15 março 2011

Familiares de presidiários receberam mais de R$ 53 milhões neste ano

O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo com mais de 490 mil presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o país só fica atrás dos Estados Unidos e China. Mas nem todas as famílias desses detentos recebem do governo o auxílio-reclusão. Somente os dependentes de segurados da Previdência Social têm esse direito. Constam no cadastro da Previdência mais de 29 mil famílias beneficiadas com o auxílio. Neste ano, o governo federal já desembolsou R$ 53,7 milhões.

Em cinco anos, as despesas do auxílio já somam R$ 893,2 milhões (..). Se o ritmo dos gastos continuar desta forma (R$ 21,5 milhões por mês), neste ano o valor do auxílio reclusão será menor que no ano passado (R$ 299,2 milhões). Para o cientista político Antônio Flávio Testa, a diminuição do ritmo de desembolsos pode ser atribuída ao início do governo. “A burocracia, mesmo sendo um governo de continuidade, precisa se ajustar às novas diretrizes”, diz.
O benefício é concedido aos dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo durante todo o período de reclusão. Entende-se por dependentes o cônjuge, companheiros, filhos e irmãos menores de 21 anos e pais. Em caso de fuga, liberdade condicional, extinção da pena ou em regime aberto, a família deixa de receber o benefício.

Para a família ter direito ao auxílio, o detento não pode receber salário da empresa na qual trabalhava antes da prisão. Além disso, receber auxílio-doença e aposentadoria também não são permitidos. Se o preso falecer, o auxílio reclusão será convertido em pensão por morte.
Após a liberação do auxílio, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso. Esse documento pode ser a certidão de prisão preventiva, a certidão da sentença condenatória ou o atestado de recolhimento do segurado à prisão.

O valor do auxílio-reclusão corresponde à média dos 80% melhores salários do segurado da Previdência a partir de 1994, desde que o último seja menor ou igual a R$ 862,11. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o empregado não contribuiu facultativamente. O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos documentos exigidos pelo Ministério da Previdência.

A assessoria de imprensa da Previdência Social informou que o auxílio reclusão não possui uma meta de atendimento. “Não existe uma meta do governo. Ninguém quer que aumente o número dos condenados nas prisões para que possam receber esse benefício.” Ainda segundo a pasta, o auxílio não beneficia o preso e sim as famílias. “Nós ajudamos os dependentes do preso que contribuiu para a Previdência, isso é um direito deles”, informa.

O cientista política Antônio Flávio Testa afirma que o auxílio-reclusão tem grande papel social. Para ele, muitas famílias dos condenados ficam numa situação difícil durante o tempo em que o chefe de família encontra-se preso. “Esse auxílio pode ajudar a família a se manter e essa renda vai para quem realmente precisa”. Testa ainda informa que é preciso haver fiscalização. “Um acompanhamento gerencial bem feito desse desembolso seria importante para evitar distorções e uso indevido”.

Para Testa, o preso deveria ser obrigado a trabalhar para custear as próprias despesas e ajudar a família. “Mas seria necessário haver algumas mudanças na lógica prisional brasileira e mudar a mentalidade gerencial sobre o cumprimento das penas”, analisa.

O especialista aponta ainda que o sistema penitenciário brasileiro é apenas punitivo, e muito caro. Para ele, o condenado deveria ser obrigado a aprender uma profissão útil para o mercado e trabalhar produtivamente durante o cumprimento da pena. “Se isso não ocorrer, as bolsas auxílio não ajudarão muito, e o custo social e financeiro para o governo e a sociedade, que é quem sustenta o sistema, somente vai aumentar, pois a reincidência no crime torna-se inevitável”, argumenta.

Poe Giselle Mourão

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