moral apresentado pela ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contra o jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo. Para o ministro, o STJ não deve analisar o recurso, pois o caso exigiria reexame de provas, o que não é possível ao Tribunal.
Em 24 de outubro de 2006, a coluna “Disse-me-disse”, de autoria do jornalista, publicou nota intitulada “Arrastão no aterro”. O texto informava sobre o cancelamento de um show que seria promovido pela Petrobras, no Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro. A nota encerrava afirmando que o cancelamento do show se devia a rumores de que “um pessoal ligado a Garotinho estaria preparando alguma provocação”.
Garotinho ingressou na Justiça do Rio de Janeiro, alegando que, ao insinuar que ele seria articulador de um arrastão, o texto teria ofendido sua honra, merecendo reparação por meio de indenização. O jornalista rebateu que a nota publicada não conteria atribuição de crime a Garotinho e que não existiria lesão causada pela notícia.
A primeira instância considerou o pedido de indenização improcedente, por entender que o conteúdo da nota divulgada no jornal não traria referência a ato criminoso ligado a Garotinho. De outra forma, apenas teria informado o cancelamento do show e a suposição de preparação de alguma “provocação” de pessoal ligado a Garotinho.
Inconformado, o ex-governador apelou. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) manteve a sentença, acrescentando que, por ser homem público, Garotinho teria inúmeros correligionários, os quais muitas vezes atuam sem seu consentimento prévio. Contra esse entendimento, a defesa ingressou com recurso especial, mas, ao analisar a possibilidade de admissão do recurso, a subida ao STJ foi negada pelo TJ/RJ.
Daí o agravo de instrumento (novo recurso), desta vez apresentado diretamente ao STJ, para que o recurso especial fosse admitido e apreciado, tentativa que também falhou.
Por MS
Em 24 de outubro de 2006, a coluna “Disse-me-disse”, de autoria do jornalista, publicou nota intitulada “Arrastão no aterro”. O texto informava sobre o cancelamento de um show que seria promovido pela Petrobras, no Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro. A nota encerrava afirmando que o cancelamento do show se devia a rumores de que “um pessoal ligado a Garotinho estaria preparando alguma provocação”.
Garotinho ingressou na Justiça do Rio de Janeiro, alegando que, ao insinuar que ele seria articulador de um arrastão, o texto teria ofendido sua honra, merecendo reparação por meio de indenização. O jornalista rebateu que a nota publicada não conteria atribuição de crime a Garotinho e que não existiria lesão causada pela notícia.
A primeira instância considerou o pedido de indenização improcedente, por entender que o conteúdo da nota divulgada no jornal não traria referência a ato criminoso ligado a Garotinho. De outra forma, apenas teria informado o cancelamento do show e a suposição de preparação de alguma “provocação” de pessoal ligado a Garotinho.
Inconformado, o ex-governador apelou. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) manteve a sentença, acrescentando que, por ser homem público, Garotinho teria inúmeros correligionários, os quais muitas vezes atuam sem seu consentimento prévio. Contra esse entendimento, a defesa ingressou com recurso especial, mas, ao analisar a possibilidade de admissão do recurso, a subida ao STJ foi negada pelo TJ/RJ.
Daí o agravo de instrumento (novo recurso), desta vez apresentado diretamente ao STJ, para que o recurso especial fosse admitido e apreciado, tentativa que também falhou.
Por MS
14 Maio 2009
Circuito Mato Grosso - Murilo Domingos amordaça jornalistas de Várzea Grande
Prefeito licenciado de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), quer calar a imprensa para que não sejam divulgados os desmandos que acontecem na prefeitura.
Murilo Domingos ingressou na Justiça contra o site VG Notícias e contra a jornalista Edina Araújo, DRT 908/83, para proibir que sejam publicadas as matérias verídicas e embasadas em documentos públicos, disponíveis no Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público Estadual (MPE) e na 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, sobre os processos que tramitam contra ele na Justiça.
O processo 465/2006, tramita na 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, sob o comando do juiz, José Luiz Lindote. A ação foi proposta pelo promotor titular da 6ª Promotoria Pública do município, Carlos Eduardo Silva – onde é acusado ele (Murilo) em suposto esquema em licitação, seu irmão, ex-secretário de Fazenda, Toninho Domingos, e a contadora e ex-auditora da Casa Domingos, Sirlene Fagundes de Freitas.
A fraude envolve a prefeitura de Várzea Grande, a empresa de “fachada” João Só, Comercial e Distribuidora de Alimentos Ltda, para beneficiar a Casa Domingos, empresa dos irmãos Domingos. Além disso, a prefeitura é apontada também pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por direcionamento de licitação, conforme consta no relatório do (TCE), para favorecer a empresa Gemini Projetos, incorporações e Construções Ltda, do ex-prefeito de Cuiabá, Anildo de Lima Barros (DEM). Clique aqui. http://www.vgnoticias.com.br/noticia.php?codigo=4703.
Em depoimento, Toninho acabou confessando que a Casa Domingos era principal fornecedora de alimentos à prefeitura por meio de empresas de “fachada”. Confira. http://www.vgnoticias.com.br/noticia. php?codigo=5003
Todas as matérias veiculadas pelo site WWW.vgnoticias.com.br, foram baseadas em documentos públicos que podem ser conferidos na 1ª Vara Especializada em Fazenda Pública, de Várzea Grande, ou ainda no Tribunal de Justiça (TJ/MT) onde tramita uma ação criminal ainda sobre o esquema da empresa de “fachada” João Só, proposta pelo procurador de Justiça, Waldemar Rodrigues, no dia 07 de abril deste ano. Ações estas que não tramitam em segredo de justiça, portanto, a sociedade tem direito a informação.
Outra participação duvidosa diz respeito à empresa Redefrig, Comércio Produtos Frigoríficados Ltda, que tem como um dos sócios, Silvio Antonio da Silva Júnior – irmão do secretário de Administração de Várzea Grande, Faustino Antônio da Silva Neto.
Clique aqui. http://www.vgnoticias.com.br/noticia. php?codigo=4931
E por último, a matéria baseada em documentos oficial da prefeitura, e inclusive alvo de investigação por parte do Ministério Público, por pagar mais de R$ 73,5 mil para servidores “a disposição” com ônus para o município. Confira o link http://www.vgnoticias.com.br/noticia. php?codigo=4960
Ligação Escusa - O juiz que concedeu à liminar calando a imprensa de Várzea Grande, em benefício do prefeito Murilo Domingos, é o titular da segunda Vara Cível do município, Marcos José Martins de Siqueira, que pessoalmente, solicitou ao prefeito, um CARGO a sua esposa Rosane Lorenzi, admitida em 01/06/2006, no Fundo de Previdência Social dos servidores de Várzea Grande (Previvag).
Marcos Siqueira é responsável ainda por calar por meio da justiça, o site Caldeirão Político, do jornalista Cícero Henrique, também de Várzea Grande.
Mesmo com a recente queda da lei de imprensa, o prefeito Murilo Domingos e o juiz Marcos José Martins de Siqueira, esposo da procuradora judicial comissionada da Previvag, Rosane Lorenzi, agem contra a liberdade de imprensa, da forma mais sórdida possível, privando a população várzea-grandense de ter acesso à informação, “Cala Boca Jornalista” ainda no tempo da repressão, da ditadura militar.
E para que não seja descoberta a “farra” com o dinheiro público, amordaça a imprensa que faz seu papel com responsabilidade.
Murilo Domingos deveria também, aproveitar o estreito laço que mantém com o juiz Marcos Siqueira e ingressar contra o Ministério Público - que vem fazendo seu papel com dignidade. Não basta calar a voz dos jornalistas. As ações vão continuar tramitando na Justiça, mesmo que apareça no caminho outros Marcos José Martins Siqueira – a exemplo do esposo da Rosane Lorenzi.
Do Circuitomt
Murilo Domingos ingressou na Justiça contra o site VG Notícias e contra a jornalista Edina Araújo, DRT 908/83, para proibir que sejam publicadas as matérias verídicas e embasadas em documentos públicos, disponíveis no Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público Estadual (MPE) e na 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, sobre os processos que tramitam contra ele na Justiça.
O processo 465/2006, tramita na 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, sob o comando do juiz, José Luiz Lindote. A ação foi proposta pelo promotor titular da 6ª Promotoria Pública do município, Carlos Eduardo Silva – onde é acusado ele (Murilo) em suposto esquema em licitação, seu irmão, ex-secretário de Fazenda, Toninho Domingos, e a contadora e ex-auditora da Casa Domingos, Sirlene Fagundes de Freitas.
A fraude envolve a prefeitura de Várzea Grande, a empresa de “fachada” João Só, Comercial e Distribuidora de Alimentos Ltda, para beneficiar a Casa Domingos, empresa dos irmãos Domingos. Além disso, a prefeitura é apontada também pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por direcionamento de licitação, conforme consta no relatório do (TCE), para favorecer a empresa Gemini Projetos, incorporações e Construções Ltda, do ex-prefeito de Cuiabá, Anildo de Lima Barros (DEM). Clique aqui. http://www.vgnoticias.com.br/noticia.php?codigo=4703.
Em depoimento, Toninho acabou confessando que a Casa Domingos era principal fornecedora de alimentos à prefeitura por meio de empresas de “fachada”. Confira. http://www.vgnoticias.com.br/noticia. php?codigo=5003
Todas as matérias veiculadas pelo site WWW.vgnoticias.com.br, foram baseadas em documentos públicos que podem ser conferidos na 1ª Vara Especializada em Fazenda Pública, de Várzea Grande, ou ainda no Tribunal de Justiça (TJ/MT) onde tramita uma ação criminal ainda sobre o esquema da empresa de “fachada” João Só, proposta pelo procurador de Justiça, Waldemar Rodrigues, no dia 07 de abril deste ano. Ações estas que não tramitam em segredo de justiça, portanto, a sociedade tem direito a informação.
Outra participação duvidosa diz respeito à empresa Redefrig, Comércio Produtos Frigoríficados Ltda, que tem como um dos sócios, Silvio Antonio da Silva Júnior – irmão do secretário de Administração de Várzea Grande, Faustino Antônio da Silva Neto.
Clique aqui. http://www.vgnoticias.com.br/noticia. php?codigo=4931
E por último, a matéria baseada em documentos oficial da prefeitura, e inclusive alvo de investigação por parte do Ministério Público, por pagar mais de R$ 73,5 mil para servidores “a disposição” com ônus para o município. Confira o link http://www.vgnoticias.com.br/noticia. php?codigo=4960
Ligação Escusa - O juiz que concedeu à liminar calando a imprensa de Várzea Grande, em benefício do prefeito Murilo Domingos, é o titular da segunda Vara Cível do município, Marcos José Martins de Siqueira, que pessoalmente, solicitou ao prefeito, um CARGO a sua esposa Rosane Lorenzi, admitida em 01/06/2006, no Fundo de Previdência Social dos servidores de Várzea Grande (Previvag).
Marcos Siqueira é responsável ainda por calar por meio da justiça, o site Caldeirão Político, do jornalista Cícero Henrique, também de Várzea Grande.
Mesmo com a recente queda da lei de imprensa, o prefeito Murilo Domingos e o juiz Marcos José Martins de Siqueira, esposo da procuradora judicial comissionada da Previvag, Rosane Lorenzi, agem contra a liberdade de imprensa, da forma mais sórdida possível, privando a população várzea-grandense de ter acesso à informação, “Cala Boca Jornalista” ainda no tempo da repressão, da ditadura militar.
E para que não seja descoberta a “farra” com o dinheiro público, amordaça a imprensa que faz seu papel com responsabilidade.
Murilo Domingos deveria também, aproveitar o estreito laço que mantém com o juiz Marcos Siqueira e ingressar contra o Ministério Público - que vem fazendo seu papel com dignidade. Não basta calar a voz dos jornalistas. As ações vão continuar tramitando na Justiça, mesmo que apareça no caminho outros Marcos José Martins Siqueira – a exemplo do esposo da Rosane Lorenzi.
Do Circuitomt
12 Maio 2009
Ministros acertam últimos detalhes para a criação do Banco do Sul
Em reunião na última sexta-feira, em Buenos Aires, os ministros da Economia do Brasil, Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela fecharam os últimos detalhes que restavam para a criação do Banco do Sul, instituição multilateral que terá a função de financiar empreendimentos para a integração e desenvolvimento da região.
“O Banco do Sul é o passo que faltava para a integração financeira” da América do Sul, disse o ministro Guido Mantega, ressaltando que “não é fácil criar uma instituição financeira como esta no meio da crise internacional”.
“Fechamos todos os pontos pendentes e, portanto, esta foi a última reunião ministerial”, afirmou o ministro da Economia argentino, Carlos Fernández.
O banco regional terá um capital inicial de US$ 7 bilhões, dos quais Brasil, Argentina e Venezuela fornecerão US$ 2 bilhões cada. Equador e Uruguai destinarão US$ 400 milhões cada, e os US$ 200 milhões restantes serão repassados em partes iguais por Bolívia e Paraguai.
Segundo os ministros, cada integrante do banco terá um voto no conselho diretivo, mas a aprovação de empréstimos superiores a US$ 70 milhões precisará do apoio de dois terços do capital assinado no Banco.
C/A
“O Banco do Sul é o passo que faltava para a integração financeira” da América do Sul, disse o ministro Guido Mantega, ressaltando que “não é fácil criar uma instituição financeira como esta no meio da crise internacional”.
“Fechamos todos os pontos pendentes e, portanto, esta foi a última reunião ministerial”, afirmou o ministro da Economia argentino, Carlos Fernández.
O banco regional terá um capital inicial de US$ 7 bilhões, dos quais Brasil, Argentina e Venezuela fornecerão US$ 2 bilhões cada. Equador e Uruguai destinarão US$ 400 milhões cada, e os US$ 200 milhões restantes serão repassados em partes iguais por Bolívia e Paraguai.
Segundo os ministros, cada integrante do banco terá um voto no conselho diretivo, mas a aprovação de empréstimos superiores a US$ 70 milhões precisará do apoio de dois terços do capital assinado no Banco.
C/A
Corrupção - Marcelo entregou dinheiro a Crusius", diz viúva
Aos 43 anos, bonita e com um vasto círculo de amizades na alta sociedade brasiliense, Magda Cunha Koenigkan conheceu Marcelo Cavalcante em novembro de 2007. Dois dias depois, o casal já morava junto, na casa alugada por Magda no Lago Sul, bairro nobre de Brasília.
Magda logo se integrou ao círculo político que o ex-assessor do governo Yeda Crusius frequentava em Brasília. Nos encontros, aproveitava para tentar vender publicidade da revista Sras&Srs, publicação fundada por ela há três anos.
Cavalcante nutria forte ciúmes da companheira. A desconfiança, aliás, teria sido uma das causas para a discussão entre os dois na sexta-feira, 13 de fevereiro, última vez em que ambos se encontaram antes de ele aparecer morto no Lago Paranoá. As últimas crises vinham sendo intermediadas por um pastor da igreja Sarah Nossa Terra. Após a briga na sexta-feira anterior à morte, Magda buscou abrigo na igreja.
Por Rosane de Oliveira
Magda logo se integrou ao círculo político que o ex-assessor do governo Yeda Crusius frequentava em Brasília. Nos encontros, aproveitava para tentar vender publicidade da revista Sras&Srs, publicação fundada por ela há três anos.
Cavalcante nutria forte ciúmes da companheira. A desconfiança, aliás, teria sido uma das causas para a discussão entre os dois na sexta-feira, 13 de fevereiro, última vez em que ambos se encontaram antes de ele aparecer morto no Lago Paranoá. As últimas crises vinham sendo intermediadas por um pastor da igreja Sarah Nossa Terra. Após a briga na sexta-feira anterior à morte, Magda buscou abrigo na igreja.
Por Rosane de Oliveira
11 Maio 2009
MÍDIA IRRESPONSÁVEL - GABRIELLI DIZ QUE O GLOBO MENTE
O presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, disse há pouco que “é mentirosa” a reportagem do jornal O Globo publicada no sábado (9), segundo a qual a Petrobras teria deixado de recolher R$ 4,3 bilhões em impostos por ter lançado mão de manobras contábeis.
Gabrielli lembrou que a MP 2.158, de 2001 permitiu que todas as empresas fizessem a mudança do regime de tributação nas operações cambiais. Ele disse também que uma instrução normativa da Receita regulamenta o assunto.
“Houve por parte da Petrobras uma opção contábil, sem danos tributários. Portanto, é absolutamente mentirosa qualquer insinuação de que haja manipulação, manobra ou artifício contábil. Há apenas um escândalo montado, não sei por qual razão".
Para Gabrielli "há muita fumaça e pouca realidade e seriedade" nas denúncias.
Segundo Gabrielli, no primeiro trimestre de 2008 a Petrobras pagou só de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) R$ 1,233 bilhão e em 2009 pagou R$ 1,1 bilhão. "Caiu pouco". Ele lembrou que o pagamento de impostos pode ser feito tanto pelo sistema de caixa (em dinheiro) quanto por compensação de créditos tributários.
Por Daniel Lima e Pedro Peduzzi
Gabrielli lembrou que a MP 2.158, de 2001 permitiu que todas as empresas fizessem a mudança do regime de tributação nas operações cambiais. Ele disse também que uma instrução normativa da Receita regulamenta o assunto.
“Houve por parte da Petrobras uma opção contábil, sem danos tributários. Portanto, é absolutamente mentirosa qualquer insinuação de que haja manipulação, manobra ou artifício contábil. Há apenas um escândalo montado, não sei por qual razão".
Para Gabrielli "há muita fumaça e pouca realidade e seriedade" nas denúncias.
Segundo Gabrielli, no primeiro trimestre de 2008 a Petrobras pagou só de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) R$ 1,233 bilhão e em 2009 pagou R$ 1,1 bilhão. "Caiu pouco". Ele lembrou que o pagamento de impostos pode ser feito tanto pelo sistema de caixa (em dinheiro) quanto por compensação de créditos tributários.
Por Daniel Lima e Pedro Peduzzi
09 Maio 2009
Ligações Perigosas - MPF denuncia Protógenes por vazar informações para a TV Globo
O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou nesta sexta-feira o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz por vazar informações da Operação Satiagraha para a TV Globo e por fraude processual. Os procuradores da República Fábio Elizeu Gaspar, Roberto Dassié Diana, Ana Carolina Previtalli e Cristiane Bacha Canzian Casagrande não viram, no entanto, crime ou nulidade na produção de provas na participação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Operação.
Eles apresentaram nesta sexta-feira a denúncia à 7a Vara Federal de São Paulo, com as conclusões do órgão a respeito do inquérito da Polícia Federal que apurou a conduta de Protógenes à frente da Operação Satiagraha -- da qual ele acabou afastado pela corporação.
A Operação Satiagraha apurou crimes financeiros cometidos pelo banco Opportunity, de Daniel Dantas.
"Para os procuradores (...), o delegado Protógenes Queiroz cometeu três crimes no período em que ficou a frente das investigações da Polícia Federal na Satiagraha: duas violações de sigilo funcional e uma fraude processual, alvo de denúncia que acompanha a manifestação", disse em nota o MPF.
O primeiro vazamento, segundo os procuradores, ocorreu quando Queiroz convidou um produtor da Rede Globo para gravar vídeos de encontros em São Paulo durante uma ação controlada judicialmente. Num desses vídeos, foram registradas as imagens de dois emissários de Daniel Dantas supostamente oferecendo suborno a delegados da Polícia Federal que atuavam no caso.
Segundo o MPF, houve fraude processual durante o tratamento dado pela PF à fita contendo essas imagens, que teriam sido editadas pelo escrivão da PF Amadeu Ranieri para suprimir trechos em que apareciam um produtor e um cinegrafista da Globo.
"O MPF entende que a prova foi alterada para que não se soubesse que a filmagem foi feita pela Rede Globo, incorrendo Queiroz e Ranieri no crime de fraude processual."
