13 setembro 2009

MJ e Procons entram na Justiça contra Oi e Claro

Ação prevê multa de R$ 300 milhões para cada uma.

O Ministério da Justiça e os Procons de 24 estados ajuizaram na Justiça Federal, em Brasília, duas ações coletivas contra a Claro e a Oi/Brasil Telecom, pedindo que cada operadora de telefonia pague R$ 330 milhões por sucessivo descumprimento às regras de atendimento ao consumidor.

Segundo o Ministério, “a opção pela medida extrema se deve ao fato de que as multas que já foram aplicadas às mesmas empresas não surtiram o efeito desejado”.

Há um ano foi publicado o Decreto 6.523/08, que normatizou os serviços de atendimento ao consumidor dos setores sob responsabilidade do governo federal. “Não podemos ser injustos com vários setores que estão cumprindo as determinações, que se adaptaram e investiram na satisfação do cliente”, afirmou o ministro Tarso Genro. “Mas existe uma resistência muito grande na área de telefonia. Esta é uma decisão judicial. Não é administrativa. Estamos, agora, iniciando um trabalho no que se refere aos cartões de crédito, o segundo na quantidade de reclamações - em torno de 17%”.

Mais que resistência que se referiu o ministro, por parte das teles proliferam os abusos contra o consumidor. Nesse período de vigência da norma, 57% das mais de 6 mil queixas registradas nos procons de todo o país dizem respeito ao setor de telefonia. No segmento de telefone celular, a Claro é a empresa mais citada, com 31% das reclamações. Na telefonia fixa, a campeã das reclamações é a OI/BrT, com 59% das demandas.

Para a Secretaria de Defesa Econômica (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça, as empresas de telefonia cobram até por conta encerrada. No caso da telefonia celular, há grande volume de reclamações contra a qualidade dos aparelhos, além de desrespeito à garantia.

Tanto a Claro, quanto à Oi/BrT já foram multadas nos últimos meses por órgão de defesa do consumidor: R$ 1,16 milhão e R$ 2,5 milhões, respectivamente.

A expectativa do Ministério da Justiça é de que a ação “seja julgada com rapidez, já que os argumentos têm base em fatos públicos e notórios. Foi realizado um levantamento concreto da situação, o que permitirá uma decisão em curto espaço de tempo pelos juízes. Com isso, outra expectativa é de que as empresas infratoras se adequem às regras de proteção do consumidor”.

C/A

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