08 junho 2009

Ministério Público ajuizou ações contra empresas e pessoas no País. São Paulo lidera com 2.321 casos

Em meio a discussões sobre o financiamento público de campanha no Congresso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conjunto com a Receita Federal, iniciou em maio cruzada contra doações acima do limite legal. Enviou relatório às Procuradorias Regionais Eleitorais de todo o País, que confirmaram irregularidades e já ajuizaram 3.984 representações contra empresas e pessoas físicas que contribuíram com candidatos e partidos nas eleições de 2006.

Argumento central dos processos tem base nos artigos 23 e 81 da Lei Eleitoral, segundo os quais empresas não podem doar para candidatos valor acima de 2% de seu faturamento no ano anterior.

No caso de pessoas físicas, o valor não pode superar 10% do que foi declarado no Imposto de Renda. O resultado das representações pode render milhões em multas.

Os critérios para aplicação das multas - de 5 a 10 vezes o valor da doação que excedeu o limite - variam de um Estado para outro. Em Mato Grosso do Sul, o procurador eleitoral Pedro Paulo Grubits acredita ter achado a fórmula ideal. “Quanto mais díspar for o valor da doação do valor apresentado à Receita, maior chance de caixa 2”, diz.

A multa mais polpuda do País está nas mãos da procuradoria paulista. Uma empresa teria doado pelo menos R$ 5 milhões acima do limite permitido por seu faturamento declarado. Se o Ministério Público pedir punição máxima, a multa pode ser de R$ 50 milhões.

A iniciativa tem reflexo direto no modelo atual de doações de campanha. Deputados mostram preocupação com suas receitas na próxima eleição. Procuradores garantem que a ideia não é inibir contribuições, mas aplicar a lei. “É estabelecer um marco de conduta. Evitar o abuso de poder econômico”, diz Luiz Carlos Gonçalves, procurador eleitoral em São Paulo.

Segundo procuradores, as representações criam meios para estudar crimes paralelos às doações irregulares, já que há indícios de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Em Estados como Tocantins e Bahia, o Ministério Público encontra dificuldades para notificar representados sobre a ação.

“Há doações de pessoas que teriam morrido, portanto alguém agiu em seus nomes”, diz Cláudio Gusmão, procurador eleitoral na Bahia. “Existe ainda alto índice de empresas que não estavam em atividade no ano anterior à eleição.”

Cada Estado recebeu cerca de 500 casos para análise. São Paulo é exceção. Além de liderar o volume de representações, com 2.321 ajuizadas até sexta-feira, o Estado ainda analisa mais de mil casos.

José Jairo Gomes, procurador eleitoral em Minas Gerais, ainda em 2007, pediu a quebra de sigilo fiscal de empresas que doaram em 2006. Ele afirma, porém, que todas as representações estão em fase de recurso no TSE. “A Justiça Eleitoral nunca tinha se preocupado com isso. Não sei por que não se fazia isso antes”, diz. “Espero que seja uma constante.”

Por ROBERTO ALMEIDA

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