Os procuradores também viram violação de sigilo funcional nos contatos estabelecidos entre o delegado e o repórter César Tralli, da TV Globo, na véspera e um produtor da emissora na manhã da operação.
Uma das provas do vazamento, segundo o MPF, teria sido a gravação e exibição pela Globo do momento da prisão de alguns investigados, como o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta.
"Apesar da confiança do delegado nos jornalistas, os procuradores entendem que passar informações sobre uma operação, antes do início das diligências da PF, é crime", disse o MPF. "Ao contrário da Abin, a Globo não integra o sistema estatal de inteligência."
Os procuradores, no entanto, não viram crime na participação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Satiagraha nem nulidade na produção de provas.
"Para o MPF, o fato de Queiroz ter recorrido à Abin sem informar seus superiores hierárquicos na Polícia Federal também não é crime, apenas uma questão administrativa da PF", disse o MPF.
GLOBO
Em editorial lido no Jornal Nacional, a TV Globo ressaltou que seus profissionais não cometeram crime na visão do MPF e que "exerceram de forma correta o seu trabalho".
"Em respeito ao sigilo da fonte, que é um princípio assegurado pela Constituição, a TV Globo sempre se viu impedida de comentar a maior parte das afirmações que têm sido feitas. A situação é a mesma nesta sexta-feira", disse a emissora.
"Como nós dissemos desde o primeiro dia, a credibilidade do jornalismo da Globo faz com que ela tenha fontes na sociedade civil em geral e em todas as esferas do setor público. Não foi diferente na cobertura da Operação Satiagraha."
Por Fabio Murakawa
Eles apresentaram nesta sexta-feira a denúncia à 7a Vara Federal de São Paulo, com as conclusões do órgão a respeito do inquérito da Polícia Federal que apurou a conduta de Protógenes à frente da Operação Satiagraha -- da qual ele acabou afastado pela corporação.
A Operação Satiagraha apurou crimes financeiros cometidos pelo banco Opportunity, de Daniel Dantas.
"Para os procuradores (...), o delegado Protógenes Queiroz cometeu três crimes no período em que ficou a frente das investigações da Polícia Federal na Satiagraha: duas violações de sigilo funcional e uma fraude processual, alvo de denúncia que acompanha a manifestação", disse em nota o MPF.
O primeiro vazamento, segundo os procuradores, ocorreu quando Queiroz convidou um produtor da Rede Globo para gravar vídeos de encontros em São Paulo durante uma ação controlada judicialmente. Num desses vídeos, foram registradas as imagens de dois emissários de Daniel Dantas supostamente oferecendo suborno a delegados da Polícia Federal que atuavam no caso.
Segundo o MPF, houve fraude processual durante o tratamento dado pela PF à fita contendo essas imagens, que teriam sido editadas pelo escrivão da PF Amadeu Ranieri para suprimir trechos em que apareciam um produtor e um cinegrafista da Globo.
"O MPF entende que a prova foi alterada para que não se soubesse que a filmagem foi feita pela Rede Globo, incorrendo Queiroz e Ranieri no crime de fraude processual."
Os procuradores também viram violação de sigilo funcional nos contatos estabelecidos entre o delegado e o repórter César Tralli, da TV Globo, na véspera e um produtor da emissora na manhã da operação.
Uma das provas do vazamento, segundo o MPF, teria sido a gravação e exibição pela Globo do momento da prisão de alguns investigados, como o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta.
"Apesar da confiança do delegado nos jornalistas, os procuradores entendem que passar informações sobre uma operação, antes do início das diligências da PF, é crime", disse o MPF. "Ao contrário da Abin, a Globo não integra o sistema estatal de inteligência."
Os procuradores, no entanto, não viram crime na participação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Satiagraha nem nulidade na produção de provas.
"Para o MPF, o fato de Queiroz ter recorrido à Abin sem informar seus superiores hierárquicos na Polícia Federal também não é crime, apenas uma questão administrativa da PF", disse o MPF.
GLOBO
Em editorial lido no Jornal Nacional, a TV Globo ressaltou que seus profissionais não cometeram crime na visão do MPF e que "exerceram de forma correta o seu trabalho".
"Em respeito ao sigilo da fonte, que é um princípio assegurado pela Constituição, a TV Globo sempre se viu impedida de comentar a maior parte das afirmações que têm sido feitas. A situação é a mesma nesta sexta-feira", disse a emissora.
"Como nós dissemos desde o primeiro dia, a credibilidade do jornalismo da Globo faz com que ela tenha fontes na sociedade civil em geral e em todas as esferas do setor público. Não foi diferente na cobertura da Operação Satiagraha."
Por Fabio Murakawa
07 Maio 2009
Sentença: Juiz condena Banco Real a recalcular contrato de financiamento, sem tabela price com capitalização simples
Veja a Sentença do Juiz Ruitemberg Nunes Pereira:Circunscrição : 1 – BRASILIA
Processo : 2007.01.1.150242-7
Vara : 203 - TERCEIRA VARA CIVEL
Processo : 2007.01.1.150242-7
Ação : REVISAO DE CONTRATO
Requerente : JULIA GUIMARAES RODRIGUES
Requerido : BANCO ABN AMRO REAL AS
Sentença
RELATÓRIO
Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por JÚLIA GUIMARÃES RODRIGUES em desfavor do BANCO ABN AMRO REAL S/A (AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A).
Sustenta a parte autora:
1. A aplicabilidade das regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor ao contrato entabulado;
2. Capitalização ilícita de juros ou anatocismo, mediante o emprego da Tabela Price;
Decisão de fl. 28 autorizou a realização dos depósitos incidentais requeridos pela autora.
Em contestação (fls. 50/62), a ré sustenta a validade do contrato firmado, notadamente quanto à capitalização de juros pelo método Price, com fundamento na MP 2.170-36/2001. Alega a inexistência de onerosidade excessiva e a não-limitação da taxa de juros remuneratórios e moratórios. Sustenta a insuficiência dos depósitos realizados.
Réplica às fls. 79/80.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria deduzida em juízo é exclusivamente de direito, estando ademais suficientemente provada pelos documentos coligidos aos autos, o que atrai a incidência da regra do Artigo 330, inciso I, do CPC.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Cumpre assinalar, de início, que se aplicam ao caso as regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme entendimento cristalizado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sua Súmula 297, que diz: "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."
Em continuidade, é necessário assinalar que o simples fato de o consumidor ter conhecido e concordado com todas as condições contratuais não lhe retira, de forma alguma, o direito de impugnar a avença em todas as suas cláusulas, o que resulta não apenas da impostergável proteção constitucional que se lhe irroga, dada a sua manifesta posição de vulnerabilidade jurídica, como também da própria natureza dos contratos de adesão, sabidamente insuscetíveis de discussão e negociação ampla por parte do consumidor.
Desse modo, o fato de ostentarem os contratos prestações pré-fixas e inegociáveis não elimina o anatocismo, dada a manifesta possibilidade de que os juros capitalizados ilicitamente venham embutidos nas prestações mensais, como ordinariamente acontece.
Nesse aspecto, há de se ressaltar que a vedação legal diz respeito à capitalização indevida de juros remuneratórios in re ipsa, e não somente à capitalização em contratos com prestações flutuantes.
Em verdade, os contratos bancários com prestações fixas que eventualmente demonstrem a prática de juros capitalizados ilicitamente são até mais gravosos para o consumidor do que os demais acordos, haja vista que a cobrança dos encargos abusivos se dá de forma antecipada e muitas vezes dissimulada, invisível à percepção dos consumidores medianamente inteligentes.
Assim, são precisamente esses contratos que demandam maior controle jurisdicional, em benefício da proteção constitucional irrogada ao consumidor (Artigos 5º, inciso XXII, e 170, inciso V, da Constituição da República).
DA CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA DE JUROS - COMPROVAÇÃO E ABUSIVIDADE
No caso sub juditio, não resta nenhuma dúvida quanto à ocorrência de juros capitalizados sob a forma composta, conforme se conclui da manifesta disparidade entre as taxas de juros mensal e anual, correspondentes a 2,8442% a.m e 40,01% a.a., como consta do instrumento de fl. 13.
Tal disparidade entre os índices mensal e anual de juros remuneratórios é suficiente para demonstrar a capitalização ilícita de juros, consoante tem proclamado a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça (20030110780806APC, Relator SANDOVAL OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, julgado em 27/02/2008, DJ 10/03/2008 p. 88; 20050110151703APC, Relator SÉRGIO BITTENCOURT, 4ª Turma Cível, julgado em 30/01/2008, DJ 14/02/2008 p. 1436).
Por oportuno, insta salientar que não pode justificar a cobrança de juros calculados segundo a forma da capitalização composta a regra do Artigo 5º da MP 2.170-36/2001:
Art. 5º Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.
Parágrafo único. Sempre que necessário ou quando solicitado pelo devedor, a apuração do valor exato da obrigação, ou de seu saldo devedor, será feita pelo credor por meio de planilha de cálculo que evidencie de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais. [destaques não constantes do original]
Assim se dá porque a aludida norma é manifestamente inconstitucional, por contrariar o disposto no Artigo 192, caput, da Constituição da República, segundo o qual a regulação de questões atinentes ao Sistema Financeiro Nacional exige a edição de lei complementar, matéria cuja regulamentação não pode ser veiculada por medida provisória (Artigos 68 e 62, §1º, inciso III, Constituição da República).
No caso, é irrelevante o fato de a referida Medida Provisória ter sido editada antes da Emenda Constitucional nº 32/2001, porquanto é sabido que a MP tem status de lei ordinária e, portanto, seja antes, seja depois, da EC 32/2001, nunca se admitiu que norma com status de lei ordinária disciplinasse matéria reservada à lei complementar.
Nesse sentido, a propósito, já se pronunciou o egrégio Conselho Especial deste TJDFT, in verbis:
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36. OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. MATÉRIA PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR. ART. 192, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40. A matéria inserida em Medida Provisória que dispõe sobre "a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional", consolidando e atualizando a legislação pertinente, não pode dispor sobre matéria completamente diversa, cuja regulamentação prescinde de Lei Complementar. Declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5º, da Medida Provisória 2170-36. (20060020017747AIL, Relator LÉCIO RESENDE, Conselho Especial, julgado em 04/07/2006, DJ 15/08/2006 p. 69) [destaques não constantes do original]
Cumpre salientar que, ao contrário do que se impõe ao colendo Tribunal de Justiça, o julgador de instância singular não está adstrito à regra do Artigo 97 da Constituição da República (cláusula constitucional da reserva de plenário ou full bench), porquanto, desde a Constituição de 1891, se lhe reconhece a competência para o decreto de inconstitucionalidade incidenter tantum de lei ou qualquer ato normativo, à luz da sistemática de controle difuso de constitucionalidade à moda norte-americana, independentemente do posicionamento adotado pelo egrégio Conselho Especial, exceção feita apenas aos julgados com eficácia vinculante (ADIns, ADC e ADPF).
Assim já se pronunciou este egrégio Tribunal, in verbis:
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NET - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEVISÃO À CABO NO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 388/2001 E DECRETO DISTRITAL N. 22.395/2001. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI E, CONSEQUENTEMENTE DO DECRETO QUE A REGULAMENTOU. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1 - O juiz, ao resolver os litígios submetidos ao seu conhecimento, pode decretar a inconstitucionalidade da lei, deixando de aplicar a lei que contraria direta ou indiretamente a constituição federal, no presente caso a Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o controle difuso... (20020020014359MSG, Relator HERMENEGILDO GONÇALVES, Conselho Especial, julgado em 12/09/2006, DJ 17/10/2006 p. 69) [destaques não constantes do original]
Desse modo, ante a patente inconstitucionalidade formal do Artigo 5º da MP 2.170-36/2001, há de prevalecer a vedação a qualquer modalidade de capitalização composta de juros, qualquer que seja a periodicidade, máxime porque o Artigo 4º do Decreto nº. 22.626/33 somente autorização a capitalização - na estrita modalidade anual - quando se tratar de contrato de conta corrente, que não é o caso retratado nos presentes autos.
Por oportuno, registre-se que esse foi o entendimento esposado pela egrégia Quarta Turma Cível, em recente julgado que, além de retratar o entendimento predominante, no sentido da ilegalidade do Sistema Price de Amortização, vez que violatório do princípio consumerista da transparência, declarou nula qualquer modalidade de capitalização composta de juros, conforme se lê da ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SISTEMA FRANCÊS DE AMORTIZAÇÃO (TABELA PRICE). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DEMONSTRADA. DOUTRINA. VEDAÇÃO LEGAL. DECRETO Nº. 22.626/33. ARTIGO 4º. SÚMULA 121 DO STF. ARTIGO 591, CCB/2002. ARTIGO 5º, MP 2.170-35/2001. CONSUMIDOR. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E DA INFORMAÇÃO. ARTIGOS 6º, II, 46, 52 E 54, §4º, CDC. SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE PELO SAC - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. DESCABIMENTO. DOUTRINA. AMORTIZAÇÃO E PRESTAÇÃO. DISTINÇÃO. REGIME DAS RENDAS CERTAS OU DETERMINADAS. ADOÇÃO DO REGIME DA CAPITALIZAÇÃO SIMPLES. CAPITALIZAÇÃO SIMPLES E CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA DE JUROS. DISTINÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES.
1 - O Sistema da Tabela Price (variante do Sistema Francês de Amortização) é ilegal, porque importa capitalização composta de juros veda por lei (Decreto nº 22.626/33, Artigo 4º e Súmula 121 do STF), à medida que incorpora os juros compostos em momento anterior ao pagamento das parcelas (exigibilidade antecipada de juros), calculados sobre todo o capital acumulado e não sobre a parcela de capital correspondente, segundo lição doutrinária.
2 - Ademais, dada a notável complexidade dos "labirínticos cálculos" (Luiz Antônio Scavone Júnior) resultantes da Tabela Price, que não revelam uniformes entendimentos nem mesmo entre os melhores especialistas, sendo absolutamente inacessíveis ao consumidor medianamente inteligente, tal sistema de amortização viola os princípios consumeristas da informação e da transparência, nos termos dos Artigos 6º, inciso II, 46, 52 e 54, §4º, do CDC.
3 - Igualmente ilícita é a substituição da Tabela Price pelo SAC - Sistema de Amortização Constante (Sistema Hamburguês), que também importa a capitalização composta de juros vedada por lei, vez que o cálculo dos juros incide sobre o salvo devedor.
4 - O SAC somente tem aplicação quanto a contratos com prestações decrescentes, em progressão aritmética, e não quanto aos contratos com prestações fixas.
5 - O correto, portanto, é substituir a Tabela Price (capitalização composta) pela sistemática da capitalização simples, durante toda a vigência contratual.
6 - É incorreto admitir-se a capitalização anual de juros, quando constatado o anatocismo, porquanto tal ressalva, segundo o Artigo 4º do Decreto nº. 22.626/33, somente tem cabimento em se tratando de contratos de conta-corrente, não se podendo estender a exceção para outros contratos bancários (interpretação restritiva das exceções).
7 - É pacífico o entendimento quanto à ilicitude da cobrança cumulativa da comissão de permanência com outros encargos moratórios. Maioria.(20050111330253APC, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 07/02/2008, DJ 07/04/2008 p. 92) [destaques não constantes do original]
Do aludido julgado extrai-se ainda a importante distinção entre capitalização simples e capitalização composta, constante do voto-vencedor proferido pelo eminente Desembargador CRUZ MACEDO, in verbis:
É imperioso distinguir 'capitalização de juros' com a cobrança de 'juros sobre juros'.
A capitalização de juros se verifica tanto no cálculo de juros simples - que não se confunde com o anatocismo - quanto nos juros compostos.
Somente neste caso (juros compostos) é que se pode falar em juros sobre juros ou anatocismo legalmente vedado, porque é a sistemática que "indica um comportamento exponencial do capital ao longo do tempo, ou seja, o seu valor se altera como se fosse uma progressão geométrica. Nesse sistema, os juros são calculados sempre sobre um saldo acumulado, imediatamente precedente, sobre o qual já foram incorporados juros de períodos anteriores." (SCAVONE JÚNIOR, Luiz Antônio. Op. cit. P. 388).
Portanto, o correto é distinguir entre capitalização simples e capitalização composta de juros, como tem proclamado a doutrina especializada, in verbis:
CAPITALIZAÇÃO SIMPLES: quando o regime é de capitalização simples, os juros são calculados sempre sobre o valor do capital inicial (valor presente). O regime de capitalização simples representa uma equação aritmética; logo, é indiferente se os juros são pagos periodicamente ou no final do período total. Os juros (J) produzidos por um capital (C) são constantes e proporcionais ao capital aplicado, na razão da taxa de juros (i).
[...]
CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA: quando o regime é de capitalização composta, os juros produzidos num período serão acrescidos ao valor do capital que os produziu, passando os dois, capital e juros, a render juros no período seguinte. A capitalização composta caracteriza-se por uma função exponencial. É também chamada de juros sobre juros, considerando-se que a base de cálculo dos juros é o valor capitalizado até o período imediatamente anterior. Ao intervalo, após o qual os juros serão acrescidos ao capital aplicado, denominado de período de capitalização. (CASTANHEIRA, Nelson P.; SERENATO, Verginia S. op. cit. P. 25;47)
Dessa forma, constitui uma atecnia falar simplesmente em 'juros capitalizados' para indicar juros compostos ou anatocismo. O que veda o regime jurídico pátrio é a capitalização composta de juros, não a capitalização simples. [destaques não constantes do original]
Na linha desse precedente, também assento a impossibilidade de substituição do Sistema Price de Amortização pelo SAC - Sistema de Amortização Constante, porquanto, como definido pelo egrégio Tribunal:
3 - Igualmente ilícita é a substituição da Tabela Price pelo SAC - Sistema de Amortização Constante (Sistema Hamburguês), que também importa a capitalização composta de juros vedada por lei, vez que o cálculo dos juros incide sobre o salvo devedor.
4 - O SAC somente tem aplicação quanto a contratos com prestações decrescentes, em progressão aritmética, e não quanto aos contratos com prestações fixas.
5 - O correto, portanto, é substituir a Tabela Price (capitalização composta) pela sistemática da capitalização simples, durante toda a vigência contratual.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
No contexto dos autos, impõe-se a concessão parcial da antecipação da tutela de mérito requerida, porquanto presentes os requisitos previstos no Artigo 273 do CPC. Na hipótese, restou provada, de forma inequívoca, a cobrança de encargos contratuais abusivos por parte da ré.
Além disso, são patentes os danos de natureza irreparável ou de difícil reparação que podem derivar para o consumidor na hipótese de ter de continuar a promover o pagamento das parcelas contratuais em que embutidos os encargos abusivos, notadamente em face das cobranças e da inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito e da minoração indevida de seus rendimentos para fazer face ao pagamento daqueles encargos.
DISPOSITIVO
Com essas considerações, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para:
1. DECLARAR a inconstitucionalidade incidenter tantum do Artigo 5º da MP 2.170-36/2001;
2. DECLARAR a abusividade e nulidade da capitalização composta de juros praticada nos contratos entabulados entre as partes, determinando a sua substituição pela sistemática da capitalização simples de juros remuneratórios, devendo ser observado o índice mensal fixado no contrato (2,8442% a.m.);
3. CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer, consistente em promover o recálculo da dívida e das prestações mensais, conforme as diretrizes determinadas nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária, que arbitro em R$500,00 (quinhentos reais), e CONDENÁ-LA à restituição de eventual saldo positivo à parte requerente, devidamente atualizado e incrementado dos juros moratórios, autorizada a compensação, se for o caso;
4. CONSOLIDAR os depósitos já efetuados e AUTORIZAR a parte autora a continuar a promover os depósitos mensais referentes ao contrato, conforme o valor indicado na exordial (R$300,00), sucessivamente, na forma dos Artigos 892 e seguintes do CPC, ficando isenta dos efeitos da mora, desde que efetuados regular e tempestivamente os depósitos, até que a parte ré promova o recálculo da dívida e seja apurado o seu correto valor;
5. ASSEGURAR à autora a posse do veículo objeto do contrato revisando (descrito à fl. 15), salvo inadimplemento dos depósitos incidentais determinados nesta sentença, até que a ré proceda ao recálculo da dívida e das prestações;
Ante a sucumbência mínima da parte autora, CONDENO a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do Artigo 20, §4º, do CPC, facultada a compensação.
