27 fevereiro 2009

Calvário Judicial - Ouvidoria on-line: Reclamação

Gostaria, se fosse possível de receber alguma orientação, pois já presenciei fatos inusitados, desde agosto de 2002 quando separei de minha mulher. Nos não tivemos filho. Moramos em regime de união estável por 02 anos e em janeiro de 2001 casamos no civil, separando em agosto de 2002 e deste relacionamento não tivemos filhos. Acreditando estar fazendo a coisa certa iniciamos a separação consensual onde o advogado tinha uma procuração concedida por nós. Mesmo estando em regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, mesmo assim resolvi transferir a casa para a ex-mulher, com uma condição que ela ficasse com a casa e não me acionaria na justiça para ter direitos a pensão de alimentos. Porém o advogado não amarrou no termo de transferência tal acordo. Eu levaria um carro Marca Celta com apenas 12 parcelas pagas e faltando 48 parcelas para quitar. O consórcio do veículo começou a ser pago antes do casamento civil. A mulher tem duas filhas, hoje maiores de idade, inclusive uma já casada. É proveniente de família rica na cidade de Altamira-PA.

Alguns meses após ter separado a mulher acreditando que já era proprietária da casa, portanto agindo de má fé não cumpriu nosso acordo me colocou na justiça para pagar pensão, onde logrou êxito com mentiras e falácias de que é uma pessoa doente e sem condições de trabalhar embora com apenas 38 anos de idade. Entrei com apelação no tribunal de justiça do Amapá que negou meu pedido de exoneração, mesmo ficando provado nos autos que ela possuía dois imóveis ou seja duas casas e que as mesmas estavam alugadas, porém a alegação do tribunal foi de que não consegui provar que estavam alugadas. Então fui até a cidade de Altamira - PA onde ela tem uma casa, consegui o contrato de locação, porém desde então nunca houve mais audiência para esse pedido de exoneração o que ocorrerá no mês de março deste ano ( com outro juiz)

Quando foi decretado o divorcio em 2004, ficou os bens a partilhar registrado em sentença, a casa. Mas ela novamente agindo de má fé colocou a casa a venda com anuncio em jornal na cidade de Macapá. Descumprindo totalmente o que estava na sentença. Então ajuizei ação buscando minha casa de volta, sendo justo com ela em partilhar o que tinha sido construído como melhoria da casa. Porém como eu havia tido uma despesa muito maior na melhoria da casa dela em Altamira-PA. Então seria uma coisa pela a outra e ela sairia da minha casa. Conforme anexo CONSU001 só falta o juiz sentenciar o que era para ter acontecido ainda em dezembro/08. Porém devido alguns comentários do promotor de justiça, onde ele aceita parte da minha reivindicação, pode ser que ainda perco também a casa.

Então ela nunca ficou desamparada ou ao relento, pois mora na casa desde 2002. Eu continuei trabalhando, constitui outra família da qual nasceu minha filha hoje com 05 anos. Passei por sérias dificuldades, como pagar aluguel, honrar pensão, minhas despesas, advogado em fim grandes gastos e uma verdadeira luta. Tendo que vender o carro ainda sem quitar por preço muito menor que o mercado evitando aumento de divida.

No final de dez/ 2003 fiquei desempregado até julho e o advogado não comunicou ao juiz mesmo eu tendo solicitado, disse não haver problema. Então uma divida deste período se acumulou uma parte eu paguei quando decretaram minha prisão. Essa divida aumentou para R$12.000,00 onde não tenho condições de pagar pelo salário que ganho. Mesmo assim determinei ao advogado para dizer no processo que eu poderia pagar R$ 4.000,00 + 4 parcelas de R$ 1.000,00 ela não concordou e o juiz então determinou a penhora da minha única casa (como pode ver em anexo).

No Amapá a justiça só é bonita com matérias pagas pela própria justiça. Já reclamei para praticamente todas as corregedorias do estado. Numa dessa o fato foi bastante estranho o juiz proibiu eu folhear o processo no balcão de atendimento do cartório, por ser SEGREDO DE JUSTIÇA. Nesta mesma Vara sumiu o documento de locação do imóvel, um amigo de Goiânia advogado que estava de passeio em Macapá tentou me ajudar, o juiz suspeitou de estar no exercício ilegal da profissão, encaminhou para a OAB que nunca respondeu o juiz ALEGAÇÃO DO JUIZ SEM FUNDAMENTO ALGUM, pois o mesmo não estava com inscrição suplementar na OAB de Macapá, outro absurdo até parece não ser juiz. Diante tantas aberrações em outubro do ano passado na mesa de audiência solicitei para o advogado julgar o juiz suspeito. De inicio não concordou depois declinou a aceitou deixar o processo. Sua suspeição foi porque ele estava com um processo apenso onde um dos apensos era exatamente o que ele tinha sido chamado na corregedoria para dar explicações e sequer havia data marcada para audiência então ficando surpreso porque o juiz estava com ele em mãos, pedi seu afastamento por não acreditar em sua imparcialidade na decisão referente à mulher sair de minha casa.

Me orientem o que eu devo fazer, mesmo tendo advogado não posso ficar parado, pois os advogados do Amapá, pelo menos os que eu conheço tem medo de fazer requerimentos aos juízes para impulsionar o andamento dos processos.

Quando tudo terminar vou pegar todos os processos e vou procurar uma revista de grande circulação nacional e passar toda essa matéria. É uma verdadeira vergonha.

Pode também ver duas mensagem que enviei a corregedoria do estado nos últimos dias. O juiz não respeita as cobranças da corregedoria e fica por isso mesmo. Não sei para que existe corregedoria se não corrige nada. Ás vezes fazem alguma coisa quando ficamos em cima, não tenho tempo para ficar batendo de porta em porta do tribunal e também não sou advogado, mas alguma coisa eu pois leio o caso.

Por Castro César de Oliveira
Email: castro.oliveira@oi.net.br

Nenhum comentário: