03 fevereiro 2012

DESEMBARGADORES, ADVOGADOS E EMPRESAS SÃO INVESTIGADOS POR TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA

Investigação sobre suposto tráfico de influência na gestão do desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, que presidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo em 2010, indica a ação de lobistas na cúpula da maior corte estadual do País. Representantes de empresas e fornecedores teriam trânsito livre no gabinete do então presidente, que ficou apenas um ano no comando do TJ. Vianna morreu no dia 26 de janeiro de 2011, aos 68 anos. O Instituto Médico Legal (IML) apontou que a morte foi natural, porém, o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa investiga a morte de Vianna por meio de inquérito que corre sob segredo.

Paralelamente à apuração policial, tramita investigação de caráter criminal sobre a evolução patrimonial de Vianna e contratações por ele autorizadas no âmbito do TJ. Uma linha de investigação mostra que uma empresa, em dezembro de 2010, teria presenteado o magistrado com um veículo de luxo avaliado em R$ 340 mil - um Porsche Cayenne preto, ano 2011. Ele transferiu o carro para o nome de sua mulher, Maria Luiza Pereira Vianna Santos, 19 dias antes de morrer.

Um integrante da assessoria de Vianna disse que, entre "inúmeras empresas com as quais teve contato, pelo menos duas foram indicadas pelo próprio presidente". O antigo colaborador citou nominalmente a lobista de uma empresa de informática e um advogado.


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01 fevereiro 2012

Denúncia - Secretaria diz que foram constatadas violações de direitos humanos em abrigos de Pinheirinho

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em nota divulgada hoje (31), informa que foram constatadas violações de direitos humanos em alojamentos onde estão abrigadas famílias retiradas da ocupação de terreno no Pinheirinho, em São José dos Campos, ocorrida no dia 22 de janeiro.

A visita aos alojamentos foi feita, segunda a nota, por representantes do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), juntamente com a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

Entre as violações, de acordo com a nota, estão “a ausência de condições de higiene, saúde e alimentação adequada nos abrigos; superlotação nos alojamentos; negligência psicológica, falha na comunicação entre agentes do Poder Executivo local, entre si, e com os desabrigados”.

A secretaria diz ainda que os conselheiros conversaram com o secretário de Desenvolvimento Social de São José dos Campos, João Francisco Sawaya de Lima, que se comprometeu a adotar medidas para atender a população despejada. Entre elas, fornecer atendimento psicológico diurno nos abrigos, reforçar as equipes sanitárias que trabalham nos alojamentos, implementar fiscalização para controle de zoonoses e melhorar a atual oferta de alimentação.

A nota informa também que o município também se comprometeu a emitir uma carta de garantia referente ao pagamento do aluguel social e de instalar um posto itinerante avançado de cadastramento e oferta do banco de vagas de emprego.

Por Luciana Lima

15 janeiro 2012

"Atrasos comprometem a imagem da Justiça no Brasil e no exterior”, diz corregedora Eliana Calmon

Esperar décadas pela solução de um processo é algo corriqueiro na Justiça brasileira, conforme evidenciam as dezenas de processos cadastrados no programa Justiça Plena, da Corregedoria Nacional de Justiça. Criado em 2010, o programa acompanha de perto casos de grande repercussão que estão encalhados há anos e tenta neutralizar as barreiras para a decisão final.

“Esses atrasos comprometem a imagem da Justiça no Brasil e no exterior”, atesta a corregedora-geral Eliana Calmon. Ela acredita que é preciso “proteger" determinados processos e garante que muitos casos complexos só começaram a tramitar mais rapidamente depois que a corregedoria mostrou interesse. A solução de vários desses processos também é cobrada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Atualmente, o Justiça Plena tem 70 casos cadastrados – outros três que constavam da lista já foram resolvidos. Um dos processos mais antigos é o caso Paulipetro, que envolve o ex-governador de São Paulo Paulo Maluf. A ação popular, que está em fase de execução, tramita há mais de 30 anos para apontar responsabilidades no consórcio firmado entre o então governador e a Petrobras na tentativa de encontrar petróleo em São Paulo.

O caso Ceci Cunha, referente à chacina que matou a deputada alagoana e seus familiares em 1998, também faz parte do Justiça Plena. O processo foi incluído no programa no início do ano passado, e depois de 13 anos, os acusados finalmente serão julgados pela primeira vez amanhã (16).

Outros casos emblemáticos que compõem o Justiça Plena são a regularização fundiária do Jardim Botânico e do Horto Florestal, no Rio de Janeiro, a apuração de um dos assassinatos supostamente cometidos pelo ex-deputado Hildebrando Paschoal no Piauí, os desvios fraudulentos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e vários casos de atuação de grupos de extermínio.