Caso a parte ré não promova o pagamento da verba sucumbencial no prazo de 15 (quinze dias) após o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação pessoal ou ao advogado constituído, ou após a intimação pessoal, no caso de execução provisória do julgado, sobre o respectivo valor incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme o Artigo 475-J do CPC.
Por fim, DECLARO extinta essa fase do processo, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2009 às 14h02.
Ruitemberg Nunes Pereira
Juiz de Direito Substituto
Blog com TJDF
03 Maio 2009
ATENTADO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO: BLOG DO WALTER RODRIGUES É CENSURADO POR JUIZ
O jornalista Walter Rodrigues, editor do blog Colunão, recebeu um duro golpes nesta quinta-feira: uma decisão do juiz de plantão Raimundo Nonato Filho , determinando que fosse retirado todo o conteúdo que se referisse ao juiz Abraham Lincoln Sauaia, que determinara que a Caema pague uma indenização milionária (R$ 25 milhões) à Construtora Morada Nova. Abaixo reproduzo texto postado no "Colunão", com detalhes da decisão do juiz.
Injustiça ataca. Colunão sai do ar
Acabo de receber mais uma ordem judicial, transmitida com urgência por uma (In) Justiça que nunca foi tão célere.
Desta vez é para tirar do ar todas as matérias, com respectivos títulos e comentários, que se refiram ao juiz Abraham Lincoln Sauaia, da 6a vara cível, inclusive a que resume informações constantes de relatório do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da própria Corregedoria de Justiça do Maranhão.
Mais: até uma carta do desembargador Stélio Muniz ao Colunão deve ser escondida dos olhos dos leitores, apenas porque seu teor aborrece aos dois magistrados, o que requereu e o que deferiu a borracha.
Hoje de manhã, acatei a censura da matéria “Sauaia e o escândalo da Caema”, determinada, no chamado Plantão Civil, pelo juiz Raimundo Sampaio Silva. Acerca do qual não se pode esquecer que já passou cerca de três anos suspenso das funções, em consequência de relatório de correição extraordinária de conteúdo arrasador.
Pensei no momento que era muita falta de sorte minha que o pedido de Sauaia fosse formulado justamente quando Sampaio se achava no Plantão. Mas, tranquilo, deixei para cuidar na segunda-feira das providências cabíveis junto ao Tribunal de Justiça.
Agora não foi mais o plantonista. Foi a chamada “distribuição automática”, imagino, que fez cair o processo nas mãos do juiz Douglas Amorim.
Amorim é o mesmo que, em fevereiro, veja só que coincidência, foi sorteado pelo destino para apreciar e conceder um pedido de censura do Colunão, apresentado pelo juiz Luiz Gonzaga, da 8a vara cível. Na época, mesmo discordando, acatei a ordem e interpus agravo no TJ, que até hoje não foi julgado.
Anote também que Amorim e Gonzaga e Sauaia são parceiros não somente no ofício, mas também nos procedimentos duramente criticados tanto no relatório do CNJ, quanto na correição do TJ.
Visto os autos etc, estamos num impasse. Não dá para submeter o Colunão ao capricho de juízes cujo poder não parece ter limite e que tratam os direitos constitucionais do cidadão e do jornalista como vaga referência ao que devia ser, mas não é.
Também não dá para simplesmente ignorá-los, porque não há certeza de que o Estado de Direito esteja em vigor no Maranhão.
Minha resposta então é que impetrarei mandado de segurança com pedido de liminar contra esses desmandos. Por mais otimista que pareça, estou confiante. Enquanto aguardo, pedirei à Elo Internet que tire o saite do ar. Antes isso que mutilá-lo ao gosto da ditadura forense, permitindo que vire moda o que devemos rejeitar como anomalia.
Voltarei assim que o TJ restabelecer a ordem.
Meu e-mail é wr.walter@uol.com.br.
PS — Tanto o mandado de Sampaio, quanto o de Amorim, determinam que eu retire as matérias também de “outros blogues” que as estejam reproduzindo... Sem comentários, já que nenhum comentário educado é possível.
Meu Comentário:
Que crime cometeu Walter Rodrgiues, no livre exercício da profissão? Nenhum. No entanto, os intocáveis deste país, acham-se acima do bem e do mal. O Judiciário brasileiro está cheio de péssimos exemplos para todo o país. O CNJ tem contribuído para trazer à tona a podridão em que muitos de seus integrantes estão imersos. Aliado a isso, tem-se uma imprensa quase sempre vigilante, pronta para escancarar esse mar de lama à sociedade. É o mínimo que se pode fazer em favor da depuração de um poder que se pretende imaculado. Infelizmente, o poder da toga está sufocando a liberdade de expressão.
Como jornalista, apresento minha solidariedade ao colega Walter Rodrigues. Abaixo a ditadura da toga!
Fonte Gilberto Lima
Injustiça ataca. Colunão sai do ar

Acabo de receber mais uma ordem judicial, transmitida com urgência por uma (In) Justiça que nunca foi tão célere.
Desta vez é para tirar do ar todas as matérias, com respectivos títulos e comentários, que se refiram ao juiz Abraham Lincoln Sauaia, da 6a vara cível, inclusive a que resume informações constantes de relatório do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da própria Corregedoria de Justiça do Maranhão.
Mais: até uma carta do desembargador Stélio Muniz ao Colunão deve ser escondida dos olhos dos leitores, apenas porque seu teor aborrece aos dois magistrados, o que requereu e o que deferiu a borracha.
Hoje de manhã, acatei a censura da matéria “Sauaia e o escândalo da Caema”, determinada, no chamado Plantão Civil, pelo juiz Raimundo Sampaio Silva. Acerca do qual não se pode esquecer que já passou cerca de três anos suspenso das funções, em consequência de relatório de correição extraordinária de conteúdo arrasador.
Pensei no momento que era muita falta de sorte minha que o pedido de Sauaia fosse formulado justamente quando Sampaio se achava no Plantão. Mas, tranquilo, deixei para cuidar na segunda-feira das providências cabíveis junto ao Tribunal de Justiça.
Agora não foi mais o plantonista. Foi a chamada “distribuição automática”, imagino, que fez cair o processo nas mãos do juiz Douglas Amorim.
Amorim é o mesmo que, em fevereiro, veja só que coincidência, foi sorteado pelo destino para apreciar e conceder um pedido de censura do Colunão, apresentado pelo juiz Luiz Gonzaga, da 8a vara cível. Na época, mesmo discordando, acatei a ordem e interpus agravo no TJ, que até hoje não foi julgado.
Anote também que Amorim e Gonzaga e Sauaia são parceiros não somente no ofício, mas também nos procedimentos duramente criticados tanto no relatório do CNJ, quanto na correição do TJ.
Visto os autos etc, estamos num impasse. Não dá para submeter o Colunão ao capricho de juízes cujo poder não parece ter limite e que tratam os direitos constitucionais do cidadão e do jornalista como vaga referência ao que devia ser, mas não é.
Também não dá para simplesmente ignorá-los, porque não há certeza de que o Estado de Direito esteja em vigor no Maranhão.
Minha resposta então é que impetrarei mandado de segurança com pedido de liminar contra esses desmandos. Por mais otimista que pareça, estou confiante. Enquanto aguardo, pedirei à Elo Internet que tire o saite do ar. Antes isso que mutilá-lo ao gosto da ditadura forense, permitindo que vire moda o que devemos rejeitar como anomalia.
Voltarei assim que o TJ restabelecer a ordem.
Meu e-mail é wr.walter@uol.com.br.
PS — Tanto o mandado de Sampaio, quanto o de Amorim, determinam que eu retire as matérias também de “outros blogues” que as estejam reproduzindo... Sem comentários, já que nenhum comentário educado é possível.
Meu Comentário:
Que crime cometeu Walter Rodrgiues, no livre exercício da profissão? Nenhum. No entanto, os intocáveis deste país, acham-se acima do bem e do mal. O Judiciário brasileiro está cheio de péssimos exemplos para todo o país. O CNJ tem contribuído para trazer à tona a podridão em que muitos de seus integrantes estão imersos. Aliado a isso, tem-se uma imprensa quase sempre vigilante, pronta para escancarar esse mar de lama à sociedade. É o mínimo que se pode fazer em favor da depuração de um poder que se pretende imaculado. Infelizmente, o poder da toga está sufocando a liberdade de expressão.
Como jornalista, apresento minha solidariedade ao colega Walter Rodrigues. Abaixo a ditadura da toga!
Fonte Gilberto Lima
02 Maio 2009
Escândalo - PF prende 10 por fraude em saque de precatórios no RS
Dez pessoas foram presas anteontem, durante a Operação Sinos, da Polícia Federal (PF) do Rio Grande do Sul, acusadas de realizar saques fraudulentos de precatórios judiciais e requisição de pequenos valores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), referentes a ações judiciais contra a Previdência Social para revisão de aposentadorias.
A investigação revelou que a quadrilha obtinha as informações dos casos em sites públicos e falsificava os documentos dos verdadeiros autores das ações. Suspeita-se também da participação de pessoas do governo Yeda para fazer caixa de campanha, porém isto ainda não foi confirmado.
C/A
A investigação revelou que a quadrilha obtinha as informações dos casos em sites públicos e falsificava os documentos dos verdadeiros autores das ações. Suspeita-se também da participação de pessoas do governo Yeda para fazer caixa de campanha, porém isto ainda não foi confirmado.
C/A
29 Abril 2009
PROFESSOR DA UFRGS É CONDENADO POR RACISMO
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou ontem (28) um professor da faculdade de Agronomia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a pagar multa civil por ato de racismo. O professor, que não teve o nome divulgado pelo site do TRF4, foi denunciado em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter feito em aula comentários racistas. Conforme a denúncia do MPF, o acusado teria dito durante o primeiro dia de aula da disciplina “Leguminosas de Grãos Alimentícios”, em março de 2000, as frases: “os negrinhos da favela só tinham os dentes brancos porque a água que bebiam possuía fluor” e “soja é que nem negro, uma vez que nasce é difícil de matar”.
À época, foi aberta uma comissão de sindicância na faculdade, que concluiu que não havia uma conotação racista nas afirmativas do professor e que este tinha “o intuito de criar um ambiente mais descontraído no primeiro dia de aula”, e ainda, que teria feito uso de expressões informais usuais no meio rural relacionadas à raça negra. O MPF então ajuizou a ação, julgada pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que foi considerada improcedente. A Procuradoria recorreu ao tribunal alegando que houve ação discriminatória e racista e que esta teria provocado constrangimento e indignação em todos os presentes e principalmente no único aluno negro presente.
O acusado defendeu-se alegando ter dito as frases sem intenção pejorativa e que valera-se de ditado corrente na zona rural, costumeiro em agricultores de origem italiana, que teria um "conteúdo positivo, relativo ao vigor da raça negra". Entretanto, conforme alunos que testemunharam o fato, ele teria se retratado ao final da aula e em aulas posteriores tentado intimidar o aluno ofendido. O relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar na corte, entendeu que “é inequívoca a violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”. Segundo o magistrado, um professor com o grau de intelectualidade do réu não teria como ignorar o conteúdo racista nas expressões utilizadas.
O professor foi condenado a pagar multa civil no valor de uma remuneração mensal do seu cargo universitário, que será destinada ao fundo da ação civil pública, incluídas todas as vantagens e adicionais que recebia quando ocorreu o fato. Ele poderá recorrer da decisão. As informações são da Justiça Federal.
Por Marco Aurélio Weissheimer
À época, foi aberta uma comissão de sindicância na faculdade, que concluiu que não havia uma conotação racista nas afirmativas do professor e que este tinha “o intuito de criar um ambiente mais descontraído no primeiro dia de aula”, e ainda, que teria feito uso de expressões informais usuais no meio rural relacionadas à raça negra. O MPF então ajuizou a ação, julgada pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que foi considerada improcedente. A Procuradoria recorreu ao tribunal alegando que houve ação discriminatória e racista e que esta teria provocado constrangimento e indignação em todos os presentes e principalmente no único aluno negro presente.
O acusado defendeu-se alegando ter dito as frases sem intenção pejorativa e que valera-se de ditado corrente na zona rural, costumeiro em agricultores de origem italiana, que teria um "conteúdo positivo, relativo ao vigor da raça negra". Entretanto, conforme alunos que testemunharam o fato, ele teria se retratado ao final da aula e em aulas posteriores tentado intimidar o aluno ofendido. O relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar na corte, entendeu que “é inequívoca a violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”. Segundo o magistrado, um professor com o grau de intelectualidade do réu não teria como ignorar o conteúdo racista nas expressões utilizadas.
O professor foi condenado a pagar multa civil no valor de uma remuneração mensal do seu cargo universitário, que será destinada ao fundo da ação civil pública, incluídas todas as vantagens e adicionais que recebia quando ocorreu o fato. Ele poderá recorrer da decisão. As informações são da Justiça Federal.
Por Marco Aurélio Weissheimer
28 Abril 2009
Corrupção na Sedam: MPE apreende 2.400 processos, 69 servidores são afastados e 9 exonerados
Contador está preso há 30 dias. Ele abriu madeireiras fictícias em Ariquemes em nome de laranjas. Até um cavador de poço se tornou empresário madeireiro.
Membros do Centro de Atividades Extrajudiciais (Caex) do Ministério Público de Rondônia, acompanhados do secretário-adjunto de Segurança Pública, Azael Martins, fizeram busca e apreensão na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), onde apreenderam 2.400 processos de plano de manejo e licenciamento ambiental.
Em conseqüência das investigações de denúncias de corrupção generalizada na Secretaria, 69 servidores foram afastados por prazos que vão de cinco e 15 dias e 9 foram exonerados.
As investigações sigilosas do Ministério Público se concentram na Coordenadoria Florestal e Faunística da Sedam, por isso ali foram apreendidos processos e feitas cópias de todos os arquivos de computador. Mas a ação dos promotores não se limitou apenas à Coordenadoria. Todas as unidades da Sedam estão sob suspeita.
O secretário de Meio Ambiente, Cletho Muniz de Brito, ainda tentou esconder da imprensa a ação do MPE, realizada na última sexta-feira, por volta das 13 horas.
Na ocasião, procurado por jornalistas, Cletho disse que não sabia de nada - embora tenha acompanhado o cumprimento do mandado de busca e apreensão na sua secretaria.
Já em entrevista ao jornalista Léo Ladeia, o secretário admitiu que houve realmente a ação do MPE, mas que ele, Cletho Muniz de Brito, apesar de ser o responsável pela pasta, não sabe absolutamente nada e desconhece o teor das denúncias. Disse ainda que quer contribuir para as investigações e defendeu a “licitude” do trabalho da Sedam.
Mesmo “não sabendo de absolutamente nada”, o secretário confirmou o afastamento temporário dos funcionários e a exoneração de outros implicados nas denúncias. Também confirmou mudanças nos cargos de gerência.
Diversas irregularidades estariam sendo cometidas na Sedam. Entre elas, a que resultou na prisão de um um contador que trabalha com planos de manejo e licenciamento ambiental. Ele está preso há mais de 30 dias. Com a cumplicidade de funcionários da Secretaria, o contador chegou a abrir madeireiras fictícias em Ariquemes e outros municípios, tudo em nome de laranjas. Até um cavador de poço de Porto Velho se tornou empresário madeireiro no interior do Estado graças ao esquema. Seu CPF e a RG foram utilizados para abrir a firma.
Por Fatima Cleide
Membros do Centro de Atividades Extrajudiciais (Caex) do Ministério Público de Rondônia, acompanhados do secretário-adjunto de Segurança Pública, Azael Martins, fizeram busca e apreensão na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), onde apreenderam 2.400 processos de plano de manejo e licenciamento ambiental.
Em conseqüência das investigações de denúncias de corrupção generalizada na Secretaria, 69 servidores foram afastados por prazos que vão de cinco e 15 dias e 9 foram exonerados.
As investigações sigilosas do Ministério Público se concentram na Coordenadoria Florestal e Faunística da Sedam, por isso ali foram apreendidos processos e feitas cópias de todos os arquivos de computador. Mas a ação dos promotores não se limitou apenas à Coordenadoria. Todas as unidades da Sedam estão sob suspeita.
O secretário de Meio Ambiente, Cletho Muniz de Brito, ainda tentou esconder da imprensa a ação do MPE, realizada na última sexta-feira, por volta das 13 horas.
Na ocasião, procurado por jornalistas, Cletho disse que não sabia de nada - embora tenha acompanhado o cumprimento do mandado de busca e apreensão na sua secretaria.
Já em entrevista ao jornalista Léo Ladeia, o secretário admitiu que houve realmente a ação do MPE, mas que ele, Cletho Muniz de Brito, apesar de ser o responsável pela pasta, não sabe absolutamente nada e desconhece o teor das denúncias. Disse ainda que quer contribuir para as investigações e defendeu a “licitude” do trabalho da Sedam.
Mesmo “não sabendo de absolutamente nada”, o secretário confirmou o afastamento temporário dos funcionários e a exoneração de outros implicados nas denúncias. Também confirmou mudanças nos cargos de gerência.
Diversas irregularidades estariam sendo cometidas na Sedam. Entre elas, a que resultou na prisão de um um contador que trabalha com planos de manejo e licenciamento ambiental. Ele está preso há mais de 30 dias. Com a cumplicidade de funcionários da Secretaria, o contador chegou a abrir madeireiras fictícias em Ariquemes e outros municípios, tudo em nome de laranjas. Até um cavador de poço de Porto Velho se tornou empresário madeireiro no interior do Estado graças ao esquema. Seu CPF e a RG foram utilizados para abrir a firma.
Por Fatima Cleide
LACUNA LEGAL - RESOLUÇÃO X LEIS
Um leitor solicita informações - sobre alcance e limites de uma Resolução, cita a Resolução 149 do Contran.
Como arrendatário, fiel depositário o leitor entende que a Resolução n. 149 do Contran contraria frontalmente a necessária e imprescindível regularidade legal e a hierarquia das Leis.
Segundo o leitor, o Art. 257 do CTB é bem claro e fala expressamente, nas figuras jurídicas do Condutor, Proprietário, Embarcador e Transportador, NÃO fala em ARRENDATÁRIO - sua real condição por força de Contrato de Leasing, entende que portanto os Departamentos de Trânsito NÃO poderiam invocar/utilizar-se deste artigo para emitir as multas previstas no Art. 257 do Código Brasileiro de Trânsito - CBT.
Alega o inconformado leitor que tratando-se de pardais ou barreiras eletrônicas onde o condutor não é identificado os Departamentos de Trânsito dos estados utilizam-se desta Resolução do Contran para atribuir aos Arrendatários uma equiparação NÃO prevista expressamente no Art. 257, inciso 7, do CBT (Lei n. 9.503), alega ainda que só a Lei (Projeto de Lei) ou uma Medida Provisória (Art. 62) poderiam suprir esta lacuna legal.
Uma Resolução poderia incluir/atingir uma figura NÃO expressamente citada na Lei?
Se alguém puder ajudar remeta abaixo que será publicada no site juntamente com seu nome e email, querendo.
Do Blog
Como arrendatário, fiel depositário o leitor entende que a Resolução n. 149 do Contran contraria frontalmente a necessária e imprescindível regularidade legal e a hierarquia das Leis.
Segundo o leitor, o Art. 257 do CTB é bem claro e fala expressamente, nas figuras jurídicas do Condutor, Proprietário, Embarcador e Transportador, NÃO fala em ARRENDATÁRIO - sua real condição por força de Contrato de Leasing, entende que portanto os Departamentos de Trânsito NÃO poderiam invocar/utilizar-se deste artigo para emitir as multas previstas no Art. 257 do Código Brasileiro de Trânsito - CBT.
