A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou seguradora a pagar indenização no valor de 40 salários mínimos à aposentada F.C.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (21/10).
O montante é referente ao pagamento do Seguro DPVAT que a aposentada requereu pela morte do esposo. Embora o acidente automobilístico tenha ocorrido no dia 13 de junho de 1991, a autora deu entrada na ação de cobrança de seguro obrigatório somente em 2008. Ela solicitou indenização no valor de 40 salários mínimos, vigentes à época.
Em contestação, a seguradora alegou que a Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT era quem devia figurar como ré. Afirmou que a autora, como esposa, não figurava entre as pessoas possíveis de entrar com a ação.
No mérito, argumentou que o valor da indenização não deveria ser atrelado ao salário mínimo. A magistrada deferiu o pedido de indenização, condenando a empresa ao pagamento da indenização, porém com a contagem dos juros a partir da citação da seguradora, e não da data do acidente que vitimou o esposo da aposentada.
Fonte TJCE
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