Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse ressarcido pela empresa Papaiz Nordeste Indústria e Comércio Ltda., responsável pelo acidente de trabalho envolvendo dois funcionários, por não ter seguido normas de segurança. Os funcionários receberam auxílio-doença do Instituto em decorrência do acidente.
A medida foi obtida sem a necessidade de ajuizamento de ação na Justiça.A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) foi comunicada pelo Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (CESAT) da ocorrência de acidente. Após a conclusão dos procedimentos na procuradoria, constatou-se que havia todas as hipóteses para propor a chamada Ação Regressiva Acidentária, conforme previsto no artigo 120 da Lei nº 8.213/91, especialmente no que se refere ao descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho pelo empregador.
Seguindo a postura institucional da Procuradoria Geral Federal (PGF), voltada à redução das demandas judiciais, antes de promover o ajuizamento da ação, a empresa foi informada pela PF/BA, sobre a possibilidade de ressarcimento espontâneo dos valores gastos pelo INSS. A hipótese foi acolhida pela empresa, que decidiu pagar a indenização sem ter que levar o caso à Justiça.
A atuação da PF/BA confirma a possibilidade de resolução das demandas sem necessidade de levá-las a Justiça, principalmente quando os valores envolvidos não são expressivos, pois o empregador teria um custo menor para ressarcir espontaneamente o INSS, do que enfrentar os custos do processo judicial.
Para a procuradoria que atuou no caso, "o expressivo número de vitórias obtidas nessas ações, que superam mais de 90% em todo o Brasil, vem incentivando as empresas investigadas a promover o ressarcimento espontâneo das despesas feitas pelo INSS, além de contribuir para a concretização da política pública de prevenção de acidentes de trabalho no país".
A PF/BA é unidade da PGF, órgão da AGU. Por Gabriela Coutinho/Bárbara Nogueira
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