Alega o inconformado leitor que tratando-se de pardais ou barreiras eletrônicas onde o condutor não é identificado os Departamentos de Trânsito dos estados utilizam-se desta Resolução do Contran para atribuir aos Arrendatários uma equiparação NÃO prevista expressamente no Art. 257, inciso 7, do CBT (Lei n. 9.503), alega ainda que só a Lei (Projeto de Lei) ou uma Medida Provisória (Art. 62) poderiam suprir esta lacuna legal.
Uma Resolução poderia incluir/atingir uma figura NÃO expressamente citada na Lei?
Se alguém puder ajudar remeta abaixo que será publicada no site juntamente com seu nome e email, querendo.
Do Blog
24 Abril 2009
SUPREMA CRISE FEDERAL - GILMAR MENDES X JOAQUIM BARBOSA
A sessão plenária da noite de quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcada por um bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, presidente da Corte. Durante julgamento de um processo sobre a Previdência pública no Paraná, Mendes indagou sobre o fato de Barbosa ter questionado uma suposta "sonegação de informações" sobre o caso. Barbosa atacou, dizendo que o presidente do STF "destrói a credibilidade do Judiciário brasileiro". "Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua! Faça o que eu faço. Vossa Excelência não está na rua não. Vossa Excelência está na mídia destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro", atacou o magistrado. Nesta quinta-feira, Mendes negou que exista uma "crise" dentro da Corte ou qualquer "arranhão" por conta da discussão entre os magistrados.
Não é a primeira vez que os dois ministros discutem durante uma sessão do STF. Em 2007, Mendes já havia dito que Barbosa "não pode pensar que pode dar lição de moral aqui", após o colega afirmar: "ministro Gilmar, me perdoe a palavra, isso é jeitinho". Barbosa se referia a um pedido de Mendes para que fosse retomada, na ocasião, uma votação.
Conheça o Perfil dos dois Ministros:
- Gilmar Mendes -
Gilmar Mendes, 53 anos, é natural de Diamantino, em Mato Grosso. Foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2002, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, e assumiu a presidência da Corte em 23 de abril de 2008, em substituição à ministra Ellen Gracie.
Antes de assumir o posto, Mendes atuou em diversos cargos públicos, desde procurador da República, entre 1985 e 1988, até Advogado-Geral da União do governo Fernando Henrique, entre janeiro de 2000 e junho de 2002.
Um dos casos mais polêmicos envolvendo a atuação de Mendes no STF foi a concessão de dois habeas-corpus ao banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal (PF). Em ação coordenada pelo delegado Protógenes Queiroz, em julho de 2008, Dantas foi preso entre um grupo de 17 pessoas, acusado de integrar um grande esquema de lavagem de dinheiro.
Um dia após a operação, a defesa de Dantas conseguiu habeas-corpus no STF para o acusado, concedido por Mendes. A prisão do banqueiro, no entanto, foi novamente decretada pela Justiça Federal de São Paulo e, mais uma vez, Mendes se posicionou a favor da liberdade de Dantas.
A atitude de Mendes foi fortemente questionada por diversas entidades brasileiras. Uma carta assinada por mais de 40 procuradores da República, divulgada no dia seguinte à concessão de liberdade ao banqueiro, considerou a decisão do ministro "absurda" e afirmou que aquele seria um "dia de luto para as instituições democráticas brasileiras".
No mês seguinte à operação, a revista Veja publicou denúncias de que uma conversa de Mendes com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), no gabinete do ministro, havia sido grampeada por agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). As suspeitas de que os agentes da Abin haviam participado de forma ilegal da Operação Satiagraha culminou com a queda de toda a diretoria do órgão e o posterior afastamento do delegado Protógenes Queiroz do caso, acusado de vazamento de informações.
Mendes publicou cerca de 30 obras, entre individuais e coletivas. A mais recente, o livro Curso de Direito Constitucional, de 2008, foi escrito em parceria com o presidente do Instituto de Direito Público (IDP), Inocêncio Mártires Coelho, e com o procurador-regional da República Paulo Gustavo Gonet Branco. Alguns juristas consideram a obra como ponto de referência do estudo do direito constitucional.
- Joaquim Barbosa -
Joaquim Barbosa, 54 anos, mineiro de Paracatu, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003. Barbosa foi o primeiro negro a integrar o STF desde a existência da Corte. Sua atuação no Supremo tem sido marcada por casos de grande relevância nacional, entre eles, o julgamento de ações relacionadas à fidelidade partidária e o inquérito do mensalão, um dos maiores escândalos de corrupção do País.
Como relator do caso do mensalão, em 2007, Barbosa posicionou-se favorável à abertura de uma ação penal no Supremo para julgar os 40 acusados de envolvimento em um esquema de pagamento de propinas a parlamentares para apoiarem iniciativas do governo no Congresso. O julgamento foi fruto de uma denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, e tratou de analisar a consistência das acusações e decidir sobre a continuidade do processo.
O voto do ministro continha mais de 400 páginas. Tornaram-se réus, entre outros, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-secretário do PT Silvio Pereira e o publicitário Marcos Valério. Entre os crimes relatados constavam formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
Outro caso de destaque relatado por Barbosa foi o julgamento, em 2008, da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabeleceu a perda de mandato para políticos considerados infiéis - a chamada fidelidade partidária. Na época, Barbosa criticou o "silêncio" do Congresso Nacional por não votar regras específicas para o troca-troca partidário. O entendimento do TSE acabou mantido pela Suprema Corte - o voto de Barbosa, pela manutenção da fidelidade partidária, foi acompanhado por nove votos, sendo apenas dois contrários à posição do relator.
A atuação de Barbosa no serviço público iniciou muito antes de ele assumir a vaga no Supremo. Entre 1976 e 1979, foi Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores e serviu na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia. Também foi membro do Ministério Público Federal de 1984 a 2003, com atuação em Brasília (1984-1993) e no Rio de Janeiro (1993-2003).
No âmbito acadêmico, tornou-se doutor e mestre em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas), onde cumpriu programa de doutoramento de 1988 a 1992. É também professor licenciado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), onde ensinou as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativo.
Especialista em direito constitucional, Barbosa é autor de diversos livros, como Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade, em que defende as chamadas ações afirmativas como forma de combate ao racismo e à discriminação.
Redação terra
23 Abril 2009
ARAUTO DA MORAL E DOS BONS COSTUMES SE ESCANDALIZOU, SÓ FALTOU DIZER: SÓ PODIA SER PRETO !
Mas porque cargas d'água o Alexandre Garcia, a Globo e o restante da imprensa tucana não se escalizam com o Gilmar Mendes?
VEJA ALGUNS COMENTÁRIOS:
- APOSENTADO INVOCADO 1 disse...
Parabéns ao Ministro Joaquim Barbosa. Sua integridade está acima de tudo que este fanastrão possa dizer. O Sr. Gilmar Mendes não tem moral para chamar a atenção de ninguém e não sei como o Tribunal mais importante do País ainda o mantém como presidente. A mais simples "desconfiança" de um ato imoral já deveria ser motivo de afastamento dessa corte. O Sr. Gilmar Mendes já usou e abusou e ultrapassou todos os limites, portanto, não deveria estar lá. O povo já está cansado de tanto " fiasco ".
Comentário no O Globo online.
- Jeca Tatu disse...
Sobre o MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (com todas as letras maúsculas). Ele não é um pretinho de aluguel, mas um negão sangue puro. Isso irrita a elite branca. Não é em vão que os demais "ministros?" assinaram a tal carta de apoio ao mendes. Como ousa aquele negro bater boca com um branco coroné? Ele é doido é? Esse é o modo como pensam.
Do Língua de Trapo
VEJA ALGUNS COMENTÁRIOS:
- APOSENTADO INVOCADO 1 disse...
Parabéns ao Ministro Joaquim Barbosa. Sua integridade está acima de tudo que este fanastrão possa dizer. O Sr. Gilmar Mendes não tem moral para chamar a atenção de ninguém e não sei como o Tribunal mais importante do País ainda o mantém como presidente. A mais simples "desconfiança" de um ato imoral já deveria ser motivo de afastamento dessa corte. O Sr. Gilmar Mendes já usou e abusou e ultrapassou todos os limites, portanto, não deveria estar lá. O povo já está cansado de tanto " fiasco ".
Comentário no O Globo online.
- Jeca Tatu disse...
Sobre o MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (com todas as letras maúsculas). Ele não é um pretinho de aluguel, mas um negão sangue puro. Isso irrita a elite branca. Não é em vão que os demais "ministros?" assinaram a tal carta de apoio ao mendes. Como ousa aquele negro bater boca com um branco coroné? Ele é doido é? Esse é o modo como pensam.
Do Língua de Trapo
DENÚNCIA - SERRA FINANCIA A MÍDIA DIREITISTA DE SÃO PAULO
Depois das milhares assinaturas da Folha e do Estadão, que já se somavam a outros lixos ideológicos da Abril, agora mais 25.702 assinaturas de uma revista vagabunda da Editora Abril. É essa gentalha que prega a livre iniciativa e a concorrência como motores da economia. Parasitas que vivem de favores do Estado.
Contrato: 15/0149/09/04- Empresa: Editora Abril S/A. -
Diário Oficial, 17 de abril de 2009 - AQUI
Por Esquerdopata
Contrato: 15/0149/09/04- Empresa: Editora Abril S/A. -
Objeto: Aquisição de 25.702 assinaturas da Revista Recreio que serão destinadas às escolas da Rede de Ensino da COGSP e da CEI. - Prazo: 608 dias - Valor: R$ 12.963.060,72 - Data de Assinatura: 09/04/2009.
Diário Oficial, 17 de abril de 2009 - AQUI
Por Esquerdopata
22 Abril 2009
ESPECIAL - TRÁFEGO AÉREO PARLAMENTAR
Na agradável ilha baiana de Comandatuba, em reunião do Oitavo Fórum Empresarial, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), foi questionado pela indignada presidente de uma conhecida rede de magazines a respeito da forma inaceitável como se cuida do dinheiro público, em óbvia referência não apenas ao uso e abuso de passagens aéreas por parlamentares, parentes e adjacentes, mas a todo o recente desfile de desmandos perpetrados nas duas casas legislativas federais.
“Os ‘equívocos’ são 10, 12, 15 casos entre quase seiscentos parlamentares, não podem ser levados como regra”, respondeu ele. Modesto na adjetivação e avaliação da quantidade de “equivocados” que tropeçam nas regras do bom manejo de verbas e recursos públicos, Temer se esqueceu de informar ao distinto público que ele também beneficiara parentes e terceiros com a cota de bilhetes que lhe cabe.
E prosseguiu, assegurando que “estamos trabalhando, o crédito de passagens acabou de ser reduzido”. Modestamente, faltou acrescentar, e esclarecer que as regras de uso dos bilhetes aéreos foram, na verdade, flexibilizadas, estendido o seu uso a praticamente qualquer pessoa, à escolha do detentor da cota.
Eis o logro nesta história retorcida de sofismas e conceitos adequados sempre e somente à conveniência de suas excelências: a cota de passagens é “ para” o parlamentar, e não “ do” parlamentar .
Mas tem sido tida e havida até como uma espécie de poupança, como o saldo não utilizado da cota do senador Jefferson Peres, no valor de R$ 118.651,20, que o Senado pagou à sua viúva, por decisão do então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), da qual acabou se declarando arrependido, assumindo que cometera um erro. Pelo qual pagará, é claro, o sempre gentil contribuinte brasileiro.
Os congressistas federais dão expediente em Brasília, com moradia subsidiada pelos cofres públicos, mas, diferentemente dos demais mortais, funcionários de empresas privadas ou estatais, e dos militares, mantêm residência também em suas cidades de origem.
Segundo o site Contas Abertas, foram gastos R$ 84 milhões com os passeios aéreos de nossos deputados e senadores, só em 2008, dinheiro que daria para construir um bom hospital.
Quando um militar ou funcionário de empresa é transferido para outra cidade, muda-se junto toda a família. Nenhum militar servindo em outro município é agraciado com facilidades para visitas ao seu Estado de origem.
Alguém, lançando mão da maior boa vontade possível, acredita nessa história de que os deputados e os senadores voltam semanalmente aos seus Estados para manter contato com as “bases”?
Morassem com a família em Brasília, a cidade com melhor índice de qualidade de vida entre as capitais brasileiras, nossos parlamentares poderiam trabalhar, como o fazem seus eleitores e a maioria dos mortais, de segunda a sexta-feira, dispensando-se esse inútil e caríssimo tráfego aéreo parlamentar.
Por Luiz Leitão
“Os ‘equívocos’ são 10, 12, 15 casos entre quase seiscentos parlamentares, não podem ser levados como regra”, respondeu ele. Modesto na adjetivação e avaliação da quantidade de “equivocados” que tropeçam nas regras do bom manejo de verbas e recursos públicos, Temer se esqueceu de informar ao distinto público que ele também beneficiara parentes e terceiros com a cota de bilhetes que lhe cabe.
E prosseguiu, assegurando que “estamos trabalhando, o crédito de passagens acabou de ser reduzido”. Modestamente, faltou acrescentar, e esclarecer que as regras de uso dos bilhetes aéreos foram, na verdade, flexibilizadas, estendido o seu uso a praticamente qualquer pessoa, à escolha do detentor da cota.
Eis o logro nesta história retorcida de sofismas e conceitos adequados sempre e somente à conveniência de suas excelências: a cota de passagens é “ para” o parlamentar, e não “ do” parlamentar .
Mas tem sido tida e havida até como uma espécie de poupança, como o saldo não utilizado da cota do senador Jefferson Peres, no valor de R$ 118.651,20, que o Senado pagou à sua viúva, por decisão do então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), da qual acabou se declarando arrependido, assumindo que cometera um erro. Pelo qual pagará, é claro, o sempre gentil contribuinte brasileiro.
Os congressistas federais dão expediente em Brasília, com moradia subsidiada pelos cofres públicos, mas, diferentemente dos demais mortais, funcionários de empresas privadas ou estatais, e dos militares, mantêm residência também em suas cidades de origem.
Segundo o site Contas Abertas, foram gastos R$ 84 milhões com os passeios aéreos de nossos deputados e senadores, só em 2008, dinheiro que daria para construir um bom hospital.
Quando um militar ou funcionário de empresa é transferido para outra cidade, muda-se junto toda a família. Nenhum militar servindo em outro município é agraciado com facilidades para visitas ao seu Estado de origem.
Alguém, lançando mão da maior boa vontade possível, acredita nessa história de que os deputados e os senadores voltam semanalmente aos seus Estados para manter contato com as “bases”?
Morassem com a família em Brasília, a cidade com melhor índice de qualidade de vida entre as capitais brasileiras, nossos parlamentares poderiam trabalhar, como o fazem seus eleitores e a maioria dos mortais, de segunda a sexta-feira, dispensando-se esse inútil e caríssimo tráfego aéreo parlamentar.
Por Luiz Leitão
AVISO DE RECIPROCIDADE - ÚLTIMOS DIAS PARA COLOCAR O LINK DA |REDE|BLOGO|
|REDE|BLOG| AVISA QUE A POLÍTICA DE RECIPROCIDADE EXIGE QUE OS BLOG´S CONSTANTES DA REDE DISPONIBILIZEM AOS LEITORES O LINK: |REDE|BLOGO|-(http://noticiagratis.blogspot.com). E QUE ASSIM NÃO PROCEDENDO SERÃO SUMARIAMENTE ELIMINADOS DA REDE.
Por Política de Reciprocidade - |REDE|BLOGO|
20 Abril 2009
Blogueiro sul-coreano que previu falências é inocentado
Um blogueiro sul-coreano acusado de espalhar informações falsas na internet foi inocentado por um tribunal nesta segunda-feira.
Park Dae-sung, mais conhecido como Minerva, criou uma ampla rede de leitores na internet por conta de suas previsões, na maioria negativas - porém precisas - sobre os rumos da economia.
A promotoria alegou que seu tipo de jornalismo financeiro estava prejudicando o interesse público, mas a corte de Seul determinou que não havia provas de que suas intenções seriam maldosas.
O veredicto foi visto como uma vitória para a liberdade de expressão.
Protestos
Usando o nome da deusa romana como pseudônimo na internet, Minerva publicou algumas previsões surpreendentemente precisas, como a quebra do banco de investimentos americano Lehman Brothers.
Ele se tornou uma sensação entre os blogueiros, provocando intensa especulação sobre sua verdadeira identidade. Alguns sugeriram que ele era um professor, outras que ele seria um experiente operador do mercado financeiro.
As autoridades, no entanto, ficaram menos impressionadas, argumentando que muito do que ele escreveu era equivocado e começou a afetar os mercados financeiros.
Quando ele foi finalmente rastreado, em janeiro, descobriu-se que era um desempregado de 31 anos de idade que havia adquirido seu conhecimento financeiro lendo artigos na internet e livros encomendados pelo correio.
Seu indiciamento, por ter "espalhado informação falsa com intenção de prejudicar o interesse público" - lei raramente usada no país - provocou uma onda de protestos de grupos de defesa dos direitos humanos.
Ele agora está livre para voltar a postar seus comentários na internet.
A corte decidiu que, apesar dos equívocos contidos em seus blogues, não havia provas de que suas intenções seriam maldosas.
Da BBC
Park Dae-sung, mais conhecido como Minerva, criou uma ampla rede de leitores na internet por conta de suas previsões, na maioria negativas - porém precisas - sobre os rumos da economia.
A promotoria alegou que seu tipo de jornalismo financeiro estava prejudicando o interesse público, mas a corte de Seul determinou que não havia provas de que suas intenções seriam maldosas.
O veredicto foi visto como uma vitória para a liberdade de expressão.
Protestos
Usando o nome da deusa romana como pseudônimo na internet, Minerva publicou algumas previsões surpreendentemente precisas, como a quebra do banco de investimentos americano Lehman Brothers.
Ele se tornou uma sensação entre os blogueiros, provocando intensa especulação sobre sua verdadeira identidade. Alguns sugeriram que ele era um professor, outras que ele seria um experiente operador do mercado financeiro.
As autoridades, no entanto, ficaram menos impressionadas, argumentando que muito do que ele escreveu era equivocado e começou a afetar os mercados financeiros.
Quando ele foi finalmente rastreado, em janeiro, descobriu-se que era um desempregado de 31 anos de idade que havia adquirido seu conhecimento financeiro lendo artigos na internet e livros encomendados pelo correio.
Seu indiciamento, por ter "espalhado informação falsa com intenção de prejudicar o interesse público" - lei raramente usada no país - provocou uma onda de protestos de grupos de defesa dos direitos humanos.
Ele agora está livre para voltar a postar seus comentários na internet.
A corte decidiu que, apesar dos equívocos contidos em seus blogues, não havia provas de que suas intenções seriam maldosas.
Da BBC
17 Abril 2009
Política Nacional - Lula convoca a conferência de comunicação
Após longa e preocupante espera, o governo federal publicou nesta sexta-feira, dia 17, o decreto que convoca oficialmente a Conferência Nacional de Comunicação. A 1ª Confecom foi marcada para os dias 1, 2 e 3 de dezembro e merece ser comemorada pelas forças políticas e sociais que há muito lutam pela democratização dos meios de comunicação. O decreto publicado no Diário Oficial é uma primeira vitória de uma batalha que promete ser dura. Os “barões da mídia”, que exercem forte poder na sociedade, farão de tudo agora para interferir nos rumos da conferência.
A própria demora na sua convocação indica que este processo terá caráter estratégico. A idéia de um amplo e democrático debate na sociedade sobre o papel dos meios de comunicação esteve na agenda do governo Lula desde o seu primeiro mandato, mas sempre foi castrada pela oligarquia midiática e pelas vacilações e ilusões existentes no próprio Palácio do Planalto. Fruto da pressão de várias entidades, Lula anunciou a intenção de realizar a conferência durante o Fórum Social Mundial em Belém do Pará, no final de janeiro. Durante quase três meses, o tema gerou intensa guerra nos bastidores de Brasília e, finalmente, agora saiu o decreto convocando a Confecom.
