Um advogado de Mato Grosso conseguiu colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as cordas numa pendenga em que a Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) ingressou com uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o ministro Joaquim Barbosa, que teria "engavetado" duas Ações Diretas de Inconstitucionaliade (ADIs) referente a uma questão tributária
Em princípio, o próprio CNJ arquivou a reclamaçao impetrada pelo advogado Victor Maizman, porque entendeu que ministro do STF não se submete a controle daquela Corte, ou seja, não haveria quem fiscalizasse os membros da Suprema Corte, em princípio. Não contente, Maizman, em nome da Fiemt, impetrou mandado de segurança contra a decisão do CNJ no próprio STF.
Relatora do MS, a ministra Ellen Gracie informou ao ministro Joaquim Barbosa sobre a reclamação e a respeito dos efeitos do mandado, cobrando providências. Sob pressão e agindo dentro da lógica e da razoabilidade, Barbosa e colocou as ADIs em pauta de julgamento.
A estratégia do ministro resultou no arquivamento do mandado de segurança porque antes do julgamento, no mérito, o ministro Joaquim Barbosa colocou em pauta os processos. Em tese, se o ministro do STF não se submeter às decisões do CNJ, o entendimento fere o princípio da moralidade, uma vez que ao se confirmar tal injurídica exclusão, todos os ministros do STF estariam ou estarão numa intransponível redoma de vidro, atribuindo de forma injustificável um privilégio à uma parcela do Poder Judiciário.
As duas ações quesitonam a majoração da alíquota da Cofins de 3% para 7,6%, sendo uma impetrada pelo DEM e outra pela Confederaçao Nacional do Comercio, nas quais se pedem a inconstitucionalidade da lei.
Segundo Maizman, o MS impetrado pela Fiemt no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com o mesmo assunto, e acabou provocando a discussão das ADIs. " Um ministro do STF deve dar o exemplo para toda a magistratura nacional no sentido de resguardar o cumprimento da própria Constituição Federal e não segurar qualquer processo de relevância nacional", emenda.
Fonte: Marcos Coutinho
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