Segundo Eliana, o programa evidenciou que os atrasos são parte do sistema jurídico brasileiro e acredita que a grande vilã é a burocracia. “Foi bom até para mim participar disso, pois ficou provado que o processo no Brasil é complicado. Há atrasos tanto no Ministério Público, quanto no juiz de primeira instância, quanto no tribunal. Na hora que vamos apurar as responsabilidades, vemos que ela se dilui”, relata a corregedora.

Ela cita como exemplo de responsabilidade compartilhada o caso Maria da Penha, que virou símbolo da luta contra a violência doméstica. Provocada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a corregedora apurou o motivo de a Justiça ter demorado 20 anos para colocar o ex-companheiro da farmacêutica atrás das grades. O relatório mostra que não houve qualquer ilegalidade, apenas a demora no rito processual agravada por uma série de recursos permitidos pela legislação em vigor.

07 dezembro 2011

Desembargador vira réu em processo sobre venda de sentenças



O desembargador Francisco de Assis Betti, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), responderá a ação penal por corrupção passiva, formação de quadrilha e exploração de prestígio. É o que decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao analisar denúncias sobre um esquema de venda de sentenças reveladas pela Operação Pasárgada, da Polícia Federal, em 2008.






Betti responderá ao processo afastado do cargo. Ele é acusado de receber propina de empresa de consultoria em troca de liminares que liberavam valores do Fundo de Participação dos Municípios a prefeituras em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de liberar mercadorias retidas pela Receita Federal.O STJ também começou a analisar a participação da desembargadora Ângela Maria Catão, também do TRF1, no esquema. No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Herman Benjamim. Até o momento, sete dos 15 ministros que compõem o colegiado já rejeitaram a denúncia, e uma ministra recebeu a denúncia apenas em relação ao crime de corrupção passiva. Após o pedido de vista, pode haver mudança no placar caso algum ministro decida voltar atrás.






A Operação Pasárgada resultou na prisão de 17 prefeitos de Minas Gerais e da Bahia. Segundo a Polícia Federal, o esquema gerou um rombo de pelo menos R$ 200 milhões nos cofres públicos.






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22 novembro 2011

CNJ cede a associação de juízes e retira do seu site iniciais de juízes investigados

Suspensão da publicação respondeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entendeu que a prática constrangia os investigados.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, determinou que o conselho retire as iniciais de nomes de juízes que estão sendo investigados. A divulgação dos processos começou no início de novembro e foi amplamente divulgada por Peluso como forma de dar mais transparência das corregedorias na apuração de processos contra magistrados.

A suspensão da publicação das iniciais foi em resposta a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entendeu que a abreviação dos nomes constrangiam os investigados, uma vez que, em alguns casos, eles podiam ser facilmente identificados.

Na véspera do julgamento do caso no STF, a corregedora-geral da Justiça, ministra Eliana Calmon, disse que a redução do poder correicional do CNJ permitiria que "bandidos se escondam atrás da toga".

A declaração da corregedora provocou uma série de debates sobre o papel do CNJ e a ineficiência das corregedorias locais em punir juízes devido à proximidade com os investigados. Na época, Peluso defendeu que o correto é que as corregedorias locais funcionem antes dos processos irem para o CNJ. A publicação dos cerca de 1.300 processos contra os juízes foi uma das medidas adotadas por Peluso para impulsionar o trabalho das corregedorias locais.

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27 setembro 2011

É “irresponsabilidade” dizer que Brasil pode ter Copa cancelada diz Maia

Presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse que o país não corre o risco de ter a Copa do Mundo de 2014 cancelada por causa de atrasos nas obras dos estádios. Segundo ele, é uma “irresponsabilidade” declarações sobre o assunto a três anos dos jogos.
“Vamos realizar uma bela Copa do Mundo e o Parlamento vai contribuir para esse debate”, disse acrescentando que até o fim do ano o Congresso deverá concluir a votação da Lei Geral da Copa, que inclui todas as exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa) para o evento no Brasil.
A matéria está na Câmara aguardando votação. Hoje à tarde, o ministro dos Esportes, Orlando Silva, deverá se reunir com Marco Maia para tratar da análise do projeto. “Até o fim do ano, vamos votar [a proposta] na Câmara e no Senado. Vamos trabalhar com celeridade, com rapidez e muita força para viabilizar mais rapidamente o projeto”, destacou.
Marco Maia disse que até 2013 todas as obras estarão prontas. E lembrou que esteve nas obras da abertura da Copa, no Rio de Janeiro, acompanhando o trabalho. “Os recursos estão todos liberados e garantidos.”