A íntegra do decreto
“O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, decreta:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), a se realizar de 1º a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: ‘Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital’.
Art. 2º. A 1ª Confecom será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distritais, e de delegados representantes do poder público.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.
Art. 3º. O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1ª Confecom, composta por representantes da sociedade e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª Confecom nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 4º. As despesas com a realização da 1ª Confecom correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva e Hélio Costa”.
As Próximas Escaramuças
O conciso decreto deixa em aberto várias questões nevrálgicas, como a composição da comissão organizadora e a própria programação da conferência. Há, porém, sinalizações preocupantes. Ele confirma o Ministério das Comunicações, que nunca se mostrou disposto a democratizar o setor, como órgão responsável pela coordenação do evento, apesar de ressaltar a “colaboração direta” da secretaria-geral e da Secom. Quanto à comissão organizadora, há fortes boatos de que ela será tripartite – com sete membros do governo, sete do empresariado e sete dos movimentos sociais –, o que pode gerar distorções num processo democrático de debate na sociedade.
Já no tocante ao conteúdo, o decreto firma apenas um temário geral: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”. O empresariado do setor, que tanto relutou na convocação da conferência, deseja agora transformar o evento numa arena para discutir suas pendengas. Na dura disputa entre os barões da radiodifusão e as operadoras de telecomunicações, o capital quer apenas regulamentar o processo de convergência digital. Se depender dos barões da mídia, a democratização dos meios de comunicação nem entrará na pauta da Confecom. Daí a importância dos movimentos sociais tratarem como prioridade o evento. Do contrário, a vitória da convocação pode virar uma derrota nesta batalha estratégica pela democratização do país.
Por Miro
A própria demora na sua convocação indica que este processo terá caráter estratégico. A idéia de um amplo e democrático debate na sociedade sobre o papel dos meios de comunicação esteve na agenda do governo Lula desde o seu primeiro mandato, mas sempre foi castrada pela oligarquia midiática e pelas vacilações e ilusões existentes no próprio Palácio do Planalto. Fruto da pressão de várias entidades, Lula anunciou a intenção de realizar a conferência durante o Fórum Social Mundial em Belém do Pará, no final de janeiro. Durante quase três meses, o tema gerou intensa guerra nos bastidores de Brasília e, finalmente, agora saiu o decreto convocando a Confecom.
A íntegra do decreto
“O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, decreta:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), a se realizar de 1º a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: ‘Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital’.
Art. 2º. A 1ª Confecom será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distritais, e de delegados representantes do poder público.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.
Art. 3º. O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1ª Confecom, composta por representantes da sociedade e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª Confecom nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 4º. As despesas com a realização da 1ª Confecom correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva e Hélio Costa”.
As Próximas Escaramuças
O conciso decreto deixa em aberto várias questões nevrálgicas, como a composição da comissão organizadora e a própria programação da conferência. Há, porém, sinalizações preocupantes. Ele confirma o Ministério das Comunicações, que nunca se mostrou disposto a democratizar o setor, como órgão responsável pela coordenação do evento, apesar de ressaltar a “colaboração direta” da secretaria-geral e da Secom. Quanto à comissão organizadora, há fortes boatos de que ela será tripartite – com sete membros do governo, sete do empresariado e sete dos movimentos sociais –, o que pode gerar distorções num processo democrático de debate na sociedade.
Já no tocante ao conteúdo, o decreto firma apenas um temário geral: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”. O empresariado do setor, que tanto relutou na convocação da conferência, deseja agora transformar o evento numa arena para discutir suas pendengas. Na dura disputa entre os barões da radiodifusão e as operadoras de telecomunicações, o capital quer apenas regulamentar o processo de convergência digital. Se depender dos barões da mídia, a democratização dos meios de comunicação nem entrará na pauta da Confecom. Daí a importância dos movimentos sociais tratarem como prioridade o evento. Do contrário, a vitória da convocação pode virar uma derrota nesta batalha estratégica pela democratização do país.
Por Miro
14 Abril 2009
Denúncia de Favorecimento - Serra compra 220 mil assinaturas da Abril
A cumplicidade entre os “barões da mídia” é algo impressionante. Primeiro, os blogs de Paulo Henrique Amorim e Luis Nassif, entre outros, revelaram que o governo de São Paulo comprou 220 mil assinaturas anuais da revista Nova Escola, publicada pela Editora Abril – a mesma que produz a Veja, porta-voz dos tucanos e do “império do mal”. Na seqüência, a denúncia chegou ao Congresso Nacional num pronunciamento contundente do deputado Ivan Valente (PSOL-SP). Apesar da gravidade do assunto, que pode confirmar o conluio entre o presidenciável tucano e a revista de maior circulação no país, os jornalões e emissoras da televisão evitam abordar o caso.No seu discurso, o deputado Ivan Valente informou que protocolou uma representação junto ao Ministério Público de São Paulo questionando o contrato firmado entre a Secretaria Estadual de Educação e a Fundação Victor Civita do Grupo Abril para a distribuição da revista Nova Escola aos docentes da rede oficial. Ele questiona o fato da milionária aquisição ter sido realizada sem licitação pública e do governo estadual ainda ter repassado à empresa privada os endereços dos professores, sem qualquer comunicado ou pedido de autorização dos mesmos, o que é ilegal.
Contrato de R$ 3,7 milhões
“Nenhuma consulta a respeito de qual publicação melhor atenderia às necessidades pedagógicas para o exercício de sua atividade profissional foi feita aos professores. Parece mais razoável que haja assinaturas de vários títulos de revistas, assegurando a maior pluralidade possível de pontos de vista no debate educacional e a livre escolha do professor... Cabe questionar também o porque do fornecimento do mesmo título para professores de diferentes séries e modalidades, que variam da primeira série do ensino fundamental à terceira do ensino médio. Esta opção deliberada desconsidera as particularidades dos profissionais de educação”, acrescentou o parlamentar.
Segundo a denúncia, o contrato representa quase 25% da tiragem total desta revista e garantiu à empresa R$ 3,7 milhões. “Este, porém, não é o único compromisso existente entre a Secretaria de Educação e o Grupo Abril. Outro absurdo, que merece ação urgente, é a proposta curricular que reduz o número de aulas de história, geografia e artes do ensino médio e obriga a inclusão de aulas baseadas em edições encalhadas do Guia do Estudante, também da Abril. Cada vez mais, a editora ocupa espaço nas escolas de São Paulo, tendo até mesmo publicações adotadas como material didático. Isso totaliza, hoje, cerca de R$ 10 milhões de recursos públicos destinados a esta instituição privada, considerado apenas o segundo semestre de 2008”.
Para Ivan Valente, o governo tucano tem uma “preferência deliberada pela editora contratada... São claros os indícios de crime contra a administração pública. A assinatura do contrato feriu os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além do que feriu o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, na medida em que há benefícios para a Fundação Victor Civita e prejuízos aos cofres públicos. É isto que esperamos que o Ministério Público investigue, assim como solicitamos que tome as providências legais cabíveis para fazer cessar imediatamente o pagamento das próximas parcelas do contrato”.
Por Altamiro Borges
Uma radical mudança dos EUA em relação a Cuba
Mudou completamente a política de Washington com relação a Cuba, com esse anúncio do presidente Barack Obama, de que a partir de agora estão permitidas as viagens e remessas de dinheiros dos cubanos que moram nos Estados Unidos para a principal ilha caribenha.
Saem a guerra total e o confronto de George W.Bush, e inicia-se a política pela qual, ainda que lenta e gradualmente, os dois países até reatarão relações diplomáticas e chegará ao fim o bloqueio - ou embargo econômico, como chamam os americanos.
Apesar de ter submetido Cuba a pior fase de bloqueio econômico, em parte inviabilizando sua economia, a política de Bush de isolamento da ilha naufragou. O isolamento político há muito tempo fracassou. Não existe mais, só os Estados Unidos e Israel ainda apóiam essa política de embargo. Além disso, nas Américas, todos os países já restabeleceram relações com Cuba.
Com os EUA sob o comando do democrata Barack Obama, entra a política de cooptação, de vencer pela abertura das relações até chegar às diplomáticas e ao fim do bloqueio.
Vai começar uma guerrilha econômica e política às avessas. Antes, era pela negação de relações; agora será pelo restabelecimento, na esperança que essa abertura force a mudanças em Cuba. Ou seja, não muda o objetivo norte-americano que é derrotar o regime cubano. Mudam as armas e a forma.
Por ZD
Saem a guerra total e o confronto de George W.Bush, e inicia-se a política pela qual, ainda que lenta e gradualmente, os dois países até reatarão relações diplomáticas e chegará ao fim o bloqueio - ou embargo econômico, como chamam os americanos.
Apesar de ter submetido Cuba a pior fase de bloqueio econômico, em parte inviabilizando sua economia, a política de Bush de isolamento da ilha naufragou. O isolamento político há muito tempo fracassou. Não existe mais, só os Estados Unidos e Israel ainda apóiam essa política de embargo. Além disso, nas Américas, todos os países já restabeleceram relações com Cuba.
Com os EUA sob o comando do democrata Barack Obama, entra a política de cooptação, de vencer pela abertura das relações até chegar às diplomáticas e ao fim do bloqueio.
Vai começar uma guerrilha econômica e política às avessas. Antes, era pela negação de relações; agora será pelo restabelecimento, na esperança que essa abertura force a mudanças em Cuba. Ou seja, não muda o objetivo norte-americano que é derrotar o regime cubano. Mudam as armas e a forma.
Por ZD
13 Abril 2009
André Puccinelli diz que acordo com construtora Camargo Correa é sobre um precatório
Puccinelli diz que apresentou duas propostas a Camargo Correa.
O governador André Puccinelli justificou há pouco, durante evento da Saúde no Palácio Popular da Cultura, que documentos apreendidos pela Polícia Federal com a empresa Camargo Corrêa fazem referência a precatório milionário que o Estado deve ao grupo.
Segundo reportagem publicada no jornal o Estado de São Paulo nesta segunda-feira, relatórios foram encontrados em um dos escritórios do grupo Camargo Correa, um deles indicando “acordo” com Puccinelli.
Segundo o governador, o Estado realmente tenta fechar acordo com a construtora por conta da dívida, que no final do ano passado provocou até o bloqueio de contas do Estado, para o sequestro de R$ 380 milhões, reivindicados pela Camargo Correa por obras realizadas e não pagas no governo Zeca do PT.
“Eles parcelaram o débito em 7 vezes, mas nunca pagaram um centavo”, reclama André.
Diante do impasse, as partes abriram negociações, conta Puccinelli. “O Estado já fez uma proposta e agora aguardamos a resposta”, diz o governador.
O que Mato Grosso do Sul oferece é bem menos do valor cobrado pela empresa, mas “o justo”, avalia Puccinelli.
O Estado diz estar disposto a pagar R$ 100 milhões, com entrada de R$ 15 milhões, mais 5 parcelas de 17 milhões, ou parcelar a dívida em 10 vezes de 18 milhões, o que elevaria o valor final para R$ 180 milhões, com o prazo esticado.
A quantia refere-se a 100 quilômetros de asfalto, contratados pela Agesul (Agência Estadual de Gestão e Empreendimento de Mato Grosso do Sul) em 96. A obra foi realizada na estrada entre Ribas do Rio Pardo e Água Clara.
Pelo serviço, a construtora cobra cerca de R$ 500 milhões, diz Puccinelli. Só em honorários advocatícios, são R$ 62 milhões.
Mas nas contas do governo, os 100 km de asfalto que originaram o impasse poderiam ser executados hoje por, no máximo, R$ 150 milhões.
O governo chegou a solicitar ao STF (Supremo Tribunal Federal) liminar para impedir, preventivamente, que o Banco Central bloqueasse novamente as contas do Estado para o pagamento de precatórios, mas o pedido foi negado. “Não posso endividar o Estado”, conclui.
Por Ângela Kempfer e Danúbia Burema
O governador André Puccinelli justificou há pouco, durante evento da Saúde no Palácio Popular da Cultura, que documentos apreendidos pela Polícia Federal com a empresa Camargo Corrêa fazem referência a precatório milionário que o Estado deve ao grupo.
Segundo reportagem publicada no jornal o Estado de São Paulo nesta segunda-feira, relatórios foram encontrados em um dos escritórios do grupo Camargo Correa, um deles indicando “acordo” com Puccinelli.
Segundo o governador, o Estado realmente tenta fechar acordo com a construtora por conta da dívida, que no final do ano passado provocou até o bloqueio de contas do Estado, para o sequestro de R$ 380 milhões, reivindicados pela Camargo Correa por obras realizadas e não pagas no governo Zeca do PT.
“Eles parcelaram o débito em 7 vezes, mas nunca pagaram um centavo”, reclama André.
Diante do impasse, as partes abriram negociações, conta Puccinelli. “O Estado já fez uma proposta e agora aguardamos a resposta”, diz o governador.
O que Mato Grosso do Sul oferece é bem menos do valor cobrado pela empresa, mas “o justo”, avalia Puccinelli.
O Estado diz estar disposto a pagar R$ 100 milhões, com entrada de R$ 15 milhões, mais 5 parcelas de 17 milhões, ou parcelar a dívida em 10 vezes de 18 milhões, o que elevaria o valor final para R$ 180 milhões, com o prazo esticado.
A quantia refere-se a 100 quilômetros de asfalto, contratados pela Agesul (Agência Estadual de Gestão e Empreendimento de Mato Grosso do Sul) em 96. A obra foi realizada na estrada entre Ribas do Rio Pardo e Água Clara.
Pelo serviço, a construtora cobra cerca de R$ 500 milhões, diz Puccinelli. Só em honorários advocatícios, são R$ 62 milhões.
Mas nas contas do governo, os 100 km de asfalto que originaram o impasse poderiam ser executados hoje por, no máximo, R$ 150 milhões.
O governo chegou a solicitar ao STF (Supremo Tribunal Federal) liminar para impedir, preventivamente, que o Banco Central bloqueasse novamente as contas do Estado para o pagamento de precatórios, mas o pedido foi negado. “Não posso endividar o Estado”, conclui.
Por Ângela Kempfer e Danúbia Burema
Folha de São Paulo - Um Jornal Separatista
A Folha de São Paulo está completamente perdida e atira para todos os lados.
Tanto ela quanto seus jornalistas se acham o máximo, a última bolacha do pacote, são irônicos em suas teses e comentários, que diga-se de passagem na quase totalidade infelizes.
O menestrel 'Josias de Souza' em seu blog proferiu o seguinte comentário sobre o programa de moradias á classe de baixa renda, do Governo Federal:
"Uma iniciativa que promete prover à bugrada 1 milhão de casas".
BUGRADA?
É assim que se trata a maioria da população brasileira?
É esse o tipo de tratamento dispensado pela Folha de São Paulo ao se referir ao povão do país?
Imaginem se Samuel Klein (Casas Bahia) ou Amador Aguiar (Bradesco) tivessem a FOLHA DE SÃO PAULO como fonte de inspiração e bússola para guiarem os seus negócios?
Folha de São Paulo: Cada dia mais Separatista e Excludente!
Por Paulo Nei
Tanto ela quanto seus jornalistas se acham o máximo, a última bolacha do pacote, são irônicos em suas teses e comentários, que diga-se de passagem na quase totalidade infelizes.
O menestrel 'Josias de Souza' em seu blog proferiu o seguinte comentário sobre o programa de moradias á classe de baixa renda, do Governo Federal:
"Uma iniciativa que promete prover à bugrada 1 milhão de casas".
BUGRADA?
É assim que se trata a maioria da população brasileira?
É esse o tipo de tratamento dispensado pela Folha de São Paulo ao se referir ao povão do país?
Imaginem se Samuel Klein (Casas Bahia) ou Amador Aguiar (Bradesco) tivessem a FOLHA DE SÃO PAULO como fonte de inspiração e bússola para guiarem os seus negócios?
Folha de São Paulo: Cada dia mais Separatista e Excludente!
Por Paulo Nei
09 Abril 2009
Combatemos dirigente público que age como privado
A ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, disse quarta-feira, 8, que o governo está combatendo dirigentes de bancos públicos que se comportam como presidentes de bancos privados. A declaração da ministra foi durante encontro com sindicalistas e o Presidente Lula, ao responder sobre a questão dos juros.
Na opinião dela, segundo relato de dois participantes, os bancos públicos perdem razão de existir se partem para lucros reais de 20% a 30%. "A lógica do banco público não deve ser a do banco privado", afirmou a ministra, de acordo com relato dos sindicalistas. Dilma coordenou parte da reunião, enquanto o Presidente Lula atendia, por telefone, o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi.
O governo anunciou na quarta a saída do presidente do Banco do Brasil, Antonio Francisco de Lima Neto. Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a saída ocorreu a pedido do próprio executivo. Fontes, porém, afirmam que uma das razões seria a taxa de juros e spread bancário cobrados pela instituição.
Por: Helena
Na opinião dela, segundo relato de dois participantes, os bancos públicos perdem razão de existir se partem para lucros reais de 20% a 30%. "A lógica do banco público não deve ser a do banco privado", afirmou a ministra, de acordo com relato dos sindicalistas. Dilma coordenou parte da reunião, enquanto o Presidente Lula atendia, por telefone, o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi.
O governo anunciou na quarta a saída do presidente do Banco do Brasil, Antonio Francisco de Lima Neto. Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a saída ocorreu a pedido do próprio executivo. Fontes, porém, afirmam que uma das razões seria a taxa de juros e spread bancário cobrados pela instituição.
Por: Helena
07 Abril 2009
Brasileiros pagam R$ 134 bi só em spread
Os brasileiros pagaram às instituições financeiras R$ 134,5 bilhões apenas em spread bancário em 2008, calcula a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP). O valor corresponde, por exemplo, a mais que o dobro do Orçamento anual do Ministério da Saúde ou a 289 milhões de salários mínimos.
O spread é a diferença entre o custo do banco para captar dinheiro e a taxa cobrada dos clientes. A maior parte dos R$ 134,5 bilhões foi paga nos empréstimos de pessoas físicas. No ano, os consumidores pagaram aos bancos R$ 85,4 bilhões e as empresas, R$ 49,1 bilhões.
A taxa de risco, ou seja, de inadimplência, corresponde a 37% do spread e o lucro das instituições financeiras, a 27%. Compõem ainda o spread impostos (20%), custos administrativos (13%) e compulsório (3%), dinheiro dos bancos recolhido obrigatoriamente ao Banco Central. A Fecomercio-SP defende redução de 25% do spread, para elevar o nível da atividade econômica do país.
Isso corresponde a reduzir em R$ 33,2 bilhões a transferência de ganhos dos tomadores para os bancos e teria reflexos no acesso ao crédito. Mais facilidade de contrair empréstimos estimula o consumo, no caso das pessoas físicas, e o investimento produtivo, para as empresas. A entidade propõe cortes nos lucros, na taxa de risco, em impostos e nos custos administrativos.
A informação é do Monitor Mercantil
O spread é a diferença entre o custo do banco para captar dinheiro e a taxa cobrada dos clientes. A maior parte dos R$ 134,5 bilhões foi paga nos empréstimos de pessoas físicas. No ano, os consumidores pagaram aos bancos R$ 85,4 bilhões e as empresas, R$ 49,1 bilhões.
A taxa de risco, ou seja, de inadimplência, corresponde a 37% do spread e o lucro das instituições financeiras, a 27%. Compõem ainda o spread impostos (20%), custos administrativos (13%) e compulsório (3%), dinheiro dos bancos recolhido obrigatoriamente ao Banco Central. A Fecomercio-SP defende redução de 25% do spread, para elevar o nível da atividade econômica do país.
