27 julho 2009

Portugal torna obrigatórias notificações eletrônicas entre tribunais e advogados

Agora, são os portugueses que podem fazer piada dos métodos da Justiça brasileira.

Enquanto o Poder Judiciário no Brasil ainda utiliza métodos do século XIX, em Portugal, desde 1º de julho, as notificações eletrônicas entre o tribunal e os advogados e entre os advogados devem ocorrer por meios electrónicos, sempre que sejam praticados atos nos processos judiciais.

De acordo com o Ministério da Justiça português, as notificações passaram a ser feitas por via eletrônica quando um advogado tenha manifestado que pretende ser notificado por essa via ou quando tenha entregue alguma peça processual ou documento através do CITIUS – Entrega de Peças Processuais. Se alguma dessas situações ocorrer, a notificação deve fazer-se por meios exclusivamente eletrônicos, sem notificação em papel por correio ou por outro meio.

Houve um período de adaptação, entre 15 de abril e 1º de julho, quando ainda foram permitidas que todas as situações notificações fossem feitas em papel, simultaneamente com as notificações eletrônicas.

Conforme o Ministério da Justiça, a notificação eletrônica tem várias vantagens:

a) Justiça mais transparente e acessível - Passa a ser mais fácil conhecer o conteúdo das notificações.
b) Processos mais rápidos: Deixa de haver produção em papel da notificação e de ser necessário assegurar todo o trabalho administrativo e burocrático associado, quer nos Tribunais, quer nos escritórios dos advogados.
c) Eliminação de custos de contexto: Tribunal e advogados/solicitadores deixam de ter custos de correio.
d) Mais segurança e certeza nas notificações. O CITIUS certifica a identidade de quem notificou, o conteúdo da notificação e a data e hora em que a mesma se realizou.

Passam a existir notificações eletrônicas em cerca de 74% dos processos judiciais (cível, família e laboral). Há dois tipos de notificação frequentes em que passa a ser possível a notificação eletrônica:

1) em caso de envio de notificações do tribunal aos advogados e solicitadores, e
2) o envio de notificações de um advogado/solicitador a outro advogado/solicitador.

Desde 1º de julho, as notificações eletrônicas entre o tribunal e advogados ocorrem quando o tribunal deva notificar o advogado de algum ato. Essa notificação, por via eletrônica, ocorre quando o advogado tenha manifestado que pretende ser notificado por essa via ou quando tenha entregue alguma peça processual ou documento através do CITIUS – Entrega de Peças Processuais. Se alguma dessas situações ocorrer, a notificação deve fazer-se por meios exclusivamente eletrônicos, sem notificação em papel por correio, fax ou outro meio.

As notificações eletrônicas vão ser efectuadas automaticamente pelo sistema informático sempre que sejam praticados atos no CITIUS que devam ser notificados. No sítio da Internet http://citius.tribunaisnet.mj.pt, os advogados e solicitadores vão ter uma área dedicada às notificações recebidas referentes aos seus processos com alertas automáticos de novas notificações, assim que se entrarem na sua área reservada do site. O sistema assegura, ainda, a certificação da data de expedição da notificação.

O Ministério da Justiça de Portugal assegura que a eliminação da notificação por correio não traz o risco de que as pessoas não tenham consciência de terem sido notificadas. Isso porque, por um lado, as notificações eletrônicas abrangem as notificações a utilizadores profissionais (advogados e solicitadores) e não as notificações a qualquer cidadão ou empresa.

E são os advogados e solicitadores que escolhem ser notificados por via eletrônica quando o declararem explicitamente ou quando, eles próprios, usem meios eletrônicos (o CITIUS - Entrega de Peças Processuais) na sua comunicação com os tribunais. "Os advogados que receberem notificações eletronicas estão, portanto, plenamente conscientes e habilitados para o uso da aplicação informática e para receberem notificações via web", destaca o Ministério da Justiça.

C/A

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