Com Talita Cavalcante

28 julho 2011

Empregado pode recusar transferência definitiva do local de trabalho quando empregador não paga despesas da mudança

Uma empresa de engenharia ambiental encerrou suas atividades em Belo Horizonte e, por isso, dispensou a maioria dos empregados que trabalhavam na capital mineira, mantendo em seu quadro funcional apenas as gestantes e os portadores de garantia de emprego decorrente de acidente do trabalho. Dessa forma, os empregados que não foram dispensados, por motivo de estabilidade provisória, seriam transferidos para Ipatinga-MG. Nessas circunstâncias, o empregador estaria obrigado a custear todas as despesas necessárias à mudança do domicílio dos empregados e seus familiares para o novo local de trabalho? E o empregado poderia recusar a transferência sem que isso resultasse na perda da estabilidade provisória?

No julgamento do recurso da empresa, a 1ª Turma do TRT-MG trouxe respostas para esses questionamentos. No entender dos julgadores, ficou comprovado que a empresa não arcaria com os custos da transferência definitiva do trabalhador, o que torna legítima a recusa deste em se transferir do local de prestação dos serviços. Nesse contexto, a Turma salienta que a alteração do local de trabalho implica a organização de uma nova estrutura de vida do empregado, sendo que os gastos decorrentes dessa situação devem ser suportados pela empresa. "Assim, jamais poderia a reclamada se esquivar da assunção de todas as despesas necessárias à mudança de domicílio do reclamante", ponderou o relator do recurso, desembargador Emerson José Alves Lage.

A ex-empregadora alegou que o reclamante foi informado da transferência em razão da extinção do estabelecimento da empresa em Belo Horizonte, mas não se apresentou para trabalhar em Ipatinga, informando que não tinha interesse em trabalhar em outro lugar, o que, de acordo com a tese patronal, caracteriza renúncia à estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho sofrido pelo ex-empregado. Acrescentou a empresa que tentou de todas as formas manter o emprego do trabalhador, mas este, injustificadamente, recusou-se a trabalhar no local da transferência. A empresa estava disposta a custear apenas as passagens e carreto de mudança. As testemunhas informaram que os empregados foram avisados de que seriam transferidos para Ipatinga, mas teriam que pagar do próprio bolso o aluguel de imóvel. Porém, o desembargador não concordou com a atitude patronal de transferir para os próprios empregados as despesas de aluguel: "Ora, se em Belo Horizonte os empregados têm casa própria ou residem em moradia sem custos, a partir do momento que têm que mudar de município, consequentemente terão de assumir todos os gastos que não tinham anteriormente, entre eles o valor do aluguel".
Em seu voto, o relator explicou que, nos termos do artigo 469 da CLT, o empregado somente será obrigado a reassumir emprego em outro lugar diferente de onde presta os serviços se houver necessidade de serviço comprovada, se exercer cargo de confiança ou se em seu contrato de trabalho houver previsão implícita ou explícita de deslocamento para qualquer outro ponto indicado pela empresa. Há também uma hipótese de transferência decorrente da extinção do estabelecimento onde o empregado trabalhava até então, com necessidade de mudança de domicílio. Nos casos de transferência temporária, é devido o adicional de 25% do salário, previsto no par 3.par do artigo 469 CLT, nos termos da OJ 113 da SDI-1, do TST. Em se tratando de transferência definitiva, o empregador é obrigado a arcar com as despesas decorrentes da mudança de domicílio, tais como, passagens, carreto de mudança, locação do imóvel onde o empregado irá residir, entre outras, conforme prevê o artigo 470.

No caso do processo, embora haja previsão no contrato de trabalho sobre possibilidade de transferências para outras localidades, o julgador ressalta que essa modalidade impõe ao empregador a comprovação da necessidade de serviço. De acordo com o magistrado, presume-se definitiva a transferência por extinção do estabelecimento, pois não há, a princípio, possibilidade de a empresa voltar a funcionar na localidade original, para que o empregado assuma o seu posto inicial. Assim, não arcando a empresa reclamada com todas as despesas necessárias à mudança de domicílio do reclamante, o julgador considerou legítima a sua recusa à transferência para Ipatinga. E, como detentor da estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho com percepção do auxílio-doença acidentário, sendo legítima a recusa de transferência, o relator entende que não ocorreu renúncia à estabilidade provisória. Isso porque prevalece na jurisprudência o entendimento de que a extinção do estabelecimento não atinge a estabilidade do acidentado, ao contrário do que ocorre, por exemplo, com o cipeiro e com o dirigente sindical.

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01 julho 2011

Crime Ambiental - PM prende três por caça

Após denúncia recebida no 190 (Copom), de que estariam ocorrendo disparos de arma de fogo nas proximidades da fazenda Taboco, localizada na Estrada do Taboco, BR 419. A Guarnição PM da Rotai de Aquidauana foi acionada e se deslocou até as imediações do local denunciado, montando ali um bloqueio policial com a finalidade de realizar abordagens em veículos oriundos daquela região.