Isso corresponde a reduzir em R$ 33,2 bilhões a transferência de ganhos dos tomadores para os bancos e teria reflexos no acesso ao crédito. Mais facilidade de contrair empréstimos estimula o consumo, no caso das pessoas físicas, e o investimento produtivo, para as empresas. A entidade propõe cortes nos lucros, na taxa de risco, em impostos e nos custos administrativos.
A informação é do Monitor Mercantil
Tucanato Ameaça Aécio - PSDB eleva pressão para Aécio desistir e ceder a Serra
Houve uma nítida mudança de tom na disputa entre os governadores de São Paulo, José Serra, e de Minas Gerais, Aécio Neves, pela disputa da candidatura presidencial do PSDB em 2010. Nas últimas semanas, ações discretas de bastidor foram feitas no sentido de tentar realizar um acordo entre Serra e Aécio. O acerto não está fechado, mas existem sinais de que talvez possa ser concretizado. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso está no centro da articulação. O movimento visa convencer o governador mineiro a desistir da disputa.
FHC disse a Aécio que, caso a disputa com Serra resulte num racha que leve à derrota do PSDB em 2010, o governador mineiro também sofreria dano político. O fracasso também seria debitado na conta de Aécio.
O ex-presidente argumentou que incentivar um levante do eleitorado mineiro contra a possibilidade de o PSDB escolher Serra era uma estratégia arriscada de Aécio. Também afirmou que os tucanos não deveriam menosprezar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a possível candidata do PT, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Serra autorizou emissários a dizer a Aécio mais ou menos o seguinte. Ambos desejam ser presidente. Ambos precisam um do outro para chegar lá. Aos 68 anos na época da eleição, Serra disse que seria sua última tentativa de conquistar o Palácio do Planalto. Afirmou que, se tiver o apoio de Aécio e vencer, vai se empenhar para acabar com a reeleição. Cumpriria quatro anos e apoiaria o Aécio com força em 2014.
Os relatos sobre a reação do governador mineiro são diferentes. Mas todos têm em comum o seguinte: Aécio reduziu o ímpeto para transformar a disputa numa guerra fratricida. Para alguns tucanos, ele ainda tentará se viabilizar como candidato em 2010. Para outros, ficou sensibilizado com a mensagem de Serra e poderia compor.
Chapa puro-sangue
FHC ainda insiste na montagem de uma chapa Serra-Aécio. Avalia que ela obteria a grande maioria dos votos nos dois maiores colégios eleitorais do país.
Emissários de Serra disseram que, se Aécio aceitasse ser vice, teria forte influência no governo. O mineiro não gosta da idéia de ser coadjuvante. Não acredita muito na capacidade de Serra de dividir poder. Mas o recado foi transmitido.
Via |REDE|BLOGO|
FHC disse a Aécio que, caso a disputa com Serra resulte num racha que leve à derrota do PSDB em 2010, o governador mineiro também sofreria dano político. O fracasso também seria debitado na conta de Aécio.
O ex-presidente argumentou que incentivar um levante do eleitorado mineiro contra a possibilidade de o PSDB escolher Serra era uma estratégia arriscada de Aécio. Também afirmou que os tucanos não deveriam menosprezar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a possível candidata do PT, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Serra autorizou emissários a dizer a Aécio mais ou menos o seguinte. Ambos desejam ser presidente. Ambos precisam um do outro para chegar lá. Aos 68 anos na época da eleição, Serra disse que seria sua última tentativa de conquistar o Palácio do Planalto. Afirmou que, se tiver o apoio de Aécio e vencer, vai se empenhar para acabar com a reeleição. Cumpriria quatro anos e apoiaria o Aécio com força em 2014.
Os relatos sobre a reação do governador mineiro são diferentes. Mas todos têm em comum o seguinte: Aécio reduziu o ímpeto para transformar a disputa numa guerra fratricida. Para alguns tucanos, ele ainda tentará se viabilizar como candidato em 2010. Para outros, ficou sensibilizado com a mensagem de Serra e poderia compor.
Chapa puro-sangue
FHC ainda insiste na montagem de uma chapa Serra-Aécio. Avalia que ela obteria a grande maioria dos votos nos dois maiores colégios eleitorais do país.
Emissários de Serra disseram que, se Aécio aceitasse ser vice, teria forte influência no governo. O mineiro não gosta da idéia de ser coadjuvante. Não acredita muito na capacidade de Serra de dividir poder. Mas o recado foi transmitido.
Via |REDE|BLOGO|
06 Abril 2009
Denúncia - A PUDAS DASLU
Nas cadeias brasileiras existem muitos presidiários com doenças graves, dentre muitas se destacam AIDS, Hepatites “A”, “B”, e “C”, tuberculose como muitas outras que contaminam os demais presidiários.Esses casos mais graves a Justiça poderia encaminhá-los para tratamentos em hospitais especializados, já aqueles terminais os doentes seriam liberados para morrerem em seus esconderijos chamados de moradias.
Em função de serem pobres, analfabetos e não terem advogados que se interessam pelos casos mais urgentes acabam apodrecendo nos “confortáveis” presídios de alto lixo.
No entanto, quando se trata de uma bandida com muito dinheiro e bons advogados e com a complacência da corrupta Justiça, madame DASLU é posta na rua para fazer tratamento médico, segundo ela doente de câncer nos ossos e pulmões, bem como, descansar na sua humilde “mansão” no Morumbi.
Este é um país que vai para trás, em quanto um ladrão que rouba um pedaço de carne morre de AIDS sem nenhum tratamento adequado num dos muitos presídios espalhados pelo país, a dona DASLU tem todo o respaldo do sistema democrático somente para os ricos e famosos, como também com a ajuda da IN-Justiça não fica um dia sequer num xadrez fétido no presídio feminino.
Por Briguilino - via |REDE|BLOGO|
02 Abril 2009
OPINIÃO - A QUEM SERVE O STF?
Excelente o texto de Maria Ines Nassif publicada hoje no "Valor Econômico, sobre as investigações da polícia federal e a atuação do ministro Gilmar Mendes, leia abaixo:Então, ficamos combinados: quando uma operação policial pegar um partido com a boca na botija, fazendo caixa dois com dinheiro de empreiteira, o responsável pela investigação deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e copiar e colar (ctrl C, ctrl V) o nome de todos os partidos registrados oficialmente.
Segundo os líderes dos partidos de oposição que foram citados na Operação Castelo de Areia - uma investigação originalmente motivada por denúncias de que a empreiteira Camargo Corrêa teria cometido supostos crimes financeiros, de lavagem de dinheiro e de evasão fiscal - é pouco elegante denunciar como implicados na Operação apenas aqueles contra os quais foram levantadas provas. Não acusar o PT, o PV e o PTB é prova do partidarismo da Polícia Federal, que teria sido governista, segundo seus detratores, mesmo apontando igualmente, como beneficiários de supostas doações ilegais que teriam sido feitas pela construtora, os partidos governistas PP, PSB, PDT e PMDB.
A regra não conta, todavia, quando o PT e seus aliados são o centro da investigação. No escândalo do “mensalão”, o caso levado de forma mais discreta foi o do caixa dois da campanha do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que usou em 1998 o mesmo esquema que o PT e seus aliados, para arrecadar dinheiro de campanha. Não seria de bom tom, afinal, dar grande publicidade ao caso do tucano mineiro.
O grosso dos que esperam julgamento no STF, por conta de suposto envolvimento no “mensalão”, é governista. Nesse caso, pode-se dizer que a PF é oposicionista? Deixou de ser quando mencionou o PSDB, o DEM e o PPS em outra investigação? Se a Operação Castelo de Areia for julgada no futuro pelo STF, e este considerar que o suposto caixa dois da Camargo Corrêa não fez réus, e o suposto caixa dois do “mensalão” sim, a Corte será governista ou oposicionista?
No caso do “mensalão”, o trabalho conjunto do Ministério Público Federal constituiu o que o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Gilmar Mendes, chamou de “algo lítero-poético-recreativo”? Ou esteve adstrito às funções constitucionais das instituições envolvidas? O que diferenciou, então, o caso do “mensalão” da Operação Castelo de Areia?
E daí, ficamos também assim: o controle exercido pelo Ministério Público sobre a Polícia Federal é “algo lítero-poético-recreativo”, e portanto o MP e a PF estão fora de controle, pelo menos no caso da Operação Castelo de Areia e na Operação Satiagraha, as que são objeto das indignações do presidente do STF. Diz Mendes: “Muitas vezes o Ministério Público Federal é parte naquilo que chamamos de ação abusiva da polícia (…).
Quando o Ministério Público atua em conjunto com a polícia, quem vai ser o controlador dessa operação?” Ele defende uma “vara especializada no controle das atividades policiais”, que poderia ser instituída “facilmente” pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual o presidente do STF é também presidente - ou seja, supõe-se que uma simples canetada de Mendes tem o poder de eliminar o controle constitucional que o MPF tem sobre a polícia. Isso quer dizer que a Constituição se submete ao CNJ?
E, se assim for feito, Mendes, como o “presidente do Judiciário”, passaria exercer o controle sobre a polícia e, com a sua serenidade e neutralidade, evitaria o “aparelhamento do aparato policial, um aparelhamento político” da PF, e a excessiva complacência do MPF?
A Operação Castelo de Areia foi movida pelo Ministério Público, investigada pela Polícia Federal e monitorada pela 6ª Vara da Justiça, da qual é titular o juiz Fausto De Sanctis, que o CNJ do ministro Mendes processa pelas sentenças discordantes tomadas por ele contra as suas próprias. Uma ação da PF que foi acionada pelo MP e teve o controle de uma autoridade judicial não é um complô partidário - é assim que legitimamente se processam as investigações. Isso está longe de ser um clube “lítero-político-recreativo”.
Na verdade, dá para apostar que os procuradores, policiais e juízes envolvidos num trabalho dessa envergadura tenham pouco tempo para frequentar clubes lítero-político-recreativos. Apenas nenhum promotor, policial ou juiz pediu licença ao STF para concluir quais eram os crimes passíveis de indiciamento e quem os cometeu, nem submeteram suas conclusões ao STF, porque não é esse o papel da alta Corte nesse momento. Vai ser no futuro, se algum indiciado recorrer de sentenças ou procedimentos que considerem injustos ou ilícitos. Como, normalmente, pessoas com poder econômico costumam recorrer até a última instância judicial, o STF em algum momento vai se posicionar sobre o caso. E como parlamentares podem estar implicados, o caso deve parar direto no Supremo. Outra razão para Mendes não emitir juízos sobre o trabalho do MP, da PF e do juiz de primeira instância: afinal, vai julgá-lo mais para a frente.
A PF virou alvo do presidente do STF desde a deflagração da Operação Satiagraha que, entre outras coisas, botou duas vezes na cadeia o empresário Daniel Dantas. Mas ainda assim, não percebe o risco que está correndo. As decisões que toma, mesmo técnicas, não estão apenas sendo combatidas por divergências quanto a métodos. O trabalho de descrédito da PF, do juiz De Sanctis e de mais alguns que têm levado adiante investigações por crimes de colarinho branco é para acuar toda a instituição policial. Se os grupos internos dão munição para essa ofensiva externa contra os seus adversários de corporação, por conta de uma disputa de poder, não perceberam que a PF é atingida sem poupar ninguém - e que esse movimento de opinião pública incitado por algumas figuras públicas torna cada vez mais arriscado, para qualquer grupo dela, a investigação de casos politicamente complicados, que envolvam interesses econômicos mais poderosos.
Outro risco que se corre é a instituição STF ficar identificada como aquela que pode estar permeável a interesses. Num país altamente injusto, a mais alta Corte perder sua imagem de mediadora - e justa - e fixar-se como aquela que zela exclusivamente por grandes interesses, é o fim de esperanças de uma parcela da população altamente desassistida. É melancólico.
Por WALSIL
01 Abril 2009
Ação Subversiva na Polícia Derruba Secretário Marzagão
Apesar de garantido e elogiado por Serra, o grande secretário Marzagão preferiu renunciar tamanhas foram as calúnias e as injúrias proferidas contra ele. Mais um homem bom que os esquerdistas derrubam. O momento é crítico. Mal havíamos terminado de comemorar o indiciamento do pernicioso agitador Protógenes ( da polícia política do governo bolchevista do PT ), eis que a notícia caiu como um míssil do Hamas: o linchamento ignóbil promovido pela imprensa vendida e petista fez cair o secretário de Segurança de São Paulo.Semanas e semanas de manchetes e informações distorcidas e mentirosas recheando os jornais e revistas lulistas conseguiram atingir seu maquiavélico intento. Repetimos: foi um verdadeiro linchamento, promovido pela cadeia de desinformação e difamação petista. O sr. Secretário todo dia estampava as primeiras páginas e generosas páginas de inverdades e cáusticos ataques contra um servidor do melhor governador do país, nosso líder varonil Serra. Ao contrário do bolchevista Protógenes ( que teve sua atroz foto adornando as capas de jornais e revistas, e páginas generosas que a mídia lulista lhe dispôs para ludibriar a opinião pública, onde pôde mentir à vontade e tentar explicar o inexplicável, ou seja, que desenvolveu a maior rede de espionagem, intrigas, chantagens, difamações e monitoramentos jamais vista antes a não ser na falida e finada ditadura soviético-stalinista ), o secretário de segurança sofreu pencas de ataques infames e não se-lhe deram o menor espaço para sua defesa.
Fica bastante óbvio que Serra é o alvo das inúmeras campanhas desabonadoras, dado que lidera todas as pesquisas, de Norte a Sul da Nação - o que joga por terra, inapelavelmente, o mito dos “84% de aprovação” do sr. apedeuta e marxista Luis Inácio.
Depois que a polícia foi infiltrada por agentes vermelhos a mando do perigoso agitador comunista e sindicalista Paulinho da Força, como foi denunciado gravemente pelo excelso Hariovaldo ( vejam: http://hariprado.wordpress.com/2008/10/17/agentes-comunistas-infiltrados-na-policia-provocam-batalha-em-sao-paulo/ ) em Outubro, eis que o país se encaminhou para a falência, minuciosamente planejada e levada a cabo pela legião satânica que ora ocupa o Planalto. A partir daí, os esforços e toda a atenção de nosso líder Serra foram direcionados para a tentativa de solucionar essa crise deliberada e planejada pelo PT.
Com a atenção de Serra em outro lugar, a Secretaria de Segurança foi sendo minada a partir de dentro pelos agentes comunistas. Até mesmo professores da rede estadual filiados à organização terrorista APEOESP disfarçaram-se de agentes da lei, o que facilitou a operação de desestabilização da secretaria de Segurança e culminou na queda do ex-secretário.
Oremos a São Serapiao, e que ele interceda por nós, nesse momento extremamente delicado.
Por Professor Hariovaldo - Arquivado em: Plano Condor Vermelho
Prostitutas e Lei Maria da Penha
Ano passado participei de um programa de TV – Entenda Direito – sobre o reconhecimento da atividade de profissionais do sexo e defendi que a Lei Maria da Penha poderia ser estendida para os casos de agressão a essas pessoas.Pois bem, o STJ está chegando perto:
STJ: Lei Maria da Penha também vale para namoro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser usada para processar agressores acusados de praticar atos de violência contra as suas namoradas. Segundo o STJ, a lei não vale apenas para os casais que vivem juntos, podendo ser aplicadas às relações de namoro também. No caso analisado pelo tribunal, a ministra do STJ Laurita Vaz afirmou que para ser usada a Lei Maria da Penha é necessário que haja um nexo de causa entre o ato supostamente criminoso e a relação de intimidade entre o agressor e a vítima.
Por Gerivaldo Alves Neiva
31 Março 2009
CRISE FINANCEIRA AUMENTA DEMANDA POR FERRAMENTAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
A desmaterialização dos processos e utilização de ferramentas eletrônicas é a alternativa encontrada pelo mercado corporativo para gerar economia e praticidade nesses tempos de crise, com toda segurança e autenticidade garantidas pela tecnologia de certificação digital. Segundo Paulo Hasegawa, diretor comercial e de marketing do Portal de Documentos, a necessidade iminente de redução dos custos internos das empresas chega a até 70% em alguns casos. “Nas instituições financeiras alcança a margem de 80%. Somente nos últimos dois meses de 2008 foram registradas cerca de 500 mil notificações de cobrança e mais de 240 mil kits de ajuizamento”, explica.
A Certisign, empresa com foco exclusivo em desenvolvimento de soluções de certificação digital, garante que as ferramentas eletrônicas de recuperação de crédito integradas com a tecnologia de certificação digital geram a possibilidade de realizar a integração total entre a empresa e cartórios, agilizando a emissão de certidões e reconhecimento de autenticidade dos arquivos eletrônicos.
Segundo Arnaldo Murasaki, VP Comercial da Certisign, todos os documentos encaminhados aos clientes inadimplentes com certificados digitais possuem validade jurídica, ou seja mesmo valor de uma assinatura de próprio punho e podem ser anexados aos processos. “Além disso, as financeiras conseguem recuperar o valor devido de maneira mais ágil e prática”, explica Murasaki.
Dados de Inadimplência - A aplicação da certificação digital em todos os processos dinamiza as atividades e transações de documentos, uma vez que há um contínuo aumento de desemprego, inadimplência e conseqüente crescimento do número de cobranças em cartórios. Dados divulgados nos primeiros dois meses de 2009 apontaram também que a inadimplência, no Brasil, cresceu 8,6% comparado ao mesmo período do ano anterior. Todo esse processo decorre de uma cadeira natural em tempos como o atual, onde o desemprego aumenta e há mais dificuldades de honrar com os compromissos financeiros.
Somente no primeiro bimestre deste ano houve aumento, por exemplo, das dívidas com bancos (43,4%) do total de vencimentos não pagos, seguidos dos débitos com cartões de créditos e financeiras (37%) e em terceiro lugar estão os cheques sem fundos com 17,7%. Por último estão os títulos protestados cuja proporção foi de 1,9%, inferior ao mesmo período de 2008 (2,3%).
Certificação Digital
A Certificação Digital atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente. Seu principal objetivo é atribuir um nível maior de segurança nas transações eletrônicas, permitindo a identificação das pessoas no meio digital, bem como a autenticidade, a garantia jurídica e a confiabilidade dos documentos e dados das transações.
C/E
TJ absolve deficiente condenado por pirataria
Sob o entendimento de que prevalece “estado de absoluta necessidade”, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) seguiu voto do desembargador-relator Jamil Pereira de Macedo (foto) e absolveu o vendedor ambulante Fineias Juner Davi, de 25 anos, que é deficiente visual, do crime de violação de direitos autorais. Ele havia sido condenado pelo juízo de Uruaçu a 2 anos de reclusão, em regime aberto, e 20 dias-multa, por comercializar cd’s e dvd’s piratas.
Ao reformar a decisão singular, Jamil entendeu que, apesar de Fineias ter cometido o delito, expondo à venda vários cd’s e dvd’s na feira local da cidade, praticou o crime para prover seu sustento e o de sua família, já que não lhe restou alternativa senão o mundo do “subemprego”.
“De um lado encontra-se o direito do autor e de outro, a necessidade de sobrevivência do apelante. Para o reconhecimento de necessidade não basta a mera alegação de dificuldade de ordem financeira havendo de se comprovar situação de perigo atual ou inevitável de modo a não permitir outra opção que não a prática do ilícito, como no referido caso”, comentou.
