28 abril 2009

LACUNA LEGAL - RESOLUÇÃO X LEIS

Um leitor solicita informações - sobre alcance e limites de uma Resolução, cita a Resolução 149 do Contran.

Como arrendatário, fiel depositário o leitor entende que a Resolução n. 149 do Contran contraria frontalmente a necessária e imprescindível regularidade legal e a hierarquia das Leis.

Segundo o leitor, o Art. 257 do CTB é bem claro e fala expressamente, nas figuras jurídicas do Condutor, Proprietário, Embarcador e Transportador, NÃO fala em ARRENDATÁRIO - sua real condição por força de Contrato de Leasing, entende que portanto os Departamentos de Trânsito NÃO poderiam invocar/utilizar-se deste artigo para emitir as multas previstas no Art. 257 do Código Brasileiro de Trânsito - CBT.

Alega o inconformado leitor que tratando-se de pardais ou barreiras eletrônicas onde o condutor não é identificado os Departamentos de Trânsito dos estados utilizam-se desta Resolução do Contran para atribuir aos Arrendatários uma equiparação NÃO prevista expressamente no Art. 257, inciso 7, do CBT (Lei n. 9.503), alega ainda que só a Lei (Projeto de Lei) ou uma Medida Provisória (Art. 62) poderiam suprir esta lacuna legal.

Uma Resolução poderia incluir/atingir uma figura NÃO expressamente citada na Lei?

Se alguém puder ajudar remeta abaixo que será publicada no site juntamente com seu nome e email, querendo.

Do Blog

Nenhum comentário: