15 agosto 2008

STF determina repasse de dados para CPI das escutas telefônicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (14) que as operadoras de telefonia repassem para a CPI das Escutas Telefônicas os dados sobre interceptações telefônicas realizadas em 2007, mas sem prejudicar o segredo de Justiça que protege os mandados e as ordens judiciais de interceptação. No último dia 4, o ministro relator do Processo, Cezar Peluso deferiu liminar desobrigando as operadoras de enviar as informações para a CPI. Nesta quinta-feira o ministro Peluso afirmou que reavaliou alguns aspectos da questão e decidiu propor uma solução no sentido de contribuir com o trabalho da CPI.

Para o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), relator da CPI das Escutas Telefônicas a decisão do STF “colabora parcialmente” com os trabalhos da comissão. “Teremos acesso a dados importantes, mas para fazer um diagnóstico mais preciso, precisaríamos conhecer o conteúdo dos mandados, o que não será permitido”, disse o relator.

Na avaliação de Pellegrino “metade da expectativa” da CPI foi atendida. “Claro que essas informações ajudam o trabalho da CPI porque vamos saber a qualidade dos mandados, se foram cumpridos todos os rituais jurídicos, mas é uma ajuda parcial”, avaliou.

Decisão

A decisão do Supremo foi tomada por maioria. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio, que defendeu o repasse integral de dados para a Comissão. Agora, as telefônicas terão de enviar para a CPI a relação dos juízos que expediram os mandados de interceptação telefônica; a quantidade de mandados e de telefones objeto das ordens judiciais de interceptação; a relação dos órgãos policiais destinatários das ordens judiciais; a relação dos órgãos que requereram as interceptações; a relação das cidades em que se situam os telefones que foram alvo das ordens judiciais de interceptação, e a duração total de cada interceptação telefônica.

Da Agência Informes (www.ptnacamara.org.br)

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