O relator também levou em consideração o fato de o deficiente ser jovem, casado, pai de dois filhos, com instrução primária, e ter bons antecedentes. “O ato do apelante foi um fato isolado na sua vida, pois encontrava-se desempregado em razão de ser deficiente visual e possuir somente 50% da visão, além de estar sobrevivendo com a ajuda de parentes. Em seu interrogatório afirmou ter tentado arrumar emprego em vários locais, inclusive na construção civil, mas não conseguiu porque as pessoas tinham receio de que pudesse acontecer algo com ele ou que prejudicasse o trabalho”, ressaltou. Entretanto, ponderou que não se trata de permitir a todos os desempregados que violem a lei penal, cometendo delitos com o objetivo de obter a renda necessária à sobrevivência. “Não ignoro que a ação do apelante lesionou tanto o direito do autor como da própria sociedade, pois o Estado também deixa de arrecadar tributos com a venda de produtos falsificados. Contudo, ponderando os bens em confronto não há como ignorar a prevalência do direito do apelante devido a sua séria deficiência visual e real dificuldade em conseguir emprego”, observou. Jamil lembrou ainda que a violação aos direitos autorais é um problema que deve ser encarado também sob o ponto de vista social. “É certo que a reprodução de comercialização de produtos falsificados devem ser, de plano, combatidas. Todavia, não há como ignorar que o próprio Estado fomenta a atividade ilícita ao autorizar feiras para venda de produtos ‘populares’, mas que são, na verdade, um grande comércio da pirataria, já que tudo é vendido sem nota fiscal”, asseverou.
De acordo com a denúncia, em 14 de outubro de 2007, por volta das 8h30, na “feira coberta”, no Centro de Uruaçu, Fineias foi preso em flagrante por expor à venda 132 dvd’s e 34 cd’s, reproduzidos com violação de direito autoral. Os produtos apreendidos, conforme relatado pelo Ministério Público Goiás (MP-GO), pertenciam a diversas empresas da indústria fonográfica.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Violação de Direito Autoral. Participação de Menor Importância. Inviabilidade. Estado de Necessidade Comprovado. Absolvição. Cabimento. 1 - O reconhecimento da participação de menor importância não é cabível quando comprovado ter o agente agido sozinho, expondo à venda fonogramas e videofonogramas reproduzidos com violação do direito do autor. 2 - Para o reconhecimento do estado de necessidade não basta a mera alegação de dificuldade de ordem financeira, havendo de se comprovar situação de perigo atual ou inevitável de modo a não permitir outra alternativa que não a prática do ilícito, caracterizado no caso em análise, motivo pelo qual se impõe a absolvição do apelante. Recurso conhecido e provido”. Apelação Criminal nº 35.148-7/213 (200804995740), de Uruaçu.
Por Myrelle Motta
Ao reformar a decisão singular, Jamil entendeu que, apesar de Fineias ter cometido o delito, expondo à venda vários cd’s e dvd’s na feira local da cidade, praticou o crime para prover seu sustento e o de sua família, já que não lhe restou alternativa senão o mundo do “subemprego”.
“De um lado encontra-se o direito do autor e de outro, a necessidade de sobrevivência do apelante. Para o reconhecimento de necessidade não basta a mera alegação de dificuldade de ordem financeira havendo de se comprovar situação de perigo atual ou inevitável de modo a não permitir outra opção que não a prática do ilícito, como no referido caso”, comentou.
O relator também levou em consideração o fato de o deficiente ser jovem, casado, pai de dois filhos, com instrução primária, e ter bons antecedentes. “O ato do apelante foi um fato isolado na sua vida, pois encontrava-se desempregado em razão de ser deficiente visual e possuir somente 50% da visão, além de estar sobrevivendo com a ajuda de parentes. Em seu interrogatório afirmou ter tentado arrumar emprego em vários locais, inclusive na construção civil, mas não conseguiu porque as pessoas tinham receio de que pudesse acontecer algo com ele ou que prejudicasse o trabalho”, ressaltou. Entretanto, ponderou que não se trata de permitir a todos os desempregados que violem a lei penal, cometendo delitos com o objetivo de obter a renda necessária à sobrevivência. “Não ignoro que a ação do apelante lesionou tanto o direito do autor como da própria sociedade, pois o Estado também deixa de arrecadar tributos com a venda de produtos falsificados. Contudo, ponderando os bens em confronto não há como ignorar a prevalência do direito do apelante devido a sua séria deficiência visual e real dificuldade em conseguir emprego”, observou. Jamil lembrou ainda que a violação aos direitos autorais é um problema que deve ser encarado também sob o ponto de vista social. “É certo que a reprodução de comercialização de produtos falsificados devem ser, de plano, combatidas. Todavia, não há como ignorar que o próprio Estado fomenta a atividade ilícita ao autorizar feiras para venda de produtos ‘populares’, mas que são, na verdade, um grande comércio da pirataria, já que tudo é vendido sem nota fiscal”, asseverou.
De acordo com a denúncia, em 14 de outubro de 2007, por volta das 8h30, na “feira coberta”, no Centro de Uruaçu, Fineias foi preso em flagrante por expor à venda 132 dvd’s e 34 cd’s, reproduzidos com violação de direito autoral. Os produtos apreendidos, conforme relatado pelo Ministério Público Goiás (MP-GO), pertenciam a diversas empresas da indústria fonográfica.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Violação de Direito Autoral. Participação de Menor Importância. Inviabilidade. Estado de Necessidade Comprovado. Absolvição. Cabimento. 1 - O reconhecimento da participação de menor importância não é cabível quando comprovado ter o agente agido sozinho, expondo à venda fonogramas e videofonogramas reproduzidos com violação do direito do autor. 2 - Para o reconhecimento do estado de necessidade não basta a mera alegação de dificuldade de ordem financeira, havendo de se comprovar situação de perigo atual ou inevitável de modo a não permitir outra alternativa que não a prática do ilícito, caracterizado no caso em análise, motivo pelo qual se impõe a absolvição do apelante. Recurso conhecido e provido”. Apelação Criminal nº 35.148-7/213 (200804995740), de Uruaçu.
Por Myrelle Motta
30 Março 2009
Negado habeas-corpus a ex-delegado da Polícia Federal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao ex-delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo. Ele foi preso em 2004, no curso de uma operação que investigou o roubo de carga e a adulteração de combustíveis em São Paulo e no Paraná. À época, o então delegado atuava em Ribeirão Preto (SP).
Perpétuo foi demitido do cargo em 2007. O ex-delegado tentava, no STJ, a revogação da prisão decretada numa ação a que responde por corrupção passiva, junto à Justiça Federal de São Paulo. Sua defesa alegou que haveria excesso de prazo para a instrução do processo, além de falta de fundamentação para a ordem de prisão.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já havia negado o pedido de liberdade. O relator do habeas-coprus no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou superada a alegação de excesso de prazo para formação da culpa, pois entre a chegada do pedido ao STJ (em 2006) e seu julgamento (em 2007), o ex-delegado foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP).
A defesa recorreu por meio de um agravo regimental, argumentando que a sentença que condenou o ex-delegado manteve a prisão sem acrescentar novos fundamentos. Por isso, pediu que o habeas-corpus fosse julgado por toda a Quinta Turma quanto a este aspecto: a falta de motivação idônea da prisão.
O ministro relator levou a questão a julgamento no colegiado, que acompanhou seu voto no sentido de negar o habeas-corpus. O voto considerou que a “personalidade voltada à prática delitiva” autoriza a manutenção da prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública”. Além disso, haveria indícios de autoria e de materialidade dos delitos. Para o relator, a possibilidade de o condenado atentar contra a ordem pública é motivação concreta e suficiente para a prisão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Perpétuo foi demitido do cargo em 2007. O ex-delegado tentava, no STJ, a revogação da prisão decretada numa ação a que responde por corrupção passiva, junto à Justiça Federal de São Paulo. Sua defesa alegou que haveria excesso de prazo para a instrução do processo, além de falta de fundamentação para a ordem de prisão.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já havia negado o pedido de liberdade. O relator do habeas-coprus no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou superada a alegação de excesso de prazo para formação da culpa, pois entre a chegada do pedido ao STJ (em 2006) e seu julgamento (em 2007), o ex-delegado foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP).
A defesa recorreu por meio de um agravo regimental, argumentando que a sentença que condenou o ex-delegado manteve a prisão sem acrescentar novos fundamentos. Por isso, pediu que o habeas-corpus fosse julgado por toda a Quinta Turma quanto a este aspecto: a falta de motivação idônea da prisão.
O ministro relator levou a questão a julgamento no colegiado, que acompanhou seu voto no sentido de negar o habeas-corpus. O voto considerou que a “personalidade voltada à prática delitiva” autoriza a manutenção da prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública”. Além disso, haveria indícios de autoria e de materialidade dos delitos. Para o relator, a possibilidade de o condenado atentar contra a ordem pública é motivação concreta e suficiente para a prisão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Apresentadora Eliana vai indenizar Cid Moreira por uso indevido de imagem
A apresentadora Eliana Michaelichin não conseguiu ter o seu recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, ficou mantida decisão que condenou a apresentadora e a Rede Record de Televisão ao pagamento de indenização pelo uso indevido da imagem do jornalista Cid Moreira no programa “Tudo é Possível”.
Eliana e a rede de televisão foram condenadas ao pagamento de R$ 60 mil, pelos danos morais, e mais R$ 60 mil pelo uso indevido da imagem do jornalista, no programa exibido no dia 23/10/2005. Nele, apresentaram um boneco que imitava as feições e a voz de Cid Moreira e que interagiu durante toda a programação como se fosse o próprio.
No STJ, a apresentadora recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não admitiu o recurso especial. Ela defendeu a impossibilidade de ser condenada pelo uso indevido de imagem, pois jamais utilizou-se da real imagem do jornalista, mas sim executou paródia, uma forma permitida na legislação, com a utilização de ser inanimado com características físicas que remetiam a ele. Requereu, assim, a redução do valor da condenação.
Ao decidir, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou que afastar a caracterização do dano material à imagem e do dano moral demanda discordar dos fatos expressamente reconhecidos pela instância ordinária. Assim, acolher a tese do recurso é, também, por via transversa, investigar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível, conforme a Súmula 7 do STJ.
Quanto à indenização, o desembargador convocado considerou que não se revela exagerado ou desproporcional às peculiaridades da espécie, não se justificando a intervenção do STJ.
Dessa decisão ainda cabe recurso.
Eliana e a rede de televisão foram condenadas ao pagamento de R$ 60 mil, pelos danos morais, e mais R$ 60 mil pelo uso indevido da imagem do jornalista, no programa exibido no dia 23/10/2005. Nele, apresentaram um boneco que imitava as feições e a voz de Cid Moreira e que interagiu durante toda a programação como se fosse o próprio.
No STJ, a apresentadora recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não admitiu o recurso especial. Ela defendeu a impossibilidade de ser condenada pelo uso indevido de imagem, pois jamais utilizou-se da real imagem do jornalista, mas sim executou paródia, uma forma permitida na legislação, com a utilização de ser inanimado com características físicas que remetiam a ele. Requereu, assim, a redução do valor da condenação.
Ao decidir, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou que afastar a caracterização do dano material à imagem e do dano moral demanda discordar dos fatos expressamente reconhecidos pela instância ordinária. Assim, acolher a tese do recurso é, também, por via transversa, investigar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível, conforme a Súmula 7 do STJ.
Quanto à indenização, o desembargador convocado considerou que não se revela exagerado ou desproporcional às peculiaridades da espécie, não se justificando a intervenção do STJ.
Dessa decisão ainda cabe recurso.
28 Março 2009
Após escândalo, presidente afastado do TJ se diz injustiçado
Após 106 dias afastado da presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) por suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção no Judiciário Capixaba, o desembargador Frederico Guilherme Pimentel, participou de um ato da Amages no salão do Pleno do Tribunal nesta sexta-feira (27) e, pela primeira vez, falou com exclusividade para a reportagem da Rede Gazeta sobre o escândalo deflagrado pela Operação Naufrágio.
Sem entrar em detalhes sobre as acusações nos processos, sob o argumento de 'não querer adiantar a defesa', Pimentel declarou que está sendo injustamente relacionado ao crime de vendas de sentenças. "Foram oito anos de interceptações e quatro ou cinco telefones meus com cinco falas, todas irrelevantes para qualquer coisa. No relatório do próprio presidente, em todos os eventos relacionados a possíveis venda de sentenças meu nome não aparece, ele me excluiu", alegou.
Acostumado a ocupar o ponto máximo de destaque no TJES, Pimentel se contentou em assistir da terceira poltrona da segunda fileira do Pleno ao ato em solidariedade aos magistrados capixabas após os escândalos de venda de sentenças no Tribunal promovido pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages). O evento contou com as presenças do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, e de outros presidentes de associações estaduais.
O afastamento do comando do Poder Judiciário capixaba ainda é algo que Pimentel não conseguiu 'digerir' com serenidade e imparcialidade. O desembargador Frederico fala abertamente que não concorda com o afastamento do cargo por unanimidade de votos do Pleno do Tribunal. A decisão de tirá-lo foi tomada no dia seguinte à Operação Naufrágio, quando ele ainda estava preso. "Evidentemente que não posso concordar com o afastamento que aconteceu no dia 11 de novembro (na verdade aconteceu no dia 11 de dezembro) pois estava em Brasília quando o Tribunal não tinha nenhuma peça do processo".
C/A
Sem entrar em detalhes sobre as acusações nos processos, sob o argumento de 'não querer adiantar a defesa', Pimentel declarou que está sendo injustamente relacionado ao crime de vendas de sentenças. "Foram oito anos de interceptações e quatro ou cinco telefones meus com cinco falas, todas irrelevantes para qualquer coisa. No relatório do próprio presidente, em todos os eventos relacionados a possíveis venda de sentenças meu nome não aparece, ele me excluiu", alegou.
Acostumado a ocupar o ponto máximo de destaque no TJES, Pimentel se contentou em assistir da terceira poltrona da segunda fileira do Pleno ao ato em solidariedade aos magistrados capixabas após os escândalos de venda de sentenças no Tribunal promovido pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages). O evento contou com as presenças do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, e de outros presidentes de associações estaduais.
O afastamento do comando do Poder Judiciário capixaba ainda é algo que Pimentel não conseguiu 'digerir' com serenidade e imparcialidade. O desembargador Frederico fala abertamente que não concorda com o afastamento do cargo por unanimidade de votos do Pleno do Tribunal. A decisão de tirá-lo foi tomada no dia seguinte à Operação Naufrágio, quando ele ainda estava preso. "Evidentemente que não posso concordar com o afastamento que aconteceu no dia 11 de novembro (na verdade aconteceu no dia 11 de dezembro) pois estava em Brasília quando o Tribunal não tinha nenhuma peça do processo".
C/A
26 Março 2009
Tem cheiro estranho no ar: Proacesso pode virar Castelo de Areia
A Operação Castelo de Areia da Polícia Federal, que desarticulou uma quadrilha especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, também menciona sete partidos políticos que podem ter recebido doações ilegais da empreiteira nas eleições de 2008, atingindo de cheio os partidos PSDB, PS, PPS, PSB, PDT, DEM, PP e o PMDB do Pará, que, de acordo com a investigação, teria recebido R$ 300 mil.
Os valores supostamente recebidos pelos demais partidos não foram mencionados. O PS ainda não tem registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
AÉCIO NEVES
informações prestadas a Justiça Eleitoral pelo candidato AECIO NEVES DA CUNHA - PSDB - MG, confirma que ele recebeu R$ 300.000,00 de doação da Camargo Correa em 2006, na campanha para Governo do Estado
Veja abaixo as empreiteiras que contribuíram para o proacesso de Aécio Neves ao Palácio da Liberdade.
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREIA S/A - 300.000,00
CONSTRUORA MELLO DE AZEVEDO S/A - 2.000,00
CONSTRUTOR PARCAN LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA JALK LTDA - 2.000,00
CONSTRUTORA LIDERANÇA LTDA - 2.500,00
CONSTRUTORA ASTECA LTDA - 500,00
CONSTRUTORA ASTECA LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA ASTECA LTDA - 50.000,00
CONSTRUTORA ATERPA LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A - 1.000,00
CONSTRUTORA CASTOR LTDA - 2.000,00
CONSTRUTORA COWAN S/A - 12.600,00
CONSTRUTORA DINIZ CAMARGOS LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA EFERCO LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA EMCCAMP LTDA - 2.000,00
CONSTRUTORA EMCCAMP LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA ENAR LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA FERFRANCO LTDA - 50.000,00
CONSTRUTORA FERFRANCO LTDA - 50.000,00
CONSTRUTORA ITAMARACÁ LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA MODELO LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A - 100.000,00
CONSTRUTORA PARCAN LTDA - 500,00
CONSTRUTORA PAVISAN LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA PAVISAN LTDA - 50.000,00
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO LTDA - 2.000,00
CONSTRUTORA ROCHA SOUZA LTDA - 50.000,00
CONSTRUTORA SAGENDRA S/A - 1.000,00
CONSTRUTORA SAGENDRA S/A - 50.000,00
CONSTRUTORA SAGENDRA S/A - 500,00
CONSTRUTORA SANENCO LTDA - 500,00
CONSTRUTORA SERCEL LTDA - 4.000,00
CONSTRUTORA TERRAYAMA LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA TERRAYAMA LTDA - 2.000,00
CONSULTORIA BELMATTOS LTDA - 1.000,00
Por Luís Carlos Gusmão
Os valores supostamente recebidos pelos demais partidos não foram mencionados. O PS ainda não tem registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
AÉCIO NEVES
informações prestadas a Justiça Eleitoral pelo candidato AECIO NEVES DA CUNHA - PSDB - MG, confirma que ele recebeu R$ 300.000,00 de doação da Camargo Correa em 2006, na campanha para Governo do Estado
Veja abaixo as empreiteiras que contribuíram para o proacesso de Aécio Neves ao Palácio da Liberdade.
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREIA S/A - 300.000,00
CONSTRUORA MELLO DE AZEVEDO S/A - 2.000,00
CONSTRUTOR PARCAN LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA JALK LTDA - 2.000,00
CONSTRUTORA LIDERANÇA LTDA - 2.500,00
CONSTRUTORA ASTECA LTDA - 500,00
CONSTRUTORA ASTECA LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA ASTECA LTDA - 50.000,00
CONSTRUTORA ATERPA LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A - 1.000,00
CONSTRUTORA CASTOR LTDA - 2.000,00
CONSTRUTORA COWAN S/A - 12.600,00
CONSTRUTORA DINIZ CAMARGOS LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA EFERCO LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA EMCCAMP LTDA - 2.000,00
CONSTRUTORA EMCCAMP LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA ENAR LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA FERFRANCO LTDA - 50.000,00
CONSTRUTORA FERFRANCO LTDA - 50.000,00
CONSTRUTORA ITAMARACÁ LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA MODELO LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A - 100.000,00
CONSTRUTORA PARCAN LTDA - 500,00
CONSTRUTORA PAVISAN LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA PAVISAN LTDA - 50.000,00
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO LTDA - 2.000,00
CONSTRUTORA ROCHA SOUZA LTDA - 50.000,00
CONSTRUTORA SAGENDRA S/A - 1.000,00
CONSTRUTORA SAGENDRA S/A - 50.000,00
CONSTRUTORA SAGENDRA S/A - 500,00
CONSTRUTORA SANENCO LTDA - 500,00
CONSTRUTORA SERCEL LTDA - 4.000,00
CONSTRUTORA TERRAYAMA LTDA - 1.000,00
CONSTRUTORA TERRAYAMA LTDA - 2.000,00
CONSULTORIA BELMATTOS LTDA - 1.000,00
Por Luís Carlos Gusmão
PMDB, PSDB, DEM, PPS, PSB, PDT, PP - Decisão de De Sanctis lista partidos envolvidos
A decisão do juiz Fausto De Sanctis, da Sexta Vara Federal de São Paulo, menciona partidos políticos que podem ter recebido dinheiro da construtora Camargo Corrêa, nas eleições municipais de 2008. Entre as legendas citadas, PMDB, PSDB, DEM, PPS, PSB, PDT e PP.Terra Magazine destaca trechos da decisão judicial que esclarecem os envolvimentos políticos da empreiteira. A Operação Castelo de Areia, deflagrada nesta quarta-feira, 25, pela Polícia Federal em São Paulo e no Rio de Janeiro, segue o rastro de crimes financeiros, lavagem de dinheiro e doação ilegal para partidos políticos.