Após aproximadamente quinze minutos foi abordada uma motocicleta Honda Titan com duas pessoas, sendo um jovem de 27 anos, acompanhado de um adolescente de 17 anos. A guarnição Rotai descobriu que os dois estavam servindo de batedores para outros dois homens que vinham logo atrás. Durante a abordagem foi observado que outras duas motos que estariam vindo no mesmo sentido, ao avistarem a viatura policial, efetuaram a manobra de retorno e empreenderam fuga. A Rotai realizou o acompanhamento tático às motocicletas em fuga, sendo que durante a aproximação da viatura, o condutor de uma das motocicletas retirou de sua cintura um objeto semelhante a um revólver e arremessou-o no bordo da estrada.

Os PMs da Rotai abordaram as duas motocicletas e seus ocupantes. Um dos condutores, um homem de 28 anos, confessou que o objeto dispensado seria um revólver calibre 38 de sua propriedade, arma esta utilizada para abater um porco monteiro que se encontrava na segunda moto abordada, conduzida por um homem de 47 anos, pai do jovem condutor da motocicleta que funcionava como batedor. Um dos PMs localizou a arma de fogo, um revólver calibre 38, com três munições intactas e duas deflagradas.

Os autores relataram para a PM que estavam caçando para o consumo. O autor de 47 anos, que estava com o animal abatido em sua motocicleta ainda possuía um mandado de prisão em aberto. Todos os envolvidos que conduziam as motocicletas não portavam CNH. Uma guarnição da Polícia Militar Ambiental compareceu na Delegacia e lavrou um auto de infração por crime ambiental.

A Rotai entregou todos os envolvidos na Delegacia, juntamente com a arma de fogo e as motocicletas envolvidas, bem como o animal abatido, onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência de porte ilegal de arma de fogo, desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (mandado de prisão) e ainda por matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre.

Do ACrítica.net

13 junho 2011

Centro vai unificar dados sobre exploração sexual infantojuvenil pela internet

O combate à exploração sexual de crianças e adolescentes pela internet vai ganhar mais um instrumento para melhorar o trabalho de investigações. O Centro Nacional de Proteção Online à Criança e ao Adolescente (Cenapol), que será lançado no mês que vem, vai reunir dados sobre os casos de abuso e exploração pela rede mundial de computadores.

De acordo com o gerente do projeto e delegado da Polícia Federal, Stenio Sousa, a ideia é concentrar em um único local informações colhidas pelas polícias Federal, Civil e Militar, evitando duplicidade nas investigações. Outra linha de atuação prevê treinamento de agentes para identificar como os agressores operam na internet e o perfil das vítimas.

Atualmente, não se sabe, por exemplo, o número de sites usados no país para pornografia e e exploração sexual, disse o delegado que participou hoje de um encontro com autoridades canadenses sobre o combate à violência sexual infantojuvenil pela internet, promovido pela organização internacional Proteção da Criança e do Adolescente (CPP).

Sousa afirmou que o treinamento e a integração de dados deve começar pelo Distrito Federal, por São Paulo e pelo Rio de Janeiro. A implantação em todo o país está prevista até 2016. No entanto, o lançamento do Cenapol não significa que o centro sairá efetivamente do papel. Segundo o delegado, os recursos ainda não estão garantidos. “Estamos em busca dos recursos. Esperamos que venham do Pronasci [Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania]”, disse.

Por Carolina Pimentel

03 maio 2011

STJ rejeita recurso de juiz punido por beneficiar traficantes

O prazo de 120 dias para impetração de mandado de segurança contra aposentadoria compulsória de magistrado conta a partir da data de publicação do acórdão proferido no processo administrativo disciplinar. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria de votos, os ministros não aceitaram a alegação de que o prazo começava a contar na data de edição do decreto judiciário que concretizou a aposentadoria. O autor do voto vencedor, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, afirmou que os efeitos do decreto retroagem a data de publicação do acórdão, evidenciando que julgado produz efeitos concretos.

O processo administrativo disciplinar apurou acusações contra o magistrado de favorecimento a traficantes de drogas por meio de transferência do cumprimento da pena para uma determinada comarca, com o objetivo de obterem progressão de regime prisional. Foram identificados em contas bancárias do magistrado depósitos de origem desconhecida no montante de R$ 370 mil. O Órgão Especial do Tribunal Justiça de Goiás determinou a aposentadoria compulsória do juiz, com vencimentos proporcionais. Essa decisão ocorreu em 14 de dezembro de 2005. Houve oposição de embargos declaratórios, cujo acórdão foi publicado em 6 de março de 2006.

Segundo o entendimento majoritário da Turma, o prazo para impetração do mandado de segurança encerrou-se em 5 de julho de 2006. Como isso ocorreu apenas em 19 de julho de 2006, a maioria dos ministros considerou o pedido intempestivo e negou provimento ao recurso. Ficou vencido o relator, desembargador convocado Celso Limongi.

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