01 junho 2010

Portadores do HIV: Ministério orienta empresas

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda (31/5) a Portaria 1246/10, baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que visa orientar as empresas e os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida - HIV.

A Portaria ganhou força com o advento do Decreto nº. 7.037/2009 (Projeto Nacional de Direitos Humanos) que, no item J do Objetivo Estratégico VI do Eixo Orientador III (elaboração de diagnósticos com base em ações judiciais que envolvam atos de assédio moral, sexual e psicológico, com apuração de denúncias de desrespeito aos direitos das trabalhadoras e trabalhadores, visando orientar ações de combate à discriminação e abuso nas relações de trabalho).

Além disso, o texto legal tem base no Decreto nº. 62.150/68 (Convenção da Organização Internacional do Trabalho - OIT), de nº. 111, que veda qualquer tipo de discriminação no emprego ou profissão. Além disso, a Lei nº. 9.029/95 proíbe a adoção de práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manuteção.

Ou seja: não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV. A Portaria não impede que campanhas ou programas de prevenção estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico, quanto ao vírus, por meio de orientações e exames comprovadamente voluntários.

Do COAD

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