"-... Os resultados das investigações realizadas pela Polícia Federal também lograram apurar, em tese, alguns diálogos que envolveriam supostas doações não declaradas para políticos e partidos políticos, eventualmente efetivadas pelo GRUPO CAMARGO CORREA ou por seus diretores."
"-... Durante o monitoramento telefônico realizado no interregno de 15.09.2008 a 16.09.2008, suspeita-se que a empresa CAMARGO CORREA, eventualmente por meio de seus diretores, DÁRCIO, PIETRO e FERNANDO, teria mantido contatos com a FIESP, esta representada em Brasília por... (...) (fone...), para a suposta distribuição de valores a políticos e/ou partidos políticos."
"-... Por meio das interceptações, verificou-se, outrossim, que FERNANDO BOTELHO utilizar-se-ia do nº..., o qual estaria cadastrado em nome de empresas do grupo CAMARGO CORREA... FERNANDO teria solicitado explicações a PIETRO... tendo sido feita suposta menção a divisão de valores, em tese, doados para partidos políticos (a princípio, PSDB e PS)..."
"- ... Constaria distribuição de dinheiro a diversos partidos, como, a princípio, PPS, PSB, PDT, DEM e PP, fato que estaria listado em algum documento ou mídia eletrônica."
"-...Os diálogos monitorados revelam em princípio tratativas e possíveis entregas de numerários supostamente a políticos e a partidos políticos oriundos, em tese, da empresa CAMARGO CORRÊA, com a suposta intermediação da FIESP, direta ou indiretamente."
"-... Observa-se, ainda, da conversa travada entre LUIZ HENRIQUE e FERNANDO a discussão sobre a destinação de um valor do PMDB do Pará de R$ 300.000,00, em que FERNANDO teria mencionado que tal quantia já estaria aprovada..."
"-... Com relação ao monitoramento das comunicações efetivadas pelo correio eletrônico, observa-se a interceptação de uma mensagem na qual DÁRCIO estaria cobrando de LUIZ recibo atinente a eventuais doações a partidos políticos supostamente efetuados pela CAMARGO CORREA no pleito eleitoral do ano de 2008."
Documento oficial sem sigilo AQUI.
25 Março 2009
NOTA PÚBLICA - Ajufe responde a declarações de Gilmar Mendes durante sabatina
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público manifestar sua veemente discordância em relação à afirmação feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que, ao participar de sabatina promovida pelo jornal “Folha de S. Paulo”, disse que, ao ser decretada, pela segunda vez, a prisão do banqueiro Daniel Dantas, houve uma tentativa de desmoralizar-se o Supremo Tribunal Federal e que (sic) “houve uma reunião de juízes que intimidaram os desembargadores a não conceder habeas corpus”.
Conquanto se reconheça ao ministro o direito de expressar livremente sua opinião, essas afirmações são desrespeitosas aos juízes de primeiro grau de São Paulo, aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e também a um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, é imperioso lembrar que, ao julgar o habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor do banqueiro Daniel Dantas, um dos membros dessa Corte, o ministro Marco Aurélio, negou a ordem, reconhecendo a existência de fundamento para a decretação da prisão.
Não se pode dizer que, ao assim decidir, esse ministro, um dos mais antigos da Corte, o tenha feito para desmoralizá-la. Portanto, rejeita-se com veemência essa lamentável afirmação.
No que toca à afirmação de que juízes se reuniram e intimidaram desembargadores a não conceder habeas corpus, a afirmação não só é desrespeitosa, mas também ofensiva. Em primeiro lugar porque atribui a juízes um poder que não possuem, o de intimidar membros de tribunal. Em segundo lugar porque diminui a capacidade de discernimento dos membros do tribunal, que estariam sujeitos a (sic) “intimidação” por parte de juízes.
Não se sabe como o ministro teria tido conhecimento de qualquer reunião, mas sem dúvida alguma está ele novamente sendo veículo de maledicências. Não é esta a hora para tratar do tema da reunião, mas em nenhum momento, repita-se, em nenhum momento, qualquer juiz tentou intimidar qualquer desembargador. É leviano afirmar o contrário.
Se o ministro reconhece, como o fez ao ser sabatinado, que suas manifestações servem de orientação em razão de seu papel político e institucional de presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, deve reconhecer também que suas afirmações devem ser feitas com a máxima responsabilidade.
Brasília, 24 de março de 2009.
Fernando Cesar Baptista de Mattos
Presidente da AJUFE
Conquanto se reconheça ao ministro o direito de expressar livremente sua opinião, essas afirmações são desrespeitosas aos juízes de primeiro grau de São Paulo, aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e também a um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, é imperioso lembrar que, ao julgar o habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor do banqueiro Daniel Dantas, um dos membros dessa Corte, o ministro Marco Aurélio, negou a ordem, reconhecendo a existência de fundamento para a decretação da prisão.
Não se pode dizer que, ao assim decidir, esse ministro, um dos mais antigos da Corte, o tenha feito para desmoralizá-la. Portanto, rejeita-se com veemência essa lamentável afirmação.
No que toca à afirmação de que juízes se reuniram e intimidaram desembargadores a não conceder habeas corpus, a afirmação não só é desrespeitosa, mas também ofensiva. Em primeiro lugar porque atribui a juízes um poder que não possuem, o de intimidar membros de tribunal. Em segundo lugar porque diminui a capacidade de discernimento dos membros do tribunal, que estariam sujeitos a (sic) “intimidação” por parte de juízes.
Não se sabe como o ministro teria tido conhecimento de qualquer reunião, mas sem dúvida alguma está ele novamente sendo veículo de maledicências. Não é esta a hora para tratar do tema da reunião, mas em nenhum momento, repita-se, em nenhum momento, qualquer juiz tentou intimidar qualquer desembargador. É leviano afirmar o contrário.
Se o ministro reconhece, como o fez ao ser sabatinado, que suas manifestações servem de orientação em razão de seu papel político e institucional de presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, deve reconhecer também que suas afirmações devem ser feitas com a máxima responsabilidade.
Brasília, 24 de março de 2009.
Fernando Cesar Baptista de Mattos
Presidente da AJUFE
24 Março 2009
Disputa judicial por linhas de ônibus no Rio de Janeiro prossegue
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento à suspensão de liminar e de sentença (SLS – tipo de recurso) em favor da Litoral Rio Transporte Ltda., empresa concessionária de serviço público que atua na cidade do Rio de Janeiro e está envolvida em uma disputa judicial com a Transportes Futuro Ltda. devido a questões de prolongamento de itinerários e superposição de linhas de ônibus.
A Litoral Rio alegava ter legitimidade, apesar de não se tratar de ente de direito público, para propor o recurso de suspensão de liminar e de sentença por agir em interesse do “bem comum, a população carioca que estaria sendo privada de transporte coletivo”. Uma liminar deferida pela Juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital teria suspendido várias linhas da empresa por percorrerem os mesmos itinerários que a concorrente.
De acordo com informações do processo, de fato existem algumas vias em comum no trajeto das linhas exploradas por ambas as empresas. Mas, segundo os advogados da Litoral Rio, trata-se de vias principais e de grande fluxo como a ponte de Marapendi, Avenida das Américas, Avenida Aryton Senna etc. “Ora, imagine-se se fôssemos aplicar o mesmo critério da suposta superposição de linhas na Av. Rio Branco na capital carioca ou sobre a Av. 23 de Maio ou Paulista em São Paulo? Quantas linhas passam por estas vias? Trata-se de superposição de itinerários? Não, mas simplesmente de vias comuns incontornáveis por serem importantes corredores viários.”
A defesa da Litoral Rio ainda sustentava que um pedido de suspensão de liminar já havia sido concedido à Viação Redentor, que pertence ao grupo da Transportes Futuro pelo mesmo motivo (suspensão de linhas). “A empresa emprega centenas de funcionários e milhares de pessoas dependem de suas atividades. Os custos fixos com folha de pagamento, renovação de frota e encargos fiscais são extraordinários, e as linhas suspensas são parte da espinha dorsal da empresa, sem deixar de mencionar a importância da população, que, com as linhas suspensas, é obrigada a pegar duas conduções ou mais, além de estimular a ilegalidade e a pirataria. Se não tem ônibus, as pessoas recorrerão às vans e kombis”, ressaltaram os advogados.
Para o ministro presidente do STJ, a Litoral Rio está defendendo, no caso, interesse privado e, desse modo, não tem legitimidade para pedir a suspensão de segurança. “Ao que se verifica nos autos e nas alegações contidas no pedido, a requerente, pessoa jurídica de direito privado, não obstante esteja no exercício de atividade delegada da Administração Pública, não está defendendo interesse público, mas sim interesse particular seu, consistente na exploração de determinadas linhas ou itinerários de transporte local de passageiros”, explicou.
Cesar Asfor Rocha ressaltou que o STJ já decidiu que concessionária de serviço público, atuando na defesa de interesses particulares, não tem legitimidade para pedir suspensão de segurança. “Ademais, na linha da jurisprudência firme desta Corte, o tema de mérito da ação principal, a respeito da existência de prolongamentos de itinerários ou de superposição de linhas, não cabe ser examinado com profundidade no presente recurso, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas”, concluiu
A Litoral Rio alegava ter legitimidade, apesar de não se tratar de ente de direito público, para propor o recurso de suspensão de liminar e de sentença por agir em interesse do “bem comum, a população carioca que estaria sendo privada de transporte coletivo”. Uma liminar deferida pela Juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital teria suspendido várias linhas da empresa por percorrerem os mesmos itinerários que a concorrente.
De acordo com informações do processo, de fato existem algumas vias em comum no trajeto das linhas exploradas por ambas as empresas. Mas, segundo os advogados da Litoral Rio, trata-se de vias principais e de grande fluxo como a ponte de Marapendi, Avenida das Américas, Avenida Aryton Senna etc. “Ora, imagine-se se fôssemos aplicar o mesmo critério da suposta superposição de linhas na Av. Rio Branco na capital carioca ou sobre a Av. 23 de Maio ou Paulista em São Paulo? Quantas linhas passam por estas vias? Trata-se de superposição de itinerários? Não, mas simplesmente de vias comuns incontornáveis por serem importantes corredores viários.”
A defesa da Litoral Rio ainda sustentava que um pedido de suspensão de liminar já havia sido concedido à Viação Redentor, que pertence ao grupo da Transportes Futuro pelo mesmo motivo (suspensão de linhas). “A empresa emprega centenas de funcionários e milhares de pessoas dependem de suas atividades. Os custos fixos com folha de pagamento, renovação de frota e encargos fiscais são extraordinários, e as linhas suspensas são parte da espinha dorsal da empresa, sem deixar de mencionar a importância da população, que, com as linhas suspensas, é obrigada a pegar duas conduções ou mais, além de estimular a ilegalidade e a pirataria. Se não tem ônibus, as pessoas recorrerão às vans e kombis”, ressaltaram os advogados.
Para o ministro presidente do STJ, a Litoral Rio está defendendo, no caso, interesse privado e, desse modo, não tem legitimidade para pedir a suspensão de segurança. “Ao que se verifica nos autos e nas alegações contidas no pedido, a requerente, pessoa jurídica de direito privado, não obstante esteja no exercício de atividade delegada da Administração Pública, não está defendendo interesse público, mas sim interesse particular seu, consistente na exploração de determinadas linhas ou itinerários de transporte local de passageiros”, explicou.
Cesar Asfor Rocha ressaltou que o STJ já decidiu que concessionária de serviço público, atuando na defesa de interesses particulares, não tem legitimidade para pedir suspensão de segurança. “Ademais, na linha da jurisprudência firme desta Corte, o tema de mérito da ação principal, a respeito da existência de prolongamentos de itinerários ou de superposição de linhas, não cabe ser examinado com profundidade no presente recurso, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas”, concluiu
Idade de candidato deve ser verificada na data da inscrição em concurso
A idade dos candidatos a cargo em concurso público deve ser verificada na data da inscrição. Embasado nesse entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão do direito de candidatos acima da idade de 30 anos de seguir no concurso público para Formação de Soldados da Polícia Militar de 2006.
O ministro citou a decisão do TJ-BA em mandado de segurança apresentado pelos candidatos. Para o relator da ação, os aspirantes ao cargo que, no ato de inscrição, atendiam plenamente ao requisito de idade não podem ser prejudicados pela demora no processo seletivo.
O estado da Bahia argumentava que a manutenção da decisão levaria a lesão à economia e à ordem públicas devido à instabilidade jurídica decorrente do julgamento, que teria caráter provisório. A decisão do TJ-BA também teria efeito multiplicador, fazendo com que os demais reprovados por idade ingressassem com pedidos semelhantes. No total, foram 48 os candidatos reprovados por idade.
Para o presidente do STJ, no entanto, a decisão no mandado de segurança é antiga e fundamentada em provas pré-constituídas, não gerando ameaça de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. Caso aprovados no curso de formação e nomeados em decorrência da decisão, mesmo que precária, os eventuais pagamentos seriam feitos em troca de serviços efetivamente prestados.
C/A
O ministro citou a decisão do TJ-BA em mandado de segurança apresentado pelos candidatos. Para o relator da ação, os aspirantes ao cargo que, no ato de inscrição, atendiam plenamente ao requisito de idade não podem ser prejudicados pela demora no processo seletivo.
O estado da Bahia argumentava que a manutenção da decisão levaria a lesão à economia e à ordem públicas devido à instabilidade jurídica decorrente do julgamento, que teria caráter provisório. A decisão do TJ-BA também teria efeito multiplicador, fazendo com que os demais reprovados por idade ingressassem com pedidos semelhantes. No total, foram 48 os candidatos reprovados por idade.
Para o presidente do STJ, no entanto, a decisão no mandado de segurança é antiga e fundamentada em provas pré-constituídas, não gerando ameaça de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. Caso aprovados no curso de formação e nomeados em decorrência da decisão, mesmo que precária, os eventuais pagamentos seriam feitos em troca de serviços efetivamente prestados.
C/A
23 Março 2009
QUADRILHA NOS TCE´S - TRIBUNAIS DE CONTAS DE MINAS E DO RIO SE UNEM EM FRAUDES

Policiais Federais transportam papéis que comprometem investigados por manipular processos contra municípios de MG e RJ.
A Polícia Federal conseguiu reunir um arsenal de documentos que comprova que os tribunais de Contas de Minas Gerais e do Rio abrigavam um esquema unificado de corrupção. A papelada indica que os conselheiros de Minas chegaram a elaborar com os seus colegas do Rio uma mesma tabela de propina para aprovar as contas de cerca de 300 prefeituras dos dois estados.
Apreendidos no ano passado durante a Operação Pasárgada, os papéis (que incluem a cópia da transcrição de e-mails e planilhas da contabilidade da organização) serviram como base para a PF indiciar três conselheiros dos tribunais de Contas de Minas: Elmo Braz, Wanderley Ávila e Antônio Andrada, e dois do Rio Janeiro: José Graciosa e José Nader. Além deles, foram indiciados ainda dezenas de prefeitos, lobistas e outros funcionários dos tribunais dos dois estados. Para a PF e o Ministério Público Federal, os documentos indicam que os funcionários de Minas e do Rio chegaram a criar um caixa único com o dinheiro arrecadado com a corrupção. Toda a grana era arrecadada e distribuída pelo Grupo SIM, empresa mineira que funcionava como elo entre os funcionários dos tribunais de contas e as prefeituras.
A tese da PF é reforçada, entre outros documentos, por um e-mail enviado pelo ex-secretário de Planejamento da Prefeitura de Carapebus (RJ), Álvaro Lopes, ao diretor do Grupo SIM – Instituto de Gestão Fiscal, Sinval Andrade, em 20 de dezembro de 2002. Na correspondência eletrônica, Lopes, um dos indiciados pela PF durante a Operação Parságada, diz que os conselheiros mineiros discutiram uma verba de propina paga pela prefeitura do município aos funcionários dos tribunais. “A única coisa solicitada é que o sigilo do procedimento seja resguardado, ainda mais dos clientes do RJ e MG. Os cons (conselheiros) de MG têm permanente contato com os do RJ”, diz Álvaro no e-mail.
Lopes detalha no e-mail como a Prefeitura de Carapebus pagaria R$ 130 mil de propina ao grupo de funcionários dos dois tribunais. Segundo Lopes, a grana seria dividida entre os cinco conselheiros dos dois estados, outros funcionários dos tribunais e intermediários. “ O valor de R$ 130 mil terá a seguinte divisão: R$ 20 mil para os cinco conselheiros, R$ 20 mil para a divisão interna e R$ 10 mil para o intermediário”, diz o e-mail.
PROPINA Além da correspondência interna, a PF possui várias planilhas, apreendidas no escritório do Grupo SIM em Belo Horizonte, que reforçam a tese de que os conselheiros de Minas dividiam o dinheiro da propina com seus colegas do Rio. Ao analisarem vários documentos obtidos durante fase de investigação, os deputados que integram uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para investigar o esquema de corrupção chegaram à mesma conclusão dos policiais federais.
“Não há nenhuma dúvida de que os conselheiros de Minas Gerais e do Rio faziam parte de uma mesma quadrilha. Por isso, teremos de investigar também os funcionários do tribunal de Minas”, afirma a deputada federal Cidinha Campos (PDT-RJ), que tentará aprovar a convocação dos conselheiros e de outros funcionários de Minas para depor na CPI. A deputada disse que solicitará também à Receita Federal a quebra de sigilo fiscal dos conselheiros de Minas.
De acordo com os documentos da Polícia Federal, o esquema de corrupção foi fundado por Nilton Aquino, diretor do Grupo SIM, que antes do cargo no grupo trabalhou na década de 1990 como inspetor do Tribunal de Contas de Minas Gerais. A polícia descobriu que Nilton elaborou inclusive a maioria dos manuais de auditoria do tribunal mineiro. Todo esse conhecimento acabou sendo fundamental para que ele conseguisse cooptar antigos conselheiros e ex-colegas do tribunal.
Os documentos e escutas telefônicas e ambientais obtidas pela Polícia Federal com autorização da Justiça apontam o auditor Edson Arger como o principal elo de Nilton no TCE mineiro. Arger ficou detido quatro meses na Penitenciária Neslon Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, depois de ter sido preso pela PF durante a Operação Pasárgada. Em depoimento à PF e à Justiça, Arger confirmou ser amigo de Nilton, mas negou qualquer envolvimento com o esquema de corrupção. Desde a prisão, Arger está afastado informalmente do TCE.
Por Jair Amaral/EM/D.A Press no Portal Denuncia
Raposa Serra do Sol - Acordo suspende ação de religiosos contra ocupação indígena
Representantes da Ordem Cisterciense em Itaporanga, interior de São Paulo, em reunião com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e com representantes da aldeia Tekoá Porã chegaram a um acordo para suspender, por 40 dias, uma ação contra ocupação indígena.
A ação que tramitava na Justiça Federal pedia a retirada de 17 famílias indígenas que ocuparam parcialmente o terreno onde está instalado o mosteiro Cisterciense. As informações são da Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
Os índios da aldeia Tekoá Porã estavam instalados em uma área de várzea ao lado do terreno da ordem. Em fevereiro, as chuvas alagaram o local, tornando-o inabitável. Os indígenas se deslocaram cerca de 400 metros até o lugar seguro mais próximo, dentro da área da congregação.
O grupo permanecerá no local durante o tempo acordado, enquanto busca alternativas para deixar o terreno.
Por Bruno Bocchini
A ação que tramitava na Justiça Federal pedia a retirada de 17 famílias indígenas que ocuparam parcialmente o terreno onde está instalado o mosteiro Cisterciense. As informações são da Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
Os índios da aldeia Tekoá Porã estavam instalados em uma área de várzea ao lado do terreno da ordem. Em fevereiro, as chuvas alagaram o local, tornando-o inabitável. Os indígenas se deslocaram cerca de 400 metros até o lugar seguro mais próximo, dentro da área da congregação.
O grupo permanecerá no local durante o tempo acordado, enquanto busca alternativas para deixar o terreno.
Por Bruno Bocchini
Assinar:
Postagens (Atom)
